8708.50.99 Autopeças 90 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8708.50.99

O NCM 8708.50.99 tem 90 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 42 em 31/12/2026, 6 em 31/03/2027, 17 em 30/06/2027, 25 em 30/09/2027. Além destes, 7 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (90)

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ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Diferencial Tandem para eixo com redução no cubo, utilizado no eixo anterior de transmissão para caminhões com capacidade máxima de tração de 100 toneladas. Reduções 1.00, 1.04, 1.09, 1.19, 1.32, 1.56, 1.79, 2.08, 2.83, 3.09, 3.78, 4.50 - processo corte hipoidal. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 002 Diferencial Simples redução utilizado no eixo de transmissão para caminhões e ônibus com capacidade máxima de tração de 9, 14, 18, 35, 40, 50, 57, 70, 80 e 100 toneladas. Reduções 1.00, 1.04, 1.09, 1.19, 1.32, 1.56, 1.79, 2.06, 2.08, 2.17, 2.31, 2.47, 2.64, 2.79, 2.80, 2.83, 2.85, 2.93, 3.07, 3.08, 3.09, 3.21, 3.25, 3.15, 3.31, 3.36, 3.40, 3.42, 3.58, 3.67, 3.70, 3.73, 3.78, 3.90, 3.91, 4.10, 4.11, 4.30, 4.33, 4.50, 4.56, 4.63, 4.78, 4.88, 4.89, 5.13, 5.29, 5.38, 5.57, 5.63, 5.83, 5.86, 6.14, 6.17, 6.43, 6.57, 6.83, 7.17; processo corte hipoidal. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 004 Carcaça estampada utilizada no eixo de transmissão para ônibus e caminhões de capacidade máxima de carga vertical sobre o eixo de 6 a 13 toneladas com soldagem de extremidade pelo processo de fricção. Dimensões mínimas 92x118x10mm. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 006 Perfil de torção em aço (22MnB5) feito em processo de solda, usinagem e tratamento térmico, com limite de resistência em 710MPa, com função de absorver os esforços dinâmicos de rigidez torcional do eixo traseiro do veículo. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 012 Articulação traseira tipo manga de eixo não motriz produzido em alumínio injetado e usinado, com capacidade de carga máxima de 65 kN utilizado em veículos automotores. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 014 Articulação Dupla ou Eixo Cardan fabricado em aço forjado com alta capacidade de transmissão de torque, composto por duas cruzetas montadas sobre rolamentos de agulhas, com sistema de lubrificação integrado, vedações especificas para trabalho submerso em meio abrasivo e terminais dotados de estrias para conexão das contrapeças. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 018 Manga de eixo em liga de alumínio (AiSi7Mg) fundido e usinado com aplicação dianteira ou traseira, para conexão entre suspensão e sistemas de freio, com buchas acoplados e tolerância de 0,3mm. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 023 Kit caixa dos satélites e conjunto de engrenagens em aço nas reduções 5,63 e 6,17. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 025 Ponteira de aço com largura assimétrica do rasgo de 4mm + 0,014/- 0,002, diâmetro de 18.07 mm +/- 0,02, comprimento do rasgo de 17,2 mm +/- 0,05, forma assimétrica do rasgo 0,04 A-B, diâmetro das ranhuras de 18,25 mm +/- 0,05, largura das ranhuras de 15 mm +/- 1, folga no diâmetro da cavidade interna de 18,6 J8 mm (-0.013/+0.020), comprimento do segmento interno de no mínimo 20 mm, batimento axial de 0,02 A-B, rosca do segmento interno M8-6H, para acoplamento e transmissão de movimento da árvore de cames integrada à tampa de cabeçote axial de 0,02 A-B, rosca do segmento interno M8-6H. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 026 Lamela interna do diferencial com brochado de acordo com DIN 5480 e impregnado com molibdênio para aumentar o coeficiente de atrito e permitir o bloqueio do diferencial e o controle do torque de saída de eixos agrícolas. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 028 Diferencial de transmissão de força em alumínio, para transferência de torque para os eixos traseiros com tração 4x4, simples redução de 44/13=3,384, com autobloqueado elétrico, com acessórios normais, tais como vedações e outros, aplicado a veículos automotores. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 029 Caixa do diferencial com sistema de bloqueio eletrônico, composta pela montagem de componentes de ferro fundido e usinado, aço forjado e sistema eletrônico, para posterior montagem em conjuntos de eixos diferenciais. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 030 Mancal do eixo intermediário em aço fundido com Dimensões: Dia 226.0mmx37.0mm. Função: Alojamento para o eixo intermediário do eixo de transmissão de ônibus e caminhão. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 031 Ponteira para extremidade de eixo comando de válvulas com cavidades para canais de óleo, comprimento total da peça 87 mm +/- 0,5, diâmetro da bucha 14.2 H7 mm + 0.018, rosca interna M10x1.25 - 6H, comprimento da rosca interna mínimo de 70.3 mm, diâmetro de ranhura de 18.25 mm +/-0.05, comprimento de ranhura de 15 mm +/-1 e batimento axial de 0.05mm. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 032 Ponteira para extremidade de eixo comando de válvulas com largura assimétrica do rasgo de 4 mm +0.014/-0.002, Diâmetro de 18.07 mm +/- 0.02, comprimento do rasgo de 17.2 mm +/- 0.05, forma assimétrica do rasgo 0.04 A-B, diâmetro das ranhuras de 18.25 mm +/- 0.05, largura das ranhuras de 15 mm +/- 1, folga no diâmetro da cavidade interna de diâmetro 18.6 J8 mm (-0.013 / +0.020), comprimento do segmento interno de no mínimo 20 mm, Batimento axial de 0.02 A-B e rosca do segmento interno M8-6H. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 033 Ponteira para extremidade de eixo comando de válvulas Comprimento total da peça 50 mm +/- 0.5, diâmetro externo 18.07 mm +/- 0.02, diâmetro de ranhura de 18.25 mm +/- 0.05, comprimento de ranhura de 15 mm +/- 1, rosca interna M10x1.25-6H, batimento axial de 0.05mm e comprimento da rosca interna 27.3 mm min. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 034 Ponteira para extremidade de eixo comando de válvulas, com diâmetro de 18.07 mm +/- 0.02, rasgo excêntrico para chaveta com largura assimétrica de 4 mm +0,014/-0,002, comprimento do rasgo de 17.2 mm +/- 0.05, forma assimétrica do rasgo 0.04 A-B, diâmetro das ranhuras externas de 18.25 mm +/-0.05 e largura das ranhuras externas de 15 mm +/- 1. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 035 Ponteira vazada para extremidade de eixo comando de válvulas, com diâmetro de 18.07 mm +/-0.02, rasgo excêntrico para chaveta com largura assimétrica de 4 mm +0.014/-0.002, comprimento do rasgo de 17.2 mm +/- 0.05, forma assimétrica do rasgo 0.04 A-B, diâmetro das ranhuras externas de 18.25 mm +/- 0.05, largura das ranhuras externas de 15 mm +/- 1, furo passante na orientação axial com diâmetro de 10mm +/- 0,2 e chanfro na extremidade de inferior de 20 graus+/- 3 graus. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 036 Diferencial Tandem, com redução 1.32 no cubo, utilizado no eixo traseiro anterior de transmissão com capacidade de tração maior do que 100 toneladas, para aplicação em caminhões pesados. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 037 Módulo diferencial traseiro (rear differential module), parte integrante do sistema 4x4, sendo um sistema de embreagem lateral (side clutch) com função de receber o torque transferido pelo cardam e modular a distribuição às rodas traseiras através de comando eletrônico, capacidade de torque de 2080nm, composto por alumínio, aço, polímero, circuitos eletrônicos e peso aproximado de 19,8kg. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 038 Perfil de aço tubular processado através de tecnologia exclusiva de conformação (rolagem) de chapa plana em prensa de estampagem contendo seções de dimensões variáveis, soldado por processo CMT (arame duplo) MIG/MAG, jateado (shot peening) e revenido. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 040 Semieixos para veículos comerciais leves, para transmissão de torque da caixa de transferência para o eixo dianteiro, e eixo dianteiro para roda dianteira, provido de junta de articulação fixa SX33 com capacidade máxima de torque de 3330 Nm e junta de articulação deslizante DOL37 com capacidade máxima de torque de 3700 Nm. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 041 Tampa do mecanismo com dimensões de quatro furos de diâmetro 6,80 mm +/- 0,40 mm, entre furos 45,0 mm x 45,0 mm +/- 0,20 mm, altura na região central 7,5 mm a 14,0 mm, altura da face até o centro do furo roscado 9,5 mm a 20,5 mm, furo roscado M12 x 1,5 mm. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 042 Tampa do diff-lock de geometria quadrada com dimensões de quatro furos de diâmetro 9 mm +/- 0,2 mm locados em um diâmetro de 98 mm +/- 0,25 mm, altura na região central 22,0 mm +/- 1,0 mm; altura da face até o centro do furo roscado 30,0 mm +/- 0,5 mm, furo roscado m12 x 1,5 mm. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 043 Carcaça em ferro fundido, utilizada no eixo de transmissão para caminhões e ônibus com capacidade de carga vertical de 10 a 18 toneladas, com as seguintes dimensões: comprimento 1.450mm a 1.655mm; altura 390mm a 600mm; espessura 6mm a 13mm. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 044 Flange da engrenagem coroa acabada de aço, diâmetro externo do flange 241,0 mm a 243,0mm, largura 91,4mm a 92,0mm, diâmetro interno 84,5mm a 85,0mm, com entalhado externo de 63 ou 64 dentes e entalhado interno de 41 dentes. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 045 Caixa das engrenagens planetárias acabada, com diâmetro externo do flange de 376,0mm a 378,0mm, largura total de 272,0mm a 288,0mm, diâmetro interno de 101,4mm a 102,0mm, utilizada para alojar as engrenagens planetárias. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 046 Junta cardânica dupla em aço composta de semieixos, junta e cruzetas sendo duas, das quatro espigas, deslocadas (off-set), para instalação em espaços reduzidos. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 047 Kit caixa dos satélites e conjunto de engrenagens em aço nas reduções: 2,06; 2,17; 2,31; 2,47; 2,64; 2,85; 3,08; 3,36; 3,40; 3,67; 3,70; 4,11; 4,63; 5,29; 5,63 e 6,17. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 050 Coroa e pinhão, conjunto em aço, engrenagens espiral com reduções de : 1.00, 1.04, 1.09, 1.19, 1.32, 1.35, 1.56, 1.58, 1.79, 2.08; coroa com 25 a 30 dentes; pinhão com 12 a 25 dentes, aplicado em diferencial de eixo de transmissão de ônibus e caminhão. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 055 Flange Direita para cubo de roda em material S355MC, espessura 13,0 mm e tolerâncias de -0 mm e +0,5 mm, com furação central com diâmetro de 72,5 mm e tolerâncias de +0,1 mm e -0,5 mm, estampado em processo de fine blanking, com SCAR não superior a N2 e TEAR OFF entre 60 e 75, conforme VDI 2906 - 1994, embolsamento interno confeccionado por processo de recalque, similarmente as regiões de forma livre, superfície protegida por filme de óleo com tensão superficial mínima de 18 mN/m, com proteção anti corrosão. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 056 Flange Esquerda para cubo de roda em material S355MC, espessura 13,0 mm e tolerâncias de -0 mm e +0,5 mm, com furação central com diâmetro de 72,5 mm e tolerâncias de +0,1 mm e -0,5 mm, estampado em processo de fine blanking, com SCAR não superior a N2 e TEAR OFF entre 60 e 75, conforme VDI 2906 - 1994, embolsamento interno confeccionado por processo de recalque, similarmente as regiões de forma livre, superfície protegida por filme de óleo com tensão superficial mínima de 18 mN/m, com proteção anticorrosão. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 060 Diferencial em alumínio de transmissão de força, para transferência de torque para os eixos traseiros com tração 4x4, simples redução de 44/13 = 3,384, 45/16 = 2,813 ou 41/14 = 2,928 com auto-bloqueador elétrico, com acessórios normais, tais como vedações e outros, aplicado a veículos automotivos; PN 8647923. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 061 Diferencial em alumínio de transmissão de força, para transferia de torque para os eixos traseiros com tração 4 x 4, simples redução de 44/13 = 3,384, 45/16 = 2,813 ou 41/14 = 2,928 com auto-bloqueador elétrico, com acessórios normais, tais como vedações e outros, aplicado a veículos automotores; PN 8655015, 8686219, 8686981. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 063 Conjunto de acionamento da roda para eixo dianteiro através de rolamentos de rolos integrados com os flanges, cubos e ponta de eixo, manufaturados em alto carbono forjado e temperado em regiões, dotado de selos em borracha especiais, com estrutura interna de aço e diversos lábios de vedação, rolamento de rolos integrado Geração 3 conforme especificações (SAE J1128 e SAE J1344) com função de interface entre os componentes rotativos e não rotativos da suspensão do veículo automóvel utilitário. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 064 Eixo cardan dianteiro com capacidade máxima de torque 2500 Nm, utilizado para atuação em módulo 4x4, transmitindo 50% do torque total do motor e câmbio para a porção dianteira do veículo automóvel, apresentando interface com eixo dianteiro do tipo cruzeta com design Open Bearing Cup 1344, com injeção de plástico na fixação da cruzeta e interface com caixa de transferência do tipo junta deslizante (CV joint) 2700 com padrão de 6 furos circular. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 065 Eixo cardan traseiro, com capacidade máxima de torque 3500Nm utilizado para atuação em módulos 4x2 ou 4x4 transmitindo 50% ou 100% respectivamente, do torque total do motor e câmbio para a porção traseira do veículo automóvel, apresenta interface com caixa de transferência ou transmissão do tipo junta deslizante com cobertura niquelada e interface com eixo traseiro do tipo cruzeta com design (open bearing cup 1355), com injeção de plástico na fixação da cruzeta; eixo com peso total não superior a 9kg e dimensões aproximadas de 1400mm de comprimento e 92mm de diâmetro. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 066 Estrutura para carga vertical em aço que após o processo de industrialização aloja o sistema de transmissão conjunto e suporta cargas verticais de até 13 toneladas; dimensões: comprimento 1495,0mm a 1660,0mm; altura na região central: 185,0 mm a 265,0 mm; largura na região central: 100,0mm a 160,0mm, peso de 19 kg a 55 kg. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 067 Flange do eixo traseiro da suspensão traseira, estampada em aço (EN 10149-2 – S355C), com espessura mínima 13mm, diâmetro interno mínimo 95,0mm, largura máxima 170mm, e comprimento máximo 170mm para veículos automóveis. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 069 Conjunto pinhão e coroa Z = 9/41, utilizado em tratores de potência máxima de 250 cv a 2100 rpm e torque máximo de 1000 Nm a 1500 rpm, projetado para torque disponível de até 67,7 kNm varia rotação de saída entre 22 e 1071 rpm de acordo com a relação de transmissão por meio da transmissão e motor entre 1500 e 2100 rpm de acordo com a aplicação, cujo dentado está especificado conforme grau de qualidade 9 (DIN 3965), com peso aproximado de 52kg, específico para uso em tratores de agrícolas. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 070 Diferencial simples de redução utilizado no eixo de transmissão para caminhões e ônibus com capacidade máxima de tração de 9, 14, 18, 35, 57 e 70 toneladas, reduções 1.00, 1.04, 1.09, 1.19, 1.32, 1.56, 1.79, 2.08, 2.47, 2.64, 2.79, 2.83, 2.85, 2.93, 3.07, 3.08, 3.09, 3.21, 3.25, 3.15, 3.31, 3.36, 3.40, 3.42, 3.58, 3.67, 3.70, 3.73, 3.78, 3.90, 3.91, 4.10, 4.11, 4.30, 4.33, 4.50, 4.56, 4.63, 4.78, 4.88, 4.89, 5.13, 5.29, 5.38, 5.57, 5.63, 5,67, 5.83, 5.83, 5.86, 6.14, 6.17, 6.43, 6.57, 6.83, 7.17; processo corte hipoidal. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 071 Conjunto formado por 1 a 4 peças estampadas, de aço (SAPH440-P), com espessura variável de 2,0 mm a 5,0 mm ao longo do seu comprimento, soldado por processo de solda MAG, com tubo de aço com espessura variável de 2,0 mm a 4,0 mm, com comprimento variável de 100,0 mm a 203,0 mm, com peso médio de 0,8 Kg, próprio para compor órgão de transmissão de veículos automotivos. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 003 Diferencial em aço, do tipo Tandem para eixo com redução, utilizado no eixo de transmissão de caminhões e ônibus com capacidade máxima de tração de 120 toneladas para os seguintes fatores de redução: 1.00, 1.04, 1.08, 1.09, 1.19, 1.20, 1.32, 1.33, 1.50, 1.56, 1,70, 1.79, 2.08, 2.73, 2.83, 2,84, 2,92, 3.07, 3.09, 3.15, 3.30, 3.78, 3.90, 4.30, 4.50, coroa com dentes, formato helicoidal, do tipo hipoidal com usinagem de alta precisão, peso máximo de 290 kg, utilizado em caminhões, chassi de ônibus e ônibus. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 008 Pino da articulação em aço liga (C45 ou SAE1045) com comprimento total de 68mm e 75,5 mm para rolamento de rolos cônicos com diâmetro interno de 35 mm (-0,026mm) com rugosidade de Rz16 micros, dotado de 4 furos para fixação e geometria otimizada para redução de peso e elevada resistência, com e sem preparação para uso de sensor de rotação, os pinos de articulação são montados nos eixos das máquinas agrícolas e máquinas de construção. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 072 Anel de aço estampado em peça única, de forma circular ou oblongo, com estrutura de seção delgada, com dimensões quando oblongo de 398,8 mm x 354,8 mm x 25,4 mm x 9 mm, e quando circular de 502 mm x 426 mm x 17 mm ou 452 mm x 383 mm x 21 mm; próprio para aplicação em eixo diferencial traseiro tipo banjo de veículos automotivos. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 073 Anel de engrenamento, produzido em aço (SAE 4140H), utilizado para acoplar e desacoplar o sistema de bloqueio do diferencial, com variação diametral externa entre 130,00 mm (+- 0,40 mm), comprimento entre 57,00 mm (+- 0,40 mm), 46 a 50 entalhes no menor diâmetro, 14 dentes “curvics” na face frontal externa os quais possuem tratamento térmico de indução com camada que varia entre 1,5 mm e 5,0 mm com dureza de 48 HRC a 55 HRC, aplicado em diferenciais de eixos de transmissão de caminhões e ônibus. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 074 Meio acoplamento utilizado para realizar a trava do diferencial em caminhões e ônibus para transporte de cargas ou de passageiros, forjado em aço (25MoCr4E), com dureza entre 60 e 64 HRC, profundidade de dureza entre 1,2 mm e 1,5 mm, possui 8 dentes para acoplamento e trava do diferencial, e um estriado interno de 31 dentes com diâmetro de referência de 65 mm. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 075 Adaptador do eixo dianteiro lado direito ou esquerdo, feito de liga de alumínio (EN AW-6082 T6), com espessura de 12mm de perfil laminado, dotado de grampo de fixação de aço (QSt 34-3), com função de adaptação de montagem, apresentado com tamanho e formato próprio para eixo de veículo automóvel de transporte de passageiros; PN 8737235, 8737236. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022.
