Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8528.52.00
-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
O NCM 8528.52.00 tem 1 Ex-Tarifário de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo II (autopeças grafadas como BK ou BIT). Vencimentos: 1 em 31/03/2027.
Ex-Tarifários (1)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 015 | Monitor próprio para visualização das operações de funcionamento, dotado de carcaça plástica, display em acrílico, policromático, tela de 5,5 polegadas, com tensão entre 9 a 16 V, temperatura de operação de -40 graus Celsius a 70 graus Celsius, corrente máxima de operação de 800 mA a 70 graus Celsius, corrente em standby a 25 graus Celsius de 500 microamperes, aplicado na cabine do operador dos tratores agrícolas. | II | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 359, de 21 de junho de 2022. |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8528.52.00 tem?
O NCM 8528.52.00 tem 1 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo II.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8528.52.00?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 31/03/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).