8708.50.80 Autopeças 52 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8708.50.80

O NCM 8708.50.80 tem 52 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 30 em 31/12/2026, 4 em 31/03/2027, 3 em 30/06/2027, 15 em 30/09/2027. Além destes, 4 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (52)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Eixo cardã traseiro, para tração 4x4, com articulações nas extremidades, rolamentos e mancais acoplados, capacidade de carregamento e torcional, min 1600nm, ângulo de min 30 graus, construído em aço c22e, com acessórios de proteção de borracha, pintado com tinta anticorrosiva, aplicado a veículos de passeio da posição 8703. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 002 Eixo dianteiro fabricado em aços e suas ligas, alumínio e borracha, composto por suporte integral, barra estabilizadora, semieixos, caixa de direção gerenciada por módulo eletrônico, contém Rack EPS ou Dual Pinion. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 007 Diferencial acionador final da transmissão, contendo sincronizador e freio, para veículo automóvel da posição 8703. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 008 Eixo de arraste com capacidade máxima de carga de 11,5 toneladas, para aplicação em chassis de ônibus de piso baixo acessível, com suspensão a ar e sistema de freio integrado, com discos, pinças, cilindros e atuadores de diâmetro de 176mm e altura de 338mm, montados com quatro braços de fixação e uma barra suporte. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 012 Suspensão de roda independente de triângulos sobrepostos (S.L.A.) para requisitos de instalação em veículos contendo motores de grande porte ou corredores de passageiros, com capacidade de carga de até 7,5 ton., sistema de freios a disco pneumáticos e pneus de 22,5 polegadas. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 013 Eixo dianteiro trativo direcional com capacidade de até 6 ton. para caminhões de carga com aplicação fora de estrada. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 015 Eixo longitudinal de duas seções, construído em aço, para distribuição de torque da caixa de transferência para eixo traseiro, adaptado a veículos 4x4, composto por rolamento central e 3 juntas homocinéticas colapsáveis. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 016 Eixo direcional com atuação eletro-hidráulica conectado a suspensão pneumática para aplicação em ônibus articulados com capacidade máxima de carga vertical de 7,5 toneladas, eixo auxiliar com braço triangular metálico com olhais e bucha de borracha mais pino de aço para acoplamento, além de 2 braços superiores fundido com olhais e bucha de borracha mais pino de aço para acoplamento, conjunto fornecido com sistema completo de freio a disco com pinça e cilindros atuadores, dimensões: comprimento total: 1.211 mm , altura total: 628 mm. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 017 Eixo dianteiro fabricado em aços e suas liga, alumínio e borracha, composto por suporte integral, barra estabilizadora, caixa de direção gerenciada por módulo eletrônico, Rack EPS ou Dual Pinion, sem conjunto de freios. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 018 Conjunto eixo traseiro para veículos SUV composto por suportes, discos de freio esquerdo e direito, barra estabilizadora e pinças de freio direita e esquerda. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 019 Conjunto de eixo de ligação entre a caixa de transmissão e o semieixo de veículo automóvel de passageiro, composto por eixo em material S40BCM, mancal em HD2, rolamentos e vedações, anel em SUS304, parafusos e anel trava em SWP-B. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 021 Eixo de tração com motores elétricos acoplados, de corrente contínua, com potência nominal de 110KW e potência máxima de 150KW, tem motor síncrono de ímãs permanentes, com torque por motor de 400Nm, inclui freios a disco, cubos de roda, molas pneumáticas, amortecedores e caixas de redução com peso de 1.152Kg. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 023 Eixo direcional do tipo tubular composto de braços de ligação, braço de direção, manga do eixo e barra de ligação tubular, para veículos automotores para aplicação em transporte comercial, composto por viga tubular em aço de seção retangular com extremidades conformadas formando uma peça única, sem costura redondo conformado, em forma retangular de seção variável e espessura do tubo de 10 mm a 16mm e carga vertical sobre o eixo de 6500 kg até 10000 kg. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 024 Semieixo de transmissão, lado esquerdo ou direito, construído em aço carbono, com pintura anticorrosiva, equipado com juntas homocinéticas, proteção em TPE e PA 6.6, diâmetro mínimo 30.5mm, rolamentos e presilhas, torção nominal 163Nm/min +/- 10% ou 159 Nm/MIN +/- 10%, aplicado a veículos automotores. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 025 Semieixo traseiro direito e/ou esquerdo, construído em aço carbono, com pintura anticorrosão, tração 4X4, com junta do homocinética, proteção em borracha, rolamentos e presilhas, torção nominal 190nm/min, aplicado a veículos automotores. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 026 Semieixo em liga de aço forjado com aplicação dianteira ou traseira, com junta homocinética (ball joint), para transferência da potência do motor para as rodas com comprimento entre 75cm e 110cm. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 027 Eixo longitudinal de duas seções, construído em aço carbono, com pintura anticorrosão para transmissão, lado esquerdo ou direito, FU-TPl2700 VAG17, composto por rolamento central e com juntas homocinéticas colapsáveis, proteção em TPE e PA 6.6, diâmetro mínimo de 26 mm, presilhas, torção nominal 133.7 Nm/min +/- 10%, ângulo de articulação de 50 Graus, aplicado a veículos automotores. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 028 Conjunto semieixo da transmissão utilizado em veículo automóvel de passageiro para transferir o torque da caixa de transmissão até a roda, composto por Eixo em HS50BCMHV, peso balanceador, coifas, travas, juntas fixas e deslizantes, anéis. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 029 Eixo traseiro eletrificado com capacidade máxima de 13 toneladas (sobre o eixo) do tipo portal com suspensão, freios a disco, amortecedores e motorização elétrica integrados, com motorização composta por dois motores trifásicos, diretamente integrados em cada roda, respectivamente (um por roda) e com índice de Proteção IP6K9K, tensão nominal do sistema 650 V, potência de 250 KW (pico) e dimensão (ponta a ponta) de  2277 mm com aplicação em ônibus constituído com aço, alumínio, plásticos e cobre. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 030 Conjunto eixo traseiro para veículos automóveis, constituído por aços e suas ligas, alumínio e borracha, composto por suportes do freio, barra estabilizadora, diferencial, conjuntos do semieixo, quadro suporte da suspensão, discos e pinças de freio esquerdo e direito. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 031 Eixo de transmissão de potência, utilizado nas rodas dianteiras de manipulador telescópico; carcaça, componentes, rolamentos/roletes fabricados em aço; velocidade máxima 29km/h; distância de flange/flange 1980mm; diferencial de engrenagens coroa e pinhão de dentes helicoidais com rotação no sentido horário, diferencial modular de patinação limitada (LSD) e sistema de freio interno; torque nominal de saída de 14000Nm, torque máximo de saída de 42000Nm, carga dinâmica máxima de 8 toneladas, carga estática máxima de 24 toneladas, relação/eixo 18,16:1; conexões de roda bolt 3/4 polegadas . I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 032 Subconjunto de potência elétrico com motor, transmissão e eixo diferencial integrados; constituído por motor elétrico de alta tensão, corrente alternada, síncrono de ímã permanente trifásico, por transmissão com arquitetura de eixos paralelos e redução helicoidal, e por caixa diferencial; cujas características são: potência máxima de 237kW, potência contínua de 140kW, torque máximo de 950Nm, torque contínuo de 430Nm, tensão nominal de 500 a 750V, redução total de 9.83:1, peso de 194 Kg, grau de proteção IP 6K9K, segurança funcional conforme ISO 26262. