Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8536.69.90
O NCM 8536.69.90 tem 7 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 1 em 31/12/2026, 3 em 31/03/2027, 1 em 30/06/2027, 2 em 30/09/2027.
Ex-Tarifários (7)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Portas USB para carregamento padrão USB A, fisicamente conectadas por meio de resistor no conector tipo A, com capacidade de fornecimento de corrente de carga de até 2,1 A e tensão máxima de 5,25 V, compostas por ramal de chicote e presilhas laterais plásticas. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 002 | Soquete tipo tomada com contato elétrico, tensão nominal de 12 volts, com dimensões máximas de 65 mm x diâmetro de 29 mm, contém contato da tomada em aço, encaixe do conector em POM, PBT GF20 ou PA66 GF30 e com contatos metálicos. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 003 | Portas tipo USB duplas de 4 pinos de conexão para dados e energia, 12V, carcaça em plástico injetado e conexões em barramento de alumínio, dimensões 40 mm x 14,5 mm, peso aproximado de 45 gramas, aplicado a veículos automotivos; PN 5A3C3B7. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 004 | Tomadas duplas para conexões de USB tipo C, 12V e dados com o módulo de multimídia, carcaça em PC + ABS, fixada no console, nas dimensões 36,8 mm x 18,00 mm, peso aproximado de + /- 40,00 gramas, aplicado a veículos automotivos; PN 5A34889, 5A5C190, 5A57B32. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 005 | Portas USB para carregamento padrão USB A, fisicamente conectadas por meio de resistor no conector tipo A, com capacidade de fornecimento de corrente de carga de até 2,1 A e tensão máxima de 5,25 V, compostas ou não por ramal de chicote e presilhas laterais plásticas. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 006 | Módulo de portas USB para carregamento e dados padrão USB Tipo A e Tipo C, com três conexões na parte traseira , com capacidade de fornecimento de corrente de carga de até 2,1 A (USB A), 3,0 A (USB C) e tensão máxima de 5,25 V, compostas por ramal de chicote e presilhas laterais plásticas, , com dimensões aproximadas de 55x29x72 mm e massa de até 60 g, próprio para aplicação em veículos automotores. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 007 | Módulo de porta(s) USB, para carregamento e dados; padrão USB tipo A e/ou tipo C, com até três conexões na parte traseira, com capacidade de fornecimento de corrente de carga de até 2,1 A (USB A) e até 3,0 A (USB C) e tensão máxima de até 6 V, com ou sem ramal de chicote e presilhas laterais plásticas, próprio para aplicação em veículos automotores. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8536.69.90 tem?
O NCM 8536.69.90 tem 7 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8536.69.90?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 31/12/2026, 3 Ex em 31/03/2027, 1 Ex em 30/06/2027, 2 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).