Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8539.29.10
O NCM 8539.29.10 tem 4 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 1 em 31/12/2026, 2 em 31/03/2027, 1 em 30/06/2027.
Ex-Tarifários (4)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 003 | Lâmpada de sinalização, com tensão nominal de 12 V, composta de vidro transparente ou colorido, base metálica, de vidro, plástica ou de borracha e filamento de molibdênio ou tungstênio, com potência nominal até 21 W. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 001 | Lâmpada fabricada com material livre de chumbo, tensão nominal de 12 V, composta de bulbo do tipo T10, base de encaixe do tipo WY5W, com potência de 5 W, fluxo luminoso nominal de 30 lumens, comprimento máximo de 26,80 mm, diâmetro do bulbo de 10,29 mm e largura nominal da base de encaixe de 9,2 mm, própria para aplicação em chicotes elétricos de sistemas de indicação de direção (setas ou pisca-alertas) de veículos automotivos. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 004 | Lâmpada de sinalização aplicada em faróis automotivos para indicar direção ou posição, com tensão nominal inferior a 15 V, com potência nominal entre 5 W e 25 W, composta de vidro translúcido ou âmbar, terminais em níquel e filamento de tungstênio. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 006 | Lâmpada indicadora de direção, utilizada em faróis automotivos de veículos leves e pesados, com função de iluminar e sinalizar o veículo de maneira que sejam atendidos os requisitos de fotometria ECE, com tensão de 12 V e potência 24 W, composta de material vidro âmbar com soquete em (PA46-GF40), com dimensões de 46,5 mm de altura, 43 mm de comprimento e 29 mm de largura, tolerâncias gerais de +-0,5 mm, e peso entre 5 g a 15 g. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8539.29.10 tem?
O NCM 8539.29.10 tem 4 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8539.29.10?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 31/12/2026, 2 Ex em 31/03/2027, 1 Ex em 30/06/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).