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 033 Eixo de transmissão traseiro com diferencial modular de patinação limitada (LSD) em 30% - tipo DZ 1200, transmissão com relação 23,68:1; velocidade máxima 33km/h, torques (saídas): nominal de 54000Nm, máximo de 73300Nm; cargas suportadas (máximas): dinâmicas 11 tons, estáticas 19 tons; distância entre flanges 1984mm; dotados com: 1 sistema de engrenagens helicoidais coroa e pinhão, rotação anti-horário, espiras do pinhão com comando para a esquerda; dimensões de montagem 870 x 1000 x 1130 12XD = 27; unidade planetária p3,E=6,4; conexões de roda bolt 12 x m22 1,5 x 75; 1 sistema de freio multi-discos (sinterizado) de 345 x 264 x 4mm, pórtico do freio acoplado a seção interna do eixo, tamanho freio M18- 1,5 vertical; tubulações com proteção. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 034 Subconjunto de potência elétrico com motor, transmissão e eixo diferencial integrados; constituído por motor elétrico de alta tensão, corrente alternada, síncrono de imã permanente trifásico, por transmissão com arquitetura de eixos coaxiais, redutores e diferencial com planetárias duplas; cujas características são: potência máxima de 135kW, potência contínua de 57kW, torque máximo de 350Nm, torque contínuo de 140 Nm, tensão nominal de 360 a 540 V, redução total de 16.57:1, grau de proteção IP 6K9K, segurança funcional conforme ISO 26262. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 036 Eixo de transmissão dianteiro com diferencial modular de patinação limitada (LSD) em 30% - tipo DZ 1200, transmissão com relação 23,68:1; velocidade máxima 33 km/h, torques (saídas): nominal de 54000Nm, máximo de 73300Nm; cargas suportadas (máximas): dinâmicas 11 tons, estáticas 19 tons; distância entre flanges 1984 mm; dotados com: 1 sistema de engrenagens helicoidais coroa e pinhão, rotação anti-horário, espiras do pinhão com comando para a direita; dimensões de montagem 870 x 1000 x 1130 12XD = 27; unidade planetária p3,E=6,4; conexões de roda bolt 12 x m22 1,5 x 75; 1 sistema de freio multi-discos (sinterizado) de 345 x 264 x 4 mm, pórtico do freio acoplado a seção interna do eixo, tamanho freio M18- 1,5 vertical; tubulações com proteção. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 037 Eixo não tracionado dianteiro, montado sobre duas câmaras de freio, de atuação pneumática no sistema de freio a disco de 24 polegadas, dois cubos e barra de ligação, medidas flange a flange de 2500 mm, ângulo de pinhão de 7 graus, ângulo de caster de 0 (zero) grau, ângulo de Camber de 1 grau, curso da toda de +/- 80 mm (roda de 8,25 x 22,5 polegadas) e carga máxima de 8200 kg, para ônibus elétrico. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 038 Eixo intermediário relação i= 5,01 e redução nos cubos i= 3,20, com repartidor para o eixo traseiro, conjunto de bloqueio do diferencial com sistema de acionamento automático tipo no-spin (detroit locker), com carcaça fundida e rodado duplo, com capacidade de carga vertical - GAWR de 16 toneladas e capacidade máxima de tração - GCW máximo de 154 toneladas. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 039 Eixo posterior relação i=5,01 e redução nos cubos i=3,20, com conjunto de bloqueio do diferencial com sistema de acionamento automático tipo no-spin (detroit locker), com carcaça fundida e rodado duplo, com capacidade de carga vertical GAWR de 16 toneladas e capacidade de tração - GCW máxima de 154 toneladas. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 044 Conjunto corpo painel de instrumentos com 1 canal de ar integrado, 1 duto de ar central, 2 dutos de ar lateral e 1 suporte central para acoplamento da caixa de distribuição de ar e contendo alojamento e fixações para difusores de ar lateral, painel de instrumentos (cluster), difusores de ar central, sistema de rádio com tela LCD de 5 a 7 polegadas, módulo de airbag frontal para passageiro (quando equipado), porta objetos superior lateral e central, compartimento porta objetos central inferior e compartimento porta-luvas, com dimensão aproximada do conjunto de 1710 mm x 764 mm x 570 mm. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 050 Eixo cardam traseiro, para tração 4 x 4, com articulações nas extremidades, rolamentos e mancais acoplados, capacidade de carregamento e torcional mínimo de 1600 Nm, ângulo mínimo 30 Graus, construído em aço C22e, com acessórios de proteção em borracha, pintado com tinta anticorrosão, aplicado a veículos automotivos. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 051 Conjunto do eixo de tração traseiro completo com diferencial do tipo “No Spin”, de relação 1:43,7, material predominante em aço, apresentando conexão para motor hidráulico, engrenagens planetárias com redução de 1:6, freio de estacionamento e freio a prova de falhas, conector para pressão de trabalho do freio de 15 a 30 bar, discos de freios imersos em óleo, conjunto de engrenagens cônicas hipoides de relação 7:51 e coroa com diâmetro de 260 mm, comprimento flange a flange de 1660 mm e peso aproximado de 435 Kg, próprio para módulo de tração de rolos compactadores vibratórios autopropulsados. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 052 Conjunto do eixo de tração traseiro completo com diferencial autoblocante, de relação 1:43,7, material predominante em aço, apresentando conexão para motor hidráulico, engrenagens planetárias com redução de 1:6, freio de estacionamento e freio a prova de falhas, conector para pressão de trabalho do freio de 15 a 30 bar, discos de freios imersos em óleo, conjunto de engrenagens cônicas hipoides de relação 7:51 e coroa com diâmetro de 260 mm, comprimento flange a flange de 1660 mm e peso aproximado de 435 Kg, próprio para módulo de tração de rolos compactadores vibratórios autopropulsados. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 053 Eixo traseiro em ferro fundido (GGG50) montado, com engrenagens de dentes retos e epicicloidais, com tratamento térmico de cementação, conjunto planetária de 53 dente, sistema com trava automática do diferencial e desengate 4WD ligado ao ângulo de giro das rodas, aplicado em máquinas agrícolas. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 054 Eixo de adaptação entre caixa de transmissão e semieixo, lado dianteiro direito, em aço carbono, com mancal por um rolamento, articulação máxima de 46,5 graus, caracterizado como parte da transmissão, nas dimensões 947,2 mm x 101 mm, peso aproximado 8.465 gramas, aplicado a veículos automotivos; PN 5A4E436. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022.
Ex 055 Semieixo dianteiro completo com juntas homocinéticas e juntas de velocidade constante, localizado entre o eixo dianteiro e a roda motriz, com função de transmitir o torque e velocidade do eixo dianteiro para o conjunto roda/pneu, podendo ou não equipar veículos com a função de roda no eixo dianteiro, composto por aço forjado conta com tratamento térmico para endurecimento, usinagem fina, conjunto de esferas de aço, comprimento entre 775 a 700 mm e peso entre 6.310 a 7.070 g para veículos comerciais leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023
Ex 056 Eixo traseiro eletrificado, comprimento máximo de 2300 mm, peso máximo de 1250 kg, capacidade máxima de carga de 13 toneladas, tensão nominal de 650 V, potência de 220 a 338 kW, com dois motores trifásicos, suspensão, freios a disco, amortecedores e grau de proteção IP6K9K, aplicado em caminhão, chassis e ônibus elétrico. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023
Ex 057 Eixo motor de transferência de carga utilizado para ligação entre diferenciais do eixo trativo de veículos comerciais extrapesado 6x4, com comprimento de 511,5 mm, diâmetro máximo de até 41 mm, as extremidades com estriados de até 28 dentes e com diâmetro entre 47 mm e 60 mm, composto de material conforme norma M3210 42CrMo4+QT e peso aproximado de 6,931 Kg. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023
Ex 058 Semieixo de transmissão, com eixo central fabricado em liga de aço (34MnB5) temperado e extremidades fabricadas em aço carbono (S53C), com 1 junta homocinética fixa, 1 junta homocinética deslizante, ângulo máximo permitido de 44 graus, com diâmetro do eixo central de aproximadamente 34 mm e comprimento entre 700 e 900 mm, aplicados em veículos automotores. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 059 Conjunto do eixo rígido dianteiro tipo banjo com capacidade máxima de carga vertical de aproximadamente 1200 kg, com diferencial dianteiro, caixa satélite (com ou sem roda livre automática), com 2 engrenagens satélites, 2 engrenagens planetárias e sistema de ajuste de pré-carga do rolamento por anel de ajuste, aplicado em veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024
