8536.41.00 Autopeças 19 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8536.41.00

O NCM 8536.41.00 tem 19 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 5 em 31/12/2026, 7 em 30/06/2027, 7 em 30/09/2027.

Ex-Tarifários (19)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Relê eletromecânico de baixa potência (tensões de trabalho de 12 ou 18 ou 24 V) a ser montado em placas de circuito impresso através de soldagem por processo "reflow" ou onda ("wave soldering") e corrente de trabalho inferior a 40A, utilizado em módulos elétricos e eletrônicos para veículos automotores. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 002 Rele eletromecânico 12v de veículos automóveis de tecnologia micro ISO com dimensões do corpo variando entre 12 a 96mm comprimento, de 12 a 96mm de altura e de 12 a 96mm de profundidade, podendo ser NF ou NA ou NF+NA (normalmente fechado) x (normalmente aberto). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 003 Relê eletromecânico de baixa potência (tensões de trabalho de 12 ou 24v) a ser montado em conectores de chicotes ou caixa de fusíveis e relés, com corrente de trabalho inferior a 60a, utilizado na instalação elétrica e eletrônica para veículos automotores. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 004 Relé eletrônico automotivo com tensão de trabalho 12v, capacidade de acionamento e comutação entre 20 e 30A, temperatura de trabalho até 125graus Celsius, contato tipo "A", material de contato AgSnO2, resistores de supressão transiente paralelos, compatível com RoHS e ELV. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 005 Módulo eletrônico de controle de velocidade do eletroventilador do radiador, com afixação na região do cofre do motor, dotado de dois relês encapsulados e de uma placa de circuito impresso. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 007 Unidade de comando das velas de pré aquecimento; contendo carcaça em polímero termoplástico (PBT ou PA) com fibra de vidro e terminais compostos predominantemente em bronze, latão, cobre, zinco, estanho, níquel, ferro ou aço inox ou combinações destes com acabamento em estanho, prata, níquel ou ouro ou combinações destes; com temperatura de operação entre 40 graus Celsius e 105 graus Celsius, tensão nominal 12 V, corrente mínima por saída 8,0 A, operada por comutadores de estado sólido através de comandos transmitidos pelo módulo da injeção eletrônica; usado na fabricação de chicotes elétricos; com função de comutar a alimentação das velas de pré aquecimento do motor; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 008 Contator elétrico para uma tensão não superior a 60 V; contendo carcaça em fibra têxtil sintetizada com enchimento em vidro; com bobina de 24 V com geração de potência nominal de 2,1 W, 350 A, resistência de isolamento de 100 ohm, funcionamento nominal de 20 ms; com 2 parafusos M5; temperatura de trabalho de -55 a 85 graus Celsius; com dimensões nominais de 74 mm de altura e 80,7 mm de diâmetro externo; peso de 440 g; usado na fabricação de módulo de interface; com função de comutação e proteção do sistema do módulo de interface, o sistema de gerenciamento da bateria (BMS) e o veículo elétrico; com aplicação em ônibus. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 009 Contator DC de alta carga; contendo aço galvanizado com componentes em cobre e materiais poliméricos; com corrente superior a 63 A; equipado com cabo de cobre de 380 mm de comprimento hermeticamente selado com proteção IP67, IP69K, (SAEJ1171); proteção de energia GX23 e bobina de 24 V montada com conector de 2 pinos de contato elétrico; temperatura de trabalho -55 a 85 graus Celsius; tensão de funcionamento de 16 a 32 V; com dimensões de 80 x 60 x 75 mm; peso de 450 g; usado na fabricação de módulo de interface; com função de Interromper o fluxo de corrente para proteger o equipamento e prevenir o risco de incêndio; com aplicação em ônibus. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 011 Relé eletromecânico dotado de cabo de 70 mm (+- 10 mm) com 5 condutores de 1,5 mm2 em conector de 6 cavidades, condutores com proteção de luva de fibra de vidro revestida de silício, tensão 9 VDC – 16 VDC, corrente máxima de carga 60 A, temperatura de operação de – 40 graus Celsius a 85 graus Celsius, tempo de troca 800 ms (+- 150 ms) e proteção IP67, próprio para aplicação em motores de partida de máquinas agrícolas. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 012 Relê eletrônico do aquecedor elétrico auxiliar de partida a frio, para uso em motores de ignição por compressão (diesel) de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus, com tensão de operação na faixa de 16 a 32 V e temperatura de operação na faixa de - 40 a 125 graus Celsius, dotado de carcaça fabricada em poliamida reforçada com fibra de vidro (material PA6 GF30), placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos e firmware com funções extras de segurança. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023.
Ex 013 Interruptor eletromagnético para Interrupção, proteção, ligação ou conexão de circuitos elétricos, e supressores de pico de tensão, para veículos automóveis, com conector de 6 cavidades e queda de tensão de 0,35 V (Máx.) a 20 A; voltagem de operação de 9 V a 16 V e temperatura de operação de -30 graus Celsius a 80 graus Celsius; composto em plásticos ABS, com dimensões aproximadas de 42 x 41 x 28 mm e massa aproximada de 32 gramas. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023
