Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8539.21.90
O NCM 8539.21.90 tem 1 Ex-Tarifário de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 1 em 31/12/2026.
Ex-Tarifários (1)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Lâmpada de sinalização, própria para veículos automotores, com tensão nominal de 24 V, composta de vidro transparente ou âmbar ou vermelho, base metálica, base plástica ou base de vidro, e filamento de molibdênio ou tungstênio com potência nominal de 2 W ou 3 W ou 5 W ou 10W ou 13 W ou 16 W ou 21 W ou 24 W com peso aproximado de 0,9 g até 11,0 g, com base de 9,5 mm até 27,5 mm e com altura de 25,8 mm até 53,5 mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8539.21.90 tem?
O NCM 8539.21.90 tem 1 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8539.21.90?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 31/12/2026.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).