Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8538.10.00
O NCM 8538.10.00 tem 5 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 1 em 31/12/2026, 2 em 30/06/2027, 2 em 30/09/2027. Além destes, 1 Ex constava da lista consolidada de mai/2023 e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026.
Ex-Tarifários (5)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Conjunto caixa de junção de conexões elétricas (cabos com seções máxima de 50 mm2 e tensão máxima de 24 V) com peso aproximado de 1 kg e dimensões básicas de 230 mm x 152 mm x 88 mm, para proteção das conexões elétricas das intempéries, e de curtos-circuitos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 004 | Caixa de alocação dos fusíveis e relês do circuito elétrico do veículo, contendo eletrônica embarcada composta por PCB e diodos para proteção da tensão, alojamento para até 39 fusíveis e 3 relês, possui 7 conectores de 4 a 27 pinos, com tensão de operação entre 0 a 15 volts e temperatura de operação entre -30 °C a +60 °C, capaz de resistir a um teste de resistência ao gás sulfúrico por 24 horas sem nenhum tipo de anomalia mecânica ou elétrica, atende ao critério de forças de inserção máxima de 66 N e remoção máxima de 78,4 N. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 005 | Quadro em plástico ABS, para distribuição de energia elétrica exclusiva para o sistema PDM, desprovido de instrumentos, aplicado a veículos automotivos; PN 8638551, 8734161, 5A0E7D1, 5A57781. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 494, de 19 de junho de 2023 |
| Ex 006 | Caixa de alocação dos fusíveis e relês do circuito elétrico do veículo, com alojamento para até 42 fusíveis, possui 9 conectores de 2 a 24 pinos, com tensão de operação de até 16 volts e temperatura de operação entre -30 graus Celsius a 60 graus Celsius, com peso máximo de até 500 gramas, capaz de resistir a um teste de resistência ao gás sulfúrico por 24 horas sem nenhum tipo de anomalia mecânica ou elétrica. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 007 | Caixa de fusíveis, composta de carcaça plástica, junta de borracha e flanges em aço inox, 2 travas de fixação, corrente máxima de 400 A, faixa de temperatura de operação de -40 a 85 graus Celsius, proteção IP67, aplicado em pulverizadores autopropelidos. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Ex que não constam mais da lista (1)
Constava da lista consolidada (mai/2023) e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.
| Ex | Descrição | Resolução de origem |
|---|---|---|
| Ex 003 | Quadro em plástico ABS, para distribuição de energia elétrica exclusiva para o sistema PDM, desprovido de instrumentos, aplicado a veículos automotivos; PN 8638551, 8734161, 5A0E7D1. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8538.10.00 tem?
O NCM 8538.10.00 tem 5 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8538.10.00?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 31/12/2026, 2 Ex em 30/06/2027, 2 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).