8708.91.00 Autopeças 32 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8708.91.00

O NCM 8708.91.00 tem 32 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 17 em 31/12/2026, 2 em 31/03/2027, 9 em 30/06/2027, 4 em 30/09/2027. Além destes, 3 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (32)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 002 Componentes em liga de alumínio revestido com uma ou duas camadas de Clad (inserto alumínio ou placa de alumínio), e com espessura de 1,0mm até 1,2mm, utilizados para fabricação de radiadores automotivos. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 003 Tubo ingresso bomba d'água de aço inoxidável para transporte de líquido de arrefecimento do radiador aplicado em motor ignição por centelha em veículos de passeio e comercial leve; fabricado pelo processo de hidroformatura; medidas aproximadas de 139,3mm x 188,73mm x 86,24mm e peso aproximado de 0,41kg. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 004 Resfriador de óleo da transmissão em veículos automáticos, em formato cilíndrico, utilizado no interior do tanque do radiador, em material de liga de cobre, para troca térmica, com diâmetro entre 19 e 28mm e comprimento de 125 a 375mm, extremidades fechadas através de solda, constituído por 2 tubos, aletas em formato de zig-zag com espessura 0,08mm e conexão de entrada e saída do resfriador em posições opostas. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 006 Tubo ingresso bomba d'água de aço inoxidável para transporte de líquido de arrefecimento do radiador aplicado em motor ignição por centelha em veículos de passeio e comercial leve; fabricado pelo processo de hidroformatura; medidas aproximadas de 139,3mm x 107,25mm x 89,2mm e peso aproximado de 0,38 kg. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 007 Resfriador de óleo da transmissão de veículos automáticos, utilizado no interior do tanque do radiador para troca térmica, com comprimento de 198mm a 401mm, largura de até 71mm e altura de até 50mm, composto por duas a quatro colmeias, também chamadas de placas, as quais são formadas por chapas de alumínio com Clad (liga especial de brasagem na superfície) brasadas com aletas em seu interior, conexão de entrada e saída do resfriador em posições opostas, produzidos em liga de alumínio. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 010 Tampa valvulada para Radiador automotivo, com dupla função (válvula para controle da pressão do sistema / respiro para controle do nível da água), pressão de abertura de 108kPa. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 011 Tubo em aço carbono com revestimento em pintura por eletrodeposição, com flange de aço soldado, isento de impurezas, possui guarnição incorporada na região do flange em alumínio e borracha e 2 parafusos de fixação imperdíveis, possuindo ainda um batente de fim de curso para a mangueira do radiador, design complexo em função de restrições de instalação sendo fabricado pelo processo de hidroformatura. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 013 Motor elétrico, sem escova, com rotor interno, controlado por placa eletrônica integrada, 10 a 16V, tipo DC, 200 a 600 W, utilizado em sistema de arrefecimento de veículos automotivos. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 014 Resfriador de óleo da transmissão em alumínio, em formato cilíndrico, utilizado no interior do tanque do radiador de água de veículos pesados, constituído por 2 tubos concêntricos, turbulador montado entre tubos e conexão de entrada e saída, tubo externo com diâmetro externo maior entre 30 e 40mm e distância entre conexões de entrada e de saída de 350 a 500mm, extremidades dos tubos e conexões no tubo externo brasadas. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 017 Radiador de óleo do tipo “donut” usados em motores a diesel de tratores agrícolas, com duas conexões de diâmetro 15 mm e um bocal para dreno, com refrigeração nominal mínima de até 5 Graus Celsius entre entrada e saída do fluído, vazão máxima de 80 litros/minuto e pressão máxima de até 1,2 bar. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 022 Trocador de calor com carcaça de ferro fundido EN GJL 250 e componentes nos materiais X5CrNi18-10 e DC 04+LC-MA com peso total de 6.5 Kg a 8,5 Kg, medindo 209 mm (+/- 5 mm) de comprimento por 133 mm (+/- 5 mm) de largura por 257 mm (+/- 5 mm) de altura, funcionando como um radiador para refrigerar o óleo da transmissão, utilizando óleo com classe sintética, com volume de 0,32 litros de óleo, com capacidade de refrigeração de 6 KW, seguindo as seguintes condições; a diferença de temperatura interna de 25 K, temperatura máxima do óleo de 110 Graus Celsius, temperatura do fluído refrigerante de 85 Graus Celsius, vazão da água sem aditivos 17 litros/min, vazão do óleo 26 litros/min, aplicado em veículos comerciais pesados, sendo montado na parte traseira da transmissão, utilizando o sistema de resfriamento do veículo. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 023 Trocador de calor com carcaça de alumínio liga EN 1706 AC-AlSi7Mg-SF com peso de 2,6 a 3,5 kg, medindo de 164 a 310 mm de comprimento, 137 a 150 mm de largura e 87 a 158,5 mm de altura, funcionando como um radiador para refrigerar o óleo da transmissão, com volume de 0,5 litro de óleo, com capacidade de refrigeração de 4,88 kW, seguindo as seguintes condições: a diferença de temperatura de entrada 25 K, máxima temperatura do óleo 110 Graus Celsius, fluido refrigerante sem aditivos 17 L/min, vazão do óleo 20 L/min, aplicados em veículos comerciais pesados, sendo montados na parte inferior da transmissão, utilizando o sistema de resfriamento do veículo. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 024 Radiador dotado de resfriador de óleo composto de placa superior, placa inferior, letas e conexões em aço inoxidável com peso inferior a 16kg, com função de redução da temperatura do óleo durante operação do retarder melhorando a durabilidade do óleo refrigerante do sistema. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 026 Tanque de retorno aplicado no aquecedor, alocado dentro do HVAC e então incorporado ao sistema de ar-condicionado de veículo leves e pesados, tem por função auxiliar no direcionamento e transporte do fluído dentro do aquecedor, feito em alumínio com clad ambos lados (EN AW3003 modificado O + 7,5% EN AW4343), de dimensão 156,1 x 34,0 x 17,0 mm e espessura de 1,0 mm com redução máxima de espessura permissível 30 %, tensão na superfície maior que 36 mN/m, livre de óleo (menor que 1 g/m2), impurezas, manchas, rebarbas, trincas, quaisquer marcas e oxidação, as partículas encontradas devem ser menor que 300 mícron, óleo de estampagem Drawlub RO7 ou RO10. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 027 Tanque com conexão aplicado no aquecedor, alocado dentro do HVAC e então incorporado ao sistema de ar-condicionado de veículo leves e pesados, tem por função auxiliar no direcionamento e transporte do fluído dentro do aquecedor, feito em alumínio com clad ambos lados (EN AW3003 modificado O + 7,5% EN AW4343), de dimensão 156,1 x 36,0 x 29,8 mm e espessura de 1,0 mm com redução máxima de espessura permissível 30%, tensão na superfície maior que 36 mN/m, livre de óleo (menor que 1 g/m2), impurezas, manchas, rebarbas, trincas, quaisquer marcas e oxidação, as partículas encontradas devem ser menor que 300 mícron, óleo de estampagem Drawlub RO7 ou RO10. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 028 Radiador de óleo de transmissão automática, aplicado na caixa plástica do radiador de água que contempla o sistema de arrefecimento do veículo leve, as placas em alumínio (ENAW3005 modificado H24 + ENAW4104 (CLAD ambos lados), as aletas em alumínio ENAW3003 modificado e conectores em aço Inoxidável 1.4305, possui massa total de resíduos 0,5 mg (nenhuma partícula de minério pode ser encontrada), nível de contaminação da água deve ser menor de 1000 partes/milhão ou 0,1% em peso do volume de óleo, o material terá contato com Dexron VI, com dimensões 336 x 35,7 x 45mm, a temperatura de entrada 150 graus Celsius e saída 90 graus Celsius, pressão: 1,5 bar. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 029 Cabeceira aplicado no aquecedor, alocado dentro do HVAC e então incorporado ao sistema de ar-condicionado de veículo leves e pesados, tem por função unir os tubos e a cabeceira, feito em alumínio com clad em ambos os lados (EN AW3003 modificado O + 7,5% EN AW4343), de dimensão 168,9 x 38,7 x 7,3 mm e espessura de 1,0 mm com redução máxima de espessura permissível 25 %, tensão na superfície maior que 36 mN/m, livre de óleo (menor que 1 g/m2), impurezas, manchas, rebarbas, trincas, quaisquer marcas e oxidação, as partículas encontradas devem ser menor que 300 mícron, óleo de estampagem Drawlub RO7 ou RO10. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 030 Radiador de óleo de transmissão, feito em forno à vácuo, para atender a necessidade técnica do câmbio automático de partículas residuais menores que 300 micrómetros, produzido com ligas de alumínio e magnésio, com clip em PA para suporte do cabo do trambulador de câmbio, com peso de 715 g e tolerância de mais ou menos 90 g. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 031 Trocador de calor composto de ligas de aço (X5CrNi18-10 e DC 04+LC-MA), com peso total de 2,35 Kg a 3,5 Kg, comprimento de 238,8 mm (+-0,2 mm), largura de 128,5 mm (+-0,2 mm) e altura de 100 mm (+-5 mm), com volume de 0,32 litros de óleo de classe sintética, capacidade de refrigeração de 6 kW, diferença de temperatura interna de 25 graus Celsius, temperatura máxima do óleo de 110 graus Celsius, temperatura do fluído refrigerante de 85 graus Celsius, vazão da água sem aditivos 17 litros/min, vazão do óleo 26 litros/min, montado na parte traseira de transmissões para veículos pesados, integra o sistema de resfriamento do veículo . I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 032 Trocador de calor do tipo placa; contendo placas de liga de aço inoxidável; com comprimento máximo de 415,8 mm, largura de 177,3 mm (+-2,5 mm), altura de 120 mm (+-10 mm) e peso entre 15 e 18 Kg (+-0,5 Kg), com utilização de óleo com classe sintética, vazão do fluido refrigerante 175 litros/min, vazão do óleo 75 litros/min, aplicado em transmissões para veículos comerciais e utilizando o sistema de resfriamento do veículo; usado na fabricação de transmissões automáticas; com função de efetuar o resfriamento do óleo da transmissão através da troca de calor com outro fluido; com aplicação em veículos comerciais leves, ônibus. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 033 Radiador para motores de combustão interna para troca de calor entre o sistema de arrefecimento e o sistema de lubrificação do motor, composto de placas sobrepostas em aço inoxidável e conexões, com a função de controle da temperatura do óleo durante a operação do motor, com temperatura de trabalho do líquido de arrefecimento entre -40 a 125°C; vazão do líquido de arrefecimento até 628 litros/minuto; pressão máxima do óleo de 12 bar; vazão de óleo até 150 litros/minuto; Temperatura de trabalho do óleo entre -40 a 135°C; e capacidade de resfriamento: Min 25,2 kW. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 034 Trocador de calor de óleo e água para veículos automotores, fixado no bloco do motor, composto por 7 placas em alumínio e espessura de 0,5 milímetros e 2 placas em alumínio e espessura de 1,00 milímetros, com flange em alumínio e espessura de 3 milímetros, com 2 tubos em alumínio e diâmetro de 10 milímetros para entrada e saída de óleo e 2 tubos em alumínio e diâmetro de 17 milímetros para entrada e saída de água, com 3 barbatanas internas em alumínio e espessura 0,1 milímetros, com comprimento das placas de 77 milímetros, largura de 64 milímetros e altura de 26,8 milímetros, com capacidade de performance máxima de 0,404 quilowatts de potência na condição de alta velocidade, com peso máximo de 0,192 quilograma, garantir estanqueidade a 785 quilopascal do lado óleo após teste de ciclo térmico de 1.000 horas na faixa de temperatura de -40 graus Celsius a +140 graus Celsius, seguido de teste de vibração na frequência de ressonância em três eixos à temperatura ambiente de 130 graus Celsius. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 035 Radiador, com sistema de ventilador comandado por motor hidráulico para o sistema de arrefecimento do motor de ônibus, para resfriar o óleo do circuito hidráulico por meio da troca de calor do óleo com o ar externo, proporcionando a manutenção das propriedades mecânicas do óleo, necessárias para o funcionamento do sistema em geral, com área do núcleo do trocador de calor de 17,5 dm2, temperatura do óleo variando entre -40 graus Celsius e 95 graus Celsius, temperatura ambiente variando entre -40 graus Celsius e 110 graus Celsius, pressão no resfriador de óleo variando em condições normais de condução entre 0 bar e 8 bar de pressão e pressão de ruptura mínima para o resfriador de óleo de 32 bar. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 037 Trocador de calor do tipo placa; contendo placas em liga de aço (X5CrNi18-10 e DC 04+LC-MA) e carcaça de ferro fundido (EN GJL 250); com comprimento 257,5 mm (+- 1 mm), largura 133 mm (+-1 mm), altura 106 mm (+-1 mm) e peso 5,5 a 7,5 Kg, flanges com filme adesivo, teste de estanqueidade 20 bar para óleo e 4 bar para água, volume 0,32 litros de óleo sintético, capacidade de refrigeração 6 Kw, diferença de temperatura interna 25 graus Celsius, temperaturas máximas do óleo 110 graus Celsius e do fluído refrigerante 85 graus Celsius, vazões de água 17 Litros/min e óleo 26 Litros/min, utilizando o sistema de resfriamento do veículo; usado na fabricação de transmissões automatizadas com capacidade de torque de entrada até 3400Nm; com função de efetuar o resfriamento do óleo da transmissão através da troca de calor com outro fluido; com aplicação em caminhões. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 038 Resfriador de óleo compacto, fabricado em alumínio, com capacidade de rejeição térmica de 22 kW (mínima), taxa de vazão de óleo 50 l/min e de água 26 l/min, temperatura de entrada do óleo 95 graus Celsius, medindo 376 mm x 336 mm x 69 mm e peso aproximado 4,140 kg, próprio para aplicação em sistema hidráulico do tipo água/óleo de máquinas agrícolas. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 039 Trocador de calor do tipo gás/água para arrefecimento do sistema EGR, para uso em motores de ignição por compressão (diesel) de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus, com corpo principal, tubos aletados e suportes de fixação fabricados em aço inoxidável, dimensões aproximadas de 450 mm x 136 mm x 100 mm e peso aproximado de 6,2 kg. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023.
