7326.90.90 Autopeças 57 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 7326.90.90

O NCM 7326.90.90 tem 57 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 15 em 31/12/2026, 10 em 31/03/2027, 16 em 30/06/2027, 16 em 30/09/2027. Além destes, 3 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (57)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Suporte limitador de movimento do trilho utilizado no conjunto de trilhos automotivos, fabricado de aço rolado à quente com limite de resistência de 590MPa sob norma JIS G3131, devendo atender a tolerâncias centesimais de 0,15mm de paralelismo e planicidade, de maneira que sua montagem ao trilho seja adequada para que sua função de limitar o movimento do trilho não seja prejudicada. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 002 Plugue estampado de chapa de aço com baixo teor de carbono de espessura de 1,6 milímetros fabricado segundo a norma SPC 270D, com massa de 7,8 gramas, com diâmetro externo de 22 milímetros e altura de 7 milímetros, submetido ao tratamento superficial de galvanização, com rugosidade superficial da porção de contato com a contra peça de Ra1.6, inserido sob prensagem com interferência nos dutos de passagem de óleo de cárter de motor à combustão. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 003 Carcaça da Chave Magnética extrudada, livre de oxidação, feita de liga de aço contendo carbono, manganês, silício, enxofre e fosforo, com ângulo arredondado por um máximo de 0,3 mm e tratada superficialmente com zinco e níquel, conferindo a mesma dureza de 210 Hv 0,5 e 230 Hv 0,5 utilizada em motores de partida. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 005 Braço de conexão de tubo de inox, com terminais rotulares fixado nas extremidades, por processo de crimpagem. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 007 Conjunto da alça de transporte do motor para içamento nos processos executados na linha de produção e/ou manutenção, composto de chapa de aço carbono com espessura não inferior a 4,0mm, dobrada, tratamento térmico zincado e 2 parafusos de solda M6 X 20 mm incorporados. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 009 Engrenagem em aço (SMF5040), com tratamento superficial de carbonitretação e dureza mínima de HRC500, responsável pela movimentação das peças internas do módulo de rebatimento automático do retrovisor externo de veículos automotores. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 010 Engrenagem em aço SWCH12A, com tratamento superficial de carbonitretação e dureza mínima de HV700, com peso de 0,004 kg, com comprimento de 8,7 mm, largura de 4,0 mm e altura de 34,4 mm, responsável pela movimentação das peças internas do módulo de rebatimento automático do retrovisor externo de veículos automotores. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 011 Conjunto de cintas de aço SS-EN10083 para fixação de cilindros de gás natural, dotada de pré-tensionadores em aço especial conforme EN16983 para compensação de cargas dinâmicas, permitindo a expansão e contração dos cilindros de gás e torções do chassi do veículo, com massa entre 9.500 g e 10.500 g e dimensões 1400 mm x 119 mm, para veículos pesados de transporte de carga ou pessoas. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 012 Módulo PEPS (Passive entry/passive start - entrada passiva/partida passiva) tem a função de detecção automática da chave do veículo por sinal de baixa frequência emitido por antenas internas localizadas no interior do veículo, habilitar a abertura das portas e a partida do veículo por meio de interruptor específico,  composto de circuito eletrônico , conjunto protegido por carcaça plástica com material PA66+GF30 com medidas 30,02 x 100,2 x 101,15mm operando entre 9 V a 19Vdc com 40 pinos para conexão via cabo com dimensões 60 mm x 15 mm, com peso total entre 0,100Kg a 0, 180Kg, para aplicação em veículos automotivos. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 013 Carcaça da chave magnética, utilizada em motores de partida de veículos automotores, extrudada e composta por duas partes integradas (carcaça e núcleo fixo): carcaça fabricada em aço (SPCD) com espessura de 2,3 mm e tratamento superficial de Zinco, possui dois furos com rosca para parafuso M4 classe 2 para torque mínimo de 5 Nm; e núcleo fixo fabricado em aço (SPCD) com espessura de 1,6 mm, peso total de 80 g a 90 g. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 015 Gancho em aço, para fixação do sistema de airbag nas laterais da carroceria sobre as portas, aplicado a veículos automotivos; PN 7452112. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 016 Clipe com dobra em ângulo de 30 graus na extremidade feito em aço (SPPC- JIS G3141), com tratamento superficial (PFZn8-D) e revestimento em plástico (PVC) para fixar arame para soldagem, de comprimento total de 50,0mm, espessura de 8,0mm e peso de 3,6g, utilizado nas soldas da carroceria automotiva. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 017 Suporte inferior de aço (JIS SPHC), estampado e soldado, de comprimento total inferior ou igual a 255mm, espessura entre 1,5mm e 4,5mm e massa de 301g (+-30g), composto pela união de uma chapa dobrada em perfil especial tipo cartola assimétrica com duas chapas cantoneiras diferentes soldadas em suas extremidades, com a presença de dois furos concêntricos de diâmetro nominal igual a 16mm, distantes entre si em 168,4mm (+-0,3), aplicado em colunas de direção elétricas de veículos automotivos. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 018 Flange de acoplamento para motores elétricos, de aço (S15C ou S25C), nitrocarbonetado a gás, com diâmetro interno nominal de 8,0mm, espessura entre 12,3 e 15,0mm e massa igual a 25,0g (+5g), com a presença de quatro dentes axiais periféricos equidistantes, aplicada na montagem de colunas de direção elétricas de veículos automotivos leves. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 020 Placa em aço com alto teor de carbono, forjado, diâmetro externo de 64 mm e altura de 4,1 mm, utilizado para proteção do componente em borracha a fim de evitar deformações e garantir uma melhor resistência a vibração na bucha de suspensão de veículos automotores leves. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 021 Chapa feita em aço SUS4 estampado, atuando como limitador da chave no cilindro, com altura de 1,2 mm , largura de 8 mm, comprimento de 15 mm e peso de 0,6 g, aplicada no cilindro da porta automotiva. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 022 Prato de vedação utilizado na montagem da válvula de bloqueio, responsável pelo bloqueio de freio de serviço em veículos comerciais, fabricado em aço de alta resistência mecânica e borracha vulcanizada, possui dimensões de 20 mm de diâmetro x 12 mm de comprimento e peso de 8 g. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 023 Êmbolo para atuação com carcaça em aço 16MnCr5 e tratamento térmico de têmpera e revenimento com dureza de 700 a 840 HV1, dotado de esferas em aço 100Cr6 (DIN 5401-2 G40), diâmetro da maior seção de 20 mm com afastamento superior de -0,040 mm e afastamento inferior de -0,073 mm, diâmetro da menor seção de 18,7 mm com afastamento inferior de -0,2 mm, diâmetro interno de 15,5 mm com afastamento superior de +0,3 mm, comprimento total de 28,1 mm, aplicado em transmissões de caminhões, ônibus ou caminhonetes. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 024 Vedador de vácuo, corpo em borracha EPDM com ou sem inserto de aço DC01 com espessura de 1 mm (+- 0,07 mm), diâmetro até  54,7 mm (+- 0,2 mm), altura até 13 mm  (+-0,2 mm), peso de 18,6 g (+- 5%), concentricidade máxima de 0,2 mm, com ou sem mola helicoidal de aperto em aço inox de diâmetro interno de 43,6 mm (+-0,2 mm), com função de vedar câmara traseira do servo-freio de forma a manter o vácuo e impedir a entrada de impurezas no servo-freio, aplicado em conjunto servo-freio compondo o sistema de freio de veículos automotivos. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 026 Clipe metálico estampado em aço 1070 (ASTM A684/A684M), com resistência mecânica de 1350 a 1520 N/mm2, dureza de 420 a 480 HV (ISO 6507), revestido por micro camada de zinco tipo KL100, altura de 21,4 mm, comprimento de 20,5 mm (+- 0,4 mm), largura de 14,0 mm (+- 0,35 mm) e espessura da chapa de 0,6 mm, peso de 4 g, utilizado na fixação do módulo airbag de cortina. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 027 Espaçador de polímero (poliuretano), de diâmetro externo superior ou igual a 29 mm mas inferior ou igual a 32 mm, diâmetro interno superior ou igual a 22 mm mas inferior ou igual a 26 mm, espessura de 2,6 mm (+-0,15 mm) e massa inferior ou igual a 5 g, aplicado na montagem de mecanismos de direção de veículos automotivos leves. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 028 Espaçador da carcaça da cremalheira, de aço (SWCH15K ou equivalente), com diâmetro externo de inserção na carcaça de 21 mm (+0,15 / +0,05 mm), diâmetro externo de batente de 39 mm (+0,7/ -0,3 mm), altura total de 14,5 mm (+-0,4 mm) e massa de 45 g (+-10 g), aplicado na montagem de mecanismo de direção de veículos leves. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 029 Carcaça aplicada no terminal de direção que interliga a articulação axial com a roda dos veículos leves, fabricada com aço conforme norma (DIN EN 10263-3), forjada a frio e com massa inferior a 330 g, aplicado exclusivamente em veículos de passeio. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 030 Grampo aplicado em assentos e encostos, para fixação da capa no assento e no encosto, constituído de aço (SWRM-3), composto pela junção de 100 perfis, com altura de 12 mm, revestimento zincado e utilizado em veículos automóveis. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 031 Articulação da alavanca, aplicada em encostos, para reclinação do encosto, constituída de aço (S25), comprimento de 39,5 mm ( + -0,3mm), diâmetro da cabeça de 39,4 mm, diâmetro do corpo de 26,8 mm e utilizada em veículos automóveis. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 032 Arrastador; contendo aço inox; com dimensões de 42 mm, com sextavado de 19 mm e peso aproximado de 40 gramas; usado na fabricação de válvula de nivelamento; com função de acionar o controle da válvula; com aplicação em caminhões, ônibus. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 033 Guia; contendo aço; com dimensões de 57,63 mm de altura e um sextavado com dimensão máxima lateral de 49 mm e peso aproximado de 0,33 kg; usada na fabricação de compressores de ar bi-cilindricos com embreagem; com função de guiar o parafuso de fixação do cubo que faz a interface entre o motor e o conjunto embreagem do compressor; com aplicação em caminhões, ônibus. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 034 Garfo forjado; contendo aço (SAE 1045 normalizado); com dimensões de 239,5 x 53 x 41 mm e peso aproximado de 0,967 kg; usado na fabricação de conjunto da coluna ajustável; com função de transmitir o torque aplicado no volante para a árvore de direção; com aplicação em caminhões. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 035 Trava para conector de engate rápido; contendo aço inox e poliamida; com largura de 20,27 mm, altura de 30 mm; usado na fabricação de tubulação de combustível; com função de segunda trava para conector do sistema de condução de combustível de veículos movidos por motores a combustão interna ou híbridos; com aplicação em automóveis. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 036 Tampão de respiro; contendo aço (SAE 1008); com diâmetro externo nominal de 38,10 mm e furo central nominal de 2,09 mm; usado na fabricação de árvores de transmissão (cardan); com função de proteção da junta deslizante de contaminação externa e alívio de pressão da junta; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 037 Tampão luva deslizante; contendo aço (SAE 1008); com diâmetro externo nominal de 38,10 mm, espessura nominal de 2,11 mm; usado na fabricação de árvores de transmissão (cardan); com função de proteção da junta deslizante de contaminação externa; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 038 Pastilha retentora; contendo aço (SAE 1008 ou 1020); com dureza mínima RB35, largura nominal de 19,60 mm, comprimento nominal de 64,50 mm; usado na fabricação de árvores de transmissão (cardan); com função de auxiliar na fixação dos rolamentos da cruzeta da junta universal; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 040 Clipe de fixação; constituído de aço com teor aproximado de 0,7% de carbono com tratamento superficial (delta tone, delta protect ou geomet); com resistência a corrosão igual ou superior a 96 horas; usado na fabricação de pastilha de freio; com função de fixação da placa no pistão do freio; com aplicação em automóveis. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 041 Conector compacto, fabricado em aço inoxidável com design em forma de calha, composto de uma cinta abraçadeira e uma cinta interna lubrificada, com capacidade de distribuir pressão igualmente a 360 graus em volta da conexão e com capacidade de expandir ou contrair a cinta interna de acordo com pressão, com largura 16 mm e peso aproximado 40 g, bujão com comprimento máximo de 39,5 mm, próprio para conexão de mangueiras e tubos de sistemas de admissão, escape e de arrefecimento de máquinas agrícolas. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 043 Garfo forjado a quente, composto de aço médio carbono, silício, magnésio, enxofre e fósforo, com interfaces funcionais usinadas de precisão, com a função de permitir conexão com elementos móveis rotativos de juntas cardânicas, aplicadas em colunas de direção de veículos comerciais (caminhões e ônibus), resiste a torque cardânico superior a 500 Nm, peso máximo de 0,320 kg e dimensões máximas aproximadas de 64 mm, 54 mm e 54 mm. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 044 Cruzeta forjada a frio, em aço carbono ligado, com adição de cromo, manganês, silício, fósforo, enxofre, níquel, cobre e molibdênio, cementado e temperado, com eixos ortogonais retificados, aplicada em junta universal de colunas de direção de veículos comerciais (caminhões e ônibus), com a função de permitir transferência de torque cardânico angular, requerido pelo sistema de direção com resistência torcional estática mínima de 500 Nm, peso aproximado de 0,10 kg, com dimensões aproximadas de 43,05 mm, 43,05 mm e 18,55 mm. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 045 Garfo forjado a frio, composto de aço médio carbono, manganês, cromo, níquel, enxofre e fósforo, com interfaces funcionais usinadas de precisão, com a função de permitir conexão com elementos móveis rotativos de juntas cardânicas aplicadas em colunas de direção de veículos comerciais (caminhões e ônibus), resiste a torque cardânico superior a 500 Nm, peso aproximado de 0,350 kg, com dimensões aproximadas de 63,3 mm 53,3 mm e 46 mm. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 046 Grampo de fixação aplicado no sensor de velocidade do sistema de freio de veículos comerciais, com função de fixar o sensor de velocidade, fabricado em aço inoxidável, temperatura de trabalho de –40 graus Celsius a 180 graus Celsius, com dimensões de 30 mm de comprimento, 18 mm de largura e 16 mm de profundidade e peso aproximado de 20 g. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 047 Trava de fixação; contendo aço carbono, com processo de estampagem e conformação, tratamento térmico de austêmpera e proteção superficial de zinco níquel; com diâmetros de 13 mm (+- 1 mm) e 10,3 mm (+-0,5 mm), rebarbas máximas de 0,03 mm, comprimento 21 mm (+- 0,5 mm) e peso aproximado 3 g; usado na fabricação de freio de estacionamento; com função de transferir a força do cabo para a alavanca e garantir travamento do cabo na posição correta; com aplicação em automóveis. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023.
Ex 048 Prato; contendo aço laminado com alto teor de carbono; com diâmetro externo de 45 mm a 64 mm com tolerância de concentricidade de 0,3 mm, espessura de 3,1 mm (+-0,3 mm); usado na fabricação de buchas de suspensão; com função de proporcionar rigidez e estabilidade à bucha e permitir a alocação da contra peça de montagem do veículo no sistema de suspensão; com aplicação em automóveis. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023.