Ex 076 Conjunto formado por 02 a 05 peças estampadas, de aço (SAPH440-P), com espessura variável entre 2,0 mm a 7,0 mm ao longo do seu comprimento, soldadas por processo de solda MAG, com peso variável de 0,455 kg até 1,2 Kg, próprio para fixação do cubo de roda, do eixo traseiro. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 077 Diferencial autoblocante, fabricado em aço de baixo carbono e ferro fundido dúctil; com diâmetro externo de 187 mm, comprimento de 166 mm, diâmetro do centro da coroa de 146 mm com tolerância h7 e concentricidade de 0,06 mm, engrenagem com 22 dentes, diâmetro primitivo de 27,50 mm, modulo de 1,25, com ângulo de pressão de 30 graus, próprio para regular a velocidade das rodas internas e externas ao raio da curva evitando o deslizamento, aplicado em máquinas agrícolas. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 078 Carcaça de transmissão, fabricada em ferro fundido cinzento; resistência a tração mínima de 255 MPa, dureza entre 190 HB e 240 HB, largura de 716 mm, própria para transmissões de máquinas agrícolas. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 079 Carcaça estampada utilizada no eixo de transmissão para ônibus e caminhões, de capacidade máxima de carga vertical sobre o eixo de 4,3 a 6,8 toneladas, com soldagem de extremidade pelo processo de fricção, dimensões mínimas da seção, na região do apoio de molas: altura de 97 mm, largura de 84 mm e espessura de 5,5 mm. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 081 Suporte metálico; contendo aço com tratamento térmico; com processo de fabricação de forjamento, partes usinadas para assentamento de junta esférica, comprimento total de 270,0 mm; usado na fabricação de eixo de suspensão dianteira; com função de fixação da suspensão no chassi do veículo; com aplicação em veículos comerciais leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 082 Travessa; contendo liga de aço, pintura cataforese e top coat, componentes moldados, dobrados, usinados e processo de soldagem; com espessura de 3 mm a 6 mm, dimensões aproximadas de 18 mm x 400 mm x 200 mm, com resistência à 300 horas de névoa salina; usada na fabricação de eixo de suspensão dianteira; com função de estruturar os componentes da suspensão; com aplicação em veículos comerciais leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 083 Perfil de torção, feito de aço multifásico FB590, com função de conexão os braços laterais e assentos de mola, fornecendo rigidez torcional ao eixo traseiro, apresentado com tamanho e formato próprio para eixo não motor de veículo automóvel de transporte de passageiros. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 084 Peso de balanceamento; contendo aço (CR Strip SAE 1008); com largura nominal de 20,60 mm a 41,10 mm e comprimento nominal de 6,40 mm a 47,00 mm; usado na fabricação de árvores de transmissão (cardan); com função de melhorar a distribuição de peso na árvore de transmissão; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 085 Pista de rolamento; contendo aço (SAE 8620H ou JIS SCr420H), grão fino de (5 a 8 ASTM); com comprimento nominal de 31,43 mm, diâmetro interno nominal de 19,05 mm; usado na fabricação de árvores de transmissão (cardan); com função de auxiliar na transferência de torque entre eixos não coaxiais; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 086 Placa de fechamento da planetária; contendo aço (SAE 1020); com comprimento nominal de 11,50 mm, diâmetro interno nominal de 61 mm; usado na fabricação de caixa de transferência de veículos 4x4 com duas velocidades; com função de fechar a planetária; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 087 Cubo; contendo liga ferro níquel (FN 0208 130HT) com densidade de 7.1 g/cm3; com diâmetro externo nominal de 40,0 mm, diâmetro interno nominal de 93,0 mm; usado na fabricação de caixa de transferência de veículos 4x4 com duas velocidades; com função de auxiliar mecanicamente na alteração de modo de tração; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 088 Grampo conector; contendo poliamida (Nylon 6/6); com comprimento nominal de 25,4 mm, largura nominal de 8,50 mm; usado na fabricação de caixa de transferência de veículos 4x4 com duas velocidades; com função de auxiliar na fixação e apoio dos fios da bobina sincronizadora; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 089 Adaptador da caixa de transferência do eixo de transmissão utilizada em picapes e SUVs com torques de caixa de transferência de até 3700 N.m, confeccionado em alumínio injetado, com comprimento de 117 mm, largura de 265 mm, altura de 279 mm e peso de aproximadamente 3 kg. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 090 Montagem cubo porta coloneta; contendo componentes de aço fundido e usinado e parafusos; com pintura anticorrosiva, parafusos prensados e rosqueados nas pontas, diâmetro externo máximo nominal de 220 mm a 250,0 mm, diâmetro máximo do furo central de 74,0 mm (+-0,1 mm); usado na fabricação de eixo de suspensão dianteira; com função de fixação da roda na suspensão do veículo; com aplicação em veículos comerciais leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023.
