Ex-Tarifários de autopeças — NCM 7315.12.10
O NCM 7315.12.10 tem 6 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 3 em 31/12/2026, 1 em 31/03/2027, 2 em 30/06/2027.
Ex-Tarifários (6)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Corrente metálica de precisão em aço, para uso em sistema de sincronismo automotivo, componentes com dureza entre 420HV a 750HV e com passo entre 7mm e 9,525mm, com processo de tratamento térmico com adição de carbono nos pinos visando garantir dureza necessária para aplicação. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 002 | Corrente de transmissão do sistema de sincronização entre virabrequim e eixo de comando, com distância de centro no range de 127mm a 412,75mm e variação de +0,55 mm, com no mínimo 60 pitches e no máximo 170 pitches, fabricada com massa de 0,107kg a 0,373kg, para acoplamento direto na transmissão primária de motores bicombustíveis com injeção direta de veículos automóveis de passageiros. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 003 | Corrente metálica com elos estampados por processo de conformação progressivo de alta precisão, com 52 a 142 elos, com passo de 7,0 a 8,0 mm, com carga mínima de ruptura entre 6,8 kN e 9,3kN, montado com pinos recravados, aplicada no sincronismo de motores de combustão interna. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 004 | Kit corrente de elos simples articulados com engrenagens de relação de transmissão secundário; guias de corrente e tensionadores hidráulicos, para acionamento e sincronismo dos eixos comando de válvulas de admissão e escape no cabeçote do motor a diesel de duplo comando; peso máximo de 1,680 kg. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 005 | Corrente de transmissão; contendo aço carbono; com composta por 72 elos, com largura maior nominal de 34,04 mm, largura menor nominal de 29,21 mm, peso aproximado de 2,0 kg; usado na fabricação de caixa de transferência de veículos 4x4 com duas velocidades; com função de transferir potência entre duas ou mais engrenagens; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 006 | Corrente de comando do motor, constituído de ferro fundido e usinado, com 82 elos interligados; com distância entre centros variável de 257,07 mm a 257,67 mm sob carga de 286 N, altura dos elos de 9,6 mm, largura máxima de 18,35 mm, distância entre elos de 9,525 mm, com 82 elos, peso aproximado de 0,6 kg, usado na fabricação de motores a diesel, com função de sincronizar o virabrequim e o comando de válvulas, com aplicação em veículos comerciais leves. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 7315.12.10 tem?
O NCM 7315.12.10 tem 6 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 7315.12.10?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 3 Ex em 31/12/2026, 1 Ex em 31/03/2027, 2 Ex em 30/06/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).