Ex 049 Braçadeira aplicada em motores de combustão interna de veículos comerciais pesados, composta por uma banda em aço inoxidável (1.4310) de diâmetro nominal máximo de 130 mm, 3 peças meia luas de perfil ômega em aço inoxidável (1.4509) com raio máximo de 65 mm, um parafuso M8x60 com colar em aço inoxidável (A4-80) com resistência a tração maior que 800 N/mm2. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 513, de 16 de agosto de 2023
Ex 052 Suporte de fixação do chicote do motor; composto por ligas metálicas; com dimensões máximas de 330 mm de comprimento e 265 mm de largura e espessura máxima de 2,5 mm; aplicado em veículos automóveis ou comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 053 Chapa do limitador; contendo aço inoxidável (SUS420J2) com dureza máxima de HRC50 após tratamento térmico, tratamento superficial níquel strike + galvanoplastia de zinco com camada máxima de 5 micro cromato colorido ou sem tratamento superficial; com altura máxima de 1,58 mm, largura máxima de 9,0 mm, comprimento máximo de 14,62 mm e peso máximo de 1,0 g; para fabricação de cilindro da porta automotiva; com função de protetor do limitador e/ou limitador da chave no cilindro da porta automotiva; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 054 Bucha metálica com alto teor de níquel e cromo para suporte de eixos, com rugosidades RA menores que 1, temperatura máxima de trabalho de até 600 Graus Celsius, dimensões máximas de aproximadamente 34 mm x 26 mm. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 056 Alojamento de bucha; contendo aço microligado (DIN EN 10149-2 S355MC) com limite de escoamento mínimo de 355 MPa e quantidade máxima permissível de enxofre 0,010 %; com espessura de 3,0 mm (+-0,3 mm), peso de 313 g, arestas internas com raio de 2,5 mm, furo de 10 mm de diâmetro na face do tubo, chaveta de 8x6 mm (+0,4-0,0 mm); para fabricação de eixo de torção traseiro; com função de alojar a bucha da suspensão traseira; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 057 Assento de mola; contendo aço micro ligado (DIN EN 10149-2 S420MC); com comprimento de 206,5 mm x 69,2 mm, espessura de 2,8 mm, diâmetro de 45 mm na furação central, peso 0,560 kg; para fabricação de eixo de torção traseiro; com função de suportar e acomodar a mola da suspensão traseira; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 059 Conector metálico; contendo aço carbono; com comprimento de 16,5 mm a 26 mm, sextavado de 11 a 13 mm, rosca interna M10 x 1 mm ou M12 x 1 mm; para fabricação de tubos do sistema de frenagem; com função de realizar a interface do tubo com componentes do sistema; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 060 Junta esférica aplicada em veículo automóveis, utilizada para ancoragem do amortecedor do capô ou da tampa do porta-malas, fabricada em aço estrutural temperado e revenido, com dureza de 23 a 34 HRC, base com rosca M8x1.25. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 061 Junta; contendo aço (X10CrNi18-8) e cobertura com borracha (FPM); com espessura entre 0,245 mm e 0,265 mm, comprimento entre 120 mm e 204 mm e largura entre 106,5 mm e 120 mm; para fabricação de compressor de ar; com função de vedação interna e externa; com aplicação em caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 062 Suporte da barra estabilizadora, fabricado em material JSH440W, estampado, com tratamento anticorrosivo catódico, com espessura entre 2 mm a 2,5 mm, com distância entre furos de 65 mm a 70 mm, com largura entre 40 mm a 50 mm, com dimensão interna entre 35 mm a 40 mm, peso de até 120 gramas, aplicado em veículos automóveis de passageiros. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 063 Suporte do amortecedor traseiro; contendo aço (DIN EN 10263-2) com limite de escoamento mínimo de 400 MPa; com dimensões aproximadas de 90 mm x 26 mm de comprimento, diâmetro externo de 26 mm, contendo um furo passante com uma seção de diâmetro interno 18 mm (+- 0,15 mm) sem rosca e uma seção interna de diâmetro 12,5 mm com rosca M14 x 2,0 x L40; para fabricação de eixo de torção traseiro; com função de prover meio para fixação do amortecedor no eixo da suspensão traseira; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 064 Clipe metálico estampado em aço, resistência mecânica de 370 a 1020 MPa(N/mm²), fabricado por processo de estampagem e submetido por processo de tratamento a quente, contém suporte com base de polióxido de metileno injetado, inserido na base do clipe, comprimento até 30,4 mm (+- 0,1 mm), largura até 21,7 mm (+- 0,5 mm), altura de 14,9 mm (+- 0,5 mm), peso de 5,5 g, utilizado na fixação do módulo airbag de cortina de veículos automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024