Ex 091 Tirante inferior; contendo aço forjado; com partes usinadas para assentamento de junta esférica, tratamento térmico, comprimento total de 450 mm; para fabricação de eixo de suspensão dianteira; com função de fixação da suspensão no chassi do veículo; com aplicação em veículos comerciais leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023
Ex 092 Tirante braço superior; contendo aço forjado; com partes usinadas para assentamento de junta esférica, tratamento térmico, comprimento total de 507 mm; usado na fabricação de eixo de suspensão dianteira; com função de fixação da suspensão no chassi do veículo; com aplicação em veículos comerciais leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023
Ex 093 Viga forjada a quente em prensa para aplicação em eixos dianteiros de veículos comerciais pesados, com peso máximo de 120kg, material em aço temperado e revenido 41CrS4 em acordo com a EN 10083 e resistência à tração entre 900 e 1100 MPa, pintura primer com resistência à "salt spray" de 240 h. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023
Ex 094 Carcaça do eixo motor traseiro, constituída em ferro fundido com grafita esferoidal (5.3201), proteção superficial por pintura de imersão com resistência química especial, resistência a tração mínima de 600 MPa e dureza Brinell entre 200 e 250 HB, dimensões máximas de 2120 x 290 x 413 mm, peso de 170 kg, tolerância de mais ou menos 10 kg, capacidade máxima de carga vertical entre 10 a 18 toneladas, utilizada em caminhões, chassis de ônibus e ônibus. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 095 Diferencial em aço com redução, do tipo tandem, com filtro centrífugo, peso máximo de 290 kg, capacidade máxima de tração (CMT) entre 33 a 130 toneladas, para os seguintes fatores de redução: 1.00, 1.04, 1.08, 1.09, 1.19, 1.21, 1.32, 1.33, 1.50, 1.56, 1,71, coroa com dentes em formato helicoidal, usinada em alta precisão, do tipo hipoidal, aplicado em eixo motores, utilizados em caminhões, chassis de ônibus e ônibus. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 096 Diferencial em aço, com regulador passivo do nível de óleo, do tipo simples redução, peso máximo de 290 kg, capacidade máxima de tração (CMT) entre 33 a 130 toneladas, fatores de redução 2.73 e 2,85; coroa com dentes em formato helicoidal, usinada em alta precisão, do tipo hipoidal, aplicado em eixo motores de caminhões, chassis de ônibus e ônibus. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 097 Semieixo em aço forjado especial não ligado (46MnVS6) com tratamento térmico de endurecimento por precipitação, peso máximo de 28 kg, dimensões máximas de 1037 x 235 x 235 mm, sem descarbonetação completa na superfície endurecida por indução, teor mínimo de carbono de 0,3% até 0,3 mm sem rachaduras, dureza entre 52 e 62 HRC, ponte estriada com 40 dentes, aplicado no eixo motor de caminhões, chassis de ônibus e ônibus. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 098 Perfil de torção; contendo aço multifásico (DIN EN 10305-3 BTT510FB); com conformação a partir de tubo soldado de diâmetro 90 mm (+/-0,40mm), espessura de 2,80 mm (+/-0,10 mm), comprimento de 1140 mm, limite de escoamento mínimo de 510 MPa, recozido, jateado com abrasivo, clinchado com uma profundidade de 1,8 mm (+/-0,4 mm), distância de separação entre chapas de 0,1 mm, espessura mínima da chapa superior e inferior na região clinchada de 1,3 mm, rigidez torcional de 370 Nm/grau (+/-10%), rugosidade média superficial máxima de 45 micrometros e peso de 6932 g; para fabricação de eixo traseiro; com função de atuar como interface entre os componentes braços laterais e os assentos de mola do eixo traseiro, fornecer a rigidez torcional requerida para o funcionamento do eixo; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024
Ex 099 Anel dentado rotante, constituído predominantemente em aço (Fe52D e C40), com tratamento superficial de (Fe/ZN 12 IV), com diâmetro de até 110 mm, contendo até 55 dentes, com passo de até 5,90 e inclinação dos flancos dos dentes entre 0 e 15 graus, aplicado em veículos da linha comercial leve. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 101 Diferencial em alumínio de transmissão de força, componente do sistema de transmissão dianteiro em veículos, para transferência de torque para os eixos traseiros com tração 4x4, simples redução de 3,64; 3,38; 3,23; 3,08; 2,81. Composto por elementos de vedação, protetor contra poeira, selantes e anel de vedação; PN: 8850593. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 102 Eixo de transferência, próprio para transferir o movimento rotacional da caixa de transmissão para as rodas traseiras, constituído por dois segmentos, três juntas universal (tipo cruzeta), suporte e junta deslizante, contendo ponta estriada com até 32 dentes, com tubo do segmento de diâmetro máximo de 81 mm e comprimento total máximo de 1690 mm, com junta universal contendo Nylon com 30% de fibra de vidro, com a função de transmitir a potência e torque proveniente da caixa de transmissão, próprio para automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 103 Unidade de rolamento de roda, própria para transmissão de potência para dianteira, lado direito ou esquerdo, com estrias internas de até 35 dentes, dotada de rolamento cônico duplo, com até 6 parafusos, com valores máximos para paralelismo de 0,025, perpendicularidade de 0,05 e batimento de 0,01, constituído de aço (JIS G 4051 e/ou JIS G4805), com dureza entre 60 e 66 HRC, com capacidade de carga dinâmica de até 113 kN, com diâmetro externo máximo de 171 mm e comprimento máximo de 128 mm, com a função de atuar como a interface entre os componentes rotativos e não rotativos da suspensão de um veículo, próprio para automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024
