8525.89.29 Autopeças 8 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8525.89.29

O NCM 8525.89.29 tem 8 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 1 em 30/06/2027, 7 em 30/09/2027.

Ex-Tarifários (8)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 002 Câmera monocular, com estrutura de alumínio, dotada de placa de circuito interno UCC, entradas digitais para junção de comunicação com o chicote e display GEN4, com conector elétrico de 12 terminais de entrada/saída, com 136,8 mm de comprimento, 88 mm de largura, e 143,9 mm de altura, própria para aplicação no sistema eletrônico do conjunto de orientação assistida dos pulverizadores autopropulsados. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 003 Câmera monocular, com estrutura em liga de alumínio (AlSi12Cu1(Fe)), lente em plástico (PPE) e podendo conter ou não capa de proteção para a lente fabricada em plástico (PP-GF30), com conector de 20 pinos e conector Fakra-HF, comunicação via CAN, com dimensões externas aproximadas de 224 x 67 x 37 mm, aplicada em veículos automotores. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 004 Câmera monocular para aplicação dianteira ou traseira, com carcaça central fabricada em alumínio (EN AW-1050A), carcaça traseira com conector tipo Fakra fabricada em plástico (PBT-GF30) e lente fabricada em plástico reforçado com fibra de vidro (XYRON XP640), com elemento para compensação de pressão (DAE) e classe de proteção IP6K9K para parte frontal e IP6K7 para a parte traseira, possuindo lente com diâmetro igual ou inferior a 18 mm e corpo com dimensões laterais aproximadas de 23 x 23 mm, aplicada em veículos automotores. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 005 Câmera, própria para captura de imagens do ambiente traseiro, contendo proteção plástica, cabo de conexão com comprimento nominal de 500 mm, conector de 4 pinos, com tensão de operação de 12 V, dotado de sensor CMOS (semicondutor de óxido metálico complementar), capacidade de fornecer sinal de vídeo digital, com dimensões aproximadas de 94 mm x 82 mm x 75 mm, aplicado em máquinas autopropelidas rodoviárias e da construção civil. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024
Ex 006 Câmera monocular, constituída de placas de circuito eletrônico, lente de captura de imagens e cabo de conexão, dotado de resolução 1024 x 2048 pixels, laser infravermelho, com capacidade de capturas de imagem estáticas "rolling shutter" e imagens dinâmicas "global shutter", com medidas aproximadas de 33,5 mm x 33,5 mm x 65,82 mm, próprias para realizar a captura de imagens em pulverizadores autopropulsados. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024
Ex 007 Câmera para captura de imagens no elevador de grão limpo e retrilha, aplicado em colheitadeiras de cereais autopropelidas, com processamento de imagens e transmissão de dados gerenciados por um dispositivo lógico programável (FPGA), dotada de conector fakra, contendo imagens transmitidas via protocolo Ethernet, com temperatura de operação entre -30 graus Celsius e 75 graus Celsius, tensão de operação de 9V a 16V, quadros por segundo de 2 a 30, tempo de exposição de 15 μs a 500 μs, resolução vertical de 1088p e horizontal de 1448p. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024
Ex 008 Câmera dianteira do sistema de assistência ao condutor aplicada em veículos automóveis, com sensor de 1.820 x 940 pixels efetivos, ângulo de visão de 100.3 x 39.3 x 100 graus, comunicação via rede CAN com controlador externo, montado em invólucro externo fabricado em liga de alumínio. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025
Ex 009 Câmera, composta de carcaça de plástico e vedações em borracha, dotada de placas eletrônicas, película de proteção, almofadas térmicas, placas de absorção de umidade, adaptadores de lente, conector Ampseal, sensores com proteção IP67 e IP69K, dimensões aproximadas de 90 x 91 x 56 mm, própria para detecção e direcionamento da pulverização, aplicada em pulverizadores autopropelidos. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025

Vencimento e renovação

30/06/2027 1 Ex vence nesta data
30/09/2027 7 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8525.89.29 tem?

O NCM 8525.89.29 tem 8 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8525.89.29?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 30/06/2027, 7 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

Explorar mais

← Hub de autopeças (calendário de vencimentos) NCM 8525.89.29 no Buscador NCM ↗
Outros NCMs do capítulo 85 com autopeças
8536.50.90 (195)8537.10.90 (174)8512.90.00 (157)8511.90.00 (108)8536.90.90 (90)8512.20.11 (62)8501.31.10 (57)8543.70.99 (50)8501.10.19 (44)8529.10.90 (43)8538.90.90 (41)8512.20.23 (38)
Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.