7326.19.00 Autopeças 31 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 7326.19.00

O NCM 7326.19.00 tem 31 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 9 em 31/12/2026, 4 em 31/03/2027, 9 em 30/06/2027, 9 em 30/09/2027. Além destes, 3 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (31)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Esfera do sensor de travamento veicular, com a função de fazer o acionamento de travamento do cinto de segurança para veículos automóveis em aço inoxidável conforme normas (AISI 1015, DIN C15E, EN 10088-3), nenhum material alternativo é permitido, com diâmetro de 13 mm e tolerância de +/- 0,02 mm e circularidade de 0,005 mm e peso de 9 g. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 002 Suporte de mola de chapa de aço para cilindro mestre duplo conformado pelo processo de estampagem profunda de chapas finas com posterior tratamento térmico, com a finalidade de limitar o curso da mola em sua posição de repouso; garantir uma pré-carga da mola antes do acionamento e agir como guia e evitar a sua flambagem durante a compressão bem como a consequente produção de ruído para uso automotivo. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 003 Anel elástico em aço polido em alto carbono tratado termicamente aplicado em compressores do sistema de ar-condicionado automotivo. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 007 Plugue metálico feito de aço liga de acordo com a norma JIS G 3101, fabricado através do processo de forjamento, cabeça com sextavado interno M10 e rosca externa do corpo M18 obtida pelo processo de rolagem, submetido ao tratamento superficial de galvanização, utilizado em cárter de motor à combustão. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 008 Carcaça de aço obtida por processo de estampo profundo em chapa de 2mm e tolerância restrita de +/- 0,08, com diâmetro interno calibrado de 58,2 e comprimento de 73,4 a 77,4 pintada na parte externa com processo a pó na cor preta para proteção superficial, com um alojamento interno onde vai montado posteriormente uma bucha esférica. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 009 Anel elástico biselado produzido em aço alto carbono (teor de C: 0,6% a 0,7%; Si: 0,15% a 0,35%; Mn: 0,6% a 0,9%) por estampagem progressiva tratado termicamente com dureza de 44HRC a 52 HRC, possui uma espessura de 1,27 mm com tolerância de 50mm, a partir de seu diâmetro forma-se uma cunha com um ângulo de 15 graus com tolerância de 2graus e, a uma distância de 0,5 mm do diâmetro interno, uma altura de 1,09 mm com tolerância de 80mm, seu diâmetro externo é de 38,2 mm e interno de 28mm; é utilizado na montagem de compressores do sistema de ar condicionado automotivo. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 010 Cinta "V” de união da carcaça central entre as carcaças de turbina e compressor do turboalimentador de ar constituída por ligas de aço inoxidável, apresentando alta resistência à tração em temperatura, fabricada através do processo de solda a ponto (Spotweld) entre a percinta de reforço e o segmento V, ou através de chapa relaminada. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 011 Rodas fônicas montadas na polia amortecedora de vibrações torcionais (torsional vibration damper - TVD), ligadas ao eixo árvore do motor a combustão interna, com função primária de excitar o sensor indutivo de rotação, com 58 (60-2) dentes com espaçamento de 3 graus e 30 minutos entre si com perfil compreendido no intervalo subsequente de 2 graus e 30 minutos, com tolerâncias dimensionais e geométricas (GD&T) de angularidade de 0,34 mm, de batimento radial máximo de 0,17 mm e de largura de rasgo da chaveta de 5,00 mm (+0,01 / +0,09 mm) com referência aos datums A, B e C. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 013 Cinta V de união entre carcaça central e a carcaça de turbina ou carcaça de compressor do turboalimentador de ar, com espessura precisa de 11,50 mm (+- 0,15 mm), peso entre 0,040 kg e 0,060 kg, fabricada em aço (X5CrNi18-10), produzida através do processo de estampagem. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 004 Carcaça aplicada no terminal de direção que interliga a articulação axial com a roda dos veículos leves, fabricada com aço micro ligado (30MnVS6+P), forjada a quente e com massa inferior a 440 g. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 016 Conector metálico conformado a frio com material CB4FF KD, com resistência à tração entre 530 e 850 N/mm2, provido de agulha forjada e rebitada no seu interior, resistência à corrosão por até 200 horas no metal de proteção e até 720 horas no metal base, provido de controladores de atrito com eficiência global entre 0,09 e 0,15, utilizado na montagem de flexíveis de freios hidráulicos de veículos automotores. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 017 Suporte fabricado em aço, com estampo progressivo, tratamento superficial (STD4111-C3-PP-1346692), pintura a pó, com espessura de 2 mm a 3 mm, comprimento total 350 mm, largura 106,9 mm, altura 95 mm, peso aproximado 1,16 kg, próprio para fixação de cabos dos chicotes elétricos em chassis de veículos comerciais I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 018 Suporte fabricado em aço (S355MC EN 10149-2), espessura de 2 mm ou 3 mm, desenvolvido em estampo progressivo, tratamento superficial (STD4111-C3-PP-1346692) e pintura a pó, com fixações para parafusos prisioneiro, comprimento entre furos de 230,7 mm, largura de 130,6 mm e altura de 89,5 mm, peso aproximado de 1,33 kg, próprio para fixação de cabos dos chicotes elétricos de chassis em veículos comerciais. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 020 Corpo tubular interno; contendo aço forjado; com diâmetro nominal externo nas extremidades de 25,5 mm a 26 mm, diâmetro nominal externo na parte central de 31,4 mm a 40 mm; usado na fabricação de buchas de suspensão; com função de proporcionar rigidez e estabilidade à bucha e permitir a alocação da contra peça de montagem do veículo no sistema de suspensão; com aplicação em automóveis. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 021 Corpo tubular interno; contendo aço forjado; com diâmetro nominal externo nas extremidades de 27 mm a 29 mm, diâmetro nominal externo na parte central de 34 mm a 37,5 mm; usado na fabricação de buchas de suspensão; com função de proporcionar rigidez e estabilidade à bucha e permitir a alocação da contra peça de montagem do veículo no sistema de suspensão; com aplicação em automóveis. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 022 Corpo tubular interno; contendo aço carbono; com diâmetro nominal externo nas extremidades de 16 mm a 26 mm, diâmetro nominal externo na parte central de 24 mm a 29 mm; usado na fabricação de buchas de suspensão; com função de proporcionar rigidez e estabilidade à bucha e permitir a alocação da contra peça de montagem do veículo no sistema de suspensão; com aplicação em automóveis. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 024 Suporte metálico; contendo aço estampado, com 3 porcas soldadas; com distância entre furos de 189,4 mm, peso aproximado de 1,69 kg; usado na fabricação de coxim do motor; com função de alojar os componentes da bucha que fixam a barra no chassi; com aplicação em automóveis. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 025 Carcaça metálica do motor; contendo ferro carbono (DX51D+Z275 MA-0) com acabamento superficial galvanizado; com diâmetro externo calibrado entre 61 mm a 80 mm, de altura entre 65 mm a 67 mm e espessura entre 3 mm a 4 mm, conformado em lâmina dupla e simples em apenas um processo mantendo as características dimensionais para aplicação; usada na fabricação de motor elétrico do aparelho de ar condicionado; com função de suportar o rotor e magnetos e orientar o fluxo magnético de motores elétricos para aparelhos de ar condicionado automotivo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, máquinas agrícolas autopropulsadas. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 026 Junta estampada de vedação do sistema de reaproveitamento de gases, com estrutura de 9 camadas, com dureza entre 430 Hv1 e 470 Hv1, espessura entre 0,24 mm e 0,34 mm, diâmetro interno de 25,5 mm, aplicada em veículos automóveis de passageiros. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 027 Capa metálica de fechamento, para a ligação mecânica entre o tubo pivô do tensionador e os conjuntos externos de alumínio, fabricada em aço pelo processo de sinterização, com diâmetro máximo de 52 mm, diâmetro de encaixe de 48,4 mm (+- 0,05 mm) e largura máxima de 5,4 mm, próprio para aplicação em tensionadores de correia de sincronismo/acessórios de veículos automotivos. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 028 Prato da suspensão; contendo aço de baixo carbono não ligado (SPH270C), estampado, com pintura (KTL); com diâmetro interno de 108,6 mm (+-0,75 mm), altura de 24,90 mm (+1,7 mm a -0,3 mm); usado na fabricação de coxim de suspensão; com função de alojar os componentes do coxim que fixam a barra na suspensão; com aplicação em automóveis. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023.
Ex 029 Corpo tubular interno; contendo aço forjado; com diâmetro nominal externo nas extremidades de 21 mm (+-0,1 mm), diâmetro nominal externo na parte central de 29 mm (+-0,2 mm); usado na fabricação de buchas de suspensão; com função de proporcionar rigidez e estabilidade à bucha e permitir a alocação da contra peça de montagem do veículo no sistema de suspensão; com aplicação em automóveis. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023.
