7318.29.00 Autopeças 56 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 7318.29.00

O NCM 7318.29.00 tem 56 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 20 em 31/12/2026, 5 em 31/03/2027, 16 em 30/06/2027, 15 em 30/09/2027. Além destes, 2 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (56)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Anel angular perfilado fosfatizado com dimensão 57.4x3x3.1 mm e dureza superficial de 45-51HRC. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 002 Barra de torção com carga de 3.5KN a 8KN de aplicação em cintos de segurança como limitador de carga de uso automotivo, fabricada em aço por conformação a frio que garante as características técnicas impostas ao produto, possui o corpo cilíndrico com dentes semelhantes a engrenagens em suas extremidades. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 003 Anel de Fluxo de material sinterizado, com alta complexidade dimensional, acabamento e tratamento superficial, utilizado na montagem de embreagem viscosa eletrônica para sistema de arrefecimento de motores de combustão interna de veículos automotivos. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 004 Anel de vedação cilíndrico de Aço inox com aditivos especiais (X2CrTi12) para alojar carcaça do sensor. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 005 Bucha de aço para atuador de engate aplicado à sistema de automação de caixas de transmissão. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 006 Pino guia do diferencial, composto de aço ligado SAE 4140, dureza pós têmpera revenimento e anterior a indução de 34-40HRC, camada de dureza de indução efetiva de 50HRC medindo de 2,0mm a 4,0mm com profundidade máxima afetada de 6,0mm, camada com niquelagem eletrolítica de no mínimo 63HRC com envelhecimento a 400ºC, com superfície de metal de base com dureza mínima de 45 HRC, utilizado na montagem do mecanismo diferencial de eixos de transmissão traseiros de veículos automóveis (pick-ups). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 008 Bucha metálica para atuador de engate, feito de aço 11SMnPb30+C classe 3, com diâmetro externo entre 26,967 mm e 27,000 mm, diâmetro interno entre 20,000 mm e 20,052 mm, altura entre 32,4 mm e 35,0 mm, rugosidade interna de Ra 0,4, rugosidade externa menor que Ra 0,4, temperatura de trabalho de -30 graus Celsius a +120 graus Celsius, aplicado de sistemas automatizados de troca de marcha para veículos automotores. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 009 Tampão metálico composto por um corpo e uma esfera pré-montados, com diâmetro máximo no corpo entre 5,95 mm e 6,00 mm, altura máxima do subconjunto entre 8,25 mm e 8,85 mm, com temperatura de trabalho entre -30 graus Celsius e 120 graus Celsius, dureza da esfera maior do que 63 HRC, e pressão máxima de trabalho de 100 bar, utilizado para vedação de circuitos hidráulicos de alta pressão de sistemas automatizados de troca de marcha. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 011 Pino guia metálico feito em aço liga (C:0.95-1.10% e Cr: 1.3-1.6%) fabricado através do processo de torneamento e retífica da superfície cilíndrica, com tolerâncias dimensionais na ordem milesimal, submetido a tratamento térmico de têmpera e revenimento e tratamento superficial de níquel fósforo, utilizado em bombas de óleo de vazão variável para motores automotivos a combustão interna. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 013 Anel em metal, com diâmetro externo de 24mm, e internos de 19 e 17,47mm, altura de 9,6mm, e peso de 14g, possui paralelismo de 0,2mm entre as faces superior e inferior, e uma perpendicularidade de 0,2mm em relação à parede do diâmetro interno, face inferior sem rebarbas, permite uma compressão máxima de 0,1mm sob um estresse de 4000 daN, dureza mínima de (115 HV5), fabricado de acordo com a norma (ISO 5755-2 e ISO 5755-3). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 014 Pino retificado não roscado com circularidade máxima de 0,008mm e conicidade máxima de 0,001mm, comprimento de 13mm e diâmetro compreendido entre 3,139mm e 3,290mm, feito de liga de aço Níquel, Nióbio e Titânio, com diâmetro expansível em no mínimo 2,3%, submetido a temperaturas entre 75 Graus Celsius e 85 Graus Celsius, para uso em vedação em bombas de injeção de veículos movidos a combustível Diesel. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 015 Pino K12 do sistema travamento do cinto de segurança de veículos automotores, fabricado em um fio de aço mola EN 10270-2-FDC-3 com comprimento de 34.3 mm (+-0.2 mm) e diâmetro máximo de 3,15 mm, peso de 1,92 g livre de qualquer ponto de hidrogenização e de pontos com erosão antes da proteção superficial. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 016 Assento da mola do injetor mecânico de combustível Diesel, usinado em aço conforme norma (EN10277-3 15SMn13) com diâmetro externo de 8,250 mm, tolerâncias em relação à planicidade até 0,005 mm e perpendicularidade de 0,030 mm, com cantos menores que R 0,100 mm, com tratamento térmico de carbonitretação, dureza mínima de 650 HV 5 kg e camada superficial de 0,400 mm a 0,550 mm, peso de 4,0 g, para aplicação em produto automotivo. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 017 Buchas pivô autolubrificantes, compostas de camadas de plástico, bronze sinterizado e metal de base, com espessura total de 1,0 mm aplicadas em tensionadores do sistema de acessórios para veículos automotores. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 018 Buchas pivô autolubrificantes confeccionadas em malha de trama metálica (cobre) revestida internamente com camada de politetrafluoretileno (PTFE) de 0,50 mm de espessura. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 019 Pino cilíndrico de aço-cromo com alto teor de carbono e endurecido mediante tratamento térmico, possui formato cilíndrico com pontas abauladas, seu corpo possui comprimento total de 59,33 mm (+-0,13 mm), diâmetro de 12,7 mm (+-0,13 mm) e peso de 55,0 g (+-6,0 g), é utilizado em conjuntos de freio a tambor de caminhões e ônibus. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 020 Pino elástico de tira de aço laminado a frio C67S (DIN EN ISO 10132-4), com dureza entre 420 HV e 545 HV, com as seguintes dimensões: chapa de aço com 0,56 mm de espessura enrolada com diâmetro de 5,25 +/- 0,1 mm e com chanfro de 8 Graus e 44 minutos nas duas extremidades, para uso em seletor de marchas em transmissão manual de veículos automotores. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 021 Pino em aço (42CrMo S4 DIN EN 10263-4), com tratamento superficial com profundidade de camada de 0,1 a 0,2 mm e dureza de 64 +- 2 HRC e dureza de núcleo de 55 +- 3 HRC, com dimensões no estriado côncavo com diâmetro de 2,73 +– 0,1mm passo de 28 Graus (+- 5 Graus) e comprimento de 4,5 mm (+0 -0.2 mm); comprimento do pino de 16,3 +0 -0.2 mm; chanfro de 30 Graus (+- 0 Graus e 30 minutos) comprimento 0,7 mm e no fim raio de 3 mm (+- 0,1 mm) nas duas extremidades, para uso em seletor de marchas em transmissão manual de veículos automotores. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 022 Bucha para montagem em carcaça de turbina ou carcaça central, usinada em aço inoxidável ou ferro de alto cromo, com comprimento entre 13,95 mm e 29,50 mm, diâmetro externo entre 9,37 mm e 16,10 mm com tolerância precisa máxima de +/- 0,006 mm, perpendicularidade máxima de 0,05 mm entre face e diâmetro externo ou interno, peso de até 0,040 kg, utilizada em turboalimentadores de ar dos motores de combustão interna de veículos automotivos. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 023 Barra de torção aplicada em caixa de direção hidráulica ou eletricamente assistida (eps ou hps), confeccionada em liga de aço SAE J 404 - 5160 ou SWRH82B ou SUP9, com diâmetro de 6 mm a 10 mm e comprimento de 103mm a 200 mm. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 007 Pino estampado em aço mola (SAE J403 – 1070) utilizado em patins de freio com a função de servir de suporte para montagem correta da mola de retorno das sapatas a condição de repouso após cessada a atuação do freio a tambor, com comprimentos totais de 69,85 mm ( + - 0,50 mm) e 71,12 mm ( + - 0,50 mm), diâmetro nominal de 6,35 mm ( + 0,20 mm) e ângulo de dobra de 23 graus ( + - 1 grau) ou 27 graus ( + - 2 graus), superfície tratada termicamente com dureza de 45 HRC ( + - 3 HRC), aplicado em freios a tambor de caminhões, ônibus e implementos rodoviários. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 025 Anel de aço fabricado por meio do processo de forjaria a frio, com tratamento térmico que garante uma dureza na faixa de 57 a 65 HRC, com perfil interno de raio perfeito de no máximo 0,9 mm, preparado para acomodar e travar um anel elástico, com resistência mínima a quebra de 20 kN; utilizado para limitar o avanço do pinhão do motor de partida. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 026 Pino guia não roscado, de aço médio carbono, galvanizado (zinco/níquel), com controle de batimento de 0,02 mm no corpo de interface com o suporte de freio a disco e planicidade de 0,035 mm na face de interface com a carcaça de freio a disco, deve resistir a 720 horas de corrosão vermelha, comprimento de 75 mm (+- 1 mm), diâmetro máximo de 24 mm, peso de 57 g (+- 6 g), utilizado no conjunto pinça de freio a disco para veículos automóveis de passeio. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 027 Colar de travamento de aço (S45C), de diâmetro externo igual a 26,2 mm (+-0,2 mm), diâmetro interno igual a 20,2 mm (+0,25 / - 0,15 mm), espessura de 2,38 mm (+-0,05 mm) e massa de 4 g (+-1 g), aplicado na fixação do rolamento de esferas no pinhão, aplicado em mecanismos de direção de veículos leves. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 028 Placa de proteção do tipo anel da bucha do eixo traseiro com a carroceria do veículo, constituída de material metálico emborrachado (U804), com dureza A98 conforme norma JIS K 6253, diâmetro externo 82 mm e espessura 2 mm. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 029 Bucha; contendo compósito metálico e polimérico (INA E40); com comprimento nominal de 12,7 mm, espessura nominal de 1,19 mm; usado na fabricação de caixa de transferência de veículos 4x4 com duas velocidades; com função de auxiliar no apoio e centralização do eixo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 030 Anel do rotor; contendo aço (NFA 35562, NF EN 10087, DIN 1651); com diâmetro externo de 25 mm (-0,05 mm), diâmetros internos de 19 mm (+/-0,2 mm) e 17,36 mm (+0,05 mm), altura de 8,15 mm (+0,2 mm) , e peso de 13 g, paralelismo de 0,2 mm entre as faces superior e inferior, perpendicularidade de 0,2 mm em relação à parede do diâmetro interno; usado na fabricação de alternadores; com função de posicionar o rotor em relação ao estator, com intuito de minimizar as perdas eletromagnéticas; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 031 Anel trava do arrastador; contendo aço carbono (C75S); com diâmetro externo de 44,2 mm (-0,2 mm), diâmetro interno de 12,35 mm (+0,1 mm), espessura de 1,2 mm (+/-0,18 mm) , e peso de 1,2 g, batimento de 0,2 mm entre os diâmetros externo e interno e defeitos de planicidade máximo de 0,2 mm; usado na fabricação de motores de partida; com função de limitar axialmente o curso do arrastador no induzido do motor; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 032 Pino de sustentação; contendo aço (SAE 1213), fita adesiva dupla face; com diâmetro maior 16,0 mm (+/-0,1) e diâmetro menor 6,4 mm (+/-1); usado na fabricação de para-brisas automotivo; com função de promover a união entre o para-brisa e a câmera anticolisão; com aplicação em automóveis. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 033 Pino de sustentação; contendo aço sinterizado (C10); com diâmetro maior 35,75 mm (+/- 0,1) e diâmetro menor 9,0 mm; usado na fabricação de para-brisa automotivo; com função de promover a união mecânica entre para-brisa e retrovisor interno; com aplicação em automóveis. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 034 Cupilha; contendo aço (JIS S45C ou SAE 1045 ); com revestimento superficial de zinco níquel com espessura mínima de revestimento de 5 micrômetros, dureza de 92,8 a 102 HRB, comprimento de até 35 mm; usada na fabricação de sistema do chassis dianteiro; com função de garantir a fixação no ponto da caixa de direção e o conjunto do disco de freio do chassis dianteiro; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 035 Limitador de compressão; contendo aço (SAE 1010); com tratamento superficial galvanizado zinco níquel de camada mínima de 6 micro, com passivador transparente e selante na cor prata, resistência mínima de 240 horas contra corrosão branca e 720 horas contra corrosão vermelha de acordo com a DIN EN ISO 9227, pré tratamento de 24 horas a 120 graus Celsius; usado na fabricação de tampa de válvulas; com função de limitar a compressão que o parafuso de fixação exerce contra a tampa de válvulas; com aplicação em automóveis, caminhões. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 036 Anel de aço, fabricado por processo de forjaria a frio, com dureza mínima de BR 5, limite mínimo de resistência de 315 MPa, diâmetro externo variando de 1.000 a 1.600 mm e interno de 800 a 4.100 mm, peso de 85 a 350 Kg, para aplicação estrutural em escavadeiras hidráulicas. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 037 Luva guia de óleo fabricada com tubo trefilado a frio sem costura (conforme DIN EN 10305-1-C45R e DIN EN 10083-2 +AC +SR), com resistência mecânica entre 700 e 850 MPa, localizada no circuito de óleo, com comprimento de 52,5 milímetros, com diâmetro externo de 14,2 milímetros h6, com diâmetro interno de 11,6 milímetros e com acabamento superficial Rz10. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 038 Pino não roscado com flange soldada, de aço médio carbono 40 cr, de tratamento superficial de têmpera por indução, acabamento superficial zincado, dureza entre 65 hs e 80 hs, 872 mm de comprimento e 90 mm de diâmetro, de fixação do cilindro de movimentação entre a lança e o braço da máquina escavadeira. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 039 Retentor do anel selador (O-Ring) superior de injetor aquecido de combustível para motores de combustão interna ciclo Otto, estampado em aço inoxidável austenítico 301 ou 302, carbono (C) 0,15%, manganês (Mn) 2%, fósforo (P) 0,045%, enxofre (S) 0,03%, silício (Si) 0,75 a 1,00%, cromo (Cr) 16 a 19%, níquel (Ni) 6 a 10%, nitrogênio (N) 0,1%, com dureza 3/4, de acordo com norma (ASTM A666), com diâmetro externo de 10,8 mm (+-0,05 mm), espessura de 1,1 mm (+- 0,1 mm), com peso aproximado de 0,25 g, para veículos automotivos. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 040 Retentor da placa diretora de injetor aquecido de combustível para motores de combustão interna do ciclo Otto, estampado em aço inoxidável austenítico 301 ou 302, carbono (C) 0,15%, manganês (Mn) 2 %, fósforo (P) 0,045%, enxofre (S) 0,03%, silício (Si) 0,75 a 1,00%, cromo (Cr) 16 a 19%, níquel (Ni) 6 a 10%, nitrogênio (N) 0,1%, dureza 3/4, de acordo com a norma (ASTM A666), com diâmetro externo de 9,11 mm (+-0,025 mm), espessura de 2,1 mm (+-0,1 mm) e peso aproximado de 0,12 g, para veículos automotivos. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 041 Pino de posição e trava com formato cilíndrico, com comprimento nominal entre 17 mm e 24 mm e diâmetro nominal entre 2,5 mm e 6 mm, feito em aço C72 NASTRO BON, X47Cr14 ou X30Cr13 pelo processo de usinagem de precisão, utilizado em corpos de borboleta e no conjunto atuador eixo-pistão de unidade atuadora de kits de transmissão manual automatizada. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023.
Ex 042 Anel trava; contendo aço de alto carbono (ASTM A682 Grade 1060 - 1080), laminado a frio, estampado, com tratamento térmico de austêmpera e tratamento superficial de fosfato de zinco; com espessura maior ou igual 1,22 mm ou menor ou igual a 1,575 mm, face externa em formato circular com uma abertura maior ou igual a 2,0 mm ou menor ou igual a 9,42 mm, dois furos de diâmetro maior ou igual a 2,29 mm e menor ou igual a 3,55 mm em cada extremidade, dureza maior ou igual a 47 ou menor ou igual a 53 HRC; usado na fabricação de compressores de pistão variável para ar -condicionado automotivos; com função de acomodar e travar componentes no conjunto do compressor; com aplicação em automóveis. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 513, de 16 de agosto de 2023
Ex 043 Espaçador da polia; contendo aço de acordo com a norma (NFA 35-561); com diâmetro externo de 25 mm (+0,01 mm -1 mm), interno de 17,05 mm (+0,25 mm), altura de 3,75 mm (+-0,1 mm), peso aproximado de 7 g, tratamento superficial de zinco-níquel, resistente a 120 horas de névoa salina sem corrosão branca e 720 horas sem corrosão vermelha; para fabricação de alternadores; com função de posicionar a polia para correto alinhamento com a correia do veículo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 513, de 16 de agosto de 2023
Ex 044 Pino de articulação; contendo aço carbono; com tratamento superficial, comprimento de 29,87 mm (+/-0,01 mm), diâmetros de 3,98 mm (-0,02 mm) e 4,98 mm (-0,01 mm), peso aproximado de 10 g; para fabricação de braço do conjunto do limpador de para-brisa; com função de travar o localizador no cárter do braço do conjunto; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 513, de 16 de agosto de 2023
