8546.90.00 Autopeças 3 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8546.90.00

O NCM 8546.90.00 tem 3 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 2 em 31/12/2026, 1 em 30/06/2027.

Ex-Tarifários (3)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Peça isolante, injetada em plástico (PPS) com 40% de fibra de vidro e 20% mineral, tensão de ruptura mínima de 120 MPa, resistência de flexão mínima de 195 MPa, com dimensões máximas de aproximadamente 90 x 58 mm, utilizada no isolamento elétrico entre as placas da ponte retificadora e com acabamento sem rebarbas nos furos que alojam os terminais do estator, aplicada em alternadores de veículos automóveis. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 002 Termofixo isolante, fabricado em resina fenólica reforçada com fibra de vidro, com densidade aparente entre 0,80 e 0,96 g/ml, temperatura de deflexão mínima de 182 Graus Celsius, com compressão de ruptura mínima de 7 kN, processo de estabilização por envelhecimento a 220 Graus Celsius (+- 5 Graus Celsius) durante 180 a 330 minutos, com diâmetro do furo interno entre 7,0 e 7,7 mm e diâmetro externo entre 13,7 e 14,3 mm, além de superfície do diâmetro superior com acabamento sem rebarbas, utilizado na ponte retificadora de alternadores de veículos automóveis. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 003 Isolador hexágono sólido; contendo composto moldável de poliéster com enchimento de vidro; com tensão de funcionamento (AC/DC) de 600 a 750 V; resistência a temperatura máxima de 160 graus Celsius; com características mecânicas de resistência a ruptura de 400 kgf/cm, flexão de 900 kgf/cm, compressão de 1500 kgf/cm e impacto de 250 J/m; dimensões nominais com altura de 30 mm e diâmetro externo de 32 mm; peso de 80 g; usado na fabricação de módulo de interface; com função de Isolação dos terminais elétricos do módulo de interface; com aplicação em ônibus. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.

Vencimento e renovação

31/12/2026 2 Ex vencem nesta data
30/06/2027 1 Ex vence nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8546.90.00 tem?

O NCM 8546.90.00 tem 3 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8546.90.00?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 2 Ex em 31/12/2026, 1 Ex em 30/06/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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8536.50.90 (195)8537.10.90 (174)8512.90.00 (157)8511.90.00 (108)8536.90.90 (90)8512.20.11 (62)8501.31.10 (57)8543.70.99 (50)8501.10.19 (44)8529.10.90 (43)8538.90.90 (41)8512.20.23 (38)
Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.