Ex 104 Sistema mecânico para chassi dianteiro, constituído de manga do eixo em ferro fundido ou alumínio, rolamento e discos de freio, com diâmetro do disco de freio de até 328,5 mm e pinça de freio, para fixação de rodas com cinco parafusos circunscritos num diâmetro de 114,3 mm utilizado em veículos automóveis de passageiros híbridos. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025
Ex 105 Braço superior da suspensão; contendo aço forjado e usinado com tratamento térmico e pintura anticorrosiva; com dureza superficial de 270 HB, comprimento entre centros de 270,0 a 382,5 mm; para fabricação de eixo de suspensão dianteira; com função de fixação do sistema das rodas com as travessas e movimentação do sistema de esterçamento da roda; com aplicação em veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 106 Defletor de freio; contendo chapas de aço laminadas a frio, produzido no processo de estampagem; com distância entre os furos de aproximadamente 65 mm, diâmetro aproximado de 305 mm; para fabricação de eixo de suspensão dianteira; com função de proteger o disco de freio e sensores; com aplicação em veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 107 Eixo de torção da suspensão de veículos automóveis de passageiros, com comprimento entre 1250 mm e 1350 mm fabricado em material em aço laminado a frio, com rugosidade máxima de 57 e com espessura de até 5 mm, com espessura mínima de 1,3 mm após processo de conformação da chapa, com altura de conformação controlado entre 1,6 mm e 1,8 mm, rigidez de 370 Nm/deg mais ou menos 10 por cento a 445 Nm/deg mais ou menos 10 por cento, com peso de até 9 Kg. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 108 Tirante braço superior; contendo aço forjado, com partes usinadas para assentamento de junta esférica, com tratamento térmico; com comprimento total de até 507 mm; para fabricação de eixo de suspensão dianteira; com função de fixação da suspensão no chassi do veículo, com a função de manter a estabilidade lateral; com aplicação em veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 109 Tirante inferior; contendo aço forjado, com partes usinadas para assentamento de junta esférica, tratamento térmico; com comprimento total de até 450 mm; para fabricação de eixo de suspensão dianteira; com função de fixação da suspensão no chassi do veículo; com aplicação em veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 110 Cubo de roda traseiro, fabricado em aço (38MnVS6), com tratamento de têmpera por indução com dureza superficial entre 550 e 680 HV, com 5 "prisioneiros" para fixação da roda, 31 dentes para conexão do eixo com diâmetro de "Pitch" entre 32,75 e 32,95 mm e ângulo de pressão de 45 graus, diâmetro externo nominal do flange de 136,25 mm e peso total entre 1,7 e 2,3 kg, aplicado em veículos automotores. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025
Ex 111 Manga de eixo dianteira ou traseira, fabricada em liga de alumínio (AlSi7Mg ou equivalente) fundido e usinado, contendo cubo de roda com 31 estrias para acoplamento, destinada à conexão entre o sistema de suspensão e a roda, com peso entre 6,5 e 8,0 kg, aplicado em veículos automotores. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025
Ex 112 Cubo de roda; composto por manganês e silício; com função de permitir que a roda gire livremente enquanto suporta a carga do veículo e mantém a roda fixada ao eixo; diâmetro interno estriado máximo de até 35 mm; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025
Ex 113 Diferencial do eixo em aço, do tipo tandem, com caixa satélite com filtro de partículas centrífugo, para os seguintes fatores de redução: 1.00, 1.04, 1.08, 1.09, 1.19, 1.21, 1.32, 1.33, 1.50, 1.56 e 1,71, coroa com dentes em formato helicoidal, usinada em alta precisão, do tipo hipoidal, aplicado em eixos motores de caminhões, chassis de ônibus e ônibus. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025
Ex 114 Diferencial do eixo em aço, do tipo simples redução, com regulador passivo de nível de óleo, soldagem a laser, fatores de redução de 2.28, 2.41, 2.53, 2.61, 2,73, 2.85, 3.08, 3.31, 3.58, 3.91, 4.30, 4.78, 5.22 ou 5.88; coroa com dentes em formato helicoidal, usinadas em alta precisão, formato hipoidal, aplicado em eixos motores de caminhões, chassis de ônibus e ônibus. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025
Ex 115 Pinhão do eixo, constituído em liga de aço endurecido por cementação 1.7325 ((25MoCr4) +E), dureza superficial de 59+4 HRC, dimensões de 221 x 196 x 196 mm, tolerâncias de mais ou menos 10 mm, peso de 16,061 kg, tolerância de mais ou menos 2 kg, 13 dentes, resistente ao ângulo de pressão de 30 graus, resistência a tração de 1100 MPa (Norma DIN EN ISO 18265), relação de redução de marchas de 3.154, aplicado em eixos motores de caminhões, chassis de ônibus e ônibus. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025
