8706.00.20 Autopeças 1 Ex Anexo II

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8706.00.20

O NCM 8706.00.20 tem 1 Ex-Tarifário de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo II (autopeças grafadas como BK ou BIT). Vencimentos: 1 em 30/06/2027. Além destes, 1 Ex constava da lista consolidada de mai/2023 e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (1)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 002 Conjunto monobloco estrutural aplicado em tratores agrícolas de massa total igual ou superior a 3300 kg, mas menor ou igual a 3600 kg, com distância entre a face de montagem frontal do motor e o centro de rodas traseiras de 1988 mm, de largura máxima igual a 1614 mm, com subconjunto do motor ciclo Diesel turbo de 4 cilindros, de níveis de emissão MAR-1, de potência igual ou superior a 52 kW, mas igual ou inferior a 66,19 kW, de torque máximo igual ou superior a 289 Nm a 1300 rpm, mas igual ou inferior a 360 Nm a 1300 rpm e 580 mm de comprimento total, com subconjunto de caixa da embreagem de 748 mm de comprimento total, com embreagem dupla independente, com subconjunto de transmissão de 660 mm de comprimento desde a face de montagem da caixa de embreagem até o centro de rodas, de largura máxima de flange a flange de roda de 1540 mm, com transmissão sincronizada de 12 marchas a frente e 12 marchas à ré, de relação mínima de transmissão igual ou superior a 17,432 por 1, mas igual ou inferior a 18,45 por 1 e de relação máxima de transmissão igual ou superior a 348,05 por 1, mas igual ou inferior a 380,53 por 1, com reversor mecânico, com saída inferior para tração dianteira 4 por 4, com ou sem super redução, com diferencial e coroa e pinhão de relação igual ou superior a 1,64 por 1, mas igual ou inferior a 1,8 por 1 e bloqueio mecânico, com redutores de rodas epicíclicos de redução igual ou superior a 6 por 1, mas igual ou inferior a 6,21 por 1, com subconjunto de sistema hidráulico de controle remoto de levante de 44 litros por minuto de vazão e 190 bar de pressão, de levante traseiro de 3 ponto categoria 2 com capacidade para 2500 kg ou opcional de 3000 kg com cilindro auxiliar. II 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 545, de 15 de dezembro de 2023

Vencimento e renovação

30/06/2027 1 Ex vence nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (1)

Constava da lista consolidada (mai/2023) e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 001 Conjunto monobloco estrutural aplicado em tratores agrícolas de massa total igual ou superior a 3300 kg, mas menor ou igual a 3600 kg, com distância entre a face de montagem frontal do motor e o centro de rodas traseiras de 1988 mm, de largura máxima igual a 1614 mm, com subconjunto do motor ciclo Diesel turbo de 4 cilindros, de níveis de emissão MAR-1, de potência igual ou superior a 52 kW, mas igual ou inferior a 66,19 kW, de torque máximo igual ou superior a 289 Nm a 1300 rpm, mas igual ou inferior a 360 Nm a 1300 rpm e 580 mm de comprimento total, com subconjunto de caixa da embreagem de 748 mm de comprimento total, com embreagem dupla independente, com subconjunto de transmissão de 660 mm de comprimento desde a face de montagem da caixa de embreagem até o centro de rodas, de largura máxima de flange a flange de roda de 1540 mm, com transmissão sincronizada de 12 marchas a frente e 12 marchas à ré, de relação mínima de transmissão igual ou superior a 17,432 por 1, mas igual ou inferior a 18,45 por 1 e de relação máxima de transmissão igual ou superior a 348,05 por 1, mas igual ou inferior a 380,53 por 1, com reversor mecânico, com saída inferior para tração dianteira 4 por 4, com ou sem super redução, com diferencial e coroa e pinhão de relação igual ou superior a 1,813 por 1, mas igual ou inferior a 1,944 por 1 e bloqueio mecânico, com redutores de rodas epicíclicos de redução igual ou superior a 6 por 1, mas igual ou inferior a 6,21 por 1, com subconjunto de sistema hidráulico de controle remoto de levante de 44 litros por minuto de vazão e 190 bar de pressão, de levante traseiro de 3 ponto categoria 2 com capacidade para 2500 kg ou opcional de 3000 kg com cilindro auxiliar. Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8706.00.20 tem?

O NCM 8706.00.20 tem 1 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo II.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8706.00.20?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 30/06/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.