Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8708.80.00
O NCM 8708.80.00 tem 156 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 39 em 31/12/2026, 42 em 31/03/2027, 19 em 30/06/2027, 56 em 30/09/2027. Além destes, 43 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.
Ex-Tarifários (156)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Bolsão de ar da suspensão para caminhões e ônibus. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 002 | Estrutura hidroformada, diâmetro 60mm, espessura 2/s.2mm, material ST34.2 + Boron. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 003 | Sistema de amortecedores de suspensão, dianteiros e traseiros, com tecnologia de amortecimento adaptativo e contínuo, com sensores e ECU integrados. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 009 | Barra estabilizadora constituída por um braços forjados e tubo de ligação em aço unidos por solda, com rigidez vertical entre 790N/mm e 1.250N/mm, com vida em fadiga de mínimo de 500.000 ciclos à 20kN, 150.000 ciclos à 25kN, 50.000 ciclos à 31kN e 1.000 ciclos à 53kN, usinagem das cavidades de para fixação por bucha, com largura de 800mm para sistema de suspensão de veículo caminhões. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 012 | Barra estabilizadora em estrutura temperada, profundidade de descarbonetação parcial na superfície externa de 0,120 mm, suporta tensões de 900 a 1100 N/mm², comprimento de 1,13 m. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 016 | Mola de folhas de material compósito de lâmina única, com "batente" de borracha na parte superior, o que aumenta a rigidez a mola, gerando uma curva de histerese, que atua nas métricas de conforto e aumenta a capacidade de carga do conjunto da suspensão. Utilizada em caminhões. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 018 | Articulação e suporte do eixo dianteiro, em chapas de aço carbono S355MC/S420MC DIN em 1049-2, soldadas a laser, com buchas em borracha, soldadas, caracterizada como parte estrutural da carroceria do veículo automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 020 | Coxim de amortecimento da suspensão de veículos comerciais, vulcanizado com borracha e aço fundido constituído de camada internas de amortecimento superior e inferior em matéria GGG 60 M 3201, chapas internas em material ST42, revestido por elastômero, com peso de 12,84 kg, altura de 142 mm, largura de 157 mm e comprimento de 268 mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 021 | Barra estabilizadora da suspensão, composta por tubo de torção e hastes de fixação em aço com dureza de HRC39-45 (1200 a 1400 MPa) unidos por solda, com proteção anticorrosão em tintas eletroforéticas curadas a quente (KTL) e com espessura da camada mínima de 25 micrômetros, com resistência de escoamento mínima de 850 N/mm², com dimensões mínimas de: comprimento 938mm, largura 148mm e altura de 523mm, para aplicação em veículos comerciais, caminhão ou ônibus. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 026 | Estrutura, hidro formada em alumínio, utilizado como reforço do sistema de suspensão e apoio dos eixos da parte dianteira, lado direito ou esquerdo, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; PN 7422233, 7422234. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 029 | Articulação e suporte do eixo dianteiro, em chapas de aço carbono na liga (S355MC) com (S420MC) e (DIN EN 1049-2), soldadas a laser, com buchas em borracha, soldadas, nas dimensões 842 mm x 144 mm, caracterizada como parte estrutural da carroceria do veículo automotivo; PN 6883131. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 030 | Braço da suspensão frontal direito, em chapa de aço com espessura de 1,5 mm, dotada de anéis composto predominantemente de borracha, nas dimensões 142 mm x 123 mm, torque de 9,5 Nm, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; PN 6876206. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 043 | Suporte, em chapa de aço, superior, lado esquerdo ou direito da mola da suspensão, caracterizado como parte da suspensão de veículo automóvel; PN 7403479, 7403480. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 047 | Base de apoio do eixo traseiro, em liga de alumínio forjada, nas dimensões 24,5 mm x diâmetro 77 mm, torque de 45 Nm, caracterizada como parte da suspensão de veículo automóvel; PN 6882819. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 048 | Estrutura hidroformada em alumínio, instalado na suspensão traseira, para auxiliar no movimento de torção, caracterizado como parte da suspensão de veículo automotivo; PN 7391460. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 053 | Barra estabilizadora do eixo dianteiro, S54,0 SZ47,3 SR41,8, em aço com mancais vulcanizados, nas dimensões 1062,7 mm x 57mm, força de 40,8 N/m, caracterizado como componente da suspensão de veículo automotivo; PN 6885926. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 054 | Barra estabilizadora do eixo traseiro, S17,9 SZ15,4 SR16,3 D22, em aço com mancais vulcanizados, nas dimensões 1346,5 mm (+/-3mm) x 30 mm, rigidez 17,9 N/m, caracterizado como componente da suspensão de veículo automotivo; PN 6885927. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 055 | Bloco de ajuste do camber da roda, lado esquerdo ou direito, em aço, nas dimensões 2,59 graus x 148,67 mm x 139,74 mm x 107,968 mm x 69,74 mm x 65,54 mm, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; PN 6882597, 6882598. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 059 | Braço esquerdo do estabilizador dianteiro da suspensão, em aço, nas dimensões 316,8 mm x diâmetro 43 mm, caracterizado como parte da suspensão de veículo automotivo; PN 6886035, 6886036. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 060 | Articulação e suporte do eixo dianteiro, em chapas de aço carbono S355mc/S420MC DIN EN1049-2, soldadas a laser, com buchas em borracha, soldadas, caracterizada como parte estrutural da carroceria do veículo automotivo; PN 6891262. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 063 | Assento de mola inferior metálico com peso entre 360 g e 370 g, espessura de 2 mm a 3 mm, diâmetro externo total de 155 mm até 160 mm, fixado ao corpo dos amortecedores dianteiros de suspensão do tipo McPherson através do furo interno de 49 mm até 51 mm, base suporte de montagem para molas de suspensão. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 064 | Bloco, em aço, para ajuste do camber da roda dianteira esquerda ou direita, nas dimensões 117,613 mm x 55,512 mm x 7,319 mm, tolerância de +/- 3,8% a 6% (1309/1186 Hz), caracterizada como outra parte da suspensão de veículos automotivos de passageiros; PN 6877143, 6877144, 6878609, 6878610. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 065 | Suporte transversal da transmissão do eixo traseiro de veículos AWD em alumínio, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; PN 6858474, 8837906. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 066 | Mancal de apoio da mola dianteira, em borracha e aço, nas dimensões 67,2 mm x diâmetro 126 mm, caracterizado como item da suspensão de veículos automotivos; PN 6888324, 6889272. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 067 | Placa em chapa de aço e borracha EPDM, de calibragem do camber negativo da roda dianteira, lado esquerdo ou direito, caracterizada como parte da suspensão dianteira de veículo automotivo; PN 6882595, 6882596, 6884694. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 071 | Conjunto suporte da suspensão traseira, em aço carbono com pintura anti-corrosão, ou em poliuretano, ou em alumínio, utilizado como elemento principal da fixação da suspensão traseira na carroceria, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 073 | Mancal em ferro fundido da roda traseira, lado esquerdo e direito, fixado na suspensão, carga pré radial de 5KN, ângulo do centro ao suporte de fixação em 119,19 graus, caracterizado como outra parte da suspensão, peso aproximado de 3.163g, aplicado a veículos automotivos; PN 6898479, 6898480. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 075 | Coxim em alumínio forjado, com base articulada do mancal de apoio da mola dianteira, dimensões até 10,30 mm x diâmetro de 115 mm, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; PN 6882820. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 076 | Conjunto lanterna de freio elevado com iluminação em LED dotado com conector elétrico e fresnel interno integrado a lente externa e contatos elétricos integradas na placa de LED, contendo indicador de luz de frenagem. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 077 | Batente de poliuretano da suspensão dianteira e traseira, utilizado em veículos com transmissão dianteira e suspensão independente, conformado em poliuretano microcelular SM72 MDI, utilizado em conjunto com amortecedor e mola para absorção de impacto, para veículos automóveis de passageiros. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 079 | Barra estabilizadora com diâmetro de 50 mm, com peso aproximado entre 30,2 a 36,4 kg, com ligações soldadas pelo processo de "shot peened" (soldagem + têmpera com granalhas finalizando com alívio das tensões residuais nas áreas afetadas) em ambos os lados para fixação no quadro estrutural e união dos dois braços de suspensão com função de reduzir o movimento de rolagem da carroceria, melhorando a dirigibilidade e aumentando a segurança do veículo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 080 | Bieleta dianteira, fixada na barra estabilizadora, com peso de até 385 g, com comprimento total da peça de até 350 mm, com cobertura contra poeira feitas de borracha CR (cloropreno), com comprimento entre os centros das esferas de até 283 mm, dureza superficial dos pinos esféricos de 33 a 37 HRC e rosca M12x1,25, constituída por fio-máquina com aço de alto carbono laminadas a frio, com eletrodepósito de zinco e liga de zinco (cromo trivalente) com tratamento térmico de têmpera, utilizada em sistema de suspensão de veículos automóveis de passageiros. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 081 | Batente do amortecedor dianteiro, com peso de até 929 g, com três parafusos de cabeça redonda de 16mm de diâmetro e rosca M10XP1,25, resistência à tração1040-1215 MPa, alongamento de ruptura (%) mínimo de 12, força de rendimento maior que 90% da resistência de tração, dureza de 32-39 HRC, 320-390 HV e tratamento térmico, revestimento do parafuso de composto de prata, zinco - alumínio, com tratamento estabilizador de torque com 0,190 K de coeficiente de torque, utilizado em veículos automóveis de passageiros. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 082 | Assento inferior da mola dianteira, com peso de até 72 g, comprimento das extremidades de até 150 mm e altura máxima de 34 mm, com o raio de até 57 mm, com elastômeros vulcanizados em seus componentes, com dureza de até 78 Hs, resistência mínima de tração de 14 MPa com ótima resistência ao ozônio, com performance no teste da força de durabilidade sem rachaduras, sob condição de golpe com ciclo de 300,000 vezes a 1,2 Hz e carregamento de 3842,6 com variação de até 1841,4N (392,1 com variação de até 187,9 Kgf), utilizado em veículos automóveis de passageiros. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 083 | Tirante de ligação em V, possui dois olhais nas extremidades com bucha de borracha interna com 70 mm de diâmetro e um olhal central com bucha de borracha interna com 82 mm de diâmetro, os braços possuem 627 mm de distância entre furos a partir do centro do olhal central, com abertura de 48 graus e 23 minutos, composto por material conforme norma EN10305 - 1 – 48 x 5 - E355+N, proteção superficial de acordo com a norma M3018-2 e peso aproximado de 22,870 kg. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 084 | Tirante de ligação longitudinal que possui dois olhais nas extremidades com bucha de borracha interna com 70 mm de diâmetro, possuem 596 mm de distância entre furos, composto por material conforme norma EN10305 – 48 x 5 - E355+N, proteção superficial de acordo com a norma M3018-2 e peso aproximado de 12,37 kg. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 085 | Peça estampada de aço (SAPH370-P) com espessura variável entre 1,0 mm a 3,2 mm ao longo do seu comprimento, com até 2 parafusos ou 2 porcas, soldadas, com peso variável de 0,025 kg até 0,2 Kg, própria para fixação de componentes em sistemas de suspensão de veículos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 086 | Barra estabilizadora do eixo dianteiro, S10,0 SZ9,0 SR9,5 D19, em aço com mancais vulcanizados, 1.171 mm, caracterizado como componente da suspensão de veículo automotivo; PN 6870657. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 087 | Barra estabilizadora do eixo dianteiro, S39,0 SZ35,4 SR31,3, em aço com mancais vulcanizados, 1062,7 mm, caracterizado como componente da suspensão de veículo automotivo; PN 6870651. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 019 | Articulação esférica da suspensão de veículos automóveis com torque máximo oscilatório constante de 4,9 N.m, toque oscilatório inicial máximo 10 Nm, torque máximo de torção de 4,1 Nm, carga de extração do pino esférico na base de no mínimo 19,6 kN e carga de inserção mínima de 24,5 kN; capaz de suportar 300.000 ciclos de durabilidade com carga normal de mais ou menos 8,67 kN e temperatura ambiente sem apresentar abrasão e elevação elástica máxima de 0,15 mm suportando 100.000 ciclos de durabilidade com sobrecarga de 11,56 kN e temperatura controlada de 25 graus Celsius sem apresentar contato metal com metal entre carcaça e esfera. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 027 | Componente para pivô de suspensão, em aço GB45, nas dimensões 92,00 mm (C) X 92,00 mm (L) X 31,00mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro inferior, direito e esquerdo, aplicado em veículos automotores, caracterizado como parte do sistema de suspensão. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 031 | Componente para pivô de suspensão, em aço GB45, nas dimensões 83,00 mm (C) X 78,00 mm (L) X 28,60 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro inferior, direito e esquerdo, aplicado em veículos automotores, caracterizado como parte do sistema de suspensão | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 040 | Componente para pivô de suspensão, em aço GB45, nas dimensões 77,95 mm (C) X 110,00 mm (L) X 37,85 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro superior, direito e esquerdo, aplicado em veículos automotores, caracterizado como parte do sistema de suspensão. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 044 | Componente para pivô de suspensão, em aço GB45, nas dimensões 95,60 mm (C) X 89,36 mm (L) X 29,50 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro inferior, direito e esquerdo, aplicado em veículos automotores, caracterizado como parte do sistema de suspensão. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 049 | Componente para pivô de suspensão, em aço GB45, nas dimensões 128,03 mm (C) X 44,26 mm (L) X 31,00 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro inferior, direito e esquerdo, aplicado em veículos automotores, caracterizado como parte do sistema de suspensão. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 051 | Componente para pivô de suspensão, em aço GB45, nas dimensões 90,15 mm (C) X 84,77 mm (L) X 30,00 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro inferior, direito e esquerdo, aplicado em veículos automotores, caracterizado como parte do sistema de suspensão. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 057 | Componente para pivô de suspensão, em aço GB45, nas dimensões 77,21 mm (C) X 88,89 mm (L) X 30,00 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro superior, direito e esquerdo, aplicado em veículos automotores, caracterizado como parte do sistema de suspensão. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 058 | Componente para pivô de suspensão, em aço GB45, nas dimensões 78,11 mm (C) X 91,00 mm (L) X 31,00 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro inferior, direito e esquerdo, aplicado em veículos automotores, caracterizado como parte do sistema de suspensão. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 062 | Componente para pivô de suspensão, em aço GB45, nas dimensões 127,75 mm (C) X 42,28 mm (L) X 31,00 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro inferior, direito e esquerdo, aplicado em veículos automotores, caracterizado como parte do sistema de suspensão. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 090 | Barra de torção do sistema de suspensão de veículos automóveis de passageiros, com diâmetro torçor de 9, comprimento de 310 mm a 340 mm, ângulo controlado entre os dois lados esféricos com tolerância de +/- 2 graus, haste constituída de aço carbono S20C, esférico constituído de aço SCM435H com dureza do núcleo de 32 HRC a 38 HRC, rugosidade superficial do esférico máxima de 0,40 mícron, resistência a tensão mínima do conjunto de 6,9 kN. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 091 | Estrutura de fixação para pivô de suspensão, utilizada em pivôs de suspensão com função de proporcionar a fixação do mesmo ao sistema de suspensão e servir de alojamento para o pino do pivô, fabricada em aço (GB45) forjado com peso de 0,340 kg, nas dimensões 133,20 mm (C) X 40,08 mm (L) X 28,60 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro superior direito e esquerdo, aplicada a veículos automotores da linha leve e caracterizada como parte do sistema de suspensão. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 092 | Estrutura de fixação para pivô de suspensão, utilizada em pivôs de suspensão com função de proporcionar a fixação do mesmo ao sistema de suspensão e servir de alojamento para o pino do pivô, fabricada em aço (GB45) forjado com peso de 0,290 Kg , nas dimensões 88,17 mm (C) X 80,20 mm (L) X 28,60 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro superior direito e esquerdo, aplicada a veículos automotores da linha leve e caracterizada como parte do sistema de suspensão. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 093 | Estrutura de fixação para pivô de suspensão, utilizada em pivôs de suspensão com função de proporcionar a fixação do mesmo ao sistema de suspensão e servir de alojamento para o pino do pivô, fabricada em aço (GB45) forjado com peso de 0,456 kg, nas dimensões 157,40 mm (C) X 40,90 mm (L) X 75,30 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro superior direito e esquerdo, aplicada a veículos automotores da linha leve e caracterizada como parte do sistema de suspensão. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 094 | Estrutura de fixação para pivô de suspensão, utilizada em pivôs de suspensão com função de proporcionar a fixação do mesmo ao sistema de suspensão e servir de alojamento para o pino do pivô, fabricada em aço (GB45) forjado com peso de 0,337 kg, nas dimensões 84,50 mm (C) X 78,40 mm (L) X 31,00 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro superior direito e esquerdo, aplicada a veículos automotores da linha leve e caracterizada como parte do sistema de suspensão. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 095 | Estrutura de fixação para pivô de suspensão, utilizada em pivôs de suspensão com função de proporcionar a fixação do mesmo ao sistema de suspensão e servir de alojamento para o pino do pivô, fabricada em aço (GB45) forjado com peso de 0,204 kg, nas dimensões 66,10 mm (C) X 75,00 mm (L) X 29,50 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro superior direito e esquerdo, aplicada a veículos automotores da linha leve e caracterizada como parte do sistema de suspensão. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 096 | Estrutura de fixação para pivô de suspensão, utilizada em pivôs de suspensão com função de proporcionar a fixação do mesmo ao sistema de suspensão e servir de alojamento para o pino do pivô, fabricada em aço (GB45) forjado com peso de 0,376 kg, nas dimensões 70,51 mm (C) X 83,50 mm (L) X 22,00 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro superior direito e esquerdo, aplicada a veículos automotores da linha leve e caracterizada como parte do sistema de suspensão. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 097 | Estrutura de fixação para pivô de suspensão, utilizada em pivôs de suspensão com função de proporcionar a fixação do mesmo ao sistema de suspensão e servir de alojamento para o pino do pivô, fabricada em aço (GB45) forjado com peso de 0,394 kg, nas dimensões 73,00 mm (C) X 90,00 mm (L) X 36,10 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro superior direito e esquerdo, aplicada a veículos automotores da linha leve e caracterizada como parte do sistema de suspensão. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 098 | Estrutura de fixação para pivô de suspensão, utilizada em pivôs de suspensão com função de proporcionar a fixação do mesmo ao sistema de suspensão e servir de alojamento para o pino do pivô, fabricada em aço (GB45) forjado com peso de 0,430 kg, nas dimensões 73,50 mm (C) X 90,00 mm (L) X 38,00 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro superior direito e esquerdo, aplicada a veículos automotores da linha leve e caracterizada como parte do sistema de suspensão. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 099 | Estrutura de fixação para pivô de suspensão, utilizada em pivôs de suspensão com função de proporcionar a fixação do mesmo ao sistema de suspensão e servir de alojamento para o pino do pivô, fabricada em aço (GB45) forjado com peso de 0,274 kg, nas dimensões 70,51 mm (C) X 22,00 mm (L) X 79,80 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro superior direito e esquerdo, aplicada a veículos automotores da linha leve e caracterizada como parte do sistema de suspensão. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 100 | Estrutura de fixação para pivô de suspensão, utilizada em pivôs de suspensão com função de proporcionar a fixação do mesmo ao sistema de suspensão e servir de alojamento para o pino do pivô, fabricada em aço (GB45) forjado com peso de 0,600 kg, nas dimensões 62,00 mm (C) X 78,50 mm (L) X 37,00 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro superior direito e esquerdo, aplicada a veículos automotores da linha leve e caracterizada como parte do sistema de suspensão. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 102 | Calço superior da mola dianteira, com peso de até 45 g, feito em elastômero vulcanizado, com diâmetro de até 120 mm e altura de até 32 mm, carregamento de até 639 kgf (456 com variação de 183 kgf) e durabilidade sem rachaduras sob condição de golpe com ciclo de 300.000 vezes a 1,2 Hz, utilizado em veículos automóveis de passageiros. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 103 | Assento superior da mola dianteira, feito em aço SAPH370 pintado na cor preta, com peso de até 320 g, diâmetro de até 120 mm e altura de até 40 mm, com resistência mínima à tração de 230 kgf, caracterizado como componente da suspensão de veículo automotivo. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 104 | Conjunto bucha hidráulica aplicado na suspensão traseira de veículos automóveis de passageiros, com carcaça em aço estampado, com peso de até 1,3 Kg, com capacidade de atender testes de durabilidade vibracional de 100.000 a 1.000.000 ciclos com frequência de 2 Hz a 5 Hz, sem apresentar vazamento, trinca ou qualquer dano após o teste. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 105 | Componente para pivô de suspensão, em aço GB45, nas dimensões 73,50 mm (C) X 93,00 mm (L) X 40,00 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro superior, direito e esquerdo, aplicado em veículos automotores, caracterizado como parte do sistema de suspensão. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 106 | Componente para pivô de suspensão, em aço GB45, nas dimensões 68,51 mm (C) X 88,26 mm (L) X 37,60 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro inferior, direito e esquerdo, aplicado em veículos automotores, caracterizado como parte do sistema de suspensão. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 107 | Componente para pivô de suspensão, em aço GB45, nas dimensões 83,30 mm (C) X 115,50 mm (L) X 38,50 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro superior, direito e esquerdo, aplicado em veículos automotores, caracterizado como parte do sistema de suspensão. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 108 | Componente para pivô de suspensão, em aço GB45, nas dimensões 197,00 mm (C) X 39,89 mm (L) X 29,50 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro superior, direito e esquerdo, aplicado em veículos automotores, caracterizado como parte do sistema de suspensão. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 110 | Componente para pivô de suspensão, em aço GB45, nas dimensões 88,60 mm (C) X 85,70 mm (L) X 30,00 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro inferior, direito e esquerdo, aplicado em veículos automotores, caracterizado como parte do sistema de suspensão. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 111 | Barra do tipo radial para união e articulação da barra estabilizadora de veículos automóveis, composta de uma barra fabricada em aço alto carbono e superfície protegida através de autoforese, com resistência à tração de no mínimo 1.320 MPa, junta esférica fabricada em aço estrutural SCM435 com tratamento de normalização e têmpera com dureza entre 33 e 37 HRC protegida com capa de borracha de cloropreno (CR) e com rolamento em (POM). | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 114 | Batente de poliuretano da suspensão dianteira, utilizado em veículos com transmissão dianteira e suspensão independente, conformado em poliuretano micro celular (SM72 MDI), utilizado em conjunto com amortecedor e mola para absorção de impacto, para veículos automóveis de passageiros. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 119 | Amortecedor para o porta-malas a gás, nas dimensões quando fechado de 438,1 mm x diâmetro de 169, e aberto de 600,2 mm (1,2mm) força de 615 N, velocidade máxima de abertura é de 125 mm/s, peso aproximado de + /- 840 gramas, aplicado a veículos automotivos; PN 9450466. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 120 | Assento superior de mola, feito em sua maioria de aço, borracha vulcanizada não endurecida e plástico (poliéster), dotado de rolamento de esfera em aço, com dimensão de Ø178 x 67,2mm, com função de apoio ao chassi, apresentado com tamanho e formato próprio para compor sistema de suspensão de veículo automóvel de transporte de passageiros; PN 6889450. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 121 | Barra estabilizadora constituída por braços forjados e tubo de ligação em aço unidos por solda, força 23 N/mm, comprimento de ligação 28 mm, buchas em borracha (EPDM) força de 294 Nm, caracterizado como parte do sistema de suspensão, nas dimensões 1024,48 mm x 40 mm e ângulo de 45 graus, em suas pontas, diâmetro 26,70 mm x 4,20 mm, peso aproximado de 3694 gramas, aplicado a veículos automotores; PN 6959466. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 122 | Barra estabilizadora dianteira, feita de aço, com função de trazer uma maior estabilidade para o veículo ao unir os dois lados da suspensão, limitando o movimento lateral do automóvel em torno do próprio eixo, dimensão 1024,48 mm + /-3 mm x 275,46 mm + /-2 mm, apresentada com tamanho e formato próprio para compor sistema de suspensão de veículos automóveis de transporte de passageiros; PN 6892710. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 123 | Barra estabilizadora dianteira, feita de aço, com função de trazer uma maior estabilidade para o veículo ao unir os dois lados da suspensão, limitando o movimento lateral do automóvel em torno do próprio eixo, dimensão 1341 mm + /- 3 mm x 160.9 mm + /- 2 mm, apresentada com tamanho e formato próprio para compor sistema de suspensão de veículos automóveis de transporte de passageiros; PN 6897839. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 124 | Bieleta da barra estabilizadora, com tubo de liga de alumínio (AlMgSi 0.5), esferas de aço (EN 10270-1) e proteções de polímero plástico (POM e PA6), apresentada com diâmetro de 12mm e distância total entre as esferas de 320mm, com função auxiliar na transmissão de força no impacto em inclinações, garantindo mais segurança no atrito da área do pneu com o solo, apresentada com tamanho e formato próprio para compor sistema de suspensão de veículo automóvel de transporte de passageiros; PN 6891251. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 125 | Braço da suspensão com articulação tipo esfera, em aço e alguns componentes em EPDM e polímeros, lado dianteiro direita inferior, nas dimensões 593,2 mm x 54 mm, ângulo de torção 10,72 graus, espessura de 2,0 mm caracterizado como item da suspensão de veículo automotivo; PN 6894276. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 126 | Braço transversal direito ou esquerdo da suspensão, dotado de bucha, feito de aço (25MnV5 e DIN EN 10149-2), com função de montagem do amortecedor, mola e rodas, conectando o amortecedor no chassi, dimensão 640 mm x 282.3 mm + /- 1.5 mm, apresentado com tamanho e formato próprio para compor sistema de suspensão de veículo automóvel de transporte de passageiros; PN 6894209, 6894210, 8855201, 8855202. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 127 | Suporte do eixo com articulação da estrutura da carroceria, lado traseiro, em chapas de aço S355MC soldadas, articulação de 19 graus, processo de estampagem a quente, solda à laser, para suportar a suspensão traseira, dimensões 1094 mm x 181,50 mm, peso aproximado de 8.883 gramas, aplicado a veículo automotivo; PN 6894202. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 128 | Suporte do eixo da estrutura da carroceria, para suportar o motor e a suspensão dianteira com o-ring em borracha, lado dianteiro, em chapas de aço S355MC soldadas, processo de estampagem a quente, solda à laser, dimensões 648,24 mm x 920 mm, peso aproximado de 16500 gramas, aplicado a veículo automotivo; PN 8836336. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 129 | Suporte em chapa de aço estampada, variante B, com conexões em borracha EPDM, lado esquerdo ou direito, caracterizando como parte da suspensão de veículos automotivos; PN 5A65C56. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 131 | Barra de torção; contendo aço mola torcional moldado com tratamento de tempera e jateamento; com processo de fabricação de usinagem, retificação e laminação, endurecimento por indução, processo de shot peening para pré carga superficial com 300 HB a 330 HB, extremidade dentada para acoplamento, com comprimento máximo de até 1538 mm, diâmetro máximo da barra de até 33 mm; usado na fabricação de eixo de suspensão dianteira; com função de absorção de impactos e nivelamento da cabine; com aplicação em veículos comerciais leves. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 135 | Prato de assento da mola de sistema de suspensão dianteira de veículos, fabricada em aço de alta resistência laminado à quente, composto de prato com aço de espessura de 2.0 mm e base do prato com aço de espessura de 4.0 mm, unidas entre si através de solda de resistência por ponto, acabamento pintado. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 136 | Barra estabilizadora da suspensão traseira com corpo tubular em aço com diâmetro externo 24,2 mm e parede com espessura de 6 mm; extremidades da barra seladas; acompanha 2 abraçadeiras em aço para fixação no veículo e buchas de borracha com sua superfície colada à barra por meio de adesivo, massa de 4,580 Kg, bucha de borracha sem alteração nas características de rigidez após 180 horas a 180 graus Celsius, constante elástica de 56,1 N/mm. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 137 | Pivô do braço de controle da suspensão, fabricado em carcaça de aço forjado (S45C) conforme JIS G4051, pino de aço (SCM435) temperado e revenido e guarda pó de elastômero (SAE J200M 5BC 514 A14 B14 C12 EO34 F17 Z1 Z2), com dimensões até 133,97 mm x 106,14 mm x 97,25 mm, peso entre 1,100 e 1,300 kg, para formar a conexão entre os braços de controle e as mangas de eixo, atuando como ponto de articulação para as rodas e suspensão. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 138 | Componente para pivô de suspensão, em aço (GB45), nas dimensões 136,50 mm (C) X 52,05 mm (L) X 31,00 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro inferior, direito e esquerdo, aplicado em veículos automotores, caracterizado como parte do sistema de suspensão. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 139 | Componente para pivô de suspensão, em aço GB45, nas dimensões 98,00 mm (C) X 89,29 mm (L) X 31,00 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro inferior, direito e esquerdo, aplicado em veículos automotores, caracterizado como parte do sistema de suspensão. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 140 | Conjunto barra estabilizadora da suspensão de veículos automóveis de passageiros, responsável por auxiliar a performance dinâmica do veículo, composta por barra circular, montada com duas buchas de borracha e dois suportes metálicos de fixação. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 141 | Conjunto da bandeja dianteira de ligação entre o quadro auxiliar e o sistema de direção/suspensão, composta de chapas de aço soldadas, dotadas de buchas de controle de formato distinto e de construção predominantemente em borracha, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 144 | Conjunto formado por 01 a 04 peças estampadas, de aço (SAPH440-P), com espessura variável de 1,2 mm a 5,0 mm ao longo do seu comprimento, soldado pro processo de solda MAG, com comprimento variável de 30,0 mm a 1200,0 mm, com peso variável de 0,02 kg até 8,0 kg, próprio para compor órgão de transmissão de veículos automotivos. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023. |
| Ex 145 | Conjunto formado por 2 a 5 peças estampadas, de aço (SAPH440-P), com espessura variável entre 2,0 mm a 5,0 mm ao longo do seu comprimento, soldadas por processo de solda MAG, com peso variável de 1,4 kg até 11,4 Kg, próprio para fixação de componentes em sistemas de suspensão de veículos automotivos. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023. |
| Ex 148 | Barra estabilizadora constituída por um braço forjado, usinagem das extremidades, fixação por abraçadeira, para sistema de suspensão traseira ou dianteira de veículos automotivos; PN 6870653, 6870659. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023. |
| Ex 149 | Quadro da suspensão dianteira, com estrutura fabricada em alumínio fundido e inserção roscada fabricada em aço inoxidável, com limite de escoamento (Rp 0,2) maior ou igual a 230 MPa e resistência a tração (Rm) maior ou igual a 300 MPa, com dimensões externas aproximadas de 977 x 540 x 258 mm e peso aproximado de 17,4 kg, aplicado em veículos automotores. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 150 | Coxim de compressão; contendo poliuretano microcelular; com 40 mm de comprimento, 42 mm de diâmetro, furo de 11 mm a 13,5 mm de diâmetro, peso aproximado de 0,025 kg; para fabricação de amortecedor de cabine de veículo de linha pesada; com função de absorção de impactos de compressão ocasionados pelo fechamento do curso do amortecedor; com aplicação em caminhões. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 151 | Coxim de compressão; contendo poliuretano microcelular; com 100 mm de comprimento, 53,5 mm de diâmetro, furo de 14,5 mm de diâmetro, com anel de polióxido de metileno na convoluta do coxim, peso aproximado de 0,067 kg; para fabricação de amortecedor de suspensão de veículos de linha leve; com função de absorção de impactos de compressão pelo fechamento do curso do amortecedor; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 152 | Coxim de compressão; contendo poliuretano microcelular; com 64 mm de comprimento, 52,6 mm de diâmetro, furo de 22,5 mm de diâmetro, peso aproximado de 0,037 kg; para fabricação de amortecedor de suspensão de veículos de linha leve; com função de absorção de impactos de compressão ocasionados pelo fechamento do curso do amortecedor; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 155 | Barra do tipo radial para união e articulação da barra estabilizadora de veículos automóveis, composta de uma barra fabricada em aço (SWCH18A) e superfície protegida por meio de autoforese, junta esférica fabricada em aço estrutural (SCM435) tratado termicamente com dureza superficial entre 33 e 37 HRC, protegida com capa de borracha de cloropreno (CR) e com rolamento em POM. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023 |
| Ex 156 | Suporte feito de aço carbono, lado direito, dotado de bucha feita de borracha vulcanizada não endurecida, dimensão 205 mm X 80 mm + / - 0.05 mm, apresentado com tamanho e formato próprio para compor sistema de suspensão do veículo autom´vel de transporte de passageiros; PN 6894182; 8864278. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023 |
| Ex 157 | Estrutura de fixação para pivô de suspensão, fabricado em aço GB45 T 699-2015, nas dimensões de comprimento até 250,0 mm (C) X largura até 80,0 mm (L) X altura até 110,0 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro inferior ou superior, direito ou esquerdo, aplicado em veículos automotores, caracterizado como parte do sistema de suspensão. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 545, de 15 de dezembro de 2023 |
| Ex 158 | Estrutura de fixação para pivô de suspensão, fabricado em aço GB45 T 699-2015, nas dimensões de comprimento até 200,0 mm (C) X largura até 130,0 mm (L) X altura até 70,0 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro inferior ou superior, direito ou esquerdo, utilizado em veículos automotores, caracterizado como parte do sistema de suspensão. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 545, de 15 de dezembro de 2023 |