Ex 116 Coroa com pinhão, usinadas em alta precisão por processo de lapidação, com peso de 30,681 kg, tolerância de mais ou menos 2 kg, coroa com dimensões de 300 x 300 x 89 mm e pinhão com dimensões de 305 x 70 x 170 mm, tolerâncias de mais ou menos 10 mm, relação de redução de marcha de 1.933 ou 1.500; material em liga de aço endurecido por cementação (25MoCr4E), dureza superficial de 58+4 HRC, pinhão composto de 28 dentes e ângulo de pressão de 30 graus, aplicada em eixos motores de caminhões, chassis de ônibus e ônibus. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025
Ex 117 Coroa retificada com fator de redução de 3.15, composta em liga de aço endurecido por cementação 1.7325 ((25MoCr4) +E), dureza superficial de (59+4 HRC), resistência à tração de 1100 MPa (Norma DIN EN ISO 18265), diâmetro externo nominal de 440 mm, aplicada em eixos motores de caminhões, chassis de ônibus e ônibus. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025
Ex 118 Junta dupla; contendo dois eixos ligados por uma cruzeta (junta), fabricadas em aço ligado e beneficiadas com processos de usinagem e tratamento térmico; com configuração compacta, com ângulo de trabalho (esterçamento) máximo igual ou inferior a 55 graus, com diâmetro igual ou inferior a 145 mm e comprimento igual ou inferior a 1050 mm, peso igual ou inferior a 20 kg; para fabricação de eixo dianteiro trativo; com função de transmitir torque e rotação em ângulo para as rodas; com aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025
Ex 119 Bucha do pino mestre; contendo componente bimetálico de aço ligado; com tratamento térmico via cementação, com dureza entre 54 e 62 HRC, profundidade de camada igual ou superior a 0,5 mm, com diâmetro interno igual ou inferior a 35 mm, diâmetro externo igual ou inferior a 55 mm, comprimento igual ou inferior a 65 mm, próprio para parte superior e inferior do pino mestre; para fabricação de eixo dianteiro não-trativo; com função de reduzir atrito metal-metal; com aplicação em caminhões. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 42 Ex vencem nesta data
31/03/2027 6 Ex vencem nesta data
30/06/2027 17 Ex vencem nesta data
30/09/2027 25 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (7)

Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 013 Caixa de transferência do sistema de Tração 4x4, com acionamento eletrônico para transferir a tração para as 4 rodas do veículo em modo high (simples) ou low (reduzido), para aplicação em pick-ups e SUV movidos a gasolina/etanol ou diesel e torque até 6.612Nm. Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 027 Caixa de transferência de potência para 4x4, sistema de engrenagem em aço carbono, com sistema de desconexão da transmissão das rodas traseiras, atuadores elétricos, aplicado a veículos de automotores. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 039 Eixo cardan com articulação para veículo leve com tração 4x4, fabricado em aço forjado, articulado por uma cruzeta, montado sobre rolamento de esfera, com sistema de lubrificação integrado, vedações para trabalho submerso em meio abrasivo e com terminais dotados de flanges para conexão das contrapeças. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 048 Flange forjado de aço carbono, inacabado, com teor de Carbono variando entre 0,45% e 0,65%, diâmetro de 60 mm a 250 mm e altura de 50 mm a 200 mm; com tratamento superficial do tipo "shot peening" em toda a sua superfície, a ser utilizado na fabricação, mediante operações de usinagem de precisão, de cubos de rodas e de pontas de eixos não-motores, aplicados em veículos automotores das posições NCM 87.02, 87.03 e 87.04. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 049 Eixo principal para diferencial dianteiro, com capacidade de torque de até 210 Nm, para veículos automóveis e comerciais leves, com tratamento de nitretação a plasma, espessura de camada entre 13 a 23 mícron e dureza de (610 HV1 min), em aço de alta liga (30CrNiMo8). Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 062 Alojamento metálico clinchado ou estampado para fixação do coxim da suspensão, formato cilíndrico, com ou sem furo em uma das paredes, com ou sem encaixe aparente sem solda, rebaixado ou não em ambas as extremidades, com dimensões de diâmetros entre 18,5 mm até 80 mm, com tolerância de +0 -0,2 mm e comprimento entre 25 mm até 100 mm com tolerância de +0,5 -0 mm. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 068 Tampa da carcaça do eixo de transmissão para ônibus e caminhão, composto de aço; dimensões: diâmetro externo: 336,0mm a 496,0mm; profundidade: 105,5mm a 167,5mm; espessura: 7,3mm a 11,3mm; contém furo roscado, peso de 7 kg a 24 kg. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8708.50.99 tem?

O NCM 8708.50.99 tem 90 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8708.50.99?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 42 Ex em 31/12/2026, 6 Ex em 31/03/2027, 17 Ex em 30/06/2027, 25 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

Explorar mais

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Outros NCMs do capítulo 87 com autopeças
8708.29.99 (580)8708.99.90 (421)8708.30.90 (258)8708.40.90 (196)8708.94.90 (162)8708.80.00 (156)8708.92.00 (100)8708.10.00 (95)8708.50.80 (52)8708.93.00 (36)8708.91.00 (32)8708.40.80 (29)
Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.