Ex 040 Tanque de expansão do fluido refrigerante do motor, em plástico polipropileno com 10% de fibra de vidro e Junta de vedação em borracha pedem, nas dimensões diâmetro 252 mm, volume de Ca 2650 Ccm, caracterizado como parte do sistema de refrigeração do motor do veículo automotivo; PN 8742660, 9895644, 5A30668, 5A6A030, 5A50D59. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 513, de 16 de agosto de 2023
Ex 041 Resfriador de óleo; contendo alumínio (ADC12), componentes em liga de aço (40Cr); com pressão de operação entre 1 MPa e 1,2 MPa, vazão máxima de 0,5 cm3/min, com medidas de 289 mm x 182 mm x 85 mm; usado na fabricação de motores a diesel; com função de manter o óleo do motor em uma temperatura adequada; com aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023
Ex 042 Radiador do tipo placa, para uso exclusivo no sistema de resfriamento de baterias de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus elétricos, fabricado em alumínio estampado por meio de processo de brasagem especial e dotado de válvula de expansão térmica (TXV) pilotada eletricamente e fabricada em alumínio, compatível com refrigerante (R1234yf) e capacidade de 2 toneladas de refrigeração, pressão máxima de operação de 30 bar, temperatura de operação na faixa de -40 até 105 graus Celsius, consumo máximo de corrente de 0,5 A e tensão nominal de 24 V, com dimensões aproximadas de 189 mm x 130 mm x 72 mm e peso aproximado de 1,18 kg. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 043 Dutos de ventilação do radiador, fabricado em material polimérico (PPCT20), com selante (TPV/SEBS), espessura nominal da peça de 2,5 mm (+-0,25 mm), tolerância de posição dos furos de +-1 mm, com dimensões aproximadas de 837,4 x 554,9 x 152,5 mm, aplicado em veículos automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025
Ex 044 Cabeceira; contendo liga de alumínio com revestimento de uma ou duas camadas de (clad); com processo de fabricação de estamparia, espessura nominal mínima de 1,4 mm e espessura nominal máxima de 2,5 mm, profundidade nominal mínima de 60 mm e profundidade nominal máxima de 190 mm, largura nominal mínima de 80 mm e largura nominal máxima de 1200 mm; para fabricação de radiadores e resfriadores de ar; com função de comunicar os tubos de refrigeração com a entrada e saída dos resfriadores; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025
Ex 045 Cabeceira; contendo liga de alumínio (liga 3003), extrudada; com espessura nominal mínima de 2,4 mm e espessura nominal máxima de 2,8 mm, profundidade nominal mínima de 90 mm e profundidade nominal máxima de 120 mm, largura nominal mínima de 40 mm e largura nominal máxima de 900 mm; para fabricação de resfriadores de óleo; com função de comunicar os tubos de refrigeração com a entrada e saída dos resfriadores; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 17 Ex vencem nesta data
31/03/2027 2 Ex vencem nesta data
30/06/2027 9 Ex vencem nesta data
30/09/2027 4 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (3)

Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 001 Tanque de expansão do fluido refrigerante do motor, em plástico polipropileno com 10% de fibra de vidro e Junta de vedação em borracha pedem, nas dimensões diâmetro 252 mm, volume de Ca 2650 Ccm, caracterizado como parte do sistema de refrigeração do motor do veículo automotivo; PN 8742660, 9895644, 5A30668, 5A6A030. Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 018 Suporte inferior do radiador em alumínio AW 6060, nas dimensões aproximadas de 713,50 mm x 149,50 mm, caracterizado como parte do conjunto do radiador de veículos automotivos; PN 7301605. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 019 Trocador de calor do sistema de arrefecimento da caixa de transmissão, produzido em alumínio e uma carcaça de cobre, nas dimensões 193,4 mm x 42,2 mm (+/-0,25 mm), volume de óleo de 16 L, temperatura de trabalho -40 graus Celsius a +140 graus Celsius, caracterizado como um trocador de calor do tipo radiador, aplicado a veículos automotivos; PN 7640013. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8708.91.00 tem?

O NCM 8708.91.00 tem 32 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8708.91.00?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 17 Ex em 31/12/2026, 2 Ex em 31/03/2027, 9 Ex em 30/06/2027, 4 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.