Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8708.29.99
O NCM 8708.29.99 tem 580 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). São 579 no Anexo I (industrialização) e 1 no Anexo II (BK/BIT); predomina o Anexo I. Vencimentos: 203 em 31/12/2026, 64 em 31/03/2027, 67 em 30/06/2027, 246 em 30/09/2027. Além destes, 48 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.
Ex-Tarifários (580)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Sombreira para carroçaria do veículo automóvel com plástico de polipropileno injetado - "Tecnologia Telaio" para automóveis e comerciais leves. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 002 | Teto solar elétrico e componentes para automóveis e comerciais leves e pesados. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 003 | Pastilhas metálicas de uso em para-brisas automotivos com acabamento em Klevercol / Keleverpur, tratamento superficial específico para suportes de retrovisor e sensor de chuva. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 004 | Suporte de sensor de chuva aplicado em para brisas automotivos, fabricados em metal e cobertos com tratamento superficial Kleverpur, com adição de adesivo "Ready to bond". | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 005 | Moldura plástica em ABS, PU e PVC manufaturada em operação composta de placa pré-formada, com estilo e cor variável, através de aplicação negativa de pressão (vácuo) combinada com calor e com posterior processo de estruturação, ancoragem e modelagem de pontos de fixação através da sobre injeção de termoplástico, para composição e montagem no painel interno de controle frontal e nas laterais internas de veículos automóveis. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 006 | Peça estampada de aço com espessura variável superior a 0,8mm com limite máximo de 3,0mm ao longo do seu comprimento e utilizada na fabricação de componentes estruturais do veículo automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 007 | Peça estampada de aço revestida com alumínio-silício (AlSi) e produzida com materiais e espessuras distintas soldadas através de solda laser, junto ao processo de remoção de camada aluminizada ("ablation process"). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 010 | Componente estrutural em liga de aço especial enriquecido com bório, pelo processo de estampagem a quente, para reforço da região da dobradiça de porta de cabine veículos pesados. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 011 | Moldura plástica em ABS e TPO (Thermoplastic Olefins) manufaturada em operação composta de placa pré-formada, com estilo e cor variável, através de aplicação negativa de pressão (vácuo), combinada com calor para obter a estética de falsa costura (Fake Stitch) e com posterior processo de estruturação, ancoragem e modelagem de pontos de fixação através da sobre injeção de termoplástico, para composição e montagem no painel interno de controle frontal e nas laterais internas de veículos automóveis. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 012 | Isolador acústico para motores veiculares, composto de fibra de vidro em TNT (tecido não tecido) de poliéster V0 antichama em ambas as faces com espessura entre 20 a 30mm, com capacidade de perda de transmissão de som de 20,6dB/400Hz a 48,5dB/10000Hz de frequência. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 017 | Disco de travamento inercial do retrator do cinto de segurança de veículos automotores, fabricado com material plástico POM. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 018 | Travessa frontal em liga de aço especial enriquecido com bório, pelo processo de estampagem a quente, para reforço estrutural da cabine de veículos caminhões. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 019 | Barra de aço carbono da porta de veículo de automóvel de passageiros, responsável pelo reforço estrutural e proteção ao impacto, tratada termicamente na face externa através de aquecimento por indução, soldada no painel da porta através de suportes de aço em ambas as extremidades do tubo principal; resistência à tração maior ou igual a 1.470 Mpa, tensão de ruptura maior ou igual a 980 Mpa e energia de ruptura maior ou igual a 60 N/mm perante à força normal de flexão; é necessário controle dimensional do cordão de solda maior ou igual a 15 mm entre suporte e tubo, atendendo ao requisito mínimo de 1.320 kgf para ruptura do cordão. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 021 | Cortador de material para limitadores de carga degressivos aplicados nos retratores tipo ESA 4.0 E RP2-IS, para aplicação do cinto de segurança. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 022 | Conjunto guarnição do teto para veículos, composto de forro em substrato semirrígido de poliuretano e fibra de vidro, quebra-sol de plástico com tecido e nylon , sistema de iluminação interna e chicotes, sistema sobre a cabeça de controles, com ou sem alça pega-mão, sistema de fixação e proteção da cabeça em ABS e grades para alto- falante, com diferentes cores de acabamento, formatos geométricos adaptados ao desenho do veículo e adaptação a teto solar se necessário, com ou sem armação de aço para vidro. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 023 | Peça estampada de aço revestida com alumínio-silício (AlSi), formada à quente e produzida com materiais e espessuras distintas soldadas através de solda laser pelo processo de arame quente (hot wire) utilizada na fabricação de componentes estruturais do veículo automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 025 | Cobertura plástica de proteção para módulo radar empregada em aplicação dos sistemas de frenagem de emergência automática e/ou controle de distância automática para veículos comerciais, com absorção da radiação do radar inferior a 1,8 dB. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 027 | Tubo do pré-tensionador do retrator do cinto de segurança utilizado em veículos automóveis. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 028 | Mola a gás (amortecedor a gás) com acabamento em pintura orgânica anticorrosiva por imersão ou spray aplicada no tubo metálico, utilizado para sustentação de tampas traseiras de veículos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 032 | Console Central com apoio de braço deslizante e móvel com acesso a porta objetos, porta copos, porta objetos tipo tambor, entradas 12V e 5V (carregador USB), módulo e antena PEPS (sistema de entrada passiva), EPB (módulo de freio eletrônico) e ETS (seletor de marchas giratório). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 034 | Barra transversal frontal do assoalho central composto por chapas de aço laminado e aço de alta resistência contra impactos, unidas por solda a laser, solda por resistência e colagem estrutural, até 16 pontos de solda para a união das chapas de aço laminado com as de aço de alta resistência contra impactos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 036 | Caixa da roda esquerda ou direita composta por alumínio estampado e longarina inferior frontal esquerda ou direita fabricada em aço, unidas através dos processos de solda a laser, solda por resistência, junção a frio de porcas e colagem estrutural, contém porcas soldadas e montadas sobre o processo de junção a frio na parte interna das longarinas. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 038 | Cobertura da porta composta por aços e suas ligas, alumínio, plástico e com acabamento em couro, acabamento de alumínio escovado ou em madeira, com luz localizada na parte superior da maçaneta de abertura da porta e com a opção de regulagem do banco. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 039 | Parede lateral externa composta por chapas de aço estampadas, unidas entre si através do processo de solda por resistência, contendo 4 presilhas soldadas por solda de resistência na parte superior e uma presilha soldada na coluna C. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 040 | Tampa do porta malas para veículos sedã, produzida por chapas de alumínio estampadas, através do processo de estampagem, união das chapas através dos processos de solda a laser, solda por resistência e colagem estrutural, possui três furos na parte superior para a montagem do emblema, sendo um furo em cima e dois furos embaixo, possui também quatro furos na parte central. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 041 | Conjunto do assoalho, produzido em sua maioria por chapas de aço laminado e estampadas, contendo parede de separação do painel com o compartimento do motor, longarinas direita e esquerda, unidas por processos de solda a laser, solda por resistência e colagem estrutural, solda em no máximo 14 prisioneiros localizados no túnel central e no máximo 5 pinos na parte inferior do porta malas, além de junção a frio de porcas. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 043 | Parede lateral interna composta por chapas de aço de alta resistência, unidas através do processo de solda por resistência, contendo 3 prisioneiros na caixa de rida traseira, três porcas soldadas na coluna B e 2 na coluna A. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 044 | Parede lateral externa composta por chapas de aço de alta resistência unidas através do processo de solda por resistência, contendo 4 porcas na coluna B e mais 4 porcas na coluna A. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 046 | Teto panorâmico para automóveis fabricado em vidro, plástico e aço, dividido em parte traseira e parte dianteira, contendo motores elétricos, trilhos deslizantes, persiana de proteção solar e acionamento elétrico em ambas as partes. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 049 | Conjunto console central do veículo, composto por módulo de conexão NAV, USB, Aux, tomadas de 12V, conjunto descanso de braço, conjunto Cubby-Bin com porta copos e tomada USB 5V, chicote elétrico, grelhas plásticas laterais e tapete de borracha. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 054 | Conjunto retrovisor externo com ajuste elétrico do espelho e indicador de direção em LED para o lado direito ou lado esquerdo do veículo, possuindo ângulo de abertura e fechamento de 140,5 graus (+/-2 graus), dividido em 3 estágios, com corrente nominal até 120mA, tensão de 13,5V e peso de 1.430 g (+/- 50g). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 055 | Conjunto manopla para transmissão automática contendo 5 posições e peso de 156 g (+/- 4g). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 056 | Cobertura plástica para a caixa de água próxima ao cofre do motor, fabricada em PP pigmentado, com estabilização de raios UV e calor e resistente a flexão menor ou igual a 38Mpa, possuindo dimensões de 1.400mm (+/- 10mm) x 500mm (+/- 10mm) x 100mm (+/- 10mm) e peso de 840 g (+/- 15g). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 057 | Painel lateral para fechamento da estrutura do veículo com a carroceria lado direito ou esquerdo de veículos automotivos do tipo sedan, sendo as dimensões para o acesso à cabine na dianteira do veículo de 800,0mm (+/- 5mm) x 900,0mm (+/- 5mm) e na traseira de 600,0mm (+/- 5mm) x 900,0mm (+/- 5mm), a coluna "B" tem perfil em "U" e dimensões de 900,0mm (+/- 4mm) x 250,0mm (+/- 4mm) (base inferior) e 150,0mm (+/- 4mm) (base superior) x 150,0mm (+/- 4mm) e comprimento da base de 2.100,0mm (+/- 10mm) e design para a caixa de roda traseira com peso total de 13,3 Kg (+/- 1 Kg). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 059 | Conjunto Revestimento Lateral esquerdo do Compartimento de Bagagens com filme de PE e uma manta decorativa de fibra de espessura 4mm (+/- 0,2mm) e dimensões de 1060mm (+/- 1mm) x 550mm (+/- 1mm) x 350mm (+/- 1mm), a qual é soldada a uma estrutura injetada com dimensões de 560mm (+/- 1mm) x 485mm (+/- 1mm) x95mm (+/- 1mm), com rede porta-objetos e peso de 1,8Kg (+/- 0,1Kg). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 061 | Caixa de água metálica com abertura retangular em seu lado direito com dimensões de 250,0mm (+/- 2mm) x 70,0mm (+/- 2mm), com dimensões do conjunto de 1.450,0mm (+/- 1mm) x 400,0mm (+/- 1mm) x 300,0mm (+/- 2mm) x 0,8 - 1,0mm (+/- 1mm) e peso total de 4,300Kg (+/- 0,1Kg). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 062 | Cobertura com conjunto de peças de acabamento para parte central do veículo, composta por EPDM, PES e ABS+PC, com dimensões de 1.300,0mm (+/- 2mm) x 300,0mm (+/- 2mm) e 150,0mm x 300,0 (+/- 2mm) e peso de 2,400Kg (+/- 0,1Kg). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 063 | Conjunto de guarnição para o teto panorâmico de veículos automóveis, em estrutura de alumínio, com sistema de abertura elétrica, anteparo confeccionado em tecido, contendo motor elétrico de acionamento de 12 V e chicote elétrico para conexão, dimensões de 1.505,31 mm de comprimento, 823,24 mm de largura e 950 mm de abertura e peso de 5.382 g. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 064 | Suporte central para apoio de braço, com sistema de basculamento para ajuste da altura de apoio e acesso ao porta-objetos do console, em sua parte dianteira há uma abertura para a instalação da tomada USB, o suporte possui peso de 1,6Kg (+/- 0,2Kg). