8544.20.00 Autopeças 4 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8544.20.00

O NCM 8544.20.00 tem 4 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 2 em 31/12/2026, 2 em 30/09/2027.

Ex-Tarifários (4)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Cabo condutor coaxial com dois filamentos condutores de seção transversal de 3.0 mm cada um, com resistividade de 75 e 50 Ohms, fabricado em cobre e com revestimento isolante em PVC, utilizado em veículo automóvel para conectar a antena de rádio e GPS até a central multimídia do veículo, montado com conector padrão FAKRA de 3 pinos, possui proteção contra interferências eletromagnéticas, inclui clipes plásticos para fixação na carroceria. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 002 Cabo condutor coaxial com filamento condutor de seção transversal de 3,0 mm, com resistividade de 75 Ohms, fabricado em cobre e com revestimento isolante em PVC, utilizado em veículo automóvel para conectar a antena de rádio até a central multimídia do veículo, montado com conector padrão JASO de 1 pino, com proteção contra interferências eletromagnéticas, dotado de clipes plásticos para fixação, utilizado em veículos automóveis de passageiros. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 003 Cabo coaxial automotivo para transmissão de sinais de radiofrequência de amplitude modulada, AM, e frequência modulada FM; constituído conforme JIS C3501 possui fio condutor interno, malha trançada para blindagem e revestimento de PVC isolante; com massa aproximada de 14kg/km possui impedância característica de 72 ohms a 78 ohms a 10 MHz e atenuação padrão de 71 dB/km a 1 MHz e 95 dB/km a 10 MHz; o condutor interno deve possuir resistividade máxima de 1.200 ohms/km; dois conectores de rádio JAE 1/1 3 mm em termoplástico e terminais metálicos revestidos de ouro e/ou estanho, com 75 ohms de impedância e 1,5 VSWR. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 004 Cabo coaxial automotivo para transmissão de sinais de radiofrequência de amplitude modulada, AM, e frequência modulada, FM; com peso máximo de até 500 gramas e comprimento máximo de até 4000 mm; constituído conforme (JIS C3501 e JIS C3406) possui fio condutor interno, malha trançada para blindagem e revestimento de PVC isolante; possui impedância característica de 72 ohms a 78 ohms a 10 MHz e atenuação padrão de 27 dB/km a 96 dB/km a 10MHz; o condutor interno deve possuir resistividade máxima de 968 ohms/km; dois conectores de rádio (JAE 1/1) 3 mm em termoplástico e terminais metálicos revestidos de ouro e/ou estanho, com 75 ohm de impedância e 1,5 VSWR. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 731, de 20 de maio de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 2 Ex vencem nesta data
30/09/2027 2 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8544.20.00 tem?

O NCM 8544.20.00 tem 4 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8544.20.00?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 2 Ex em 31/12/2026, 2 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

Explorar mais

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8536.50.90 (195)8537.10.90 (174)8512.90.00 (157)8511.90.00 (108)8536.90.90 (90)8512.20.11 (62)8501.31.10 (57)8543.70.99 (50)8501.10.19 (44)8529.10.90 (43)8538.90.90 (41)8512.20.23 (38)
Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.