8708.94.90 Autopeças 162 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8708.94.90

O NCM 8708.94.90 tem 162 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 50 em 31/12/2026, 48 em 31/03/2027, 26 em 30/06/2027, 38 em 30/09/2027. Além destes, 9 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (162)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Braço, em aço, da direção (pivô inferior da direção), nas dimensões 278,7mm x 64,9mm conexão em alumínio 300-410N/mm2, bucha em borracha, força de extrusão menor que 10KN, aplicado no controle inferior dianteiro esquerdo ou direito do sistema de direção, caracterizado como componente do sistema de direção para veículos automotivos; PN 6894661, 6894662. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 002 Braço, em aço, para o controle inferior dianteiro esquerdo ou direito do sistema de direção (pivô inferior da direção), conexão em alumínio 300-410N/mm2, bucha em borracha, força de extrusão inferior a 10KN, nas dimensões 278,7mm x 64,9mm, caracterizado como componente do sistema de direção para veículos automotivos; PN 6888855, 6888856. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 003 Amortecedor de vibração de volante para veículos automotores, com calibração através da massa do contrapeso, com frequência entre 20 Hz e 50 Hz, fabricado e revestido com materiais metálicos e/ou emborrachados e/ou plásticos. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 004 Haste de controle da cambagem da roda, em aço com buchas de borracha, nas dimensões 470,54 mm x 70mm, caracterizado como parte do sistema de direção de veículo automotivo; PN 6871020. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 005 Haste, lado esquerdo ou direito de controle de abertura do terminal de direção, em aço com buchas de borracha, nas dimensões 530,89 mm x 63mm, caracterizado como parte do sistema de direção de veículo automotivo; PN 6871015, 6871016. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 006 Haste, lado esquerdo ou direito do terminal de direção, em aço com buchas de borracha, nas dimensões 304,65 mm x 66 mm, caracterizado como parte do sistema de direção de veículo automotivos; PN 6871005, 6871006. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 007 Pivô terminal, lado esquerdo ou direito da direção, em aço, nas dimensões 294,1 mm x 70,2 mm, angulo do pino 52 graus, anéis em borracha, caracterizado como parte do sistema de direção de veículo automotivo; PN 6870971, 6870972. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 008 Pivô terminal, lado esquerdo ou direito da direção, nas dimensões 294,1 mm x 70,2 mm, terminal com 106,9 graus, anéis em borracha, caracterizado como parte do sistema de direção de veículo automotivo; PN 6893723. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 009 Pivô terminal, lado esquerdo ou direito esquerdo da direção, em aço, nas dimensões 296,4 mm x 60 mm (+/-0,2mm) angulo do pino 25,6 graus, anéis em borracha, caracterizado como parte do Sistema de direção de veículo automotivo; PN 6871011, 6871012. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 012 Barra de torção para sistema de direção veicular, com diâmetro torçor de 7,02 mm (+- 0,03 mm), comprimento de 101,36 mm (+- 0,2 mm), máximo erro de circularidade de 0,01 mm e de retitude de 0,05 mm, constituído de aço especial (conforme norma SCM 440H ou JIS G4052), dureza do núcleo de 39 a 43 HRC, resistência a tensão mínima de 1078 MPa, alongamento mínimo de 10% e redução de área mínima de 40%, material livre de defeitos e marcas de usinagem, magnetismo residual máximo de 2 Gauss, formado também por um diâmetro com superfície estriada (conforme ISO 4156) de 32 dentes, de diâmetro de 8,15 mm (+-0,025 mm) e altura  dos dentes de 0,338 mm (+- 0,1 mm) e peso 45 g (+-4,5 g). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 014 Suporte, em aço, da roda dianteira ou traseira, lado esquerdo ou direito, força radial 5,8 KN, caracterizado como parte do sistema de direção de veículo automotivo; PN 6879749, 6879750. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 015 Absorvedor metálico sobreinjetado em zinco UNS Z35533 montado em dispositivo na estrutura do volante do veículo automóvel com aceleração de 1.414g (pico a pico), resistente a chama conforme FMVSS n° 302 e possui rastreabilidade serial, dimensões: 154,7x65,4x30,2mm, Massa: 279g. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 016 Botão de acionamento de buzina montado no módulo air bag com função principal transmitir a força exercida pelo condutor na cobertura do air bag para a trilha de buzina acionadora e guia da mola em plástico (PA6-GF40), mola de montagem em aço trefilado a frio EN10270-01-SH e ponte de contato em aço inoxidável EN10088, com dimensões de 014,2x34,7 mm, massa: 6 g, para veículos automóveis. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 019 Cremalheira hidráulica montada, com massa de 2030 g (+-100 g),  constituída por cremalheira de aço (DIN C40), tratada termicamente, retificada, de 30 dentes, com diâmetro externo de 24,012 mm (+- 0,011 mm) e comprimento total de 624,90 mm (+- 0,35 mm), com batimento radial máximo de 0,2 mm e extremidades usinadas internamente com rosca M14 x 1,5, possui um conjunto hidráulico de comprimento 18,35 mm (+- 0,45 mm) montado sob pressão, em sua região intermediária, formado por um pistão hidráulico de aço com o-ring e anel de retenção, aplicada em caixas de direção hidráulicas de veículos automotivos. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 021 Eixo pré-acabado, usinado, de aço (SCM440), com comprimento entre 235 mm e 265 mm e perfil externo escalonado, de diâmetro superior ou igual a 13,1 mm, e inferior ou igual a 24 mm, com a presença de serrilhado reto de precisão com dentes cegos e usinagem de canal para parafuso transversal em sua extremidade, com massa de 530 g (+-53 g), utilizado para a fabricação de pinhões mecânicos de caixas de direção automotivas. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 023 Eixo semiacabado, de aço (S43C) tratado termicamente, de comprimento 155 mm (+-0,1 mm), escalonado, com diâmetros externos entre 14,12 mm e 22,41 mm, com furo interno longitudinal passante, e conjunto externo de quatro canais maiores e quatro canais menores simetricamente espaçados, usinados longitudinalmente, com rasgo de chaveta externo em sua extremidade e massa de 226 g (+-22 g), utilizado para a fabricação eixos de entrada de caixas de direção hidráulicas de veículos automotivos. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 024 Eixo vazado, escalonado, com diâmetro externo entre 11,5 mm e 33 mm e espessura de parede entre 1,5 mm e 3,3 mm, com mecanismo para trava de volante, serrilhado interno, rosca e serrilhado externos e usinagem de canais ao longo da peça, com massa de 410 g (+-60 g), utilizado como eixo superior na coluna de direção de veículos automotores. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 025 Eixo vazado, forjado e usinado de aço (JIS S43C) tratado termicamente por indução, escalonado, com diâmetro externo superior ou igual a 12 mm e inferior ou igual a 26 mm e perfil interno escalonado com variação de diâmetro entre 8,5 mm e 11 mm, com recartilhado externo, além de duplo facetado em parte do eixo e com serrilhado externo em uma de suas extremidades, com massa de 120 g (+-30 g), utilizado como eixo de entrada na coluna de direção elétrica (C-EPS) de veículos automotores. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 026 Eixo vazado, usinado de aço (JIS S43C), escalonado, com diâmetro externo superior ou igual a 13 mm e inferior ou igual a 35 mm e perfil interno entre 8,5 mm e 17,6 mm, com serrilhado com canal arredondado e rosca externos para conexão em uma de suas extremidades, tal como furo de perfil na sua outra extremidade para conexão com eixo facetado duplo, com massa de 230 g (+-70 g), utilizado como eixo inferior de colunas de direção eletricamente assistidas. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 028 Mancal da cremalheira, injetado e usinado, de alumínio (ADC12 ou SAE A383), com comprimento entre 27,0 mm e 28,5 mm, diâmetro externo entre 27,5 mm e 33,5 mm, com usinagem de dois canais externos para o-rings em seu corpo, montado com lâmina de material multicamadas autolubrificante, aplicado em caixas de direção automotivas para a mancalização de cremalheiras padrão de 22 mm, 24 mm ou 26 mm, com massa de 40 g (+-10 g). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 029 Ponteira de direção montada para aplicação em caixa de direção automotiva, com torque de movimentação livre a temperatura ambiente superior ou igual a 0,3 Nm e inferior ou igual a 3,5 Nm, ângulo de trabalho de flexão mínimo de +-26 graus, com massa de 607 g (+-60 g) e comprimento entre o centro da esfera e a extremidade da carcaça aproximado de 209 mm, composta por carcaça de aço (DIN 30MnVS6) com revestimento zinco-níquel, haste roscada de aço (DIN 41CrS4) tratada termicamente com esfera usinada, bucha de plástico (POM), guarda-pó externo de borracha, capa inferior de aço e par de anéis de fixação. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 030 Rótula axial montada para caixa de direção automotiva, com comprimento superior ou igual a 220 mm e inferior ou igual a 360 mm, composta por uma haste metálica roscada de aço, com revestimento superficial (zinco-níquel ou KTL), usinagem de canal externo, além de uma esfera usinada na sua extremidade com diâmetro externo entre 22 mm e 26 mm, sobre a qual se monta uma capa de plástico de baixa fricção, graxa e uma carcaça de aço,  a qual possui uma outra rosca em sua extremidade , massa total do conjunto de 540 g (+-160 g). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 031 Rótula axial montada, para aplicação em caixa de direção automotiva, com comprimento superior ou igual a 220 mm e inferior ou igual a 240 mm, composta por uma haste metálica roscada (M14 x1,5) de aço (DIN 30MnVS6 mod), com revestimento zinco-níquel, usinagem de canal externo e rebaixos hexagonais, além de uma esfera usinada na sua extremidade sobre a qual se monta uma capa de plástico de baixa fricção (POM), graxa e uma carcaça de aço (DIN C15 mod),  a qual possui uma outra rosca (M14 x 1,5) em sua extremidade ,massa total do conjunto aproximadamente 650 g (+- 65 g). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 033 Tubo de aço (STKM12B), com pintura superficial externa parcial, comprimento de 213,2 mm (+-0,5 mm), diâmetro externo de 45 mm (+-0,05 mm) e espessura de 2,3 mm (+-0,115 mm), com cortes transversais de perfil, com massa de 485 g (+-48 g), aplicado como tubo superior em colunas de direção elétricas de veículos automotivos. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 034 Eixo intermediário cardan de esferas deslizantes com comprimento total aberto entre 430 mm e 450 mm e curso para montagem mínimo de 45,7 mm, com controle de carga de deslizamento e folga radial máxima de 0,5 minutos, com massa de 1800 g (+/- 180 g), utilizado em sistemas de direção de automóveis. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 035 Terminal da direção de veículos automóveis, com corpo de aço fundido e dobrado com tratamento superficial de zinco níquel acoplado a uma junta esférica, composta de haste de aço usinado e base injetada de poliacetal, protegida hermeticamente por um tubo de borracha corrugado, com torque de rotação inicial máxima de 7,8 Nm, torque de rotação estável de 1,3 Nm à 1,5 Nm, sem folga na junta esférica quando submetido a força oscilante de 490 N e -490 N nas direções normal e perpendicular a haste da junta esférica e sem vazamento de ar na junta esférica quando submetido a uma pressão de 490 kPa por 10s. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 036 Tubo inferior de aço (JIS STKM12B-E), de comprimento igual a 156,0mm (+- 0,25mm), diâmetro externo igual a 40,25mm (+-0,05mm), diâmetro escalonado interno entre 36,3mm e 37,6mm, massa de 279,0 g (+- 13,9g) e circularidade máxima de 0,1 mm, com a presença rasgo de borda em “U” em uma de suas extremidades, aplicado em colunas de direção de veículos automotivos. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 037 Tubo inferior de aço (JIS STKM12B) tratado superficialmente, de comprimento igual a 171,6mm (+-1mm), diâmetro interno igual a 35,3mm (+-0,04mm), diâmetro externo inferior ou igual a 40mm, massa de 297,0g (+- 14,8 g), com rasgo de borda em “U” em uma de suas extremidades tal como a presença de quatro ressaltos de perfil trapezoidal arredondado dispostos longitudinalmente de modo equidistantes e simétricos entre si, aplicado na montagem de colunas de direção de veículos automotivos. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 038 Tubo de alimentação montado, formado por tubo de aço (DIN E195 +N ou SAE J526), dobrado e revestido superficialmente, montado com dois conectores roscados de aço e dois anéis de borracha (HNBR) em suas extremidades, com diâmetro externo do tubo nominal de 6,35mm e espessura de parede nominal igual a 0,7mm, com massa de 60g (+-30g), aplicado em caixas de direção hidráulicas de veículos automotivos. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 039 Eixo intermediário fabricado em aço forjado com alta capacidade de transmissão de torque, composto por uma cruzeta montada sobre rolamento de agulhas, com sistema de lubrificação integrado, vedações especificas para trabalho em meio exposto a oxidação, sistema integrado de amortecimento de vibração e ruído e terminais preparados para conexão das contra peças, massa de 1,250Kg, aplicado na coluna de direção de veículos automóveis. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 040 Articulação dupla do eixo intermediário, transmite movimento do volante ao mecanismo de direção, fabricada em aço forjado com alta capacidade de transmissão de torque, composta por duas cruzetas montadas sobre rolamentos de agulhas, sistema de lubrificação integrado, vedações especificas para trabalho em meio exposto a oxidação e terminais preparados para conexão das contra peças, massa entre 0,850 kg a 1,010 kg, aplicada na coluna de direção de veículos automóveis. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 041 Junta esférica de rotação livre em dois planos ao mesmo tempo, evitando a translação em qualquer direção, incluindo a rotação nesses planos, permanecendo livre para se movimentar em suas frequências naturais entre 10 Hz e 45 Hz dentro de uma faixa de temperatura permanente de -30 graus Celsius a +50 graus Celsius e temperatura de pico de -40 graus Celsius a +80 graus Celsius (valores da função à temperatura ambiente). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 042 Placa dentada para regulagem de coluna de direção veicular, contendo 24 dentes (12 na parte superior da placa e 12 na parte inferior da placa), com passo entre dentes de 4,625 mm (+/- 0,015 mm) e tolerância de perfil de 0,12 mm máximo, constituído de material sinterizado D32 conforme DIN 30910 e endurecido para 600 a 800 HV 0,1,  submetido a um processo de impregnação de óleo, resistente a uma força mínima de montagem de 7 kN,  com os dentes resistentes a cisalhamento mínimo de 10 kN e de massa igual a 35 gramas (+/- 10%). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 043 Suporte superior de aço, composto por chapa estampada de espessura nominal de 2,5 mm, comprimento inferior ou igual a 210 mm, largura inferior ou igual a 180 mm e altura inferior ou igual a 70 mm, com massa de 626 g (+/- 62 g), estampada com nervuras, dobras, canais, cortes de perfil e quatro furos de fixação em suas extremidades, com a presença de duas abas inferiores paralelas entre si dobradas ortogonalmente furos passantes de perfil retangular de cantos arredondados, aplicado em colunas de direção manuais de veículos automotivos. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 044 Suporte da alavanca, formado a partir de chapa de aço estampada (JIS SPHC) de espessura de 3,2 mm (+/-0,21 mm), com comprimento total inferior ou igual a 141 mm, massa de 186 g (+/-19 g), dobrado com a presença de duas abas inferiores paralelas com cortes transversais de perfil retangular e duas abas superiores cortadas com perfil externo especial, aplicado em colunas de direção de veículos automotivos. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 045 Eixo de aço forjado com garfo de furos concêntricos, escalonado, com diâmetros externos entre 19,3 mm e 42,5 mm, vazado, com diâmetro interno entre 15,5 mm e 21 mm, com a presença de estriado externo longitudinal de perfil trapezoidal, com comprimento entre 200 mm e 250 mm e massa de 270 g (+/- 70 g), aplicado em colunas de direção de veículos automotivos. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 046 Conjunto de eixos montados, fabricado em aço, formados pelo acoplamento de um eixo inferior (macho) com um eixo superior (fêmea), deslizantes entre si por meio de um estriado de quatro lóbulos conformado em ambos os eixos, com garfos para cruzeta inseridos por pressão em suas extremidades, comprimento total superior ou igual a 340 mm quando retraído e inferior ou igual a 485 mm quando expandido, massa de 780 g (+/-78 g), utilizado na montagem do eixo intermediário de colunas de direção de automóveis. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 047 Carcaça de alumínio (ADC12), injetada e usinada, com furos de fixação e usinagem das faces de montagem externa, ranhuras externas para alívio de tensões, polimento interno de rugosidade (Ra) máxima 0,5 mícron, comprimento de 178,5 mm (+/-1 mm), diâmetro externo inferior ou igual a 150,0 mm, diâmetro interno entre 26,1 mm e 29,6 mm e massa de 617 g (+/-62 g), utilizada como carcaça do tubo e sensor de torque, aplicada em colunas de direção elétricas de veículos automotivos leves. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 048 Came auto-travante de aço sinterizado tratado superficialmente por cementação, com largura total entre 10 mm e 17 mm, massa entre 10,8g e 28,2 g, com a presença de dentes axiais e ranhuras externas em uma de suas superfícies e flange de perfil losangular de raios arredondados na superfície oposta, com furo longitudinal passante de diâmetro interno entre 7,0 mm e 9,15 mm, aplicado na montagem da alavanca da coluna de direção de veículos automotivos leves. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 049 Bujão injetado e usinado, de alumínio (A6063BD-T6), com comprimento de 16,0 mm (+/-0,2 mm), diâmetro interno superior ou igual a 28,1 mm e diâmetro externo com rosca M45 X 1,5, com rebaixo hexagonal de lados igual a 34 mm (para ferramenta de aperto), aplicado em caixas de direção automotivas de veículos leves para a ajuste do pinhão e suporte do rolamento, com massa igual a 26,0 g (+/-4 g). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 050 Bujão de ajuste do mancal da cremalheira, composto por bujão de aço (JIS SWCH17R), tratado superficialmente, com comprimento de 18 mm (+/- 0,1 mm), rosca externa M36 x 1,5 e perfil conformado de cabeça para chave especial tipo estrela de 24 lados com crimpagem tripla, com canal externo usinado (para montagem de anel elastômero), aplicado em caixas de direção automotivas, com massa de 70 g (+/- 7 g). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 051 Bucha amortecedora mancalizadora da cremalheira, com comprimento total entre 22,5 mm a 26,0 mm e diâmetro externo inferior ou igual a 36 mm, formada pela montagem em par de uma bucha injetada de material polimérico montada com dois anéis externos de material elastômero (NBR), com massa total do conjunto montado entre 7 g e 10 g, aplicado na montagem de cremalheiras de 22 mm, 24 mm ou 26 mm de caixas de direção automotivas. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 052 Anel côncavo de aço (S45C), com superfícies externa e interna usinadas com rugosidade Ra 1,6 e Ra 3,2, respectivamente, com diâmetro interno igual a 13,95 mm (+/-0,05 mm), diâmetro externo (excêntrico) entre 22,0 mm e 24,4 mm, largura do anel igual a 11,5 mm (+/-0,1 mm) e massa de 24,0 g (+/-5 g), aplicado no sistema de travamento de posição do volante de colunas de direção de veículos automotivos. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 053 Alavanca de ajuste do volante, com distância do furo de fixação da alavanca até a extremidade do manete inferior ou igual a 150 mm e massa total do conjunto entre 27 g e 125 g, composta por chapa de aço estampada, de espessura entre 3 mm (+/-0,5 mm) sobre injetada parcialmente com um manete polimérico na sua extremidade de largura entre 24,0 mm e 52,3 mm, aplicada em colunas de direção de veículos automotivos leves. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 054 Conjunto garfo de apoio do engrenamento cremalheira pinhão com massa de 80 g (+- 8 g), composto de liga em Zamak ejetado com diâmetro de 31 mm (+- 0,2 mm) e altura de 26,64 mm (+- 0,2 mm) com vedação em borracha nitrílica 80 e lâmina de baixo atrito auto lubrificante de três camadas (politetrafluoretileno + bronze sinterizado + metal base) utilizado em caixa de direção, com a função de sustentar a cremalheira junto ao pinhão sem folga de engrenamento, com baixo atrito, vedação de saída de graxa, entrada de impurezas e redução de ruído para o interior do veículo. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 055 Eixo de entrada com dimensões de contorno de 217 mm a 267 mm x 26 mm a 34 mm, construído em aço conforme EN 10305-2, com peso de 406 g a 580 g, aplicado na coluna elétrica de direção para transferência de movimentação rotacional do volante, constituído de um perfil dentado interno (engrenagem) de alta precisão conforme ISO 4156, de 104 mm a 187 mm de comprimento e diâmetro primitivo de 19 mm, com variação máxima ao longo do comprimento do perfil dentado de 0,012 mm a 0,020 mm, contém numa das extremidades um perfil externo apropriado para acoplamento do volante do veículo, resistência a um torque mínimo de 250 Nm, constituído de um diâmetro externo de 23 mm a 31 mm para mancalização através de rolamento. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 056 Eixo semiacabado de aço (JIS S43C), com densidade aproximada de 7700 kg/m3, usinado, escalonado, com diâmetro externo inferior ou igual a 20,95 mm, e superior ou igual a 8 mm e batimento radial de 0,05 mm máximo, com massa inferior ou igual a 250 g, utilizado na fabricação de eixos sem fim de colunas de direção eletricamente assistidas. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 086 Conjunto de eixos, superior e médio, montados pelo acoplamento eixo-furo de perfil redondo estriado trapezoidal, fabricado por processo de usinagem conjunta do par, deslizantes longitudinalmente, com folga de engrenamento controlada, com comprimento total superior ou igual a 280 mm (quando retraído) e inferior ou igual a 352 mm (quando expandido), diâmetro externo escalonado entre 10 mm e 35 mm, com massa inferior ou igual a 900 g, aplicado no eixo principal de colunas de direção de veículos automotivos. