Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8543.90.90
Outras
O NCM 8543.90.90 tem 1 Ex-Tarifário de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo II (autopeças grafadas como BK ou BIT). Vencimentos: 1 em 30/06/2027.
Ex-Tarifários (1)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 018 | Módulo de comando, comunicação e monitoramento, com entradas de 14 a 52 pinos configuráveis em PWM, entradas analógicas e digitais, com saídas de 16 a 60 pinos configuráveis em PWM, saídas analógicas e digitais, podendo ainda ser utilizados como escravos na mesma rede, comunicações em (CAN, Ethernet, LIN, RS-232, CAN ISOBUS e Broadr-reach), com possibilidade de programação a depender da família em (CODESYS, CODESYS Safety SIL 2, C programming, SAFERTOS integration), em conformidade com as normas (IEC 61508 SIL2, EN ISO 13849 PL c/d, ISO 25119 AgPL d SRL2, ISO 26262 ASIL C e ISO 19014 MPL d). | II | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8543.90.90 tem?
O NCM 8543.90.90 tem 1 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo II.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8543.90.90?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 30/06/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).