8539.29.10 Autopeças 4 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8539.29.10

O NCM 8539.29.10 tem 4 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 1 em 31/12/2026, 2 em 31/03/2027, 1 em 30/06/2027.

Ex-Tarifários (4)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 003 Lâmpada de sinalização, com tensão nominal de 12 V, composta de vidro transparente ou colorido, base metálica, de vidro, plástica ou de borracha e filamento de molibdênio ou tungstênio, com potência nominal até 21 W. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 001 Lâmpada fabricada com material livre de chumbo, tensão nominal de 12 V, composta de bulbo do tipo T10, base de encaixe do tipo WY5W, com potência de 5 W, fluxo luminoso nominal de 30 lumens, comprimento máximo de 26,80 mm, diâmetro do bulbo de 10,29 mm e largura nominal da base de encaixe de 9,2 mm, própria para aplicação em chicotes elétricos de sistemas de indicação de direção (setas ou pisca-alertas) de veículos automotivos. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 004 Lâmpada de sinalização aplicada em faróis automotivos para indicar direção ou posição, com tensão nominal inferior a 15 V, com potência nominal entre 5 W e 25 W, composta de vidro translúcido ou âmbar, terminais em níquel e filamento de tungstênio. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 006 Lâmpada indicadora de direção, utilizada em faróis automotivos de veículos leves e pesados, com função de iluminar e sinalizar o veículo de maneira que sejam atendidos os requisitos de fotometria ECE, com tensão de 12 V e potência 24 W, composta de material vidro âmbar com soquete em (PA46-GF40), com dimensões de 46,5 mm de altura, 43 mm de comprimento e 29 mm de largura, tolerâncias gerais de +-0,5 mm, e peso entre 5 g a 15 g. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.

Vencimento e renovação

31/12/2026 1 Ex vence nesta data
31/03/2027 2 Ex vencem nesta data
30/06/2027 1 Ex vence nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8539.29.10 tem?

O NCM 8539.29.10 tem 4 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8539.29.10?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 31/12/2026, 2 Ex em 31/03/2027, 1 Ex em 30/06/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

Explorar mais

← Hub de autopeças (calendário de vencimentos) NCM 8539.29.10 no Buscador NCM ↗
Outros NCMs do capítulo 85 com autopeças
8536.50.90 (195)8537.10.90 (174)8512.90.00 (157)8511.90.00 (108)8536.90.90 (90)8512.20.11 (62)8501.31.10 (57)8543.70.99 (50)8501.10.19 (44)8529.10.90 (43)8538.90.90 (41)8512.20.23 (38)
Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.