Ex 060 Conjunto do eixo rígido traseiro tipo banjo com capacidade máxima de carga vertical de 2000 kg (+/- 200 kg), com medidas aproximadas de 1645 mm comprimento e 275 mm diâmetro do banjo, composto por carcaça, semieixos, componentes de freio tipo tambor e diferencial traseiro com coroa de aproximadamente 258 mm diâmetro, caixa satélite com 4 ou 2 engrenagens satélites e 2 engrenagens planetárias e sistema de ajuste de pré-carga do rolamento por anel de ajuste, aplicado em veículos comerciais leves tipo pick-up com tração 4x4. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024
Ex 061 Conjunto do eixo rígido dianteiro tipo banjo com capacidade máxima de carga vertical de 1300 kg (+/- 100 kg), com medidas aproximadas de 565 mm comprimento e 225 mm diâmetro do banjo, composto por carcaça, diferencial dianteiro, caixa satélite (com ou sem roda livre automática) com 2 engrenagens satélites, 2 engrenagens planetárias e sistema de ajuste de pré-carga do rolamento por anel de ajuste, aplicado em veículos comerciais leves tipo pick-up com tração 4x4. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024
Ex 062 Conjunto de semieixo da transmissão, utilizado em veículo automóvel de passageiro para transferir o torque da caixa de transmissão (câmbio) até a roda, composto por eixo em material 38B3/10B28, junta articulada fixa em material S53C/S55C/SAE-1050 com ângulo de trabalho máximo entre 46 graus e 50 graus, junta articulada deslizante em material S53C/S55C/SAE-1045 com ângulo de trabalho entre 23 graus e 26 graus, peso balanceador, coifas, travas e anéis-trava, com peso máximo de até 8kg. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 063 Diferencial em alumínio de transmissão de força, para transferência de torque para os eixos traseiros com tração 4 x 4, com auto-bloqueador elétrico e acessórios normais, tais como vedações e outros, aplicado a veículos automotores; PN: 8686222. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 064 Eixo de transmissão traseiro, lado direito, próprio para uso em veículos automóveis para transporte de passageiros, com força de pressão na faixa de 3.000 a 18.000 N, resistência à torção entre 291 N/mm2 a 310 N/mm2, momento de inércia (referência eixo de rotação) entre 0,005170 kgm2 a 0,005373 kgm2 e aplicação de revestimento a pó, dimensões aproximadas de 810 mm x 102 mm e peso aproximado de 7,55 kg; PN: 5A7B1D5; 5A7B1D6. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 065 Eixo dianteiro independente para rodas de 22,5 polegadas, peso máximo de 500 kg, com capacidade máxima de carga entre 8 e 9 toneladas, sistema de freios a disco de ativação pneumática com torque máximo de frenagem entre 2100 e 25000 Nm para cada roda, articulações com buchas para movimentação, sensor de velocidade da roda, conector para sensor de desgaste classe de proteção IP6K7 e IP6K9K, utilizado em caminhões, chassis de ônibus e ônibus. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 066 Luva de acoplamento; contendo aço (20CrH), tratamento térmico por carburização, têmpera (resfriamento a óleo); com 23 dentes, módulo de 2,54/1,27, diâmetro nominal maior de 76,62 mm, comprimento da pista interna de 11,3 mm (+-0,1 mm), comprimento total de 18 mm (+-0,3 mm); para fabricação de eixo diferencial dianteiro; com função de realizar o acoplamento e o desacoplamento de tração do eixo diferencial dianteiro; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 067 Diferencial acionador traseiro, constituído de carcaça em liga de alumínio (Al-Si9Cu3 PT AC-46000), motor elétrico sem escovas que produz 0,8 Nm de binário, unidade de controle eletrônica (ECU), sensor de velocidade, retentores e conectores, com razão de transmissão de 1:2,53, corrente máxima do motor elétrico de 30 A a 4.500 rpm, capacidade de óleo de aproximadamente 0,8 litros, temperatura de trabalho do óleo de 125 graus Celsius e temperatura máxima de 170 graus Celsius por 2 horas, com dimensões externas aproximadas de 342 x 222 x 351 mm, aplicado em veículos automotores. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024
Ex 068 Eixo traseiro, constituído de quadro completo em aço e suas ligas, borracha e alumínio, motor elétrico/gerador com potência de até 135 kW e 232Nm de torque, discos de freio com pinças eletro-hidráulicas direito e esquerdo, barra estabilizadora, com comprimento aproximado de 1740 mm (+10 mm), próprio para veículos de propulsão híbrida com carregamento plugin. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025