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 087 Tampa do conjunto garfo de apoio regulador de folga com massa de 36 a 56 g, altura de 13 a 18 mm, diâmetro de contato com garfo de apoio entre 28 a 32 mm composto por corpo em liga de zinco ejetado de rosca M33 ou M36 com vedação de anel de borracha nitrílica utilizado em caixa de direção automotiva, com a função de regular e manter a folga do engrenamento, pinhão cremalheira e responsável por manter o mecanismo de direção estável proporcionando baixo ruído. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 088 Engrenagem com diâmetro externo de 97,628 a 102,047 mm (+- 0,071 mm) e espessura de 17 mm (+- 0,1mm), com peso de 200 g (+- 20 g), dentes helicoidais com classe de precisão 10 conforme norma DIN 3962 partes 1 e 2 e DIN 3963, moldada e composta por dois materiais plásticos distintos, dentes sobre injetados em material Nylon (MSamid3) sobre um núcleo ou alma em material (Grivory GV 5H) termoplástico reforçado com fibra de vidro que também é sobre injetado sobre um cubo de aço conforme norma DIN EN 10277-Pt4 e resistência de 580 a 680 MPa, resistente a um torque mínimo de operação de 65 Nm e resistência mínima a torção de 325 Nm. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 013 Tubo estrutural da coluna de direção, de aço, com costura, de comprimento igual a 265 mm (+0/ -1 mm), diâmetro externo inferior ou igual a 59,7 mm, parede de espessura aproximada de 2,4 mm e massa de 548 g (+-100 g), estampado, com cortes transversais de perfil ao longo de toda a sua extensão e conformado com a presença de abas laterais especiais que atuam como fusíveis mecânicos para que ele colapse com a aplicação de cargas de compressão de no máximo 3900 N, aplicado na montagem da coluna mecânica de veículos automotivos leves. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 017 Eixo intermediário de esferas circulantes do sistema de direção, com massa inferior ou igual a 2000 g e folga radial inferior ou igual a 0,5’, composto pelo conjunto montado de flanges, cruzetas, garfos, rolamentos, elementos de fixação, lubrificação e um par de eixo e luva deslizantes entre si, pela presença de esferas de aço entre eles, aplicado na conexão da caixa de direção com a coluna de direção de veículos leves. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 018 Componente para terminal de direção, em aço GB45, nas dimensões 166,78 mm (C) X 45,46 mm (L) X 28,20 mm (A), para aplicação em sistema de direção direita, caracterizado como parte do sistema de direção, aplicado em veículos automotores de passeio, veículos para transporte de dez pessoas ou mais e para veículos automóveis para transporte de mercadorias. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 020 Componente para terminal de direção, em aço GB45, nas dimensões 168,78 mm (C) X 45,46 mm (L) X 28,20 mm (A), para aplicação em sistema de direção esquerda, caracterizado como parte do sistema de direção, aplicado em veículos automotores de passeio, veículos para transporte de dez pessoas ou mais e para veículos automóveis para transporte de mercadorias. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 022 Componente para terminal de direção, em aço GB45, nas dimensões 98,68 mm (C) X 40,17 mm (L) X 28,20 mm (A), para aplicação em sistema de direção direito e esquerda, caracterizado como parte do sistema de direção, aplicado em veículos automotores de passeio, veículos para transporte de dez pessoas ou mais e para veículos automóveis para transporte de mercadorias. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 027 Componente para terminal de direção, em aço GB45, nas dimensões 124,00 mm (C) X 40,35 mm (L) X 27,70 mm (A), para aplicação em sistema de direção direito e esquerda, caracterizado como parte do sistema de direção, aplicado em veículos automotores de passeio, veículos para transporte de dez pessoas ou mais e para veículos automóveis para transporte de mercadorias. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 032 Componente para terminal de direção, em aço GB45, nas dimensões 113,80 mm (C) X 39,58 mm (L) X 28,20 mm (A), para aplicação em sistema de direção esquerda, caracterizado como parte do sistema de direção, aplicado em veículos automotores de passeio, veículos para transporte de dez pessoas ou mais e para veículos automóveis para transporte de mercadorias. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 058 Potenciômetro do tipo pedal variável, utilizado para determinação de revoluções por minutos (RPM), aplicado em sistemas eletrônicos de controle de  aceleração e desaceleração de motores do ciclo diesel, manufaturado em carcaça blindada de liga de metais fundidos, com sistema eletrônico de ativação e geração de sinal eletrônico variável entre 8 a 32V DC,  altura entre 238 a 245 mm e largura entre 125 a 132 mm e profundidade entre 195 a 24 0mm com curso de 54,01 a 59,01mm,  aplicado em veículos comerciais médios e pesados. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 059 Luva de válvula pré-fabrica, utilizada em sistema de direção hidráulico com peso de 70 a 90 g comprimento total de 40,06 mm (+- 0,13 mm), diâmetro externo de 29,71 a 29,84 mm, diâmetro interno principal de 19,026 a 19,034 mm com batimento máximo de 0,025 mm e diâmetro interno secundário de 26,65 a 26,75 mm com batimento máximo de 0,05 mm com 4 canais de 2,06 a 2,11 mm e material conforme norma SAE J403 1141 isenta de defeitos superficiais como trincas, dobras, riscos que podem prejudicar o desempenho do componente válvula, aplicada em veículos automóveis. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 060 Bucha de fixação do mecanismo de direção hidráulico no veículo automotor com peso de 90 a 100 g comprimento total de 59,5 mm (+- 0,25 mm), diâmetro externo do corpo de 23,6 mm (+-0,10 mm), diâmetro interno de 12,2 mm (+-0,15 mm) composta por tubo de aço com tratamento superficial de zinco e por borracha vulcanizada vinílica ou nitrílica com dureza de 80 (+-5) Shore A, resistência à aplicação de ozônio de 50 ppcm por 70 h e a temperatura de 50 graus Celsius não podendo apresentar rachaduras visíveis ao aumento de 2x e ao aplicar carga no mancal interno de aço para desmontar as 2 partes, deve ter evidência de 90% de área da superfície do tubo de aço com ruptura da borracha. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 063 Fita de absorção de energia da coluna de direção elétrica, constituída de aço (DC04 C390 EN 10139), espessura de 0,7 mm (+- 0,030 mm), carga de desenrolo de 120 a 350 N em 20 mm de percurso e 400 a 700 N em 80 mm; possuí elemento de fixação vertical com furo de diâmetro 5,8 mm (+ 0,1 mm), erro máximo de posição 0,4 mm; elemento de fixação horizontal com furo oval de 11,0 mm a 14,0 mm (+ 0,2 mm), erro máximo de posição de 0,4 mm; ângulo relativo de 90 graus (- 3 graus) e erro máximo de planicidade 0,2 mm; espira de diâmetro de 9 mm a 10,5 mm de perímetro de 80 mm e largura 20,0 mm (+ 0,5 - 0,3 mm); dimensões de contorno de 42,55 mm x  25,95 mm x 20,50 mm e peso 14 g (+- 10%). I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 064 Barra de torção para sistema de direção veicular de comprimento total de 143,70 a 144,55 mm com diâmetro nominal torsor de 5,6 a 6,15 mm (+- 0,02 mm), acabamento superficial de 0,4 Ra, batimento de 0,125 mm máximo, constituída de aço especial tratado termicamente, dureza do núcleo de 37 a 42 HRC, com microestrutura de grãos finos, homogêneos de ferrita e perlita, livre de trinca, rebarba encruada na superfície e marcas de usinagem, magnetismo residual máximo de 2 Gauss, peso de 38 a 48g. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 065 Acoplamento do motor ao eixo sem fim, constituído de material sinterizado (D39 Fel, 5Cu4Ni 0,5Mo-0,5C), micro endurecido de 600 Hv a 800 HV e isento de trincas, peso de 25 g (+- 10%), diâmetro interno de 16,905 mm (+ 0,02 mm), rugosidade máxima de 0,8 Ra e perpendicularidade máxima de 0,1 mm em relação a face traseira, composto de quatro torres anguladas e equidistantes ente si, altura de 9,1 mm (+- 0,28 mm) e espessura de 3,725 mm (+- 0,075 mm); corpo cilíndrico de altura 9 mm (+- 0,08 mm),  dimensões de contorno com diâmetro de 29 mm (+- 0,1 mm) e altura 15,1 mm (+- 0,18 mm). I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 066 Came fixo de regulagem da coluna de direção elétrica, constituído de material sinterizado (D11 DIN 30910), endurecido de 600 HV a 800 HV, peso de 19 a 33 g (+- 10 %), furo central de diâmetro 6,05 a 8,26 mm, composto de três ou quatro rampas de acionamento com ângulos formados por raios concordantes de 0,8 mm a 30 mm, altura de 2 mm a 5,28 mm e erro máximo de perfil de 0,1 mm, geometria traseira de alojamento no suporte com largura de 8 mm a 17 mm e erro de simetria máximo de 0,1 mm, dimensões de contorno de 25 mm a 38 mm de largura, comprimento de 25 mm a 31 mm e altura de 11 mm a 16 mm. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 067 Conjunto alavanca de ajuste do volante da coluna de direção elétrica, constituído de corpo plástico (PA66 GF30) com textura de acabamento, came metálico sinterizado (SINT D11 DIN 30910) sobreinjetado no corpo plástico, alavanca resistente a carga de 9 KN na superfície do came, ligação entre o came e a alavanca resistente à carga mínima de 40 Nm e carga de 150 N no sentido da abertura e fechamento da alavanca sem trincar ou deformar, tolerância de superfície máxima de 0,2 mm, dimensões de 175,3 mm x  90,7 mm x 64,47 mm, peso de 73 g (+- 10%) . I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 068 Eixo vazado, escalonado, com diâmetro externo entre 11,5 mm e 33 mm e espessura de parede entre 1,5 mm e 5 mm, com serrilhado interno, rosca externa, serrilhado externo e usinagem de canais ao longo da peça, com massa de  385 g (+-125 g), utilizado como eixo superior na coluna de direção de veículos automotores. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 069 Conjunto garfo de apoio do engrenamento cremalheira pinhão, com peso de 70 a 90 g, composto de liga em Zamak ejetado, diâmetro externo de 30 a 34,1 mm, altura de 26 a 27 mm, vedação em borracha nitrílica 70, lâmina de baixo atrito auto lubrificante feita de politetrafluoretileno + bronze sinterizado + metal base ou PTFE + POM ou PTFE + bronze alongado + revestimento em aço, aplicado na caixa de direção de veículos automóveis, com a função de sustentar a cremalheira junto ao pinhão, reduzir o atrito, vedar a saída de graxa, entrada de impurezas e reduzir ruído para o interior do veículo. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 072 Conjunto bucha da cremalheira, aplicado no mecanismo de direção de veículos leves com a assistência elétrica (EPS), comprimento  de 22,5 mm (+-0,2 mm), diâmetro externo de 33,6 mm a 37,8 mm, montado com anéis de borracha nitrílica 70 ou 80 do tipo “O”, fabricado em homopolímero e plástico poliamida (DELRIN 500AL ou NYLATRON GS), peso de 6,4 g a 10 g. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 074 Suporte da coluna de direção elétrica, constituído de elementos metálicos que formam sua estrutura principal, elementos construídos em aço (S355 MC EN 10149), com espessuras de 3 mm a 5 mm (+- 0,5 mm), ligados por solda a laser com resistência mecânica mínima de 10 kN, constituído também por um elemento de aço (HC 420 LA RN DIN EN 10268) de espessura 0,7 mm (+- 0,03 mm) soldado a laser, possui uma placa dentada de material sinterizado (D32 DIN 30910) soldada por projeção numa das laterais do suporte; com dimensões de contorno de 234,00 mm x  98,35 mm x 87,40 mm e peso de 1045 g (+- 10%). I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 076 Suporte da coluna de direção elétrica, constituído de elementos metálicos que formam a estrutura principal, elementos construídos em aço (S355 MC EN 10149), espessuras de 3 mm a 6 mm (+- 0,2 mm), ligados por solda a laser com resistência mecânica máxima de 11 kN; constituído também por um elemento de aço (HC 420 DIN EN 10268) de espessura 0,7 mm (+- 0,03 mm) soldado a laser, e por um elemento de absorção de energia em aço (DC04 C490 EN10139) de resistência mecânica de 510 N/mm2 a 570 N/mm2 de espessura de 1,2 mm (+- 0,03 mm) ligado a contra peça por solda projeção, possui uma placa dentada de material sinterizado D32 DIN 30910 soldada por projeção numa das laterais do suporte; com dimensões de contorno de 169,50 mm x  123,34 mm x 94,93 mm e peso de 757 g (+- 10%). I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 079 Bujão de ajuste do mancal da cremalheira de aço (JIS SPHC ou equivalente), tratado superficialmente, com comprimento de 15,5 mm (+ 0,5/ 0 mm), rosca externa M36 X 1,5, furo passante longitudinal e ressalto de perfil sextavado externo para chave de boca sextavada de 17 mm, aplicado em caixas de direção de veículos leves. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 081 Bloco dentado para regulagem de altura e profundidade da coluna de direção veicular, com dentes externos em ambas laterais do bloco, com dentes angulares de 40 graus a 50 graus, altura dos dentes de 1,51 mm a 2,25 mm e erro de perfil máximo de 0,10 mm, constituído de material sinterizado conforme DIN 30910, endurecido termicamente, submetido  a um processo de impregnação de óleo apropriado para o processo de sinterização, com resistência mecânica de 5,5 kN a 10 kN, peso de 7  a 21 g, dimensões de contorno na largura de 13,5 mm a 27,4 mm, no comprimento de 13,7 mm a 23,9 mm, na espessura de 6 mm a 9,2 mm, com erro de paralelismo entre as faces de 0,06 mm a 0,2 mm. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 082 Eixo telescópico para veículo leve de passeio, com elemento deslizante por esferas circulantes em aço e juntas forjadas e integradas aos eixos interno e externo constituídos de canais paralelos e longitudinais, aplicado no ligamento da coluna elétrica do mecanismo de direção das rodas, composto de juntas tipo forquilha (yoke) forjadas e compostas integralmente por rolamentos, contendo em cada forquilha um furo serrilhado, retrátil deslizante, resistência a torque mínimo de 305 Nm, carga de deslizamento máxima de 40 N, rigidez a torção de 2 a 10 Nm/grau mínimo, curso de colapso de 50 mm a 80 mm, torque residual para rotacionar de +/- 0,3 Nm, com dimensões máximas de 405,5 mm (estendido) por 50 mm, peso de 1,00 a 1,60 kg (+- 10%) e material forjado isento de trincas e defeitos superficiais. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 083 Eixo vazado, usinado de aço (JIS S43C ou S45C), escalonado, com diâmetro externo superior ou igual a 17 mm e inferior ou igual a 25 mm, e perfil interno superior ou igual a 8,5 mm e inferior ou igual a 17,6 mm, com serrilhado com canal arredondado em sua extremidade, tal como furo de perfil na sua outra extremidade para conexão com eixo facetado duplo, com massa inferior ou igual a 320 g, utilizado como eixo inferior em colunas de direção eletricamente assistidas. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 084 Ponteira de direção montada para caixa de direção automotiva, composta por carcaça de aço, haste roscada de aço com esfera usinada em sua extremidade, bucha de plástico, guarda-pó externo de borracha, capa protetora de plástico e elementos de fixação e lubrificação, com torque de movimentação livre a temperatura ambiente inferior ou igual a 3,5 Nm e ângulo de trabalho superior ou igual a +-20 graus, com massa inferior ou igual a 800 g, aplicada em veículos leves. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 085 Unidade servo elétrica composta por motor elétrico de corrente continua sem escovas e de baixa voltagem com potência compreendida entre 400 W e 600 W, torque de saída entre 0 Nm e 5,0 Nm, com unidade eletrônica de controle de assistência integrada; com redutor de engrenagens com relação de 21:1, torque de saída da unidade servo elétrica entre 0 Nm e 105 Nm; com peso entre 4,5 kg e 6,5 kg, para sistemas de direção hidráulico-elétrica de veículos comerciais. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 089 Eixo intermediário com esferas circulantes em aço e juntas forjadas, com eixo/junta integrados, aplicado no ligamento da coluna elétrica ao mecanismo de direção das rodas de veículo, composto de juntas tipo forquilha (yoke) forjadas e compostas integralmente por rolamentos, contendo em cada forquilha um furo serrilhado, retrátil deslizante, resistência a um torque mínimo de 305 Nm, carga de deslizamento máxima de 40 N, rigidez a torção de 2 a 10 Nm/grau mínimo, curso de colapso de 80 mm, torque residual para rotacionar de +/- 0,3 Nm, dimensão máxima (aberto) de 405,5mm x 38mm x 35mm (+- 5 mm) e peso de 1,43 kg (+- 0,143 Kg), próprio para aplicação em veículos leves. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 090 Componente para terminal de direção, em aço GB45, nas dimensões 113,78 mm (C) X 39,56 mm (L) X 28,20 mm (A), para aplicação em sistema de direção direita, caracterizado como parte do sistema de direção, aplicado em veículos automotores de passeio, veículos para transporte de dez pessoas ou mais e para veículos automóveis para transporte de mercadorias. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 091 Componente para terminal de direção, em aço GB45, nas dimensões 115,00 mm (C) X 40,35 mm (L) X 28,20 mm (A), para aplicação em sistema de direção direita, caracterizado como parte do sistema de direção, aplicado em veículos automotores de passeio, veículos para transporte de dez pessoas ou mais e para veículos automóveis para transporte de mercadorias. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 092 Componente para terminal de direção, em aço GB45, nas dimensões 106,58 mm (C) X 42,00 mm (L) X 31,00 mm (A), para aplicação em sistema de direção esquerda, caracterizado como parte do sistema de direção, aplicado em veículos automotores de passeio, veículos para transporte de dez pessoas ou mais e para veículos automóveis para transporte de mercadorias. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 094 Componente para terminal de direção, em aço GB45, nas dimensões 95,95 mm (C) X 39,50 mm (L) X 28,20 mm (A), para aplicação em sistema de direção esquerda, caracterizado como parte do sistema de direção, aplicado em veículos automotores de passeio, veículos para transporte de dez pessoas ou mais e para veículos automóveis para transporte de mercadorias. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 095 Componente para terminal de direção, em aço GB45, nas dimensões 102,50 mm (C) X 41,43 mm (L) X 31,00 mm (A), para aplicação em sistema de direção direito e esquerda, caracterizado como parte do sistema de direção, aplicado em veículos automotores de passeio, veículos para transporte de dez pessoas ou mais e para veículos automóveis para transporte de mercadorias. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 096 Componente para terminal de direção, em aço GB45, nas dimensões 157,17 mm (C) X 39,98 mm (L) X 28,20 mm (A), para aplicação em sistema de direção esquerda, caracterizado como parte do sistema de direção, aplicado em veículos automotores de passeio, veículos para transporte de dez pessoas ou mais e para veículos automóveis para transporte de mercadorias. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 097 Componente para terminal de direção, em aço GB45, nas dimensões 127,35 mm (C) X 39,64 mm (L) X 29,20 mm (A), para aplicação em sistema de direção direito e esquerda, caracterizado como parte do sistema de direção, aplicado em veículos automotores de passeio, veículos para transporte de dez pessoas ou mais e para veículos automóveis para transporte de mercadorias. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 098 Componente para terminal de direção, em aço GB45, nas dimensões 130,86 mm (C) X 40,72 mm (L) X 29,50 mm (A), para aplicação em sistema de direção direito e esquerda, caracterizado como parte do sistema de direção, aplicado em veículos automotores de passeio, veículos para transporte de dez pessoas ou mais e para veículos automóveis para transporte de mercadorias. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 099 Componente para terminal de direção, em aço GB45, nas dimensões 111,60 mm (C) X 37,20 mm (L) X 27,94 mm (A), para aplicação em sistema de direção direito e esquerda, caracterizado como parte do sistema de direção, aplicado em veículos automotores de passeio, veículos para transporte de dez pessoas ou mais e para veículos automóveis para transporte de mercadorias. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 100 Componente para terminal de direção, em aço GB45, nas dimensões 156,51 mm (C) X 40,96 mm (L) X 28,00 mm (A), para aplicação em sistema de direção direito e esquerda, caracterizado como parte do sistema de direção, aplicado em veículos automotores de passeio, veículos para transporte de dez pessoas ou mais e para veículos automóveis para transporte de mercadorias. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 101 Componente para terminal de direção, em aço GB45, nas dimensões 142,60 mm (C) X 41,46 mm (L) X 31,00 mm (A), para aplicação em sistema de direção direito e esquerda, caracterizado como parte do sistema de direção, aplicado em veículos automotores de passeio, veículos para transporte de dez pessoas ou mais e para veículos automóveis para transporte de mercadorias. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 103 Componente para terminal de direção, em aço GB45, nas dimensões 114,17 mm (C) X 40,36 mm (L) X 28,20 mm (A), para aplicação em sistema de direção direito e esquerda, caracterizado como parte do sistema de direção, aplicado em veículos automotores de passeio, veículos para transporte de dez pessoas ou mais e para veículos automóveis para transporte de mercadorias. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 108 Componente para terminal de direção, em aço GB45, nas dimensões 174,50 mm (C) X 45,68 mm (L) X 28,20 mm (A), para aplicação em sistema de direção direita, caracterizado como parte do sistema de direção, aplicado em veículos automotores de passeio, veículos para transporte de dez pessoas ou mais e para veículos automóveis para transporte de mercadorias. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 110 Eixo de entrada do conjunto sensor da coluna de direção elétrica, composto de aço temperado e revenido com dimensões máximas de comprimento 260 mm e diâmetro 23 mm, possui uma extremidade com área de engaste temperada com faces inclinadas oblíquas e um mancal de diâmetro 14 mm ( + 0,001 mm -0,005 mm), furo interno de diâmetro 8 mm ( + 0,015 mm) e comprimento 78,2 mm ( + -0,4 mm), um mancal para o sensor de diâmetro 21 mm (-0,02 mm) e outra extremidade contém diâmetro estriado com 16 dentes e ângulo de pressão de 37,5 graus fracionado por 2 a 6 canais, comprimento de 83 mm (-0,3 mm) e peso máximo de 500 g. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 111 Eixo de saída do conjunto sensor da coluna de direção elétrica, composto de aço, com dimensões máximas de 93 mm por 28 mm, uma extremidade com área interna de engaste temperada, com faces paralelas, mancal interno de diâmetro 18 mm ( + 0,01 mm -0,003 mm), furo interno escalonado de diâmetros 8 mm ( + 0,015 mm) e 9 mm ( + 0,018 -0,01 mm), um corpo central estriado de 36 dentes endurecidos e diâmetro 24,833 ( + -0,01 mm), um mancal liso de diâmetro 22mm ( + 0,008 mm + 0,001 mm), outra extremidade com estriado de 66 dentes de diâmetro maior máximo de 21,122 mm e diâmetro menor mínimo de 19,753 mm e peso máximo de 230 g ( + -10%). I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 112 Suporte da coluna de direção elétrica, constituído de elementos metálicos formando sua estrutura principal, elementos em aço (S355MC EN10149), espessura de 3 a 4 mm e tolerância máxima de ( + -0,15 mm), ligados por solda laser, resistência mecânica mínima de 11 kN, constituído por elemento de absorção de energia em aço (DC04 C490 EN10139) e resistência mecânica de 510 a 570 N/mm2, espessura de 1,2 mm ( + -0,03 mm) ligado à contra peça por solda projeção, possui numa das laterais uma geometria estampada em balaço, erro máximo de perfil 0,2 mm, com dimensões de contorno de 169,50 mm x 74,99 mm x 92,36 mm e peso de 455 g ( + -10%). I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 113 Tampa do mancal do eixo sem fim da coluna de direção elétrica, composto de aço (BS14449 HR4 - EN 10111), para proteção e limitação mecânica dos elementos girantes, com dimensões máximas de altura 38 mm ( + -0,8 mm), comprimento 58 mm ( + -0,2 mm) e espessura 5,1 mm ( + -0,3 mm), contém duas aberturas passantes, em raio e simétricas de largura 7,25 mm ( + -0,1 mm) e altura 21 mm ( + -0,1 mm), contém um repuxo central de altura 3,1 mm ( + -0,1 mm) e diâmetro de 15 mm, erro máximo de planicidade 0,01 mm e peso máximo de 30 g ( + -10%). I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 114 Rolete de ajuste da coluna elétrica de direção, constituído de material liga (ZP0430 - ZnAl4Cu3 DIN EN12844) e livre de trincas e defeitos, dimensões máximas de 11,1 mm por 22,1 mm, contém um corpo laminado a frio formando ângulo de 136,3 graus ( + -0,1 graus) e uma aresta de raio 1 mm ( + -0,1 mm), diâmetro de 11,1 mm ( + 0,1 mm -0,05 mm) e erro de concentricidade máximo de 0,075 mm, formado por dois mancais cilíndricos de diâmetro 4 mm ( + -0,05 mm) e centralizados entre si com erro máximo de 0,1 mm, rugosidade das superfícies brutas de 1,0 Ra a 1,6 Ra e massa de 5 g ( + -10%). I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 115 Carcaça aplicada no terminal de direção, que interliga a articulação axial (conecta a cremalheira) com a roda dos veículos leves, com comprimento entre 147,5 e 156,5 mm ( + -1,5 mm), haste de diâmetro 19,6 mm ( + -0,5 mm), fabricada com aço carbono (C45R) normalizado para dureza 170 – 225 HB, forjada a quente, tem a função de resistir aos esforços submetidos à suspensão do veículo e carregamento lateral de até 9 KN, peso aproximado entre 445 e 500 g. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 116 Bucha do conjunto válvula hidráulica, tem a função de mancalizar a árvore de entrada, montada na carcaça do mecanismo de direção de veículos leves, comprimento de 6,35 a 6,10 mm, diâmetro externo de 34,20 a 34,15 mm, injetada com resina de poliéster reforçada com 45% de fibras de vidro, dureza Shore D 85 ( + -2), resistência à tração de 174 MPa min., peso de 6,4 a 10 g. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 117 Eixo de direção retrátil em aço, S355MC, dotado de conexões articulações, ângulo de articulação de 82,5 graus, serrilhado 3/4 x 48 SMMT, nas dimensões 397,5 mm + - 0,2, x 37,8 mm, peso aproximado de 1257 gramas, aplicado a veículos automotivos; PN 6891204. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022.
Ex 118 Componente para terminal de direção, em aço GB45 T699-2015, nas dimensões de comprimento até 300,0 mm (C) X largura até 100,0 mm (L) X altura até 105,0 mm (A), para aplicação em sistema de direção esquerda e direita, utilizado em sistema de direção, empregado em veículos automotores da linha leve e caracterizado como parte integrante da articulação do sistema de direção. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 119 Suporte lateral esquerdo; contendo liga de alumínio (UNS 3800 (AISI A380) / SAE J452-306); com dimensões de 204 x 172,52 x 93,25 mm e peso aproximado de 0,436 kg; usado na fabricação de conjunto da coluna ajustável; com função de realizar a fixação da coluna ao painel da cabine do veículo e prover os ajustes ergonômicos de posição do volante; com aplicação em caminhões, ônibus. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 120 Braço conector; contendo aço (NBR 5906); com dimensões de 136,8 x 110,3 x 27 mm e peso aproximado de 0,236 kg; usado na fabricação de conjunto da coluna ajustável; com função de permitir o movimento de articulação do conjunto tanto angularmente quanto em profundidade; com aplicação em caminhões, ônibus. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 121 Suporte lateral direito; contendo liga de alumínio (UNS 3800 (AISI A380) / SAE J452-306); com dimensões de 203,9 x 172,5 x 90,75 mm e peso aproximado de 0,436 kg; usado na fabricação de conjunto da coluna ajustável; com função de realizar a fixação da coluna ao painel da cabine do veículo e prover ajustes ergonômicos do volante; com aplicação em caminhões, ônibus. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 122 Suporte estampado esquerdo; contendo aço (NBR 5007- Grau G2-Classe RL); com dimensões de 173,2 x 197,1 x 47,9 mm e peso aproximado de 0,429 kg; usado na fabricação de conjunto da coluna ajustável; com função de realizar o movimento de articulação angular e em profundidade da coluna de direção; com aplicação em caminhões, ônibus. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 123 Suporte telescópico; contendo liga de alumínio (UNS A13800 (ANSI A380/SAE J452-306)); com dimensões de 283 x 86,5 x 136 mm e peso aproximado de 1,182 kg; usado na fabricação de conjunto da coluna ajustável; com função de permitir a movimentação axial da coluna de direção e realizar o empacotamento dos componentes; com aplicação em caminhões. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 124 Suporte do eixo do volante; contendo liga de alumínio (UNS A13800/SAE J452-306); com dimensões de 217,67 x 101,56 x 168,19 mm, peso aproximado de 0,531 kg; usado na fabricação de conjunto da coluna ajustável; com função de servir de mancal para o eixo do volante e realizar a fixação da capa plástica e do conjunto de chave de setas e chave de ignição do veículo; com aplicação em caminhões, ônibus. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 134 Suporte estampado direito; contendo aço (NBR 5007-Grau G2-Classe RL); com dimensões de 173,2 x 197,1 x 47,9 mm e peso aproximado de 0,362 kg; usado na fabricação de conjunto da coluna ajustável; com função de realizar o movimento de articulação angular e em profundidade da coluna de direção; com aplicação em caminhões, ônibus. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 135 Mancal; contendo liga de alumínio (UNS A13800 (ANSI A380/SAE J452-306)); com dimensões de 189,4 x 130,55 x 92 mm peso aproximado de 0,768 kg; usado na fabricação de conjunto da coluna ajustável; com função de servir de mancal para o eixo do volante e fazer a interface de fixação da capa plástica, do conjunto de chave de setas e da chave de ignição do veículo à coluna de direção; com aplicação em caminhões. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 136 Eixo telescópico, com elemento deslizante por esferas circulantes; contendo juntas forjadas e integradas aos eixos interno e externo constituídos de canais paralelos e longitudinais, juntas tipo forquilha (yoke), gaiola de esferas, rolamentos de agulhas, cruzetas, anéis e capa de retenção; com furo serrilhado em cada junta tipo forquilha (yoke), retrátil deslizante, com resistência a um torque mínimo de 305 Nm, carga de deslizamento máxima de 40 N, rigidez a torção de 2 a 10 Nm/grau mínimo, curso de colapso de 50 mm a 80 mm, torque residual para rotacionar de +/- 0,3 Nm, com dimensão entre cruzetas podendo variar de 150 a 500 mm, com seção transversal máxima de diâmetro de 50 mm, peso até 1,70 kg, material forjado isento de trincas e defeitos superficiais; usado na fabricação de conjunto de direção; com função de fazer a ligação mecânica e transferência do torque da direção elétrica a caixa de direção; com aplicação em automóveis. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 137 Componente para terminal de direção, em aço GB45 T699-2015, nas dimensões de comprimento até 150,0 mm (C) X largura até 120,0 mm (L) X altura até 70,0 mm (A), para aplicação em sistema de direção esquerda e direita, utilizado em sistema de direção, empregado em veículos automotores da linha leve e caracterizado como parte integrante da articulação do sistema de direção. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 138 Cápsula da coluna de direção, responsável por atuar como fusível mecânico do mecanismo de absorção de energia da coluna de direção, composta por chapa de aço, estampada, de espessura igual a 2,3 mm (+-0,2 mm), com a presença de furo oblongo e massa de 42 g (+- 5 g), aplicada na montagem de veículos leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 139 Carcaça do sensor de torque de alumínio (ADC12), injetado e usinado, de massa igual a 291 g (+-30 g), com diâmetro interno central escalonado inferior a 48 mm e superior a 27 mm, dimensões externas de contorno inferiores ou iguais a 190 mm, com a presença de ranhuras externas para alívio de tensões, duas abas furadas para fixação e com a presença de um alojamento para a montagem de um sensor de torque, utilizada para o posicionamento do sensor de torque da direção e aplicada na montagem de colunas de direção elétricas de veículos leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 140 Came auto-travante de aço sinterizado tratado superficialmente por cementação, com largura igual a 7,9 mm (+-0,4 mm), massa de 11,5 g (+-1,5 g), com a presença de dentes axiais e ranhuras externas em uma de suas superfícies e dois pinos ressaltados em sua superfície oposta, com furo longitudinal passante de diâmetro interno igual a 9,5 mm (+0 mm -0,1 mm), utilizada no mecanismo da alavanca de regulagem do volante de direção e aplicada na montagem de colunas de direção de veículos leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 141 Caixa guia; contendo tubo octogonal em aço de baixo carbono, rolamento de esferas, anel de retenção; com ajustes de altura e profundidade, rolamento de esferas com perfil interno para eixo quadrado e redondo com sistema de eliminação de folgas axiais, anel de retenção com perfil interno para eixo quadrado e redondo, eixo de direção telescópico com anel de travamento da coluna e flange para fixação da chave de seta, comprimento nominal de 490 mm; usada na fabricação de coluna de direção mecânicas; com função de garantir a movimentação de ajuste do volante dentro de suas delimitações; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 142 Tubo externo da coluna de direção elétrica, constituído de tubo extrudado com recortes estampados e componentes estampados soldados de aço (S355 MC EN 10149), com espessuras que variam de 1,6 mm a 3,0 mm (+- 0,2 mm), ligados entre si por solda a laser e com resistência mecânica máxima de 15 kN, dimensões de contorno de 215,0 mm x 86,0 mm x 86,0 mm, peso de 478 g (+- 10%). I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023.