| Ex 161 | Mancal clinchado; contendo aço carbono (S420 MC); com comprimento de 62,0 mm (+ 0,2 /- 0,2), diâmetro de 79,7 mm (0 / - 0,2), tolerância perpendicular de 0,3, peso 0,390 kg; para fabricação de eixo de suspensão traseira; com função de suportar e fixar o coxim no eixo de suspensão traseira; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 162 | Mancal clinchado; contendo aço carbono (S355 MC); com comprimento de 57,2 mm (+0,2/-0,2), diâmetro de 72,0 mm (+0,25/-0,25) , tolerância cilíndrica de 0,4 e perpendicular de 0,3, peso 0,329 kg; para fabricação de eixo de suspensão traseira; com função de suportar e fixar o coxim no eixo de suspensão traseira; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 163 | Tubo lateral; contendo aço carbono (S420 MC); com comprimento aproximado de 470 mm, espessura de 3,2 mm, peso 2,612 kg; para fabricação de tubo lateral; com função de componente do eixo de suspensão traseiro que faz a interface entre o perfil de torção, mancal e flange; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 164 | Tubo lateral; contendo aço carbono (420 XF); com comprimento aproximado de 484,7 mm, altura do furo menor de 97,8 mm, altura do furo maior de 90,0 mm, peso 2,635 kg; para fabricação de tubo lateral; com função de componente que faz a interface entre o perfil de torção, mancal e flange; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 165 | Placa; contendo polietileno de alta densidade na cor preta (ASTM D4020-92); com 154,5 mm de comprimento por 80 mm de largura; para fabricação de suporte de mola traseira do caminhão; com função de redução de ruído e degaste do contato do feixe de mola com o suporte; com aplicação em caminhões. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 167 | Bandeja da suspensão com aplicação dianteira ou traseira, com corpo fabricado em aço estampado (38MnSiVS6) com tratamento superficial (Fe/ZnNi8/CN/T2), carcaça de alojamento da bucha fabricada em alumínio fundido (EN AC-42200+T6) e pivô fabricado em liga de aço (42CrMoS4), tendo o corpo com tensão de escoamento maior que 580 MPa e resistência a tração maior que 850 MPa, com dimensões externas aproximadas de 511,75 x 493,66 x 124,17mm; e peso aproximado de 8.650 kg, aplicada em veículos automotores. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 168 | Eixo de torção; composto por aço especial (JSH590R ou SPFH590); com função de reduzir a movimentação do chassi; espessura máxima de 5 mm; aplicado em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 169 | Quadro inferior da suspensão, com estrutura fabricada predominantemente em aço (S460MC e S355MC), com buchas e aproximadamente 136 furos, com espessura da estrutura compreendida entre 1,6 e 3,0 mm e diâmetro dos furos compreendidos entre 3,25 e 30 mm, com peso entre 30,0 e 33,0 kg e dimensões externas aproximadas de 1220 x 662 x 356 mm, aplicado em veículos automotores. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 170 | Braço da suspensão com buchas, fabricado em liga de alumínio (Al Si7 Mg0,3 T6), com resistência ao escoamento maior ou igual a 220 MPa e resistência a tração maior ou igual a 250 MPa, com peso aproximado entre 5,3 e 6,2 kg e dimensões externas aproximadas de 520 x 400 x 210 mm, aplicado em veículos automotores. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 171 | Barra de torção para sistema de suspensão de veículos automóveis de passageiros, com diâmetro torçor entre 9 mm a 9,5 mm, comprimento entre 390 mm a 410 mm, ângulo controlado entre os dois lados esféricos de 180 graus com tolerância de mais ou menos 2 graus, haste constituída de aço carbono S20C, esférico constituído de aço SCM435H com dureza do núcleo entre 32 HRC a 38 HRC, rugosidade máxima superficial do esférico de 0,40 mícro, resistência mínima da tensão do conjunto de 9,8 kN. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 172 | Articulação da barra estabilizadora, composta de pino confeccionado em aço (SCM435) vedações em borracha (QS1070) e tirante em aço carbono (UNSG10200), com dimensões de 191,73 mm (C) x 57,83 mm (L) x 47,93 mm (A), peso entre 0,23 kg e 0,30 kg e que realiza a ligação do conjunto de suspensão a barra estabilizadora em veículos automotores. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 174 | Acumulador pneumático fabricado predominantemente em alumínio (EN AW 6061 T6 e AlSi7Mg F), com capacidade volumétrica de 8 litros, pressão de operação de 15 bar, pressão máxima de trabalho de 23 bar, temperatura de operação entre -40 graus Celsius e +100 graus Celsius, com dimensões aproximadas de 602,4 mm x 187 mm x 129 mm e peso aproximado de 2730 gramas, próprio para utilização em sistema de suspensão pneumática de veículo automotivo para transporte de passageiros; PN: 6878492. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 175 | Amortecedor pneumático dianteiro, lado esquerdo ou direito, próprio para uso em suspensão de veículos automóveis para transporte de passageiros, com deslocamento de compressão de + 66 mm, deslocamento de extensão de - 67 mm, pressão de ar na faixa de 2,2 a 3,2 bar (relativo), submetido a teste com carga máxima de 8.957 N e temperatura na faixa de - 30 graus Celsius a 90 graus Celsius, comprimento máximo de 627,9 mm, diâmetro máximo de 212 mm e peso aproximado de 7,3 kg, com haste do pistão fabricada em aço SAE 1040 (resistência de escoamento mínima de 550 MPa), temperada após cromagem e torque máximo de 65 Nm (+ - 1 Nm), suporte externo fabricado em liga de alumínio com diâmetro de 125,4 mm e válvula proporcional CDC (sistema de controle de amortecimento contínuo); PN: 5A40B51; 5A40B52. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 177 | Barra estabilizadora da suspensão, composta por tubo de torção em aço liga (33MnCrB5-5), dimensões de 1102 x 717 x 130 mm, tolerância de mais ou menos 15 mm, diâmetro do tubo de 58 mm, peso máximo de 30 kg, hastes de fixação em aço liga (34CrMo4), tração de 1250 a 1400 MPa unidos por solda, proteção anticorrosão em tintas de eletro revestimento em pó curadas a quente (KTL) e espessura da camada máxima de 35 micrômetros, barra com resistência de escoamento mínima de 850 N/mm2 e com resistência de escoamento mínima de 700 N/mm2, aplicada na suspensão, utilizada em caminhões, chassis de ônibus e ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 178 | Barra estabilizadora tubular da suspensão traseira, constituída de tubo de aço (26MnB5), com aproximadamente 921,5 mm de largura, diâmetro do tubo de 30 mm e distância do centro do tubo ao centro do furo de fixação de 206 mm, própria para uso em veículos automóveis para transporte de passageiros; PN: 6870710. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 179 | Barra estabilizadora tubular da suspensão traseira, constituída de tubo de aço (34MnB5), com aproximadamente 1200 mm de largura, diâmetro do tubo de 27,3 mm e distância do centro do tubo ao centro do furo de fixação de 314,56 mm, acompanhada de buchas de borrachas montadas, própria para uso em veículos automóveis para transporte de passageiros; PN: 6877830. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 180 | Braço da manga do eixo da roda dianteira lado direito ou esquerdo, em alumínio (KD610), com aproximadamente 439,28 mm de distância entre o centro de fixação superior e o centro de montagem do eixo, inclinação do centro de montagem do eixo de 7,79 graus em relação à fixação superior, e peso de 5,640 kg, próprio para uso em veículos automóveis para transporte de passageiros; PN: 6876655; 6876656. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 182 | Braço de controle superior da suspensão dianteira lado direito ou esquerdo, em alumínio (EN AW 6082), com aproximadamente 272,5 mm de distância entre o centro de fixação e o centro do eixo do terminal esférico, largura de 271,5 mm , montado com bucha de borracha, próprio para uso em veículos automóveis para transporte de passageiros; PN: 6883115; 6883116. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 183 | Braço de controle superior da suspensão traseira lado direito ou esquerdo, em alumínio (EN6082T6), com aproximadamente 331,4 mm de distância entre os centros de fixação, diâmetro do furo de fixação de 14 mm, montado com junta esférica e bucha de borracha, próprio para uso em veículos automóveis para transporte de passageiros; PN: 6878021; 6878022. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 184 | Braço de reação, composto por dois braços tensionadores ligados a uma conexão V, com terminais de até 125 mm de diâmetro, ângulo entre os braços de aproximadamente 48 graus, comprimento do braço de até 670 mm, força radial entre 130 e 190 kN e axial entre 61 e 92 kN; com função de controlar a suspensão, aplicado em veículos da linha comercial pesada. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 185 | Braço lateral; contendo aço microligado (DIN EN 10149-2); com comprimento de 1163,19 mm, largura de 171,74 mm x 112,5 mm, espessura de 3,8 mm, peso 8,478 kg; para fabricação de eixo de torção traseiro; com função de prover rigidez lateral e longitudinal ao eixo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 186 | Braço longitudinal da suspensão traseira, lado direito ou esquerdo, em aço (VDA 239-100), com aproximadamente 266,76 mm de distância entre os centros de fixação, comprimento total de 335,55 mm, montado com bucha de borracha, próprio para uso em veículos automóveis para transporte de passageiros; PN: 6878017; 6878018. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 187 | Braço longitudinal da suspensão traseira, lado direito ou esquerdo, em aço (VDA 239-100), com aproximadamente 362,86 mm de distância entre os centros de fixação, comprimento total de 413,29 mm, montado com bucha de borracha, próprio para uso em veículos automóveis para transporte de passageiros; PN: 6878037. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 188 | Braço longitudinal da suspensão traseira, lado direito ou esquerdo, em aço (VDA 239-100), com aproximadamente 435,37 mm de distância entre os centros de fixação, comprimento total de 502,87 mm, montado com bucha de borracha, próprio para uso em veículos automóveis para transporte de passageiros; PN: 6878029; 6878030. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 190 | Cubo do eixo da roda dianteira, lado direito ou esquerdo, em aço (C56E2 e 100Cr6), com dimensões aproximadas de 132,72 mm x 112,14 mm e peso de 4,080 kg, próprio para uso em veículos automóveis para transporte de passageiros; PN: 6893686; 6893687. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 191 | Mola pneumática, com diâmetro máximo da bolsa de ar de 260 mm a 10 bar, cilindro com diâmetro de 70 mm, altura da mola podendo variar entre 215 e 430 mm e considerando o eixo pendurado, 445 mm, com pressão máxima de elevação de até 13 bar, com partes metálicas revestidas em um acabamento superficial de (Fe/ZnNi 7IV), com função de oferecer maior estabilidade, conforto e maior capacidade de carga, aplicado em veículos da linha comercial pesada. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 192 | Perfil de torção; contendo chapa plana de aço (HDT580F DIN EM 10338); com comprimento de 969,64 mm, espessura 5 mm, com largura de 100,3 mm x 139,3 mm, peso 10,719 kg, em formato de U; para fabricação de eixo de torção traseiro; com função de prover rigidez lateral e longitudinal ao eixo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 193 | Quadro inferior dianteiro para aplicação em veículos automotivos para transporte de passageiros, composto por suportes longitudinais, transversais e verticais. Utilizado para montagem simultânea do trem de força híbrido (motor a combustão, motor elétrico e sistema de transmissão) e suspensão (barras estabilizadoras, elementos para ajuste do camber e outros elementos de suspensão), fabricado em aços estruturais de alta pureza, com microestrutura de grão fino e elevado limite de escoamento classes S420MC, S500MC, S355MC, com espessuras variando entre 2,0 mm e 4,0 mm, e aço de fase complexa (CP), multifásico de alta resistência classe HDT760C, com espessura de 2,5 mm, fabricados por processo de conformação mecânica e soldagem, dimensões aproximadas de 973,1 mm X 922,5 X 230 mm, peso aproximado do conjunto de 26,2 kg; PN: 6884852. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 194 | Reforço do perfil de torção; contendo chapa de aço microligado (DIN EN 10149-2); com comprimento de 124 mm x 83,7 mm, largura de 124 mm, furação de diâmetro 0,5 mm, espessura de 3,2 mm, peso 0,802 kg; para fabricação de eixo de torção traseiro; com função de aumentar a rigidez torcional e resistência mecânica do eixo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 195 | Suporte do amortecedor da suspensão dianteira do lado direito ou esquerdo, em ferro (ASTM A 536), com aproximadamente 62 mm de distância entre os centros de fixação, diâmetro do alojamento do amortecedor de 54mm e peso de 1.873 kg, próprio para uso em veículos automóveis para transporte de passageiros; PN: 6876683; 6876684. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 196 | Suporte do braço da suspensão; composto por aço; com função de conectar o braço da suspensão a estrutura do veículo; com dimensões máximas de 200 mm de largura e 300 mm de comprimento; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 197 | Tirante longitudinal da suspensão, constituído predominantemente em aço, contendo buchas de borrachas nas extremidades de até 100 mm de diâmetro, com insertos metálicos, tirante com diâmetro até 40 mm e comprimento até 700 mm, com força radial máxima de 110 kN e força axial máxima de 70 kN, com proteção superficial de Fe/Zn 7IV, com função de conectar partes da suspensão, aplicado na suspensão de veículos comerciais pesados. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 198 | Assento da mola; constituído de aço baixo carbono; com espessura de 1,85 mm a 3,21 mm, diâmetro externo de 112 mm a 211,5 mm, diâmetro interno do gargalo de 45,2 mm a 53,4 mm, peso de 0,288 kg a 0,635 kg; para fabricação de amortecedor de suspensão; com função de base estrutural no amortecedor para suportar a mola helicoidal da suspensão; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 199 | Assento da mola; constituído de aço baixo carbono; com espessura de 2,30 mm a 3,21 mm, comprimento externo de 117,4 mm a 183,32 mm, diâmetro interno do gargalo de 45,2 mm a 52,4 mm, peso de 0,255 kg a 0,610 kg; para fabricação de amortecedor de suspensão; com função de base estrutural no amortecedor para suportar a mola helicoidal da suspensão; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 200 | Barra estabilizadora dianteira ou traseira, constituída de barra principal fabricada em liga de aço com boro (26MnB5 ou 35MnB5) e podendo conter ou não suportes de fixação em aço (S355MC) e buchas, com rigidez entre 13 e 41 N/mm, diâmetro da seção transversal entre 22,5 e 30,0 mm, distância entre furos de fixação nas extremidades entre 1.140 e 1.440 mm e peso entre 3,6 e 6,8 kg, aplicada em veículos automotores. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 201 | Braço de ligação da suspensão traseira direita ou esquerda, constituído por corpo em liga de alumínio (AS10/6082-T6) e 2 buchas inseridas nas extremidades, com resistência a tração maior ou igual a 350 MPa, limite de escoamento maior ou igual a 320 MPa, alongamento mínimo de 10%, com distância entre centros das buchas de 362,8 mm (+- 0,7 mm), diâmetro de alojamento da bucha de 43,8 mm (+0,1 mm), altura nominal da manga da bucha de 62,3 mm, aplicado em veículos automotores. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 202 | Adaptador; contendo item externo em alumínio injetado (EN AC-AlSi12, EN AC-44300), tampa (EN AC-AlSi12, EN AC-44300), núcleo de aço extrudado a frio (C4C AC+C 1.0303), elastômero PUR (NDI); com geometria irregular com dimensões aproximadas de 140,0 mm de comprimento, 66,0 mm de largura e 61,3 mm de altura, peso de aproximadamente 305,0 g; para fabricação de amortecedor veicular; com função de fixar o amortecedor; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 204 | Barra de acoplamento, fabricado em aço estampado, contendo processo de prensagem a frio, com força de arranque igual ou superior a 10KN, comprimento entre furos de 270 mm (+- 1 mm), diâmetro nominal da barra de 9 mm (1 mm/-0,2 mm), própria para transmitir força e movimento entre componentes ou sistemas em veículos automóveis, com peso aproximado de 350 gramas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 207 | Conjunto da bandeja da suspenção dianteira de veículos automóveis de passageiros, composto de peça estampada e soldada de aço laminado a quente com espessura máxima de 5 mm, junta esférica de corpo de aço forjado com rugosidade controlada e fixada em uma base de poliacetal, buchas de borracha antivibrante vulcanizada com alma metálica de aço forjado e colar metálico de espessura máxima de 5 mm, capaz resistir a uma durabilidade de 300.000 ciclos na direção radial, peso até 4 Kg. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 208 | Coxim de compressão; contendo material elastomérico de poliuretano microcelular (NDI), anel de poliacetal; com formato cilíndrico, diâmetro máximo aproximado de 58 mm, altura aproximada de 132 mm; para fabricação de amortecedor veicular; com função de absorver vibrações e choques; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 209 | Haste oca com corpo tubular para amortecedor; contendo aço baixo carbono trefilado a frio (EN 10305-2 E355+C) com camada de cromo; com diâmetro do corpo de 21,990 (+0/ -0,017 mm), rugosidade de 0,8 Rz, cromado com espessura mínima de 12 micrometros, microdureza Vickers (HV0,05) mínima de 900, isento de defeitos superficiais, tratamento de têmpera com profundidade efetiva mínima de 3,3 mm (350 HV1) e dureza mínima de 70 HRA, resistência ao mínimo a 80 kN quando submetida a carga de tração pelas espigas, possui dois canais rolados, sextavado interno de 7,10 (+0,19/ -0,04) mm na espiga superior e rosca M8X1 ISO 6g na inferior; para fabricação de amortecedor veicular; com função de ligar o amortecedor ao veículo e desta forma é um elemento de segurança; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 211 | Subconjunto tubo com dupla vulcanização; contendo tubo metálico interno (DIN EN 755-2 AW6082-T6), tubo polimérico externo (PA66 GF25) e bucha de borracha natural (NR-G55); com espessura do tubo interno de 2,00 mm, diâmetro externo do tubo interno de 25,0 mm (+/- 0,2 mm), diâmetro interno do tubo interno de 12,2 mm (+0,2/ -0,15 mm), comprimento do tubo interno de 45,0 mm (-0,3 /+0,0 mm), diâmetro externo do tubo externo de 42,8 mm (+/- 0,3 mm) e comprimento do tubo externo de 30,5 mm (+0,5/ -0,7 mm); para fabricação de amortecedor veicular; com função de evitar ruído e absorver impacto; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 212 | Válvula de nivelamento; contendo ligas de alumínio e componentes em borracha e plástico de engenharia; com pressão de serviço máxima de 13 bar e temperatura de trabalho entre -40 graus Celsius e +80 graus Celsius, dimensões máximas aproximadas de 320 mm x 160 mm x 130 mm, peso aproximado 0,8 kg; para fabricação de conjunto de válvula de nivelamento com conexões; com função de receber as conexões, para, em conjunto, prover o ar pneumático, para o sistema de suspensão do veículo, com o objetivo de mantê-lo nivelado; com aplicação em caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 213 | Haste aplicada no controle de estabilidade de suspensão traseira, composta por tubo de aço E355 conforme EN 10025-2, soldados por crimpagem a quente às extremidades e com carga crítica de flambagem de 183 kN, com extremidades de bucha esférica com resistência à deformação radial máxima de 110kN e axial máxima de 70kN, com massa calculada de 10,780 Kg, aplicada a veículos comerciais pesados e semipesados. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 214 | Haste e bucha da suspensão, para controle da convergência das rodas, composta por haste fabricada em chapa de aço (4012A ou S420MC) com 3,5 mm de espessura, bucha fabricada em alumínio (AW-6063 e AW-6082) e borracha e podendo conter ou não proteção plástica da haste, com distância entre furos entre 220 e 240 mm e peso entre 0,9 e 1,4 kg, aplicado em veículos automotores. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 215 | Haste de torque em formato V aplicada no sistema de suspensão traseira para controle de estabilidade veicular constituída por dois tubos de aço E355 conforme EN 10025-2 soldados por crimpagem a quente às extremidades, sendo duas com bucha cilíndrica com pino de apoio com diâmetro de 40 mm com resistência radial máxima de 90 kN e axial máxima de 10 kN, e outra com bucha cilíndrica para acoplamento do topo do eixo com 75 mm de diâmetro com resistência radial máxima de 125 kN e axial máxima de 31 kN, massa calculada de 21,525 Kg, aplicada em veículos comerciais pesados e semipesados. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 216 | Articulação da barra estabilizadora dianteira ou traseira, fixada na barra estabilizadora, com peso de até 0,5 kg, com comprimento total da peça de até 350 mm, com cobertura contra poeira feitas de borracha CR (cloropreno) ou Neoprene, com comprimento entre os centros das esferas de até 300 mm, dureza superficial dos pinos esféricos de até 46 HRC, constituída por haste de aço de alto carbono ou plástico, utilizada em sistema de suspensão de veículos automóveis de passageiros. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 217 | Barra, em aço, utilizada como estabilizadora da suspensão, nas dimensões 1002,798 mm x 269,61 mm (+ -3), dureza de 1650 MPa a 1800 MPa, dotada de pontas de alumínio, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; PN 1543200, 6895148, 5A09282, 5A089B3, 5A4F1C6, 6853612. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 218 | Amortecedor a gás, construído em tubo de aço, dimensões do cilindro 46,7mm x 55mm x 62,2mm, carga de 2500N, fixado na parte dianteira, caracterizado como componente da suspensão do veículo automotivo de passageiros; PN 6888455, 6888456, 5B47997, 5B47998. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 219 | Peça estampada em chapa de aço, sendo o braço do camber, dotado de anéis composto predominantemente de borracha, fixada na parte traseira, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; PN 6886448, 6857730, 6854709. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 220 | Braço de controle inferior da suspensão dianteira lado direito ou esquerdo, em aço (ASTM A921), com aproximadamente 348,99 mm de distância entre o centro de fixação e o centro do eixo do terminal esférico, diâmetro do furo de fixação de 14,2 mm, diâmetro do eixo do terminal esférico de 40 mm com rosca M16x1,5, montado com bucha de borracha, próprio para uso em veículos automóveis para transporte de passageiros; PN: 6878081, 6878082, 8866771, 8866772. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 221 | Braço tensor inferior da suspensão dianteira lado direito ou esquerdo, em aço (ASTM A921), com aproximadamente 434,83 mm de distância entre o centro de fixação e o centro do eixo do terminal esférico, diâmetro do furo de fixação de 14,2 mm, diâmetro do eixo do terminal esférico de 40 mm com rosca M16x1,5, montado com bucha de borracha, próprio para uso em veículos automóveis para transporte de passageiros; PN: 6893549, 6893550, 8866773, 8866774. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 222 | Bieleta dianteira ou traseira, fabricada predominantemente em polímero ou aço (PA66 + GF30 ou C15 + C EN 10277-2), dotada de coifa de proteção em borracha (CR SAE J200), dimensões aproximadas de 170 a 370 mm x 75 a 115 mm x 35 a 95 mm, ângulo de trabalho igual ou inferior a 60 graus em qualquer direção, capaz de suportar forças de tensão superiores a 8,1 kN, utilizado para auxiliar na estabilidade do veículo, aplicado em veículos automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 223 | Barra estabilizadora dianteira, constituída de barra principal fabricada em liga de aço (34MnB5), podendo conter ou não suportes de fixação em aço (S355MC), e buchas em borracha e poliamida (PA66 GA30), diâmetro da seção transversal de 23 mm a 26 mm, distância aproximada entre furos de fixação nas extremidades de 1149,5 mm, peso entre 3,4 a 3,9 kg , aplicado em veículos automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 224 | Haste estampada anterior e posterior da suspensão; composto por principalmente por aço, podendo conter mancais e buchas; com função de unir a suspensão a carroceria, dando estabilidade, sustentação e movimentação na suspensão; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 225 | Haste anterior ou posterior da suspensão; composto por principalmente por aço, podendo conter mancais e buchas; com função de unir a suspensão a carroceria, dando estabilidade, sustentação e movimentação na suspensão; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Ex que não constam mais da lista (43)
Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.
| Ex | Descrição | Resolução de origem |
|---|---|---|
| Ex 005 | Amortecedor da suspensão do veículo, constituído principalmente por DIN EN 755-2, DIN EN 1396, PA66 GF20, PUR, EN AC-AlSi12 (EN AC-44300) e EN AC-Al SiMgMn (EN AW-6082), composto por coxim, haste, proteções, fluído de amortecimento e base com peso de 2,4 Kg (+/- 0,3Kg). | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 007 | Conjunto para sistema de suspensão dianteira independente utilizado em veículos com transmissão dianteira e suspensão independente, composto por mancal superior, rolamento, batente, coifa de proteção com corpo corrugado, estrutura metálica com amortecedor, possui uma base circular para apoio do conjunto da mola, mola helicoidal e mancal inferior. | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 010 | Suspensão independente com feixe de transversal de 17 mm para suportar a carga do veículo de até 1900 kg, amortecedores telescópicos de comprimento mínimo de 340mm e máximo de 400mm, freios hidráulicos a disco com pistão duplo e caixa de direção hidráulica com curso de 180mm, RATE 47,37mm/girox, pressão de 100 BAR e pinhão cremalheira. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 011 | Conjunto amortecedor direito e esquerdo com peso de 2, 750 kg e pressão de exercício de 4,5 bar, 1,2 dm³ de volume, trabalha a uma frequência de 1,24 hz além de suportar variação de temperatura de -40 a 80 graus C. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 013 | Conjunto da suspensão dianteiro direito ou esquerdo a Ar, completada com bolsão de ar, diâmetro máximo de 212mm, comprimento 627mm volume de ar em 2,165l, caracterizado como parte da suspensão para veículos automotores. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 014 | Conjunto mecânico de transmissão de forças entre o braço de suspensão e a barra estabilizadora traseira, composto por pino de base esférica em aço, corpo em polímero, coifa em borracha, dois anéis de travamento em aço mola, anel interno em aço, bucha de borracha e com particularidade de sua haste em polímero; resistências de compressão e tensão que variam de 15kgf a 50kgf. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 015 | Conjunto da suspensão traseira esquerda ou direita a Ar, completada com bolsão de ar, diâmetro máximo de 228mm, comprimento 571,61mm volume de ar em 2,365l, caracterizado como parte da suspensão para veículos automotores. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 017 | Conjunto barra estabilizadora da suspensão de veículos automóveis de passageiros, responsável por auxiliar a performance dinâmica do veículo aumentando o contato do pneu no solo, composta por um tubo circular de aço 34MnB5, com controle de camada de pintura catódica nas extremidades entre 10 e 50 micrômetros, dureza entre HV460 e 540, buchas coladas na barra através de processo de vulcanização, barras de articulação e porcas. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 022 | Amortecedor a gás, construído em tubo de aço, dimensões do cilindro 46,7mm x 55mm x 62,2mm, carga de 2500N, fixado na parte dianteira, caracterizado como componente da suspensão do veículo automotivo de passageiros; PN 6888455, 6888456. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 023 | Amortecedor a gás, construído em tubo de aço, torque hexagonal 20Nm, força inércia 200Nm, anéis em PA 66, fixado na parte traseira, caracterizado como componente da suspensão do veículo automotivo; PN 6879302. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 024 | Bandeja da suspensão em aço de 2,6 mm, lado esquerdo ou direito com articulação nas conexões com +/- 10 KN, tipo manga de eixo, ângulo de 35 graus (+- 0,5 graus) padrão do diâmetro, aplicado a veículos automotivos; PN 6898963, 6898964, 8842879, 8842880. | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 025 | Peça estampada em chapa de aço, sendo o braço do camber, dotado de anéis composto predominantemente de borracha, fixada na parte traseira, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; PN 6886448, 6857730. | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 028 | Articulação da estrutura da carroceria, suporte do eixo traseiro, em chapas de aço (S420MC) soldadas, articulação de 20,6 graus, processo de estampagem a quente, solda a laser, aplicada no suporte da suspensão traseira de veículo automotivo; PN 6876541, 6851560. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 032 | Componente para pivô de suspensão, em aço GB45, nas dimensões 139,30 mm (C) X 44,92 mm (L) X 31,00 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro superior, direito e esquerdo, aplicado em veículos automotores, caracterizado como parte do sistema de suspensão. | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 033 | Articulação da estrutura da carroceria em liga de aço especial (S420MC), processo de estampagem a quente, solda à laser, para suportar a suspensão e o eixo dianteiro, torque máximo na gaiola de 80 Nm para veículos automotores; PN 6872729. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 035 | Barra estabilizadora constituída por braços forjados e tubo de ligação em aço unidos por solda, comprimento total 572 mm (+- 2 mm) x 75 mm, força 650 Nm, diâmetro de 35 graus, comprimento de ligação 28 mm, buchas em borracha (EPDM) força de 294 Nm, caracterizado como parte do Sistema de suspensão de veículos automotores; PN 6853912. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 036 | Conjunto da articulação dianteira da roda, lado esquerdo ou direito do sistema de suspensão, em chapas de aço carbono com 2,5 mm de espessura soldadas, contendo embuchamento de borracha e o pivô de direção, de peso entre 4,7 Kg e 4,8 Kg, com dimensão máxima 468 mm (c) x 440 mm (l) x 150 mm (a), aplicado a veículo automotivo; PN 6879843, 6879844. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 037 | Conjunto do amortecedor a gás da suspensão dianteira, lado esquerdo ou direito F48 FA F48V0, construído em tubo de aço nas dimensões diâmetro de 54 mm x 222,6 mm, RP= 400 MPa e RM= 650 MPa, caracterizado como item da suspensão de veículo automotivo; PN 6886753, 6886754. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 038 | Conjunto do amortecedor de impactos da suspensão traseira, tubo em aço DIN EN10305-2, pistão em SAI1040 em tipo RA F48H034B, força de 20 KN, nas dimensões de 245 mm x 50 mm, caracterizado como parte da suspensão do veículo automotivo; PN 6886760. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 039 | Conjunto suporte da suspensão traseira, em chapa de Aço S420MC, S355MC, estampada e soldada, com pintura anti- corrosão utilizado como elemento principal da fixação da suspensão traseira na carroceria, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; PN 6862558. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 041 | Suporte em liga de alumínio fundido para ajuste do cambre da roda dianteira, lado esquerdo ou direito, tolerância no ângulo 26,8 mm (+/- 0,2 mm), bucha em borracha EPDM, peso aproximado de 2,8 kg, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; PN 6876645, 6876646. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 042 | Suporte em aço carbono com embuchamento em borracha com pressão entre 12500 N a 53000 N para o braço transversal, lado esquerdo ou direito do sistema, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; PN 6882843, 6882844, 8831645, 8831646. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 045 | Amortecedor hidráulico da suspensão traseira Bas, nas dimensões 596,2 mm x 64 mm (+/-0,1mm), caracterizado como componente da suspensão de veículo automotivo; PN 6871801. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 046 | Componente para pivô de suspensão, em aço GB45, nas dimensões 169,35 mm (C) X 41,66 mm (L) X 31,00 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro inferior, direito e esquerdo, aplicado em veículos automotores, caracterizado como parte do sistema de suspensão. | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 052 | Componente para pivô de suspensão, em aço GB45, nas dimensões 85,32 mm (C) X 78,42 mm (L) X 31,00 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro inferior, esquerdo, aplicado em veículos automotores, caracterizado como parte do sistema de suspensão. | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 056 | Amortecedor hidráulico da suspensão dianteira, lado esquerdo ou direito, tipo McPherson, nas dimensões 515,9 mm x diâmetro 55,1 mm, pistão diâmetro de 25 mm, caracterizado como componente da suspensão do veículo automotivo; PN 6890943, 6890944. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 061 | Barra, em aço, utilizada como estabilizadora da suspensão, nas dimensões 1002,798 mm x 269,61 mm (+ -3), dureza de 1650 MPa a 1800 MPa, dotada de pontas de alumínio, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; PN 1543200, 6895148, 5A09282. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 068 | Amortecedor hidráulico da suspensão dianteira esquerda ou direita tipo 4 CYL Bas, nas dimensões 502,9 mm x diâmetro 55,1 mm (+/-0,1mm), caracterizado como componente da suspensão de veículo automotivo; PN 6871779, 6871780, 6888453, 6888454. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 069 | Amortecedor hidráulico da suspensão traseira, tipo McPherson, nas dimensões 433,6 mm x 64 mm, caracterizado como componente da suspensão do veículo automotivo; PN 6890945, 6879301. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 072 | Suspensão independente com feixe de transversal de 17 mm para suportar a carga do veículo de até 1900 kg, amortecedores telescópicos de comprimento mínimo de 301 mm e máximo de 400 mm, freios hidráulicos a disco com pistão duplo e caixa de direção hidráulica com curso de 180mm, (RATE 47,37 mm/girox), pressão de 100 bar e pinhão cremalheira. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 074 | Amortecedor com pistão hidráulico, tipo McPherson, em tubo e pistão em aço, completo com coxins de fixação, nas dimensões 433,6 mm x 64 mm, caracterizado como componente da suspensão do veículo automotivos; PN 6886761. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 078 | Amortecedor hidráulico da suspensão dos lados esquerdo ou direito, composto por corpo em tubo de aço, êmbolo em aço cromado com superfície lisa para diminuir atrito, óleo hidráulico e retentor de óleo, com força mínima de batente hidráulico de 2350 N a 0,58 m/s e resistente a testes de dobra (15 mm GMW 14898), deformação máxima no batente (0,2 mm) e durabilidades (amortecedor em fadiga, assento da mola, suporte da barra estabilizadora, batente de extensão, fadiga lateral, aceleração e frenagem), aplicado no sistema de suspensão de veículos automotivos. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 101 | Amortecedor de vibração da cabine, com bolsa pneumática de diâmetro máximo de 140 mm e pressão máxima de 10 bar, com válvula niveladora interna, conectores de alimentação pneumática tipo push in/ push out e hastes com bucha deslizante nas extremidades; hastes com distância máxima entre furos da bucha de 362 mm com o bolsão totalmente aberto; dimensões aproximadas de 872 mm x 368 mm x 140 mm; peso aproximado de 20 kg. | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 109 | Componente para pivô de suspensão, em aço GB45, nas dimensões 136,50 mm (C) X 48,00 mm (L) X 31,00 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro inferior, direito e esquerdo, aplicado em veículos automotores, caracterizado como parte do sistema de suspensão. | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 112 | Amortecedor hidráulico da suspensão de cabine dos lados esquerdo ou direito, composto por corpo em tubo de aço, êmbolo em aço com superfície lisa para diminuir atrito, óleo hidráulico e retentor de óleo, com força mínima de amortecimento na compressão de 1380 N a 0,52 m/s, deflexão máxima de 22 mm a uma carga de amortecimento de compressão de 5 kN, com peso máximo de 4 kg aproximado, aplicado no sistema de suspensão da cabine de veículos comerciais pesados. | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 113 | Amortecedor hidráulico da suspensão dos lados esquerdo ou direito, composto por corpo em tubo de aço, êmbolo em aço com superfície lisa para diminuir atrito, óleo hidráulico e retentor de óleo, com força mínima de amortecimento hidráulico na compressão de 3260 N a 0,52 m/s, comprimento do amortecedor comprimido de 380 mm, comprimento do amortecedor estendido de 640 mm, função de amortecimento garantida quando instalada até 45 graus em relação a horizontal, aplicado no sistema de suspensão de veículos comerciais pesados e semipesados. | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 115 | Amortecedor hidráulico da suspensão lado esquerdo ou direito, composto por corpo em tubo de aço, embolo em aço cromado com superfície lisa para evitar atrito, óleo hidráulico, selo mecânico e material vedante, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; PN 7481805. | Resolução GECEX nº 402, de 22 de setembro de 2022. |
| Ex 117 | Amortecedor frontal esquerdo ou direito, hidráulico, composto por pistão em aço (SAE J403), tubo exterior em aço (DIN EN 10305-2) e tampa para proteção de plástico (PA66), com função de absorção de vibrações e impactos diversos, com força horizontal de intensidade de amortecimento até + - 20N, apresentado com tamanho e formato próprio para sistema de suspensão de veículo automóvel para transporte de passageiros; PN 6889471, 6889472. | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 118 | Amortecedor hidráulico da suspensão traseira, nas dimensões 544,1 mm x 45,5 mm ( + /-0,1 mm), quantidade de óleo de 365ml, potência de gás 70N ( + /-30N), caracterizado como componente da suspensão de veículo automotivo; PN 6896344. | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 130 | Suporte feito de aço carbono, lado direito, dotado de bucha feita de borracha vulcanizada não endurecida, dimensão 205 mm x 80 mm + /- 0.05 mm, apresentado com tamanho e formato próprio para compor sistema de suspensão de veículo automóvel de transporte de passageiros; PN 6894182. | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 143 | Amortecedor hidráulico da suspensão dos lados esquerdo ou direito, composto por corpo em tubo de aço, êmbolo em aço cromado com superfície lisa para diminuir atrito, óleo hidráulico e retentor de óleo, resistente a testes de dobra (15 mm GMW 14898), deformação máxima no batente 0,2 mm e durabilidades (amortecedor em fadiga,batente de extensão), aplicado no sistema de suspensão de veículos automotivos. | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 146 | Amortecedor hidráulico da suspensão traseira, nas dimensões 549,3 mm x 50 mm (+/-0,1 mm) caracterizado como componente da suspensão de veículo automotivo; PN 6887152. | Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023. |
| Ex 147 | Amortecedor hidráulico da suspensão dianteira esquerda ou direita, nas dimensões 614mm x 62 mm (+/-0,1 mm), caracterizado como componente da suspensão de veículo automotivo; PN 6887157, 6887158. | Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023. |
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8708.80.00 tem?
O NCM 8708.80.00 tem 156 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8708.80.00?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 39 Ex em 31/12/2026, 42 Ex em 31/03/2027, 19 Ex em 30/06/2027, 56 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).