Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8537.10.20
Controladores programáveis
O NCM 8537.10.20 tem 9 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). São 6 no Anexo I (industrialização) e 3 no Anexo II (BK/BIT); predomina o Anexo I. Vencimentos: 2 em 31/12/2026, 1 em 31/03/2027, 1 em 30/06/2027, 5 em 30/09/2027.
Ex-Tarifários (9)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 021 | Controladores eletrônicos dotados de processador, circuitos de entrada e saída e memórias programáveis, para controle de potenciômetro AUTODRIVE da transmissão e do levante hidráulico, com rede de dados tipo CAN Bus, onde o módulo eletrônico de controle é utilizado para gerenciamento, controle e diagnóstico dos sistemas de transmissão automática e sistema de controle automático do sistema hidráulico de levante de 3 pontos, além de automação de várias funções da máquina como o pedal da embreagem, o pedal do acelerador, a alavanca de controle no braço do assento, a chave da tomada de potência e outros, em máquinas agrícolas. | II | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 028 | Conjunto de luzes internas em halogêneo dianteiras e traseiras, com 02 botões para acionamento das luzes e microfone para o sistema Bluetooth, com dimensões de 250mm (+/- 2mm) x 160mm (+/- 2mm) x 60mm (+/- 2mm), contém 02 conectores elétricos sendo um de 6 pinos e outro com 4 pinos, possuindo tensão de funcionamento de 12V, potência de funcionamento de 5W e peso do conjunto de 420 g (+/- 50g). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 001 | Módulo eletrônico de controle de plantadeira, com monitoramento e controle da população e singulação das sementes, monitoramento de falhas de semeadura, do vácuo interno do sistema, da pressão do solo, do eixo hexagonal de espaçamento das sementes e a velocidade de plantio, para plantadeiras de precisão de até 96 linhas de plantio, dotada de programa específico, hardware de processamento de informações e conexões para o chicote do trator, sistema de posicionamento GPS, porta CAN, porta de 14 pinos, porta de 18 pinos, porta USB, porta USB tipo 2 e porta HDMI, possui 182 mm de comprimento, 224 mm de largura e 55 mm de altura. | II | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 069 | Módulo de controle de injeção de ureia, controla a dosagem de injeção de ureia no fluxo de gases de escape em motores diesel, possuí conector 94 pinos com 1 alvéolos; carcaça em aço estampado, peso 220 g, dimensões externas 173,8 mm x 129 mm x 44 mm. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 075 | Microcontrolador com circuitos integrados com o propósito de realizar funções de controle eletrônico de chassis, composto de carcaça plástica e componentes metálicos e elétricos com resistência interna de 60 ohm, voltagem característica de 14 V, um conector de 24 vias, com conectores de cobre e com comprimento de 62,5 mm, largura de 64 mm e altura de 40 mm, pesando até 250 gramas, aproximadamente. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 083 | Módulo de controle do assistente de estacionamento aplicado em veículos automotores, conta com 1 entrada para conector de 32 vias e outra entrada para conector de 24 vias, peça com altura de 26 milímetros, largura de 117,7 milímetros e comprimento de 79 milímetros e pesando 78 gramas aproximadamente. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 088 | Módulo controlador lógico programável (CLP) composto por caixa impermeável, possui 3 saídas para conectores de chicote externo (Deutsch DT15-6PA, Deutsch DT15-12PB, Deutsch DT15-12PA) e firmware, funcionamento através de tensão nominal de 12 V e conexão com rede e interligação com outros módulos, para monitoramento de controle das válvulas solenoides do bloco hidráulico e processamento de entrada e saída de sinal, possui dimensões máximas de 185 mm de comprimento, 115 mm de largura, podendo pesar até 5 kg, utilizado em colheitadeiras agrícolas. | II | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 089 | Modulo inteligente de distribuição de potência (IPDM); tensão de operação de 8 até 16 VDC, com temperatura de operação de menos 40 até 105 graus celsius, consumindo uma corrente em modo de espera de 0.1mA, com entrada para 10 conectores; peça com altura de 36,6 milímetros, largura de 122,3 milímetros e comprimento de 158,78 milímetros pesando 354 gramas aproximadamente. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 095 | Controlador de interface de rede aplicados em veículos automotores, com tensão de operação de 6 até 16 Volts, corrente máxima de 600 miliampere, temperatura de trabalho de -40 até 85 graus Celsius, massa de 57 até 69 gramas, frequência de operação de 300 Mega-hertz; memória ROM de 4 Megabytes, conector de 24 vias, com altura de 39,85 milímetros, comprimento de 59,50 milímetros e largura de 59,25 milímetros. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8537.10.20 tem?
O NCM 8537.10.20 tem 9 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Sendo 6 no Anexo I e 3 no Anexo II.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8537.10.20?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 2 Ex em 31/12/2026, 1 Ex em 31/03/2027, 1 Ex em 30/06/2027, 5 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).