Ex 035 Tampa externa do cilindro; contendo aço (SUS304 BA); com espessura máxima 0,45 mm, com altura máxima de 13,0 mm, largura máxima de 25,0 mm, comprimento máximo de 25,0 mm, peso máximo de 4,0 g; para fabricação de cilindro da porta; com função de proteger os componentes internos do cilindro; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 036 Placa do sensor; contendo aço (C1100R/P-1/4H); com espessura máxima de 0,66 mm, com altura máxima de 8,0 mm, largura máxima de 8,2 mm, comprimento máximo de 17,5 mm, peso máximo de 1,0 g; para fabricação de maçaneta externa; com função de transmitir a ativação do usuário para a placa eletrônica que realiza o comando de trava/destrava da porta automotiva; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 037 Componente estampado; contendo aço baixo carbono; com diâmetro externo de 48,78 mm a 103,16 mm (+/- 0,7 mm), diâmetro interno de 14,25 mm a 36,91 mm (+/- 0,7 mm), altura de 10 mm a 28 mm (+/- 0,7 mm), espessura de 2 mm a 3,50 mm (+/- 0,25 mm), peso de 34 g a 250 g; para fabricação de coxim para suspensão de veículos automotores; com função de proteção estrutural do sistema de fixação do amortecedor contra grandes impactos; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 038 Concha esférica; contendo aço (C60V, (DIN EN 683-1); com diâmetro de 80 mm (+0 mm / -0,074 mm), altura de 59 mm (+0 mm / -0,5 mm), com rosca interna M24x1,5; para fabricação de barras de reação em formato de (V) com três pontos de articulação; com função de permitir grau de liberdade para o trabalho da suspensão e função estrutural para suportar carga do veículo em conjunto com outros elementos do chassi; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 039 Concha metálica; contendo aço (41Cr4+QT, DIN EN 683-2 ou 42CrMo4+QT, DIN EN 683-2); com diâmetro de 100 mm (+0 mm / -0,087 mm) e altura de 87 mm (+1,7 mm / -0,5 mm), rosca interna M22x1,5; para fabricação de barras de reação em formato de (V) com três pontos de articulação; com função de permitir grau de liberdade para o trabalho da suspensão e função estrutural para suportar carga do veículo em conjunto com outros elementos do chassi; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 040 Espaçador; contendo ferro fundido com tratamento superficial (zincagem); com diâmetro de encaixe de 123 a 127 mm, espessura da peça de 56 mm (+-0,1 mm), rugosidade superficial máxima de até 6,3 micrômetros; para fabricação de motores Diesel; com função de garantir correta distância (posicionamento) da bomba de alta pressão junto ao motor; com aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 041 Trava circular; contendo aço (2C45) com tratamento de têmpera da superfície e tratamento superficial zincado sem cromo 6; com dimensões aproximadas 40,3 mm x 40,5 mm x 3,5 mm; para fabricação de fechaduras automotivas de portas laterais; com função de proporcionar bloqueio e liberação de abertura de porta; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 042 Trava mancal; contendo material aço mola (C75S PT140); com espessura de 0,25 mm, com processo de têmpera antes do processo de estampagem, dureza entre 370 HV5 e 455 HV5, resistência à tração entre 1300 N/mm2 e 1500 N/mm2, razão elástica LE/LR de aproximadamente 80% e 85%, com ângulo de dobra longitudinal máximo de 50 graus, com ângulo de dobra transversal máximo de 60 graus, com dimensões de 26,3 mm de diâmetro externo, 12,8 mm de diâmetro interno e 3,8 mm de altura; para fabricação de motor elétrico utilizado no módulo de ar condicionado; com função de controlar e limitar o movimento da bucha sinterizada do motor elétrico; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 043 Carcaça metálica, fabricada em alumínio injetado com alta pressão, fundida e usinada, com altura de 400 a 510 mm, utilizada para alojar o trem de engrenagens em motores de ignição por compressão e ciclo diesel, com aplicação em máquinas autopropulsadas, agrícolas e equipamentos estacionários. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 9 Ex vencem nesta data
31/03/2027 4 Ex vencem nesta data
30/06/2027 9 Ex vencem nesta data
30/09/2027 9 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (3)

Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 006 Suporte de fixação metálico estampado com tratamento superficial posterior, com dois furos, uma dobra de 46graus Celsius, largura de 25 mm, em liga de ferro FeZn, para fixação de tubulação de direção hidráulica em veículos automóveis. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 014 Suporte para cilindro hidráulico, obtido pelo forjamento de aço, espessura entre 22 mm e 30 mm, peso entre 0,3 kg a 1 kg, soldado em camisas de cilindros hidráulicos da classificação 8412.21.10, constitui o elemento pelo qual o cilindro será fixado em sua base na aplicação. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 015 Suporte em aço fabricado pelo processo de estampagem com porca soldada, com peso aproximado de 1700 g, dimensões externas máximas de 246 mm, 219 mm e 231 mm; garante a fixação do motor em seus respectivos suportes durante a montagem do produto e permite a montagem do coxim do sistema antivibração do motor de veículos automotores leves. Resolução GECEX nº 300, de 28 de janeiro de 2022.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 7326.19.00 tem?

O NCM 7326.19.00 tem 31 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 7326.19.00?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 9 Ex em 31/12/2026, 4 Ex em 31/03/2027, 9 Ex em 30/06/2027, 9 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.