Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8536.10.00
O NCM 8536.10.00 tem 21 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 8 em 31/12/2026, 1 em 31/03/2027, 3 em 30/06/2027, 9 em 30/09/2027.
Ex-Tarifários (21)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 003 | Fusível de rápido ou lento efeito com intensidade de corrente entre 03 e 250 amperes e tensão de trabalho entre 12 e 65 volts podendo suportar um tempo de corte de corrente mínimo entre 0,1 e 1800 segundos próprios para fabricação de chicotes elétricos automotivos dos tipos utilizados nos veículos das posições 8701 a 8705. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 004 | Fusível de cartucho com terminal estilo fêmea para proteção de circuitos elétricos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 006 | Fusíveis de ação rápida tipo lâmina com capacidade de corrente até 25A, tempo de acionamento mínimo de 750ms em sobrecarga de 135%, tensão de operação de 32V, largura máxima de 4mm e comprimento máximo de 11mm, utilizados para proteção de circuitos elétricos em veículos automotores. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 007 | Fusível de ação rápida tipo lâmina com 4 saídas de capacidade de corrente entre 100 e 400 A, tempo de acionamento mínimo de 100 ms e máximo de 1,0s em sobrecarga de 600%, tensão de operação de 24V, altura entre 46,0mm e 50,0mm, largura entre 26,0mm e 30,0mm e comprimento entre 88,0 mm a 90,0mm utilizado para proteção de circuitos elétricos em veículos automotores. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 008 | Fusível protetor de circuitos elétricos contra picos de corrente com interrupção do circuito dependente do nível de sobrecorrente, sem carcaça, material em liga de cobre, corrente elétrica de 30 a 175 A, classificação de interrupção de 1000 A a 32 VDC, temperatura operacional de -40 Graus Celsius a 125 Graus Celsius, dimensões de comprimento de 42 mm, largura de 12 mm e espessura de 0,4 mm (+-0,1 mm) a 0,8 mm (+-0,1 mm), terminais parafuso com furos de diâmetro 6,5 mm, tempo de acionamento de 0,1 a 1000 s, com sobrecorrente de 50 a 3000 A, aplicado nas caixas de fusíveis de veículos comerciais e de passageiros. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 009 | Fusível protetor de circuitos elétricos contra picos de corrente com interrupção do circuito dependente do nível de sobrecorrente, carcaça em polímero (PA-GF25FR ou PPA-GF33) e terminal em cobre eletrolítico, classificação de interrupção de 1000 A a 32 VDC ou 2500 A a 70 VDC, temperatura operacional de -40 Graus Celsius a 125 Graus Celsius, dimensões de comprimento de 41 a 68,6 mm, largura de 12 a 19,05 mm e espessura de 9,9 a 10,7 mm, terminais parafuso com furos de diâmetro 5,5 mm, tempo de acionamento de 0,1 a 1000 s, com sobrecorrente de 50 a 3000 A, aplicado a conexões elétricas de bitola elevada e altas capacidades de condução em sistemas de proteção primária de chicotes elétricos para veículos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 011 | Termofusível para interrupção da corrente elétrica, para proteção dos resistores do motoventilador, com faixa de trabalho entre 152 graus Celsius a 240 graus Celsius. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 013 | Termofusível de proteção para circuitos eletrônicos constituído por um sistema de molas comprimidas por corpo constituído por material termossensitivo, quando é atingida sua temperatura máxima de trabalho, aproximadamente 188 graus Celsius, o material termossensitivo entra em fusão, permitindo o movimento dessas molas, resultando na abertura do contato elétrico interno do termo fusível. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 010 | Fusível do tipo lâmina, com material em liga de zinco/cobre/titânio de acordo com especificação DIN-EM 988, compatível com as diretivas EU RoHS 2011/65/EU e EU ELV 2000/53/EC, capacidade de corrente de 40 ou 50 A, comprimento de 42 mm, largura de 12 mm e espessura de 0,4 mm, aplicado em caixas elétricas de distribuição primária de veículos automotivos. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 012 | Fusível para uma tensão não superior a 1000 V; constituído de carcaça em cerâmica e contatos em metal; com corrente de entrada de até 150 A, potência de dissipação de 29 W, capacidade mínima de rompimento em 1130 A; tempo máximo de liberação de 80 ms; comprimento de 111 mm e diâmetro de 31 mm; terminais com 4,8 mm de espessura; peso de 0,19 kg; usado na fabricação de sistema de gerenciamento de bateria (BMS) para ônibus elétrico; com função de proteção de sobre corrente para o sistema de bateria; com aplicação em ônibus. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 014 | Fusível protetor de circuitos elétricos para uma tensão não superior a 1000 V; contendo carcaça em cerâmica e contatos em metal; com corrente de entrada de até 150 A, potência de dissipação de 29 W, capacidade mínima de rompimento em 1130 A; tempo máximo de liberação de 80 ms; comprimento de 111 mm; diâmetro 31 mm; terminais com 4,8 mm de espessura; peso de 0,19 kg; usado na fabricação de caixa de junção do sistema de bateria para ônibus elétrico; com função de proteção de sobre corrente para o sistema de bateria; com aplicação em ônibus. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 015 | Fusível protetor de circuitos elétricos para uma tensão não superior a 1000 V; contendo carcaça em cerâmica e contatos em metal; com corrente de entrada de até 300 A, potência de dissipação de 53 W, capacidade mínima de rompimento de 2920 A; tempo máximo de liberação de 80 ms; comprimento de 129 mm; diâmetro 38,1 mm; terminais com 6,4 mm de espessura; peso de 0,301 kg; usado na fabricação de caixa de junção do sistema de bateria para ônibus elétrico; com função de proteção de sobre corrente para o sistema de bateria; com aplicação em ônibus. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 016 | Caixa de fusíveis, com carcaça fabricada em plástico (PP-(GF20+MD10)) e placa de circuito impresso fabricada em material dielétrico (FR4), com capacidade para conter entre 8 e 11 relés e entre 30 e 50 fusíveis e entrada para até 10 conectores, com dimensões aproximadas de 247,4 x 113,4 x 51,5 mm, aplicada em veículos automotores. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 017 | Caixa de fusíveis, com corpo em PBT, com barramentos em CuETP H4, e terminal de conexão com bateria em CuZn33, temperatura de trabalho entre -40 e 85 graus Célsius, com proteção IP 22, com fusíveis mega de 150 A e 200 A, e fusíveis médios de 80 A, de dimensões aproximadas de 172 mm X 143 mm X 63,2 mm, próprio para veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 018 | Caixa de fusíveis, com corpo fabricado em plástico (PBT GF20 HB), com tensão máxima de operação de 32 V, temperatura de operação de -40 graus Celsius e 85 graus Celsius, com dimensões externas nominais do corpo de 176,2 mm x 143,4 mm x 62,3 mm, próprio para alojar os fusíveis em veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 019 | Caixa de fusíveis, com corpo constituído em plástico PBT com reforço de 20 por cento de fibra de vidro, com 8 fusíveis, com amperagem variando entre 10A e 175 A, dotado de 3 barras de distribuição, com dimensões aproximadas de 335 x 180 x 45 mm, aplicado em veículos pesados. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 020 | Caixa com fusíveis, composta de carcaça de plástico e junta de borracha, 3 travas de fixação, corrente máxima de 150 A, com tensão de 32 V, faixa de temperatura de operação de -40 a 105 graus Celsius, proteção IP67, aplicada em pulverizadores autopropelidos. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 021 | Fusível; contendo plástico e cobre; com aplicação rápido ou lento efeito com intensidade de corrente entre 03 e 500 amperes ou fusíveis denominados especiais, com uma curva de calibragem especifica e tensão de trabalho entre 12 e 70 volts, podendo suportar um tempo de corte de corrente mínimo entre 0,01 e 1800 segundos; para fabricação de central de distribuição elétrica; com função de interrupção, seccionamento, proteção de circuitos elétricos; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 022 | Fusível; contendo cerâmica, cobre; com aplicação rápido ou lento efeito com intensidade de corrente entre 10 e 600 amperes e tensão de trabalho entre 350 e 1000 volts podendo suportar um tempo de corte de corrente mínimo entre 0,1 e 1800 segundos próprios para fabricação de chicotes elétricos automotivos; para fabricação de central de distribuição elétrica automotiva.; com função de interrupção, seccionamento, proteção de circuitos elétricos; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 023 | Central porta fusíveis para ECU, com capacidade máxima de até 30 fusíveis, fabricado em material PP e/ou POM, com tensão de serviço de 24 volts, corrente de serviço entre 10 e 50 amperes, com medidas máximas de até 115 x 200 x 100 milímetros, utilizado em veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 024 | Caixa de fusíveis, contendo carcaça em plástico (PBT), barramentos em cobre (CuETP H4) com revestimento (PRE-Sn), conector da bateria em cobre (CuZn33) com revestimento de estanho (Sn) corrente de serviço entre 80 e 200 amperes, temperatura de operação entre -40 e 85 graus celsius, com medidas aproximadas de 143 x 172 x 63 milímetros, utilizado em veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8536.10.00 tem?
O NCM 8536.10.00 tem 21 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8536.10.00?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 8 Ex em 31/12/2026, 1 Ex em 31/03/2027, 3 Ex em 30/06/2027, 9 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).