7304.31.10 Autopeças 6 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 7304.31.10

O NCM 7304.31.10 tem 6 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 1 em 31/12/2026, 2 em 30/06/2027, 3 em 30/09/2027. Além destes, 1 Ex constava da lista consolidada de mai/2023 e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (6)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Tubo interno fabricado em aço liga, com diâmetro externo de 27 mm e comprimento de 66 mm; garante que o componente em borracha seja alojado de forma correta e melhora a resistência à vibração na bucha de suspensão para veículos automotores leves. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 004 Tubo sem costura; contendo aço carbono; com processo de fabricação de estiramento a frio, sem costura, diâmetro externo de 65,5 a 69,0 mm, comprimento total de 30,2 a 49,9 mm, peso aproximado entre 0,5 a 0,96 kg; usado na fabricação de bucha da barra de transmissão; com função de proporcionar rigidez e estabilidade à bucha e permitir a alocação da contra peça de montagem do veículo no sistema de suspensão; com aplicação em automóveis. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 005 Tubo sem costura; contendo aço carbono estirado a frio; com diâmetro externo de 20,5 mm (+-0,1 mm), comprimento total de 62,0 mm, peso aproximado de 0,07 kg; usado na fabricação de bucha de suspensão; com função de proporcionar rigidez e estabilidade à bucha e permitir a alocação da contra peça de montagem do veículo no sistema de suspensão; com aplicação em automóveis. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023.
Ex 011 Carcaça; contendo aço (41Cr4+QT, EN ISO 683-2); com altura 79,5 mm (+/-0,3 mm), caixa cilíndrica com furo passante de diâmetro interno maior de 110 mm (+0,087 mm/-0,0 mm) e menor de 94 mm (+/-0,3 mm) e diâmetro externo de 124 mm (+2,4 mm/-1,2 mm), duas hastes cilíndricas com eixos originados do centro da caixa cilíndrica e com abertura de 48 graus e 18 minutos (0/-0 graus e 10 minutos) e com formato das hastes com perfil ondulado de diâmetro 47,9 mm (+0 mm/-0,3 mm), hastes com comprimento de 205 mm (+/-2 mm) partindo do centro da caixa cilíndrica; para fabricação de barras de reação em formato de (V) com três pontos de articulação; com função de alojar bucha esférica emborrachada com função de permitir grau de liberdade para o trabalho da suspensão e função estrutural para suportar carga do veículo em conjunto com outros elementos do chassi; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 012 Carcaça; contendo aço (C45R+QT, EN ISSO 683-1); com comprimento total de 200 mm (+/-2 mm), altura de 40 mm (+/-0,3 mm), uma haste com perfil ondulado de 47,9 mm (+0/-3 mm), com extremidade em forma de caixa cilíndrica com diâmetro externo de 105 mm (+1,7/-0,8 mm) e diâmetro interno de 75 mm (+0,009/-0,021 mm), com distância do centro da caixa cilíndrica até o início do perfil ondulado de 145 mm (+/-2 mm); para fabricação de barras de reação reta com dois pontos de articulação ou em formato de (V) com três pontos de articulação; com função de junção e ligação ao elemento do veículo como eixo e/ou chassis; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 013 Carcaça; contendo aço (EN-GJS-600-3, DIN EN 1563); com altura de 71,5 (+/-0,3 mm), caixa cilíndrica com furo passante de diâmetro interno maior de 90 mm (+0,087 mm/-0,0 mm) e menor de 75 mm (+/-0,3 mm) e diâmetro externo de 124 mm (+/-5 mm), com duas hastes cilíndricas com eixos originados do centro da caixa cilíndrica e com abertura de 48 graus e 17 minutos (0/-0 graus e 15 minutos) e com formato das hastes com perfil ondulado de diâmetro 37,9 mm (+0 mm/-1,1 mm), hastes com comprimento de 160 mm (+/-5 mm) partindo do centro da caixa cilíndrica; para fabricação de barras de reação em formato de (V) com três pontos de articulação; com função de alojar bucha esférica emborrachada com função de permitir grau de liberdade para o trabalho da suspensão e função estrutural para suportar carga do veículo em conjunto com outros elementos do chassi; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 1 Ex vence nesta data
30/06/2027 2 Ex vencem nesta data
30/09/2027 3 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (1)

Constava da lista consolidada (mai/2023) e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 002 Tubo fabricado em aço carbono não ligado, com diâmetro externo de 65,5 mm e altura de 30,2 mm, utilizado como contrapeso e balanceador de massa para fabricação da bucha fixada no semieixo da caixa de marcha para veículos automotores leves. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 7304.31.10 tem?

O NCM 7304.31.10 tem 6 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 7304.31.10?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 31/12/2026, 2 Ex em 30/06/2027, 3 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

Explorar mais

← Hub de autopeças (calendário de vencimentos) NCM 7304.31.10 no Buscador NCM ↗
Outros NCMs do capítulo 73 com autopeças
7306.30.90 (59)7326.90.90 (57)7318.29.00 (56)7318.15.00 (45)7326.19.00 (31)7320.20.10 (29)7307.99.00 (23)7318.22.00 (23)7318.16.00 (17)7320.90.00 (16)7320.20.90 (14)7318.24.00 (13)
Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.