7318.16.00 Autopeças 17 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 7318.16.00

O NCM 7318.16.00 tem 17 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 3 em 31/12/2026, 2 em 31/03/2027, 8 em 30/06/2027, 4 em 30/09/2027. Além destes, 1 Ex constava da lista consolidada de mai/2023 e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (17)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Porca tampa do injetor mecânico de combustível Diesel, usinada em aço (EN10277-3: 38SMn28+C) com diâmetro externo de 16,94 mm (+-0,04 mm) com variações diametrais internas e acabamento circular máximo Ra 1,6, peso de 17,7 g, para aplicação em produto automotivo. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 010 Porca de ajuste dos rolamentos do cubo, peça sextavada com rosca interna de dimensões entre faces do sextavado 66,0 mm a 102,0 mm; rosca interna 2.1250 polegadas a 3.2500 polegadas; espessura 7,5mm a 10,0mm. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 011 Elemento de fixação fabricado em aço com baixo teor de carbono, com diâmetro externo de 37 mm e altura de 16 mm, garante a fixação do motor nos seus respectivos suportes durante a montagem do suporte da caixa de marcha para veículos automotores leves. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 002 Tubo pivotante do conjunto da coluna de direção elétrica, composta por aço macio com dimensões máximas de contorno 10,36 mm (-0,1 mm) e diâmetro 14 mm ( + 0,001 mm + 0,012 mm) com um furo interno de 9,5 mm máximo e estreado de 0,5 mm ( + 0,2 mm -0,2 mm), uma de suas extremidades um diâmetro escalonado de 1,8 mm e diâmetro 20,00 mm ( + 0,4 mm -0,4 mm), com a função de fixação da coluna no veículo e permitir o ajuste de altura da mesma e peso máximo de 12 g. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 012 Porca gaiola M 4,2, com comprimento da base entre 16 e 17 mm, largura entre 11,6 e 12,5 mm em aço (SAE J403 Grade 1050 a 1075) com resistência à tração de 1,2 MPa, dureza entre 412 e 513 HV, com tratamento superficial de zinco verde, composta com selo de borracha (SAE J200), com dureza “Shore A” 20 (+ - 5), com função de reforço do puxador de porta de veículos leves. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 013 Porca sextavada; contendo aço (JIS S45C ou SAE 1045); com cabeça de 32 mm, revestimento com liga de zinco níquel com espessura mínima de revestimento de 5 micrômetros, dureza de 92,8 a 102 HRB, rosca interna M22X1,5, peso de até 90 g; usado na fabricação de sistema do chassis dianteiro; com função de fixação entre a barra homocinética e o conjunto do disco de freio; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 014 Porca flangeada sextavada; contendo aço (JIS SWCH45F ou SAE 1045); com revestimento com liga de zinco níquel com espessura mínima de revestimento de 5 micrômetros, dureza de até 302 HB, cabeça de até 19 mm, altura de 13 mm (+/ 0,2 mm), rosca interna de até M14X1,50, peso de até 30 g; usada na fabricação de sistema do chassis dianteiro; com função de fixação e aperto da manga do eixo com a base do conjunto amortecedor; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 015 Porca flangeada sextavada; contendo aço (JIS S45C ou SAE 1045); com revestimento com liga de zinco níquel com espessura mínima de revestimento de 5 micrômetros, dureza de 140 a 302 HB, cabeça de 17 mm, altura de 12,5 (+/ 0,2) mm, rosca interna M12X1,25, peso de até 20 g; usada na fabricação de sistema do chassis dianteiro; com função de fixação entre a barra estabilizadora e baioneta; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 016 Porca em aço (SWCH10R) de 6 mm, sextavada, com tratamento superficial (DACRO), com 3 chanfros dispostos em um ângulo de 120 graus para decapar resíduos de tinta da superfície do parafuso de forma a garantir o torque do conjunto, aplicado em veículos automóveis de passageiros. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 017 Porca fixadora do conjunto de ajuste de folgas da direção, feita em aço (SPHC, SS400 ou SS400P), revestido superficialmente contra corrosão, com a presença de 6 a 8 arestas externas e furo interno passante com rosca M32 x 1,5 ou M36 x 1,5, massa inferior ou igual a 21 g, aplicada em caixas de direção de veículos leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 018 Porca fabricada em aço carbono de grau 8, tratamento superficial de zinco, com resistência a à corrosão vermelha superior a 200 horas de exposição a nevoa salina, dotado dotada de 30 dentes espaçados igualmente, com raio de ponta máximo de 0,2 mm, ângulo de saída com variação dentro de +- 0 graus 30’ 30 minutos, diâmetro de 14 mm, própria para aplicação no freio a tambor de veículos automotivos. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 019 Clipe metálico com rosca; contendo aço carbono (1050/1065); com 23,3 mm de comprimento, 12,6 mm de largura e 0,89 mm de espessura, tratamento superficial austemper (Rc 44-51); para fabricação de trocador de calor do sistema de arrefecimento; com função de fixação dos componentes ao trocador de calor; com aplicação em automóveis, caminhões, máquinas agrícolas autopropulsadas. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 513, de 16 de agosto de 2023
Ex 020 Porca fabricada em aço (SWCH-25K), protegida por camada de zinco, com espessura de 13 micrômetros aplicada por eletrodeposição com posterior tratamento de alívio de hidrogênio, contém uma tampa de acabamento soldada por meio de solda de projeção e posterior proteção de superfície do conjunto com cromo hexavalente. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 545, de 15 de dezembro de 2023
Ex 022 Elemento de segurança, fabricado dentro da classe 10, M12 rosqueado, revestido por uma capa de aço inox, com espessura de até 0,5 mm e resistência 10 anos de corrosão, sobremontada por cravamento, protegida por um revestimento selante a base de zinco cor verde, espessura de até 8 micron-metros, polido e com posterior tratamento de alívio de hidrogênio, com dimensão máxima de 43 x 27 mm, com a função de fixação da roda, próprio para automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 023 Porca flangeada sextavada fabricada em aço S48C, com revestimento em MFZn2-C, com dureza entre HRC15 a HRC25, com cabeça entre 30 mm a 36 mm, com altura de 19 mm a 24 mm, com rosca interna de até M22 x 1,50 ou M26 x 1,50, peso de até 150 gramas, usada em conjuntos de suspensão de veículo automotivo. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 024 Porca flangeada sextavada fabricada em aço SWCH33K, com revestimento em MFZn2-C, com dureza entre HRC16 a HRC28, com cabeça de 19 mm, com altura entre 13 mm a 14 mm, com rosca interna de até M14 x 1,50, peso de até 30 gramas, capaz de atender a performance de trava JASO F106, com aplicação de resina composta por cera e água, usada em conjuntos de suspensão de veículo automotivo. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 025 Porca de regulagem; contendo aço liga, sem tratamento térmico, e acabamento superficial com anticorrosivo; com resistência a carga mínima de 11,1 kN, diâmetro 19,05 mm (+- 0,25 mm), largura de 8,625 mm (+- 0,375 mm), 18 dentes na posição de 0,3 mm, raios no topo e no fundo dos dentes de 0,19 mm (+- 0,06 mm), largura de 4,25 mm (+- 0,25 mm), rosca M10 x 1,25 mm com classe 6H interna e concentricidade de 0,15 mm máximo, diâmetro externo menor de 14,75 mm (+-0,25 mm) e concentricidade de 0,5 mm máximo, perpendicularidade de 0,15 mm máximo em uma das faces; para fabricação de freio a tambor; com função de fazer a regulagem automática durante a utilização do freio devido ao desgaste do material de atrito e garantir a folga diametral entre o material de atrito do freio a tambor e o tambor; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 3 Ex vencem nesta data
31/03/2027 2 Ex vencem nesta data
30/06/2027 8 Ex vencem nesta data
30/09/2027 4 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (1)

Constava da lista consolidada (mai/2023) e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 009 Porca flangeada do pinhão com dimensões de rosca m42 a m60; altura 17,0mm a 24,5 mm; entre faces do sextavado 55,2mm a 75,0mm, DIÂMETRO do flange 73,5mm a 100,5mm. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 7318.16.00 tem?

O NCM 7318.16.00 tem 17 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 7318.16.00?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 3 Ex em 31/12/2026, 2 Ex em 31/03/2027, 8 Ex em 30/06/2027, 4 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.