Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8538.90.10
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
O NCM 8538.90.10 tem 1 Ex-Tarifário de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 1 em 30/06/2027.
Ex-Tarifários (1)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 029 | Módulo receptor de rádio frequência, composto de placa de circuito impresso de fibra de vidro com 4 camadas, componentes montados e blindagem metálica, com tecnologia para montagem em superfície (SMD), soldado “placa sobre placa”, frequência PLL de seleção de 21-bit “sigma delta fractional-N” de resolução 10,5 Hz (cristal único para toda gama de frequência), interface SPI e modulação/demodulação ASK/FSK, atende protocolos Manchester e NRZ, comprimento e largura de 21,0 mm (+- 0,2 mm), para aplicação no módulo de controle da cabine (body control module) ou no módulo gerenciador das portas (door management module) de veículos automotivos. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8538.90.10 tem?
O NCM 8538.90.10 tem 1 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8538.90.10?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 30/06/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).