Ex 143 Pistão da cremalheira para sistema de direção hidráulico veicular, constituído de corpo de aço (JIS G4051-S10C) com dureza de 80-90 HRB e canal de alojamento para vedador, resistente a carga axial de 13,35 kN e torque de giro de 13,5 Nm, deslocamento máximo de 0,05 mm, diâmetro externo de 40,6 mm, altura 11,3 mm, peso de 43 g (+-10%). I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023.
Ex 144 Tubo interno da coluna de direção elétrica, constituído de tubo manufaturado de aço (E235+C DIN EN 10305-2 / NPM1010M STKM13B-M-E-C) e componente estampado soldado com planicidade máxima de 0,3 mm, soldado a laser com resistência mecânica mínima de 10 kN, livre de marcas, respingos de solda e contaminantes; diâmetro externo com tolerância de -0,05 mm a +0,09 mm e máximo erro de perpendicularidade de 0,5 mm; pintura eletroforese catódica (KTL) de rugosidade máxima de Ra 0,9; dimensões de comprimento de 155,3 a 195,0 mm, peso de 420 a 662 g. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023.
Ex 145 Conjunto tampa do pinhão, aplicada no mecanismo de direção para veículos leves, composto por corpo em liga de zinco ejetado de rosca M45 com anel retentor em borracha nitrílica e cola pré-aplicada, com a função de manter o posicionamento do pinhão engrenado na cremalheira durante o curso do mecanismo e garantir a vedação do sistema contra entrada de impurezas, com massa variando entre 60 a 90 gramas. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023.
Ex 146 Cremalheira pré-usinada, aplicada no mecanismo de direção para veículos leves, tem a função de transformar o movimento rotacional do pinhão em movimento linear das barras de direção conectadas à cremalheira, com comprimento variando entre 590 a 640 mm (+-0,2), com diâmetro variando entre 23,5 e 26,5 mm (+- 0,025), máximo erro de circularidade de 0,035 mm, máximo erro de retitude de 0,3 mm e/ou 0,5 mm/m, fabricada em aço especial SAE J403 1040 (modificado) ou SAE J403 1045 ou UNI 7847 C43 ou BS 970 709M40 (EN19) ou EN10083-3 37CrS4 (37CrS4Pb) ou EN10083-3 41CrS4 ou SAE J1268 5140H, com furos nas extremidades contendo roscas M14x1,5-6H e massa variando entre 2,0 a 3,0 kg. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023.
Ex 147 Conjunto de anel oval da coluna de direção elétrica, constituído de um anel oval de plástico injetado com ribs de apoio sobreinjetado nas faces e 4 anéis tipo “O” montados no diâmetro externo, elementos construídos de plástico automotivo (MEGOL ou Hostaform), com diâmetro externo de 26 mm (+-1 mm) e peso de 4 a 6 g. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023.
Ex 148 Cápsula de segurança de colisão constituída de material Zamak grade 5, conforme norma DIN EN 1774, ligada de zinco, alumínio, cobre e magnésio, resistência à tensão mínima de 275 MPa, alongamento mínimo de 2%, resistência mínima à impacto de 38 J e dureza mínima de 80 HBS, material isento de trincas e falhas superficiais, isenta de arestas oriundas das linha de divisão do molde, porosidade interna máxima de 5% do volume total do componente e dimensão máxima da porosidade de 1,5 mm, possui de 1 a 4 furos para sobreinjeção do(s) pino(s) de segurança, diâmetro de 2 a 5 mm, erro máximo de perpendicularidade de 0,1 mm, erro máximo de posicionamento de 0,2 mm e erro máximo de planicidade das faces externas de 0,07 mm, dimensões de contorno de 41,35 mm a 51,1 mm por 28,0 mm a 36,0 mm por 11,4 mm a 16,2 mm e peso de 43 a 115 g. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023.
Ex 149 Manga de eixo para suporte da roda dianteira ou traseira, lado esquerdo ou direito, juntas de borracha com pressão de fechamento 10KN a 30 KN e pressão de saída 8 KN, caracterizado como parte do sistema de direção de veículo automotivo; PN 6871027, 6871028. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023.
Ex 150 Braço superior de controle, feito de chapa de aço e buchas de borracha vulcanizada não endurecida, na dimensão 600,5mm x 24mm e 1,511 Kg, apresentado com tamanho e formato próprio para compor sistema de suspensão de veículos automóveis de transporte de passageiros; PN 6895885. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023.
Ex 151 Suporte de fixação; contendo aço baixo carbono; com dimensões de 321 mm de comprimento x 116 mm de largura x 85 mm de altura, peso aproximado de 1,696 kg; para fabricação de coluna de direção ajustável; com função de realizar interface de fixação da coluna de direção no painel do veículo e permitir o ajuste de movimentação em profundidade; com aplicação em caminhões, ônibus. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023
Ex 153 Barra de direção, fabricada em aço forjado, ferro fundido e borracha (EPDM), dotada de anéis tipo mola, com comprimento nominal de 608,7 mm (ajustável) e peso aproximado de 18 kg, próprios para transferência de movimento do cilindro de direção para as rodas em máquinas agrícolas. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023
Ex 154 Unidade servo elétrica; contendo dois motores elétricos de corrente continua sem escovas e de baixa voltagem, unidade eletrônica de controle de assistência, redutor de engrenagens com relação de 21:1; com potência teórica compreendida entre 700 W e 1100 W, torque de saída compreendido entre 0 Nm e 10,0 Nm, torque de saída da unidade servo elétrica compreendido entre 0 Nm e 420 Nm, peso compreendido entre 13,0 kg e 15,0 kg; para fabricação de sistemas de direção hidráulico/elétrica; com função de adicionar ou subtrair o torque à haste de entrada da direção; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 155 Subconjunto tubo superior montado; contendo aço (JIS G3445 STKM12B e JIS G3113-SAPH440), tubo superior, rolamento de esferas, suportes de alavanca tipo telescópio; com comprimento entre 169 mm e 183,80 mm, espessura igual a 2,0 mm (+-0,16 mm), e diâmetro externo entre 40 mm e 46,6 mm, com a presença de um rolamento de esferas prensado com diâmetro interno superior ou igual a 30 mm (-0,01 mm), dois suportes de alavanca tipo telescópio e um suporte para chicote, com massa de 795 g (+-150 g); para fabricação de colunas de direção elétricas; com função de estruturar a coluna de direção, conectar os suportes, mancalizar e transferir movimento do eixo central através de um rolamento de esfera; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 156 Tubo inferior; contendo aço (JIS H 8610 ou JIS G 3445 STKM12B); com comprimento superior ou igual a 160 mm e inferior ou igual a 178 mm, diâmetro externo entre 40 mm e 43,5 mm, diâmetro cilíndrico e irregular entre 34 e 42 mm, massa inferior ou igual a 370 g e circularidade máxima de 0,1 mm, com a presença rasgo de borda em formato U em uma de suas extremidades, acompanhada de um ressalto longitudinal ao longo de sua geometria; para fabricação de colunas de direção; com função de estruturar a coluna de direção, mancalizar o sistema, possibilitar a movimentação telescópica do sistema de direção; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 157 Cápsula da coluna de direção; contendo aço estampado, com processos de corte e dobra ; com espessura de 2,3 mm (+-0,2 mm), largura de 33,3 mm e comprimento de 39 mm ou 41,3 mm, possui um furo oblongo interno de largura entre 8,9 mm e 11,1 mm e comprimento entre 10,4 mm e 19,75 mm, dobra em U com espaçamento superior a 2,3 mm, massa de 35 g (+-7 g) ou 42 g ou 41 g, cargas de ruptura em ensaio de tensões cisalhantes que variam entre 800 N e 1250 N; para fabricação de colunas de direção; com função de conectar a coluna de direção e o suporte para fixação no veículo, atuar como mecanismo de absorção de energia do sistema como um fusível mecânico; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 158 Tubo inferior; contendo aço (JIS G 3445 STKM12B-E); com revestimento superficial com espessura de 2 mm, comprimento igual a 177,0 mm (+- 0,25 mm), diâmetro externo inferior ou igual a 43,30 mm (-0,2 mm), comprimento de ressalto igual a 75,6 mm (+-7,56 mm), massa de 327,0 g (+- 32,70 g) e circularidade máxima de 0,1 mm, com rasgo de borda em forma de U em uma extremidade; para fabricação de colunas de direção; com função de estruturar a coluna de direção, mancalizar o sistema, possibilitar a movimentação telescópica do sistema de direção; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 159 Eixo superior vazado e escalonado; contendo aço; com diâmetro externo superior ou igual 11,5 mm e inferior ou igual 33 mm e espessura de parede entre 1,5 mm e 5 mm, com serrilhado externo, chanfrado e com usinagem de canais ao longo da peça, massa de 521 g (+-52,1 g), comprimento de uma de suas extremidades até o primeiro canal de 351,2 mm (+-3 mm), comprimento total inferior ou igual a 382,5 mm (+-1 mm); para fabricação de coluna de direção; com função de conectar o volante do veículo e o eixo médio da coluna de direção, recebimento e transmissão de torque; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 160 Anel côncavo; contendo aço (JIS G4051 S45C); com superfícies externa e interna usinadas com rugosidade Ra 3,2 mícrons, com diâmetro interno igual a 13,90 mm (+-0,1 mm), diâmetro externo (excêntrico) entre 19,90 mm e 22,22 mm, largura do anel igual a 12,1 mm (+-0,1 mm), massa de 17,0 g (+-1,7 g); para fabricação de sistema de travamento de posição do volante, da coluna de direção; com função de travar o sistema de direção; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 161 Alavanca de ajuste do volante; contendo alavanca de polímero injetado com proteção vinílica e came sobre injetado de aço siterizado; com distância do furo de fixação da alavanca até a extremidade do manete inferior ou igual a 150 mm, altura inferior ou igual a 52,7 mm, massa total de 61,7 g (+-20 g); para fabricação de colunas de direção; com função de ajustar o posicionamento da coluna em relação ao condutor; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 162 Suporte da alavanca; contendo chapa de aço estampada (JIS SPHC); com espessura de 3,2 mm (+-0,21 mm), comprimento total inferior ou igual a 164 mm, massa de 248 g (+- 25 g), dobrado em duas abas inferiores paralelas com cortes transversais e duas abas superiores cortadas de altura menor ou igual a 89,9 