Ex 065 Suporte inferior estampado; constituído de aço baixo carbono; com solda a ponto, medindo entre 109,6 mm a 141,4 mm de comprimento, 81,4 mm a 104,45 mm de largura, diâmetro interno de 44,6 mm a 50,7 mm, diâmetro externo de 59,6 mm a 70,2 mm, abertura entre abas de 25,3 mm a 26,8 mm, espessura da chapa de 2,3 mm a 3,65 mm, peso de 0,408 kg a 0,687 kg; para fabricação de amortecedor de suspensão de veículos automotores; com função de interface do amortecedor com a suspensão; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024
Ex 066 Arruela de aterramento; contendo aço inoxidável (EN10151 X10CrNi 18-8); com dimensões de 18,2 mm (+0,6/-0,1 mm) x 6,8 mm (+-0,2 ) x 6,0 mm, espessura de 0,5 mm, peso de 0,59 g (+- 10%); para fabricação de direção elétrica; com função de permitir a passagem da corrente elétrica entre o veículo e o sistema de direção; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 067 Braço; contendo aço sinterizado (ASTM B783); com diâmetro externo de dimensão nominal de 30,022 mm, diâmetro interno de dimensão nominal de 21,025 mm, altura do braço de dimensão nominal de 15 mm; para fabricação de tensionador do sistema de sincronismo de motor a combustão interna; com função de controlar a tensão do sistema; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 068 Êmbolo; contendo aço; com dimensões aproximadas de 34,75 mm de comprimento, 17,5 mm de diâmetro, peso aproximado de 0,028 kg; para fabricação de compressor de ar; com função de acionar e controlar a pressão pneumática do compressor; com aplicação em caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 070 Rolete; contendo aço (SAE1117) cementado e temperado; com dimensões aproximadas de 48,8 mm de comprimento por 30 mm de diâmetro maior, peso aproximado de 198 g; para fabricação de conjunto freio a tambor; com função de receber as forças para atuação do freio a tambor do came S e transferir estas forças para as sapatas primária e secundária, com o objetivo de gerar o torque de frenagem; com aplicação em caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 15 Ex vencem nesta data
31/03/2027 10 Ex vencem nesta data
30/06/2027 16 Ex vencem nesta data
30/09/2027 16 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (3)

Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 006 Braçadeira de aço com tratamento de calor e austêmpera, revestido em zinco eletrolítico normal, em dimensão fechada (em trava) de altura 80,8 a 87,8mm, largura de 45,5 a 52,5 +/- 0,5mm, e fechamento em força de 30N-70N, de uso automotivo, para acoplamento na coluna da direção. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 008 Bucha metálica com alto teor de níquel e cromo para suporte de eixos, com rugosidades RA menores que 1, temperatura máxima de trabalho de até 600 Graus Celsius, dimensões máximas de 30 mm x 26 mm. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 025 Clipe metálico estampado em aço C45E (EN 10132-3), resistência mecânica de 870 a 1020 MPa, dureza de 240 a 290 HV, fabricado por processo de estampagem e submetido por processo de tratamento a quente, contém suporte base de polióxido de metileno injetado, inserido na base do clipe, comprimento de 30,4 mm (+- 0,1 mm), largura de 21,7 mm (+- 0,5 mm),  altura de 14,9 mm (+- 0,5 mm), peso de 5,5 g, utilizado na fixação do módulo airbag de cortina de veículos automóveis. Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 7326.90.90 tem?

O NCM 7326.90.90 tem 57 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 7326.90.90?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 15 Ex em 31/12/2026, 10 Ex em 31/03/2027, 16 Ex em 30/06/2027, 16 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Outros NCMs do capítulo 73 com autopeças
7306.30.90 (59)7318.29.00 (56)7318.15.00 (45)7326.19.00 (31)7320.20.10 (29)7307.99.00 (23)7318.22.00 (23)7318.16.00 (17)7320.90.00 (16)7320.20.90 (14)7318.24.00 (13)7306.50.00 (12)
Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.