8536.10.00 Autopeças 21 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8536.10.00

O NCM 8536.10.00 tem 21 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 8 em 31/12/2026, 1 em 31/03/2027, 3 em 30/06/2027, 9 em 30/09/2027.

Ex-Tarifários (21)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 003 Fusível de rápido ou lento efeito com intensidade de corrente entre 03 e 250 amperes e tensão de trabalho entre 12 e 65 volts podendo suportar um tempo de corte de corrente mínimo entre 0,1 e 1800 segundos próprios para fabricação de chicotes elétricos automotivos dos tipos utilizados nos veículos das posições 8701 a 8705. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 004 Fusível de cartucho com terminal estilo fêmea para proteção de circuitos elétricos automotivos. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 006 Fusíveis de ação rápida tipo lâmina com capacidade de corrente até 25A, tempo de acionamento mínimo de 750ms em sobrecarga de 135%, tensão de operação de 32V, largura máxima de 4mm e comprimento máximo de 11mm, utilizados para proteção de circuitos elétricos em veículos automotores. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 007 Fusível de ação rápida tipo lâmina com 4 saídas de capacidade de corrente entre 100 e 400 A, tempo de acionamento mínimo de 100 ms e máximo de 1,0s em sobrecarga de 600%, tensão de operação de 24V, altura entre 46,0mm e 50,0mm, largura entre 26,0mm e 30,0mm e comprimento entre 88,0 mm a 90,0mm utilizado para proteção de circuitos elétricos em veículos automotores. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 008 Fusível protetor de circuitos elétricos contra picos de corrente com interrupção do circuito dependente do nível de sobrecorrente, sem carcaça, material em liga de cobre, corrente elétrica de 30 a 175 A, classificação de interrupção de 1000 A a 32 VDC, temperatura operacional de -40 Graus Celsius a 125 Graus Celsius, dimensões de comprimento de 42 mm, largura de 12 mm e espessura de 0,4 mm (+-0,1 mm) a 0,8 mm (+-0,1 mm), terminais parafuso com furos de diâmetro 6,5 mm, tempo de acionamento de 0,1 a 1000 s, com sobrecorrente de 50 a 3000 A, aplicado nas caixas de fusíveis de veículos comerciais e de passageiros. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 009 Fusível protetor de circuitos elétricos contra picos de corrente com interrupção do circuito dependente do nível de sobrecorrente, carcaça em polímero (PA-GF25FR ou PPA-GF33) e terminal em cobre eletrolítico, classificação de interrupção de 1000 A a 32 VDC ou 2500 A a 70 VDC, temperatura operacional de -40 Graus Celsius a 125 Graus Celsius, dimensões de comprimento de 41 a 68,6 mm, largura de 12 a 19,05 mm e espessura de 9,9 a 10,7 mm, terminais parafuso com furos de diâmetro 5,5 mm, tempo de acionamento de 0,1 a 1000 s, com sobrecorrente de 50 a 3000 A, aplicado a conexões elétricas de bitola elevada e altas capacidades de condução em sistemas de proteção primária de chicotes elétricos para veículos automotivos. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 011 Termofusível para interrupção da corrente elétrica, para proteção dos resistores do motoventilador, com faixa de trabalho entre 152 graus Celsius a 240 graus Celsius. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 013 Termofusível de proteção para circuitos eletrônicos constituído por um sistema de molas comprimidas por corpo constituído por material termossensitivo, quando é atingida sua temperatura máxima de trabalho, aproximadamente 188 graus Celsius, o material termossensitivo entra em fusão, permitindo o movimento dessas molas, resultando na abertura do contato elétrico interno do termo fusível. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 010 Fusível do tipo lâmina, com material em liga de zinco/cobre/titânio de acordo com especificação DIN-EM 988, compatível com as diretivas EU RoHS 2011/65/EU e EU ELV 2000/53/EC, capacidade de corrente de 40 ou 50 A, comprimento de 42 mm, largura de 12 mm e espessura de 0,4 mm, aplicado em caixas elétricas de distribuição primária de veículos automotivos. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 012 Fusível para uma tensão não superior a 1000 V; constituído de carcaça em cerâmica e contatos em metal; com corrente de entrada de até 150 A, potência de dissipação de 29 W, capacidade mínima de rompimento em 1130 A; tempo máximo de liberação de 80 ms; comprimento de 111 mm e diâmetro de 31 mm; terminais com 4,8 mm de espessura; peso de 0,19 kg; usado na fabricação de sistema de gerenciamento de bateria (BMS) para ônibus elétrico; com função de proteção de sobre corrente para o sistema de bateria; com aplicação em ônibus. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 014 Fusível protetor de circuitos elétricos para uma tensão não superior a 1000 V; contendo carcaça em cerâmica e contatos em metal; com corrente de entrada de até 150 A, potência de dissipação de 29 W, capacidade mínima de rompimento em 1130 A; tempo máximo de liberação de 80 ms; comprimento de 111 mm; diâmetro 31 mm; terminais com 4,8 mm de espessura; peso de 0,19 kg; usado na fabricação de caixa de junção do sistema de bateria para ônibus elétrico; com função de proteção de sobre corrente para o sistema de bateria; com aplicação em ônibus. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 015 Fusível protetor de circuitos elétricos para uma tensão não superior a 1000 V; contendo carcaça em cerâmica e contatos em metal; com corrente de entrada de até 300 A, potência de dissipação de 53 W, capacidade mínima de rompimento de 2920 A; tempo máximo de liberação de 80 ms; comprimento de 129 mm; diâmetro 38,1 mm; terminais com 6,4 mm de espessura; peso de 0,301 kg; usado na fabricação de caixa de junção do sistema de bateria para ônibus elétrico; com função de proteção de sobre corrente para o sistema de bateria; com aplicação em ônibus. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 016 Caixa de fusíveis, com carcaça fabricada em plástico (PP-(GF20+MD10)) e placa de circuito impresso fabricada em material dielétrico (FR4), com capacidade para conter entre 8 e 11 relés e entre 30 e 50 fusíveis e entrada para até 10 conectores, com dimensões aproximadas de 247,4 x 113,4 x 51,5 mm, aplicada em veículos automotores. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 017 Caixa de fusíveis, com corpo em PBT, com barramentos em CuETP H4, e terminal de conexão com bateria em CuZn33, temperatura de trabalho entre -40 e 85 graus Célsius, com proteção IP 22, com fusíveis mega de 150 A e 200 A, e fusíveis médios de 80 A, de dimensões aproximadas de 172 mm X 143 mm X 63,2 mm, próprio para veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024
Ex 018 Caixa de fusíveis, com corpo fabricado em plástico (PBT GF20 HB), com tensão máxima de operação de 32 V, temperatura de operação de -40 graus Celsius e 85 graus Celsius, com dimensões externas nominais do corpo de 176,2 mm x 143,4 mm x 62,3 mm, próprio para alojar os fusíveis em veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024
Ex 019 Caixa de fusíveis, com corpo constituído em plástico PBT com reforço de 20 por cento de fibra de vidro, com 8 fusíveis, com amperagem variando entre 10A e 175 A, dotado de 3 barras de distribuição, com dimensões aproximadas de 335 x 180 x 45 mm, aplicado em veículos pesados. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025
Ex 020 Caixa com fusíveis, composta de carcaça de plástico e junta de borracha, 3 travas de fixação, corrente máxima de 150 A, com tensão de 32 V, faixa de temperatura de operação de -40 a 105 graus Celsius, proteção IP67, aplicada em pulverizadores autopropelidos. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025
Ex 021 Fusível; contendo plástico e cobre; com aplicação rápido ou lento efeito com intensidade de corrente entre 03 e 500 amperes ou fusíveis denominados especiais, com uma curva de calibragem especifica e tensão de trabalho entre 12 e 70 volts, podendo suportar um tempo de corte de corrente mínimo entre 0,01 e 1800 segundos; para fabricação de central de distribuição elétrica; com função de interrupção, seccionamento, proteção de circuitos elétricos; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025
Ex 022 Fusível; contendo cerâmica, cobre; com aplicação rápido ou lento efeito com intensidade de corrente entre 10 e 600 amperes e tensão de trabalho entre 350 e 1000 volts podendo suportar um tempo de corte de corrente mínimo entre 0,1 e 1800 segundos próprios para fabricação de chicotes elétricos automotivos; para fabricação de central de distribuição elétrica automotiva.; com função de interrupção, seccionamento, proteção de circuitos elétricos; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025
Ex 023 Central porta fusíveis para ECU, com capacidade máxima de até 30 fusíveis, fabricado em material PP e/ou POM, com tensão de serviço de 24 volts, corrente de serviço entre 10 e 50 amperes, com medidas máximas de até 115 x 200 x 100 milímetros, utilizado em veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025
Ex 024 Caixa de fusíveis, contendo carcaça em plástico (PBT), barramentos em cobre (CuETP H4) com revestimento (PRE-Sn), conector da bateria em cobre (CuZn33) com revestimento de estanho (Sn) corrente de serviço entre 80 e 200 amperes, temperatura de operação entre -40 e 85 graus celsius, com medidas aproximadas de 143 x 172 x 63 milímetros, utilizado em veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 8 Ex vencem nesta data
31/03/2027 1 Ex vence nesta data
30/06/2027 3 Ex vencem nesta data
30/09/2027 9 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8536.10.00 tem?

O NCM 8536.10.00 tem 21 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8536.10.00?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 8 Ex em 31/12/2026, 1 Ex em 31/03/2027, 3 Ex em 30/06/2027, 9 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.