Ex 069 Conjunto do eixo de torção traseiro composto de peça estampada de aço laminado a quente, com uma barra transversal de torção em material (JSH590R) com espessura máxima de 5 mm em perfil aberto, dois braços em metal (S420MC), buchas e molas, conjuntos soldados com folga máxima de 1 mm e folga entre chapas não excedente a 0,5 mm, com comprimento entre 1450 mm e 1550 mm entre as extremidades dos braços e peso máximo de até 25 kg, aplicado em veículos automóveis de passageiros. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 070 Eixo central não motor, comprimento de 2079 mm, tolerância de mais ou menos 10 mm, comprimento entre os flanges da roda de 1810 mm, tolerância de mais ou menos 5 mm, peso de 600 a 700 kg, capacidade máxima de carga de 13 toneladas, com sistema de suspensão, freios a disco com torque máximo de freio de 20 kNm (por roda), sensor de desgaste com grau de proteção IP6K9K, utilizado em caminhões, chassis de ônibus e ônibus. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 071 Eixo traseiro eletrificado para veículo elétrico, comprimento máximo de 2200 a 2300 mm, peso de 1050 a 1250 kg, capacidade máxima de carga de 13 toneladas, tensão nominal de 650 V, potência de pico entre 220 e 340 kW, com dois motores trifásicos, sistema de suspensão, freios a disco e grau de proteção IP6K9K, utilizado em caminhões, chassis de ônibus e ônibus. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 072 Conjunto montado do eixo de torção traseiro, composto por peças estampadas de aço laminado e barra transversal de torção em material aço (JSH590R), espessura de aproximadamente 3 mm em perfil aberto, dois braços (direito e esquerdo) em material aço (JSH590R), buchas e molas, conjuntos soldados com gap máximo de 1 mm e gap entre chapas não excedente a 0,5 mm, com comprimento entre 1450 mm e 1550 mm entre as extremidades dos braços e peso máximo de 24 kg; aplicado em veículos automóveis de passageiros. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 30 Ex vencem nesta data
31/03/2027 4 Ex vencem nesta data
30/06/2027 3 Ex vencem nesta data
30/09/2027 15 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (4)

Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 014 Caixa de transferência de tração do 1º eixo traseiro trativo para 2º eixo traseiro trativo aplicados em caminhões 6x4 para aplicação acima de 74ton. Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 035 Conjunto do eixo rígido traseiro tipo banjo com capacidade máxima de carga vertical de 1800 +/- 50kg, comprimento 1620 +/- 10mm e diâmetro 75 +/- 10mm composto por carcaça, semieixos, componentes de freio tipo tambor e diferencial traseiro com coroa de 240mm diâmetro, caixa satélite com 4 engrenagens satélites e 2 engrenagens planetárias e sistema de ajuste de pré-carga do rolamento por anel de ajuste, aplicado em veículos comerciais leves tipo Pick-up com tração 4x4. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 048 Eixo de adaptação entre caixa de transmissão e semieixo dianteiro direito para automóveis com tração 4 x 4, fabricado em aço carbono, com mancal por um rolamento, dimensões 451 mm x 62 mm, caracterizado como parte da transmissão de veículos automotivos; PN 7646908. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 049 Diferencial em alumínio para transferência de força e torque para os eixos traseiros com tração 4 x 4, simples redução de 44/13 = 3,384, 45/16 = 2,813 ou 41/14 = 2,928 com auto-bloqueador elétrico, com acessórios normais, tais como vedações e outros, aplicado a veículos automotores; PN 8834438, 8841514. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8708.50.80 tem?

O NCM 8708.50.80 tem 52 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8708.50.80?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 30 Ex em 31/12/2026, 4 Ex em 31/03/2027, 3 Ex em 30/06/2027, 15 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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8708.29.99 (580)8708.99.90 (421)8708.30.90 (258)8708.40.90 (196)8708.94.90 (162)8708.80.00 (156)8708.92.00 (100)8708.10.00 (95)8708.50.99 (90)8708.93.00 (36)8708.91.00 (32)8708.40.80 (29)
Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.