Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8533.40.99
O NCM 8533.40.99 tem 5 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 2 em 31/12/2026, 3 em 30/09/2027.
Ex-Tarifários (5)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Sensor elétrico do tipo termo resistivo (RTD), comprimento entre 64 mm e 730 mm, resistência nominal entre 100 e 200 ohms para monitoramento da temperatura de ar, gases de escape, combustível, óleo lubrificante, fluido de arrefecimento ou fluido refrigerante, com faixa de operação variável entre -45 Graus Celsius e 800 Graus Celsius e massa entre 25 g e 65 g, aplicado a veículos comerciais pesados. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 002 | Módulo de controle elétrico com eletrônica embarcada de atuação linear com controle de modulação por largura de pulso (PWM), blindado dentro de uma caixa plástica com material plástico com carga de 25% de fibra de vidro (MRGF25), tensão 12 V, controlado por linha de rede de área do controlador secundária (LIN BUS) do veículo para definir as velocidades do motor elétrico de ventilação interna para veículos de passeio e SUV, com tensão 9 V a 16 V, resistência a fogo e curto circuitos, funcionamento por meio de pulso de tensão por faixa de frequência, dissipador de calor integrado, nas dimensões 79,4 mm x 51,6 mm x 53,95 mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 003 | Módulo de controle eletroeletrônico; contendo caixa de plástico, dissipador de calor, diodo, varistor, capacitor, supressor de ruído; com tensão de trabalho entre 9 a 16 V, resistência a fogo e curto-circuito, dimensões 79,4 mm x 51,6 mm x 53,95 mm, massa 115 g, temperatura de trabalho de -40 graus Celsius a +60 graus Celsius, resistência contra chama (FMVSS302), corrente máxima de 20 A; para fabricação de unidade de ar condicionado; com função de controlar as velocidades do motor elétrico de ventilação interna; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 004 | Sensor eletrônico do tipo PTC (coeficiente de temperatura positivo), com massa entre 25 e 35 g, faixa de temperatura operacional entre -40 a 300 graus Celsius e resistência, com valores aproximados, entre 84 e 213 ohms, utilizados para monitoramento da temperatura de gases de escape de recirculação, aplicado a veículos comerciais pesados e semipesados. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 005 | Sensor eletrônico do tipo termo resistivo (RTD), massa entre 60 e 70 g, faixa de temperatura operacional entre -45 e 800 graus Celsius e resistência, com valores aproximados, entre 160 e 751 ohms, para monitoramento da temperatura do gás de exaustão após a BPV (válvula de contrapressão), aplicado a motores a combustão interna por compressão (diesel). | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8533.40.99 tem?
O NCM 8533.40.99 tem 5 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8533.40.99?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 2 Ex em 31/12/2026, 3 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).