Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8547.10.00
O NCM 8547.10.00 tem 3 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 3 em 31/12/2026.
Ex-Tarifários (3)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Bucha de Isolação de cerâmica esteatita 01 C230. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 002 | Bucha de Isolação de cerâmica C795 com teor de Al2O3 compreendido entre > 95 % a 99 %, conforme norma DIN EN 60672, usada para isolação contra a entrada dos gases de exaustão na área de conexão elétrica no interior da sonda lambda, utilizada em veículos automóveis. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 003 | Bucha de Isolação em silicato de cerâmica esteatita (C221), conforme norma DIN VDE 0335, usada para isolação contra a entrada dos gases de exaustão na área de conexão elétrica no interior da sonda lambda, utilizada em veículos automóveis. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8547.10.00 tem?
O NCM 8547.10.00 tem 3 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8547.10.00?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 3 Ex em 31/12/2026.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).