8501.53.10 Autopeças 5 Ex Anexo IAnexo II

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8501.53.10

Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW

O NCM 8501.53.10 tem 5 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). São 4 no Anexo I (industrialização) e 1 no Anexo II (BK/BIT); predomina o Anexo I. Vencimentos: 5 em 30/09/2027. Além destes, 3 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (5)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 019 Motor trifásico assíncrono, dimensões de 814 x 806 x 573 mm, tolerância de mais ou menos 10 mm, peso de 385 kg, tolerância de mais ou menos 5 kg, com pico de potência de 490 kW e potência contínua de 330 kW, pico de torque de 17600 Nm, com caixa de marchas integrada com 3 marchas a frente de relação de transmissão de 10.0, 7.92 e 3.25, aplicado em caminhões, chassis de ônibus e ônibus elétricos. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 020 Unidade de propulsão elétrica com comprimento 747 mm (925 mm com tomada de força), largura 624 mm, altura 624mm, tolerância de +0%/-10%, contendo motor de tração elétrica alimentado por corrente alternada trifásica, síncrono; inversor de frequência integrado alimentado por corrente continua; potência nominal de 210 kW a 400 kW e torque de 800 Nm a 1250 Nm; tensão de alimentação DC 650 V, máximo 850 V e mínimo 550 V; caixa de velocidades acoplada com capacidade máxima de 23247,7 Nm de torque, 2 ou 4 velocidades e garfo de engate; sistema de refrigeração a óleo; módulo eletrônico de comando com sensores de temperatura, de posição, de ângulo, de velocidade e de nível de óleo; temperatura máxima de resfriamento do cooling 60 graus centigrados; terminais elétricos de alimentação de alta tensão; classe de isolamento H; tomada de força integrada simples ou dupla com torque máximo de 2000 Nm e potência 300 kW; peso a seco 350 kg e com a tomada de força 420 kg para uso exclusivo em veículos comerciais pesados. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 021 Conjunto propulsor compacto de veículos automóveis elétricos, composto por motor elétrico de acionamento com parâmetros do conjunto de trem de força elétrico, de 150 kW, velocidade de rotação de 15.000 rpm, trifásico, de corrente alternada; controlador de domínio de potência; subconjunto do controlador do motor de acionamento; unidade de distribuição de energia; gerador de acionamento com função transmissão e redutor de rotação acoplada. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024
Ex 022 Roda motorizada, própria para transformar a energia elétrica em energia mecânica e vice-versa, reduzir a velocidade de acionamento e elevar o torque transmitido, aplicada no sistema de acionamento nas operações de mineração ou construção em caminhões fora-de-estrada de grande porte, dotada de motor de tração elétrico trifásico e freio hidráulico, com relação de transmissão de 31,875 a 32,62, rotação nominal de entrada de 3016 a 3457,7 rpm, torque nominal de saída de 776.325 a 826.992 Nm, peso aproximado de 11 a 18,5 toneladas. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025
Ex 023 Motor elétrico trifásico síncrono de ímã permanente (ímã permanente interior), com potência máxima entre 150 e 180 KW, torque entre 320 e 380 Nm, rotação máxima de 15.000 RPM, aplicado na tração de veículos automóveis elétricos, fornecido ou não com sistema de gerenciamento de energia e do redutor. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025

Vencimento e renovação

30/09/2027 5 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (3)

Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 001 Motor elétrico, trifásico, de corrente alternada, de ímãs permanentes, com potência de 115 kW, 57,2 kg, com momento de inércia de 0,086 kg por m2 e 600V, comprimento de 341,5 mm (+-1mm), diâmetro externo de 313mm (+-1mm), com modos operativos denominados trativo e regenerativo, aplicação em montagem de eixo elétrico de veículos comerciais. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 014 Motor de fluxo radial de 115 kW utilizado para impressão de torque trativo e regenerativo no eixo elétrico trativo de veículos pesados, composto por ímã, aço, alumínio e plástico, com diâmetro circular de 215 mm, torque e corrente de pico de, respectivamente 500 Nm e 730 Arms, potência de pico de 375 kW, massa de 57 kg, também inclui uma bomba de óleo integrada, eficiências de torque e potência de pico acima de 95 %. Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 015 Motor de fluxo axial, trifásico, com potência de 174kW, 87,4kg, rotação nominal 2880rpm, rotação máxima 7350rpm e 600V, dimensões comprimento 286mm (+- 1 mm), diâmetro externo 348mm (+- 1 mm), para uso automotivo com modos operativos denominados trativo e regenerativo, aplicação em montagem de eixo elétrico de veículos comerciais. Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8501.53.10 tem?

O NCM 8501.53.10 tem 5 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Sendo 4 no Anexo I e 1 no Anexo II.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8501.53.10?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 5 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.