mm; para fabricação de colunas de direção; com função de estruturar o conjunto de tubos do sistema de direção, sendo conectados através do processo de soldagem que possuem por função mancalizar o sistema; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 163 Espaçador de ajuste; contendo aço sinterizado (JIS SMF 5030); com formato losangular com lado de 26 mm, extremidades arredondadas, largura de 13,2 mm (+-0,6 mm), furo cilíndrico passante de diâmetro igual a 8 mm (+-0,1 mm); para fabricação de sistemas de direção; com função de assegurar a fixação do parafuso da alavanca do sistema de direção e o correto distanciamento e atrito necessário entre a jaqueta e o restante do sistema; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 164 Anel batente; contendo aço sinterizado; com base circular e topo achatado reto, um furo cilíndrico de diâmetro interno igual a 10 mm, largura do anel igual a 10 mm (+/-0,15 mm), comprimento máximo inferior ou igual a 24 mm (+-0,2 mm), altura igual 20,9 mm, dois ressaltos em U de espessura igual a 1,5 mm (+/-0,15 mm), massa de 18,4 g (+/-1,84 g); para fabricação de colunas de direção; com função de assegurar a fixação da coluna de direção; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 165 Tubo superior; contendo aço (JIS G3445 STKM12B); com comprimento de 218 mm (+-0,4 mm), diâmetro externo de 48 mm (+-0,15 mm), diâmetro interno de 43,4 mm (+ 0,10 mm, -0,05 mm), circularidade de 0,15 mm, com cortes transversais de perfil, massa de 525 g (+-52,5 g); para fabricação de colunas de direção; com função de estruturar a coluna de direção, em conjunto com suportes soldados, mancalizando o sistema; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 166 Subconjunto eixo de ligação do sistema de direção; contendo aço, flanges, garfos, eixo principal, luva, cruzeta, rolamentos, elementos de fixação, luva deslizante; com deslocamento angular entre o eixo e o seu garfo entre 35 e 45 graus, com serrilhado revestido em nylon ao longo do eixo principal, massa inferior ou igual a 1500 g, comprimento total entre 398,2 mm e 420,1 mm, distância entre cruzetas entre 283 mm e 310,1 mm; para fabricação de coluna de direção; com função de transmitir o torque da coluna para a caixa de direção; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 167 Subconjunto suporte da cápsula; contendo aço (JIS 3131 SPHC), alumínio (JIS H 5302), suporte superior, suporte da alavanca, cápsulas; com suporte superior de espessura de 4 mm (+-0,1 mm), com largura inferior ou igual a 120 mm (+-1 mm), suporte de alavanca de espessura 3,2 mm (+-0,1 mm), com distância entre abas inferior ou igual a 55,8 mm (+-3mm), e altura da cápsula até a extremidade do suporte da alavanca de 119 ,8 mm (+-2 mm), massa de 635 g (+-129 g); para fabricação de colunas de direção; com função de fixar e mancalizar o sistema, ajustar altura e profundidade, absorver e dissipar energia em caso de colisão; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 168 Subconjunto eixo de ligação do sistema de direção; contendo aço, flanges, garfos, eixo principal, luva, cruzeta, rolamentos, elementos de fixação; com deslocamento angular entre o eixo e o seu garfo de 7 graus (+-5 graus), massa inferior ou igual a 1500 g, comprimento total entre 361 mm e 414,8 mm, intervalo de ajuste entre 224,8 mm e 317,3 mm; para fabricação de coluna de direção; com função de transmitir o torque da coluna para a caixa de direção, com sistema eixo-luva parcialmente fixo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 169 Tubo superior; contendo aço (JIS G3445 STKM12B); com tratamento superficial contra corrosão, comprimento entre 185 mm e 213 mm, diâmetro externo de 45 mm (+-0,05 mm) e espessura de 2,3 mm (+-0,115 mm), com cortes transversais de perfil, massa de 443 g (+-44,3 g); para fabricação de colunas de direção; com função de estruturar a coluna de direção, em conjunto com suportes soldados, mancalizando o sistema; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 170 Eixo pré-acabado e usinado; contendo aço (JIS G4051 SCM440); com comprimento 271,4 mm (+-10 mm) e perfil externo escalonado, de diâmetro superior ou igual a 12,5 mm e inferior ou igual a 26,5 mm, serrilhado reto de precisão com dentes cegos, canal para parafuso transversal em sua extremidade, massa de 632 g (+-63,2 g); para fabricação de pinhões mecânicos de caixas de direção automotivas; com função de receber os movimentos criados pelo condutor e transmiti-lo até a cremalheira; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 171 Espaçador superior traseiro; contendo aço (C22E) forjado; com altura de 60 mm a 62 mm de altura, diâmetro externo de 38 mm e diâmetro interno de 18 mm; para fabricação de berço; com função de compor o berço; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 172 Espaçador superior dianteiro; contendo aço forjado (C22E); com altura aproximada de 30 mm, diâmetro externo de 40,5 mm (+0,2 -0,5 mm) e diâmetro interno de 18,2 mm (+-0,2 mm); para fabricação de berço; com função de compor o berço; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 173 Rolete de ajuste; contendo liga de zinco (ZP0430 - ZnAl4Cu3 DIN EN12844) laminado a frio, livre de trincas e defeitos; com dimensões máximas de 11,1 mm por 22,1 mm, formado por dois mancais cilíndricos centralizados entre si com erro máximo de 0,1 mm, rugosidade das superfícies brutas de 1,0 Ra a 1,6 Ra e massa de 5 g (+/-10 %); para fabricação de conjunto da coluna de direção elétrica; com função de prover um deslizamento estável e sem ruídos durante a regulagem de profundidade; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 174 Subconjunto tampa; contendo polímero (PET GF50), aço (DC01 C390 DIN EN 10139), insertos em aço (DC01 C390); com dimensões principais 138,65 mm x 117,44 mm x 44,1 mm, diâmetro do furo central 42 mm, furo reverso de diâmetro de 23 mm e três furos para fixação com diâmetro de 8,9 mm, massa total de 165 g (+/- 5 g); para fabricação de coluna de direção elétrica; com função de prover suporte mecânico para o eixo principal, contribuir com o fechamento da carcaça e suporte do rolamento e pivot; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 175 Placa dentada para regulagem de altura da coluna de direção veicular, contém 14 dentes internos (7 numa lateral da placa e 7 na lateral oposta), com passo angular entre dentes e tolerância de perfil de 0,10 mm máxima, constituída de material sinterizado D32 (DIN 30910) e endurecido para 600 a 800 HV 0,1, submetida a um processo de impregnação de óleo, com os dentes resistentes a cisalhamento mínimo de 8 kN, dimensões de contorno de 46,43 mm x 53 mm x 8,8 mm e peso igual a 34 g (+ - 10%). I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 176 Tubo externo da coluna de direção elétrica, constituído de tubo com recortes e componentes estampados soldados de aço (S355 MC EN 10149), ligados por solda a laser e com resistência mecânica máxima de 15kN, podendo possuir placas dentada de material sinterizado (D30 DIN 30910) soldadas nas laterais do tubo, resistentes a força de arrancamento de 1 kN, diâmetro externo de 48,0 mm (+- 0,15 mm) e comprimento de 220,0 mm, peso de 485 a 660 g. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 177 Bucha bipartida; contendo polímero (POM HOSTAFORM); com diâmetro da flange 22 mm, comprimento podendo variar de 8 a 22 mm, com serrilhados internos para auxiliar na montagem, massa total podendo variar de 1 a 2,1 g; para fabricação de conjunto de coluna de direção elétrica; com função de servir de mancal para o eixo de giro da coluna elétrica e auxiliar na montagem e centralização do eixo de giro proporcionando ajuste mais suave; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 178 Came excêntrico; contendo dente do came excêntrico sinterizado (MPIF 35 FD-0205-120HT), guia do came em aço inoxidável (EN 10088), mola de travamento em aço carbono (EN 10270-1); com came com 23 mm de comprimento, 13 mm de largura e 4 mm de espessura, com dureza de 33 HRC e mola de 0,71 N/m; para fabricação de coluna de direção elétrica; com função de reter a coluna de direção em cxaso de impacto; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 179 Coroa antivibração; contendo polímero (POM polioximetileno); com diâmetro externo de 18,5 mm (+0,06 mm/-0,04 mm), altura externa de 15,2 mm (+ 0,2 mm), furo central passante de diâmetro 4,6 mm (+- 0,05 mm), peso de 0,0017 Kg (+- 10%); para fabricação de coluna de direção elétrica; com função de aumentar a rigidez e frequência natural do sistema e aumentar a área de engastamento entre o eixo de entrada e o eixo externo de interface com o volante veicular; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 180 Suporte lateral; contendo liga de alumínio (UNS 3800 (AISI A380) / SAE J452-306); com dimensões de 204 mm x 172,52 mm x 93,25 mm, peso aproximado de 0,436 kg; para fabricação de conjunto da coluna ajustável; com função de garantir a indexação do sistema de travamento da coluna de direção; com aplicação em caminhões, ônibus. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 181 Tampa do rolamento; contendo aço (BS1449 HR4 / EM 10111); com dimensões externas de 58,0 mm (+- 0,2 mm) x 38,0 mm (+- 0,8 mm) e espessura de 2,0 mm (+- 0,2 mm); com planicidade de 0,1 na face de encosto, peso de 0,029 Kg (+- 10%); para fabricação de coluna de direção elétrica; com função de garantir a vedação do eixo sem fim evitando a entrada de impurezas; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 182 Tubo interno da coluna de direção elétrica; contendo tubo de aço e componente estampado soldado; com pintura eletroforese catódica (KTL) comprimento de 150 mm a 190 mm, peso entre 400 g e 700 g; para fabricação de coluna de direção elétrica; com função de conectar a caixa de engrenagem com o conjunto da coluna de direção; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 183 Pedal do acelerador para conversão de movimento rotacional em sinal elétrico para controle do veículo, composto por sensor com sinal PWM (modulação de largura de pulso) com frequência entre 200 e 1100 Hz (+/- 10 por cento) e corrente de saída nominal de 1 mA, adaptador em liga de alumínio fundido, alavanca em poliamida reforçada com fibra de vidro (PA 66 GF 30), dimensões máximas de até 245 mm de altura, 132 mm de largura e 240 mm de profundidade e com curso máximo de até 59,01 mm, peso máximo de 1 Kg, aplicado a veículos comerciais pesados. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025