Ex 014 Interruptor eletromagnético com proteção plástica nos terminais, para interrupção, proteção, ligação ou conexão de circuitos elétricos, e supressores de pico de tensão, para veículos automóveis, com v-mola (C17410R-HT) e armadura com tratamento superficial MFZn5TC, com tensão de operação de 9 V a 14,5 V e temperatura de operação de -30 graus Celsius a 100 graus Celsius, composto de componentes plásticos, em PP G20, e em ligas metálicas de prata e cobre, com dimensões aproximadas de 47 x 27,5 x 20 mm, peso aproximado de 21 gramas. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023
Ex 016 Chave magnética (relé); contendo aço, cobre, resina termofixa; com tensão nominal de trabalho 24 V, com mola de engrenamento integrada no arrastador, distância do arrastador à face de fixação de 54,7 mm (+0,6/-0,4 mm), tampa com dois parafusos de contato principais M10, contato de acionamento M6, diâmetro de encaixe de montagem 33,0 mm (0/-0,1 mm), carcaça da chave zincada e passivada, com diâmetro externo 56,5 mm (0/-0,3 mm), fixada no motor de partida com 3 furos roscados de fixação M5 dispostos em 120 graus (+/-0,5 graus), diâmetro de 44,0 mm (+/-0,5 mm); para fabricação de motor de partida; com função de ligar e desligar o motor de partida e movimentar o pinhão; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 017 Relê auxiliar; contendo aço, cobre, termofixos, cabos com terminal olhal M10 e M6, conector de ligação T50 com parafuso M6 ou cabo olhal M6; com tensão nominal de trabalho de 24 V, com furos de fixação a 180 graus e a uma distância de 44,0 mm (+/-0,3 mm), diâmetro de 5,6 mm (+/-0,1 mm), diâmetro externo da carcaça de 33,0 mm (+0,17/-0,01 mm); para fabricação de motor de partida; com função de auxiliar a chave magnética no chaveamento do motor de partida; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 018 Relé de partida, dimensões máximas de 105 x 67 x 61 mm, peso máximo de 0,8 kg, tensão nominal de 24 V, corrente nominal de 300 A, temperatura entre -40 a 90 graus Celsius, resistência de isolamento após carga de 50 Mohms, tolerância de mais ou menos 5 Mohms, resistência de alta tensão de 1050 V por um minuto, queda máxima de tensão de contato 180 V, com vida útil mínima de 200.000 ciclos de carga nominal (Ohmica) e 2.000.000 de ciclos mecânicos, bobina com potência nominal de aproximadamente 10 W, resistência de 50 a 70 ohm e resistente a óleos comuns, combustíveis, fluidos hidráulicos e álcool, grau de proteção IP67 e/ou IP6K9K, aplicado em motores de ignição por compressão com volume funcional total maior ou igual a 4 litros, utilizado em caminhões, chassis de ônibus e ônibus. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 019 Relé auxiliar; contendo aço, cobre, termo fixos, cabos com terminais olhal M10 e M6, conector de ligação T50 com parafuso M6 ou terminal plug ou cabo olhal M6; com tensão nominal de trabalho de 24 V, furos de fixação a 180 graus e a uma distância de 44,0 (+/-0,3) mm, diâmetro de 5,6 (+/-0,1) mm, diâmetro externo da carcaça de 33,0 (+0,17/-0,01) mm ; para fabricação de motor de partidas; com função de auxiliar a chave magnética no chaveamento do motor de partida; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 020 Relé eletrônico instalado no interior de cabines de veículos comerciais pesados e semipesados que atua como sensor para reconhecimento de acoplamento de reboques, com tensão operacional entre 12 e 32 V, temperatura de operação entre -40 e 70 graus Celsius, tempo máximo de resposta de 100 ms, com interruptor que permanece aberto quando corrente ABS é menor ou igual a 55 mA e alterna quando a corrente ABS é igual ou maior que 70 mA. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 021 Interruptor mestre biestável aplicado no sistema de baterias de veículos comerciais pesados e semipesados, composto por carcaça principal de plástico reforçado com esferas de vidro (PBT-GB30), com trava mecânica, corrente do circuito principal de até 300 A, circuito de controle com conector de 8 pinos, tensão de 24 V, pulsação de 200 ms e resistência de 3,3 Ohm, dimensões principais de 110 mm x 172 mm x 50 mm (largura x altura x profundidade, sem o cabo) e massa de 1170 g. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025
Ex 022 Relé; contendo plástico, cobre; com sistema eletromecânico de baixa potência (tensões de trabalho de 12 ou 18 ou 24 V) a ser montado em placas de circuito impresso através de soldagem por processo (reflow) ou onda (wave soldering), corrente de trabalho inferior a 70 A; para fabricação de placa de circuito impresso montada; com função de chaveamento de circuitos elétricos; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 5 Ex vencem nesta data
30/06/2027 7 Ex vencem nesta data
30/09/2027 7 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8536.41.00 tem?

O NCM 8536.41.00 tem 19 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8536.41.00?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 5 Ex em 31/12/2026, 7 Ex em 30/06/2027, 7 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.