Ex 045 Pino não roscado com ou sem flange soldada, de aço baixo carbono ou aço médio carbono, com tratamento térmico de têmpera por indução com dureza entre 65 HS e 80 HS, com ou sem tratamento de têmpera e revenimento, acabamento superficial zincado ou cromado, comprimento igual ou superior a 208 mm, mas igual ou inferior a 1.029 mm, diâmetro igual ou superior a 60 mm, mas igual ou inferior a 110 mm, utilizados para fixação de componentes em máquinas autopropulsadas I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 046 Colar de travamento; contendo aço (JIS G 3507); com formato cilíndrico de diâmetro externo igual a 16 mm (+0,20 mm / 0,10 mm), furo passante longitudinal de diâmetro interno igual a 8,2 mm (+0,20 / 0,00 mm), comprimento de 65,4 mm (+- 0,1 mm), massa de 76,1 g (+-7,61 g); para fabricação de colunas de direção; com função de assegurar a fixação e a correta inclinação da coluna de direção; com aplicação em automóveis , veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024
Ex 047 Pino não roscado com flange soldada, de aço médio carbono 40 Cr, de tratamento superficial de têmpera por indução, acabamento superficial zincado, dureza entre entre 65 hs e 80 hs, 501 mm de comprimento e 90 mm de diâmetro, de fixação do braço na lança da máquina escavadeira. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024
Ex 048 Anel de retenção; contendo aço carbono (65Mn); com diâmetro de área livre de 28,4 mm, diâmetro interno de 18,5 mm (+0,13/-0,42 mm), espessura de 1,2 mm (+0/-0,06 mm), altura oposta da abertura de 2,6 mm; para fabricação de motor de partida; com função de permitir o avanço do pinhão empurrado pelo arrastador; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 050 Colar; contendo aço; com 6 saliências igualmente espaçadas (6x), comprimento total variando de 20,5 mm a 21 mm, diâmetro inferior variando de 21,1 mm a 21,5 mm, diâmetro interno mínimo de 14 mm e máximo de 14,4 mm, acabamento superficial conforme norma J44, com no mínimo de 1 vinco no flange do colar indicando a estampagem completa; para fabricação de sela da quinta roda; com função de unir componentes; com aplicação em caminhões. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 051 Parafuso; contendo aço; com diâmetro máximo da cabeça de 30 mm, comprimento total de 73,6 mm, sendo 43,6 mm de comprimento com diâmetro máximo de 14 mm e 14,7 mm de comprimento com diâmetro máximo 11,4 mm, diâmetro de 14 mm, possui rosca direita e o diâmetro de 11,4 mm rosca esquerda, acabamento superficial conforme norma J45, o material deve atender classe 10.9, tração mínima de 120 kN, cisalhamento mínimo de 94 kN, braçadeira mínima 84 kN e tamanho do furo 15,5 mm; para fabricação de sela da quinta roda; com função de união de peças; com aplicação em caminhões. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 052 Parafuso; contendo aço; com diâmetro máximo da cabeça de 30 mm, comprimento total de 93,6 mm, sendo 63,6 mm de comprimento com diâmetro máximo de 14 mm e 14,7 mm de comprimento com diâmetro máximo 11,4 mm, diâmetro de 14 mm possui rosca direita e o diâmetro de 11,4 mm rosca esquerda, acabamento superficial conforme norma J45, o material deve atender classe 10.9, tração mínima de 120 kN, cisalhamento mínimo de 94 kN, braçadeira mínima 84 kN e tamanho do furo 15,5 mm; para fabricação de sela da quinta roda; com função de união de peças; com aplicação em caminhões. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 053 Pino da ponta de eixo, feito de aço, com usinagem, com secção de cone 8 (+/- 0,25%), com rugosidade superficial entre 0,4 e 6,3 micrometros, diâmetro menor nominal de 43 mm, tolerância h6 (+0/ -0,016 mm), diâmetro maior nominal de 53 mm, tolerância h6 (+0/ -0,019 mm), comprimento máximo de 230 mm, com função de compor parte do assoalho, aplicado na estrutura de veículos da linha comercial de médios e ou ônibus e ou pesados. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 054 Pino guia; composto por aço médio carbono conforme JIS G 4051 classe S45; com função de guiar a fixação da tampa da bomba de óleo na tampa frontal do motor; conforme JIS G 4051 classe S45; resistentes a temperatura de -40 graus celsius a 140 graus celsius; dimensões máximas de 15 mm x 10 mm; com aplicação em motores de veículos automóveis ou comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 055 Acoplador metálico; contendo aço baixo carbono com processo de sinterização e tratamento superficial de galvanização; com largura entre 3,9 mm e 4,0 mm, comprimento entre 3,00 mm e 3,4 mm, altura entre 5,00 mm e 5,41 mm, peso entre 0,015 g e 0,020 g; para fabricação de eletrobomba de vácuo à seco; com função de transferência de movimento rotativo do eixo do motor elétrico para as palhetas para a geração de vácuo ; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 056 Anel de retenção do rolamento; contendo aço (9SMN 28K - DIN 1651); com diâmetro externo de 23, mm (-0,1 mm), diâmetro interno de 20,0 mm (+0,1 mm), espessura de 2,7 mm (+/-0,05 mm), peso de 0,0019 Kg (+- 10%); para fabricação de coluna de direção elétrica; com função de fixar e manter alocado o rolamento; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 057 Anel metálico; contendo aço baixo carbono com processo de sinterização e galvanização; com diâmetro interno entre 35,4 mm e 35,8 mm, diâmetro externo entre 45,3 mm e 45,8 mm, espessura entre 11,88 mm e 11,9 mm, peso entre 53,9 g e 65,9 g; para fabricação de bomba a vácuo de sistema de freio; com função de construção da câmara para geração de vácuo ; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 058 Placa de Escora; contendo aço carbono (S 355 MC) laminado a quente (norma DIN EN 10149-2); com resistência a tração entre 430 e 550 N/mm2, revestimento superficial em zinco com camada mínima de 8 mícrons, com design específico com comprimento de 45 mm (+-0, 5mm), largura de 20 mm (+-0,25 mm), altura de 8 mm (+0,7 mm) e dimensão entre as faces de apoio das sapatas de 40,2 mm (+-0,15 mm); para fabricação de freio a tambor; com função de ancorar as sapatas do freio a tambor e transmitir as forças geradas durante a frenagem para o espelho; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 059 Pino interior de fixação do banco; contendo aço (SWCH20K); com cabeça do pino de espessura de 3 mm (+ 0,2 mm), raio máximo de 0,5 mm na transição, corpo do pino de diâmetro de 10 mm (- 0,1 mm) e comprimento de 14,8 mm (+ 0,15 mm); para fabricação de bancos automotivos traseiros; com função de realizar a fixação da estrutura metálica na carroceria do carro e manter em sua posição em caso de colisões ou frenagem; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025
Ex 060 Anel de reforço; contendo aço carbono; com diâmetro interno igual ou inferior a 430 mm, diâmetro externo igual ou inferior a 505 mm e espessura igual ou inferior a 20 mm, conformado através do processo de calandragem e soldado em carcaças estampadas de eixos diferenciais; para fabricação de diferenciais; com função de fixar a secção central do eixo diferencial ; com aplicação em caminhões, ônibus. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 20 Ex vencem nesta data
31/03/2027 5 Ex vencem nesta data
30/06/2027 16 Ex vencem nesta data
30/09/2027 15 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (2)

Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 012 Pino de aço inox cilíndrico usinado, com diâmetro externo máximo de 4,5mm, furos de diâmetro até 2,02mm não passantes em ambas as extremidades e concêntricos ao diâmetro externo, rugosidade máxima 8, utilizado como componente do dispositivo de aquecimento de combustível aplicado em motores Otto, como base de resistência elétrica de perfil espiral. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 024 Pino não roscado, de aço baixo carbono ou aço médio carbono, processo de tratamento do tipo têmpera e revenimento, acabamento superficial zincado, comprimento entre 264 mm e 508 mm, diâmetro externo entre 70 mm e 80 mm, dureza entre 65 HS e 80 HS, para utilização em componentes da máquina escavadeira. Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 7318.29.00 tem?

O NCM 7318.29.00 tem 56 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 7318.29.00?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 20 Ex em 31/12/2026, 5 Ex em 31/03/2027, 16 Ex em 30/06/2027, 15 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

Explorar mais

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Outros NCMs do capítulo 73 com autopeças
7306.30.90 (59)7326.90.90 (57)7318.15.00 (45)7326.19.00 (31)7320.20.10 (29)7307.99.00 (23)7318.22.00 (23)7318.16.00 (17)7320.90.00 (16)7320.20.90 (14)7318.24.00 (13)7306.50.00 (12)
Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.