Ex 184 Terminal da direção de veículos automóveis de passageiros, com corpo de aço fundido e dobrado com tratamento superficial de zinco níquel acoplado a uma junta esférica, composta de haste de aço usinado e base injetada de poliacetal, protegida hermeticamente por um tubo de borracha corrugado, com torque de rotação inicial máxima de 7,8 Nm, torque de rotação estável de no máximo 3 Nm, sem folga na junta esférica quando submetido a força oscilante de 490 N e -490 N nas direções normal e perpendicular a haste da junta esférica e sem vazamento de ar na junta esférica quando submetido a uma pressão de 490 kPa por 10s, com peso de até 1 kg e comprimento entre 160 mm e 240 mm. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025
Ex 185 Eixo intermediário telescópico com elemento deslizante por esferas circulantes; contendo elemento de esferas de aço circulantes no centro, eixo interno e tubo externo de aço, nas extremidades, dois pares de juntas tipo forquilhas (yoke) de aço forjado, sendo duas fixas e duas moveis, interligadas por cruzetas em aço através de rolamentos de agulhas de aço com vedadores de borracha; com resistência a torque entre 250 e 325 Nm, carga de deslizamento máxima entre 40 e 45 N, rigidez a torção maior ou igual a 15 Nm/grau, curso de colapso entre 50 mm e 85 mm, torque residual de rotação inferior que +/- 0,3 Nm, dimensão entre cruzetas entre 150 e 500 mm, seção transversal máxima de diâmetro 57 mm, peso de 1,00 a 1,80 kg (+- 10 por cento); para fabricação de conjunto de coluna de direção elétrica; com função de conectar coluna e o caixa de direção, transmitir torque e rotação da coluna para caixa direção, filtrar vibrações vindas da suspensão do veículo, reduzir comprimento durante a colisão do veículo; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025
Ex 186 Coroa dentada; contendo engrenagem helicoidal moldada constituída por três materiais, sendo o cubo interno em aço DIN EN 10277-4, o anel intermediário em Poliamida reforçado com fibra de vidro sobre injetado no cubo e o anel externo dentado em Nylon sobre injetado no anel intermediário; com diâmetro externo 97,628 a 102,047 mm (+- 0,071 mm), interno 24,728 mm (+0,012 mm), espessura 17 mm (+- 0,1 mm), torque máximo de aplicação entre 65Nm e 80Nm, dentes módulo 2,174 e 2,260 mm, precisão classe 10 (conforme DIN 3961 e 3963), batimento máximo 62 mícrons, erro de passo 32 mícrons, erro de passo acumulativo 71 mícrons, funcionalidade entre -40 e +85 grau Celsius, resistência a torção 325 Nm, peso 200 g (+- 20 g), cubo com geometria estriada específica para ancoragem do termoplástico; para fabricação de conjunto de coluna de direção elétrica; com função de engrenar com o parafuso sem fim, transmitir rotação do motor para o eixo principal da coluna de direção, reduzindo a rotação e aumentando o torque, com baixo atrito e baixo ruido; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025
Ex 187 Eixo intermediário fabricado em aço forjado com alta capacidade de transmissão de torque, com comprimento máximo igual ou inferior a 560 mm, composto por uma cruzeta montada sobre rolamento de agulhas, com sistema de lubrificação integrado, com vedações especificas para trabalho em meio exposto a oxidação, sistema integrado de amortecimento de vibração e ruído e terminais preparados para conexão das contra peças; com ou sem revestimento de zinco-níquel com selante, aplicado na coluna de direção de veículos automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025
Ex 188 Articulação dupla do eixo intermediário, com a função de transmitir movimento do volante ao mecanismo de direção, fabricada em aço forjado com alta capacidade de transmissão de torque, composta por até duas cruzetas montadas sobre rolamentos de agulhas, sistema de lubrificação integrado, vedações especificas como protetor/guarda pó em borracha e/ou anéis de borracha para trabalho em meio exposto a oxidação e terminais preparados para conexão das contra peças; com comprimento máximo igual ou inferior a 350 mm, aplicada na coluna de direção de veículos automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025
Ex 189 Peça metálica estampada soldada na carroceria do veículo para promover a estanqueidade do veículo com peso de 4,078 kg com dimensões de 1465 cm de comprimento e 741 cm de largura para aplicação em veículos automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025
Ex 190 Colar de trava; contendo aço (20Cr GB/T 3077-1999); com diâmetro externo 38,5 mm (+- 0,02 mm), interno 29,02 mm (+0,05 mm), largura 28,5 mm (+ 2,0 mm), contendo 12 dentes com dureza na superfície de 34 a 45 HRC; para fabricação de conjunto de coluna de direção elétrica; com função de fazer a trava mecânica do volante para impedir que o mesmo possa girar quando estacionado, tem a função de segurança evitando o furto do veículo; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025
Ex 191 Anel de tolerância; contendo aço carbono (C75S EM 10132-4:2000); com comprimento de 29,6 a 30,0 mm ,espessura de 1,3 mm (+0,05 mm),contendo 16 corrugados e dureza de 525 a 565 VPN e tratamento térmico (Austempera); para fabricação de conjunto de coluna de direção elétrica; com função de fixar o colar de trava na posição correta para fazer a trava mecânica do volante para impedir que o mesmo possa girar quando estacionado; tem a função de segurança evitando o furto do veículo; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 50 Ex vencem nesta data
31/03/2027 48 Ex vencem nesta data
30/06/2027 26 Ex vencem nesta data
30/09/2027 38 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (9)

Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 010 Pivô terminal, lado esquerdo ou direito esquerdo da direção, nas dimensões 373,5 mm x 84,7 mm, terminal com 56 graus, anéis em borracha, caracterizado como parte do sistema de direção de veículo automotivo; PN 6890905, 6890906. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 077 Tubo externo da coluna de direção elétrica, constituído de tubo extrudado com recortes estampados e componentes estampados soldados de aço (S355 MC EN 10149), espessuras de 3 mm a 6 mm (+- 0,2 mm), ligados si por solda a laser e com resistência mecânica máxima de 15 kN, possui placas dentada de material sinterizado (D30 DIN 30910) soldadas nas laterais do tubo, resistentes à força de arrancamento de 2 kN, dimensões de contorno de 220,0 mm x  67,2 mm x 52,0 mm, peso de 660 g (+- 10%). Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 080 Placa dentada para regulagem de altura da coluna de direção veicular, contém 14 dentes internos (7 numa lateral da placa e 7 na lateral oposta), com passo angular entre dentes e tolerância de perfil de 0,10 mm máxima, constituída de material sinterizado D32 (DIN 30910) e endurecido para 600 a 800 HV 0,1,  submetida a um processo de impregnação de óleo, resistente a uma força mínima de montagem de 7 kN, com os dentes resistentes a cisalhamento mínimo de 8 kN, dimensões de contorno de 46,43 mm x 53 mm x 8,8 mm e peso igual a 34 g (+ - 10%). Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 102 Componente para terminal de direção, em aço GB45, nas dimensões 95,05 mm (C) X 40,38 mm (L) X 29,70 mm (A), para aplicação em sistema de direção direito e esquerda, caracterizado como parte do sistema de direção, aplicado em veículos automotores de passeio, veículos para transporte de dez pessoas ou mais e para veículos automóveis para transporte de mercadorias. Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 104 Componente para terminal de direção, em aço GB45, nas dimensões 156,46 mm (C) X 39,76 mm (L) X 28,20 mm (A), para aplicação em sistema de direção direita, caracterizado como parte do sistema de direção, aplicado em veículos automotores de passeio, veículos para transporte de dez pessoas ou mais e para veículos automóveis para transporte de mercadorias. Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 105 Componente para terminal de direção, em aço GB45, nas dimensões 234,19 mm (C) X 48,39 mm (L) X 28,50 mm (A), para aplicação em sistema de direção esquerda, caracterizado como parte do sistema de direção, aplicado em veículos automotores de passeio, veículos para transporte de dez pessoas ou mais e para veículos automóveis para transporte de mercadorias. Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 106 Componente para terminal de direção, em aço GB45, nas dimensões 95,13 mm (C) X 40,38 mm (L) X 29,70 mm (A), para aplicação em sistema de direção direito e esquerda, caracterizado como parte do sistema de direção, aplicado em veículos automotores de passeio, veículos para transporte de dez pessoas ou mais e para veículos automóveis para transporte de mercadorias. Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 107 Componente para terminal de direção, em aço GB45, nas dimensões 232,99 mm (C) X 40,58 mm (L) X 50,20 mm (A), para aplicação em sistema de direção direito e esquerda, caracterizado como parte do sistema de direção, aplicado em veículos automotores de passeio, veículos para transporte de dez pessoas ou mais e para veículos automóveis para transporte de mercadorias. Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 109 Componente para terminal de direção, em aço GB45, nas dimensões 174,50 mm (C) X 46,09mm (L) X 28,20mm (A), para aplicação em sistema de direção esquerda, caracterizado como parte do sistema de direção, aplicado em veículos automotores de passeio, veículos para transporte de dez pessoas ou mais e para veículos automóveis para transporte de mercadorias. Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8708.94.90 tem?

O NCM 8708.94.90 tem 162 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8708.94.90?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 50 Ex em 31/12/2026, 48 Ex em 31/03/2027, 26 Ex em 30/06/2027, 38 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.