Ex-Tarifários de autopeças — NCM 7304.31.10
O NCM 7304.31.10 tem 6 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 1 em 31/12/2026, 2 em 30/06/2027, 3 em 30/09/2027. Além destes, 1 Ex constava da lista consolidada de mai/2023 e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026.
Ex-Tarifários (6)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Tubo interno fabricado em aço liga, com diâmetro externo de 27 mm e comprimento de 66 mm; garante que o componente em borracha seja alojado de forma correta e melhora a resistência à vibração na bucha de suspensão para veículos automotores leves. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 004 | Tubo sem costura; contendo aço carbono; com processo de fabricação de estiramento a frio, sem costura, diâmetro externo de 65,5 a 69,0 mm, comprimento total de 30,2 a 49,9 mm, peso aproximado entre 0,5 a 0,96 kg; usado na fabricação de bucha da barra de transmissão; com função de proporcionar rigidez e estabilidade à bucha e permitir a alocação da contra peça de montagem do veículo no sistema de suspensão; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 005 | Tubo sem costura; contendo aço carbono estirado a frio; com diâmetro externo de 20,5 mm (+-0,1 mm), comprimento total de 62,0 mm, peso aproximado de 0,07 kg; usado na fabricação de bucha de suspensão; com função de proporcionar rigidez e estabilidade à bucha e permitir a alocação da contra peça de montagem do veículo no sistema de suspensão; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023. |
| Ex 011 | Carcaça; contendo aço (41Cr4+QT, EN ISO 683-2); com altura 79,5 mm (+/-0,3 mm), caixa cilíndrica com furo passante de diâmetro interno maior de 110 mm (+0,087 mm/-0,0 mm) e menor de 94 mm (+/-0,3 mm) e diâmetro externo de 124 mm (+2,4 mm/-1,2 mm), duas hastes cilíndricas com eixos originados do centro da caixa cilíndrica e com abertura de 48 graus e 18 minutos (0/-0 graus e 10 minutos) e com formato das hastes com perfil ondulado de diâmetro 47,9 mm (+0 mm/-0,3 mm), hastes com comprimento de 205 mm (+/-2 mm) partindo do centro da caixa cilíndrica; para fabricação de barras de reação em formato de (V) com três pontos de articulação; com função de alojar bucha esférica emborrachada com função de permitir grau de liberdade para o trabalho da suspensão e função estrutural para suportar carga do veículo em conjunto com outros elementos do chassi; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 012 | Carcaça; contendo aço (C45R+QT, EN ISSO 683-1); com comprimento total de 200 mm (+/-2 mm), altura de 40 mm (+/-0,3 mm), uma haste com perfil ondulado de 47,9 mm (+0/-3 mm), com extremidade em forma de caixa cilíndrica com diâmetro externo de 105 mm (+1,7/-0,8 mm) e diâmetro interno de 75 mm (+0,009/-0,021 mm), com distância do centro da caixa cilíndrica até o início do perfil ondulado de 145 mm (+/-2 mm); para fabricação de barras de reação reta com dois pontos de articulação ou em formato de (V) com três pontos de articulação; com função de junção e ligação ao elemento do veículo como eixo e/ou chassis; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 013 | Carcaça; contendo aço (EN-GJS-600-3, DIN EN 1563); com altura de 71,5 (+/-0,3 mm), caixa cilíndrica com furo passante de diâmetro interno maior de 90 mm (+0,087 mm/-0,0 mm) e menor de 75 mm (+/-0,3 mm) e diâmetro externo de 124 mm (+/-5 mm), com duas hastes cilíndricas com eixos originados do centro da caixa cilíndrica e com abertura de 48 graus e 17 minutos (0/-0 graus e 15 minutos) e com formato das hastes com perfil ondulado de diâmetro 37,9 mm (+0 mm/-1,1 mm), hastes com comprimento de 160 mm (+/-5 mm) partindo do centro da caixa cilíndrica; para fabricação de barras de reação em formato de (V) com três pontos de articulação; com função de alojar bucha esférica emborrachada com função de permitir grau de liberdade para o trabalho da suspensão e função estrutural para suportar carga do veículo em conjunto com outros elementos do chassi; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Ex que não constam mais da lista (1)
Constava da lista consolidada (mai/2023) e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.
| Ex | Descrição | Resolução de origem |
|---|---|---|
| Ex 002 | Tubo fabricado em aço carbono não ligado, com diâmetro externo de 65,5 mm e altura de 30,2 mm, utilizado como contrapeso e balanceador de massa para fabricação da bucha fixada no semieixo da caixa de marcha para veículos automotores leves. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 7304.31.10 tem?
O NCM 7304.31.10 tem 6 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 7304.31.10?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 31/12/2026, 2 Ex em 30/06/2027, 3 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).