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 067 | Conjunto Revestimento de teto é composto por corpo principal, moldura de reforço do console de iluminação dianteiro, moldura de reforço do console de iluminação traseiro, suporte de fixação traseiro esquerdo, suporte de fixação traseiro central, suporte de fixação traseiro direito, chicote elétrico, moldura de reforço do teto solar, dimensão do conjunto de 1610mm (+/- 2mm) x 1200mm (+/- 2mm) x 100mm (+/-2mm) e peso 2,780Kg (+/- 0,150 Kg). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 069 | Conjunto motorizado de abertura e fechamento do porta malas por sistema de eixo sem fim e circuito elétrico integrado, tensão de trabalho entre 9 a 15V e corrente 12A, força aplicada entre 275N a 1040N, munido de ramal e conexão, dimensões de 580mm x 236mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 070 | Capa plástica protetora com geometria complexa instalada na parte inferior da carroceria, com aberturas para acesso aos componentes de dreno de óleo, com dimensões de 800mm x 400mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 071 | Conjunto motorizado para abertura e fechamento do porta malas por sistema de eixo sem fim e circuito elétrico integrado, tensão de trabalho entre 9V a 15V, e corrente menor 25 A, capaz de assegurar abertura com forças entre 275N a 1775N, munido de ramal e conexão, com comprimento de 520mm e diâmetro de 40,8mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 072 | Painel de dupla injeção de resina, de adorno lateral 300 mm x 265 mm, para o acoplamento do ar condicionado, difusores e som, com tolerância máxima das peças injetadas de +/-0,05 mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 073 | Sub-montagem da alavanca do limitador de porta automotiva, constituída de aço de alta resistência - SPH780 ou SAFH690 e limite de tensão mínimo de 690 MPa, coberto com peça de design complexo feita de PA66, comprimento entre 120 a 190 mm, durabilidade de no mínimo 50.000 ciclos sem perda de mais de 30% de torque operacional. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 074 | Trava de direção, aplicado no sistema de direção de veículos automotores, constituída por corpo em Zamac, mecanismo com trava mecânica em aço C45 com dureza de 260 Hv, interruptor e conector elétrico. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 075 | Trinco da porta automotiva produzido em aço nos padrões derivados da norma JIS com tratamento superficial de zinco, capaz de suportar uma tração longitudinal mínima de 11,13 KN e tração transversal mínima de 8,93 KN, medindo aproximadamente 66 mm x 50 mm x 33,8 mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 076 | Peça estampada de aço especial, cuja especificação do material é o Dual Phase – DP450 (aço com microestrutura ferrítico + martensítico) galvanizado por imersão a quente (HDG) e com processo de corte da chapa com retilinidade de 0,05 mm para assegurar a perfeição da solda laser em aços de espessuras e resistências diferentes (DP450 + ES). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 077 | Componente estrutural da carroceria em liga de aço especial, processo de estampagem a quente, solda à laser, para suportar o eixo dianteiro de veículos automotores. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 078 | Moldura de acabamento externo do painel traseiro produzida em PC/ABS com resina epóxi Hexply m49 e acabamento laqueado em alto brilho (“black piano”), possuindo versões com e sem câmera de ré, iluminação e chicotes, comprimento de 94,64 cm, largura de 6,34 cm e espessura de 3,30 mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 079 | Painel de recobrimento interno do porta malas retrátil, por mola, em lona e estrutura metálica/alumínio, moldado em injeção, nas cores internas do veículo. Possui dimensões de 72,4 cm de comprimento e 128 cm de largura. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 080 | Painel de recobrimento interno do porta malas produzido em PU, fibra de vidro, recoberto em carpete com fibras de nylon PA6 e tecnologia "tuft", com dimensões de 96,4 cm de largura, 94 cm de comprimento e espessura de 23 mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 081 | Painel metálico do tipo corta fogo inferior dianteiro em formato “L” utilizado para reforço estrutural (prover rigidez a carroceria) realizando a divisão/separação do habitáculo ao cofre do motor fabricado com aço de ultra resistência conformados e moldados a quente, possuindo em seu centro na parte inferior uma abertura para o túnel central da carroceria em formato trapezoidal com dimensões de: base inferior 300,0 mm, base superior 200,0 mm e lateral 200,0 mm. Na parte superior deslocado de 250,0 mm a esquerda uma abertura trapezoidal de dimensões: base superior 200,0 mm, base inferior 150,0 mm e lateral 170,0 mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 083 | Coroa dos cintos de segurança, fabricada em aço estampado, com resistência a tração mínima de 320N/mm2, sendo parte do sistema pré-tensionador e gerador de gás, capaz de retrair 100 mm de cadarço. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 084 | Difusor de ar central fabricado em PPTD40, com ou sem espaço para inserção de módulo multimídia, com manípulo para ajuste da direção do fluxo de ar aplicado em sistemas de climatização do habitáculo de veículos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 085 | Difusor de ar lateral fabricado em PPTD40, com ou sem espaço para inserção de painel de instrumentação, com manípulo para ajuste da direção do fluxo de ar aplicado em sistemas de climatização do habitáculo de veículos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 086 | Painel plástico em PMMA-2LPN preto fumo negro externo com impressão do visor em serigrafia em superfície não plana e pintura eletrostática em dimensão REF332,2X164,79X32,46mm, com marcador de pintura e corte a laser, com a finalidade de orientar as instruções e as funções do controlador do ar condicionado automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 087 | Recolhedor de bolas do retratores dos cintos de segurança dos veículos automotores, fabricado em aço de baixo carbono com espessura mínima controlada de 1.0mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 088 | Trava dos retratores dos cintos de segurança dos veículos automotores, contendo três ou quatro dentes de encaixe para o travamento, com resistência ao cisalhamento do pino da trava maior que 1.5kN. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 089 | Grade em plástico, constituído de polipropileno preto injetado e texturizado, fixado na região inferior do para-brisa, próximo ao capô do veículo, responsável pelo escoamento da água do para-brisa, chuva e gases/fumaça do motor. Possui comprimento de 1568 mm e largura de 509 mm. Espessura de 2,5 mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 090 | Spoiler em plástico injetado constituído por PC/PET, PC/ABS e PMMA, incluindo mangueira de água para o lavador do vidro traseiro, iluminação com conector para fixação no chicote do veículo e também possuindo a opção de fixação da antena. Parte externa com opções em preto brilhante, ou acompanhando a cor da carroceria com dimensões de 345 X 1268 X 159 mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 091 | Conjunto de compartimento bagagem direito e esquerdo integrado composto de molduras superiores laterais, painéis de acesso, bandejas de 12V e switchpack, trilhos, ganchos, redes, correias e lâmpadas. Base de material plástico composto por polipropileno texturizado, com dimensões de 1453, 56 X 716 mm e 1414,70 X 669,70 mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 092 | Acabamento do Painel de Instrumentos localizado no cockpit do veículo nas dimensões de 770x216x124 milímetros composto de base plástica injetada com material na combinação de policarbonato e Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS) de alta resistência mecânica com módulo de flexão de 2340Mpa, envolvido com filme de policloreto de polivinila (PVC) texturizado, aderido por meio de adesivo de Policloropreno que não requer tratamento prévio da superfície e pontos de solda por ultrassom, laminado com espuma de Uretano de 2.0 milímetros , composto de costura dupla decorativa e linha de junção em costura. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 093 | Controlador para sistema de câmeras, com comunicação CAN, interface com sistema multimídia, possui conexão com chicote de veículo especifico com conector de 40 vias, possui entrada para 4 câmeras simultâneas, corrente máxima de consumo de 200mA x 4, possui memória EEPROM, DDR3 e FLASH. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 094 | Anel Transponder/ Imobilizador permite a comunicação entre chave e BCM (sem contato e sem depender de bateria) e identifica por baixa frequência 125kHz se a chave utilizada corresponde ao veículo. Composto por PCB, antena e partes plásticas. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 095 | Conjunto de amortecimento da abertura e fechamento da tampa do porta luvas aplicado em veículos automóveis de passageiros, composto por cilindro plástico de alta performance, pistão e tampa de vedação em elastômero termoplástico, gancho de fixação e mola de controle de força com peso máximo de 40g. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 096 | Componente estrutural da carroceria em liga de aço especial SAE J2340, processo de estampagem a quente, solda à laser, para suportar a suspensão e o eixo traseiro de veículos automotores. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 098 | Acessório ou acabamento de acessórios interno ou externo cromado, injetado em ABS ou ABS-PC com superfície revestida em Cromo trivalente (Cromo III), através de banhos químicos, aplicada no veículo automóvel, sendo console, painel, para-choques. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 099 | Peça estampada em alumínio aw5182 (en aw-almg4.5mn 0.4), espessura > 0,80 a = 1,20mm +/- 0,50mm, em formato de trilho, caracterizado como parte do sistema de levantador de vidro, manual ou elétrico para as portas de veículos automotores. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 100 | Haste longitudinal para suspensão traseira responsável pela união da suspensão traseira à carroceria, com função de articular e garantir o movimento da roda no funcionamento da suspensão, possuindo um tratamento superficial zincado de 25 mícron de ambos os lados e pintura de epóxi eletro depositado em toda sua superfície, com espessura 100 mícron, aplicado na chapa durante a fabricação da mesma, no processo de laminação a quente; constituído por um tubo conformado em aço liga lah420y480t (laminado a quente com mínimo limite de escoamento de 420mpa e 480mpa de ruptura), com seção elíptica de diâmetro externo de 35mm, espessura de 3,2mm e comprimento de 435,6mm, sendo após a conformação unidas as extremidades 2 tubos trefilados com diâmetro de 65,2mm e 53mm de altura em aço liga p460n (com mínimo limite de escoamento de 410mpa e 560mpa de ruptura) com entre furos de 515,2mm pelo processo de solda mag com deposição de material de 4mm de altura. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 101 | Puntone 3ª linha de carga, componente conformado em aço liga FE600 DP F espessura de 2 mm com tratamento superficial zincado 7,5 mícron de ambos os lados, diâmetro de 55 mm e comprimento 520 mm e com forma ovalizada na sua extremidade posterior; após a conformação o mesmo é soldado pelo processo laser sem deposição de material; em suas extremidade frontal é soldado uma base de fixação pelo processo mig e na outra extremidade são soldados 2 tubos extrudados diâmetro 25 mm e com bunhas de projeção em uma das extremidades pela as quais este tubo é soldado internamente ao tubo primário pelo processo de indução e externamente este é soldado pelo processo mig. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 104 | Componente híbrido produzido por meio de co-injeção de resina com base de PPE+PA, em uma geometria conhecida como "colmeia", que favorece a performance de absorção durante impactos, com dois suportes estampados (anexados a extremidade da parte plástica) e compostos de aço HSLA de grau 340 galvanizado com 1,3mm de espessura que farão a fixação da peça plástica posteriormente soldados a ponto na região da longarina lateral do veículo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 105 | Guia inferior do vidro utilizada na porta dianteira (direita e esquerda) de veículos, constituído de aço rolado à frio com limite de resistência de 270MPa sob a norma JIS G3141, devendo complementar a estrutura da porta automotiva, devendo atender a tolerâncias de superfície de 0,3mm de maneira a não interferir na operação de subida e descida do vidro, além de respeitar à condição de torção e curvatura de 1309mm de acordo com o design do vidro e da porta. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 106 | Cobertura da porta composta por aços e suas ligas, alumínio, plástico e com acabamento em couro, com luz localizada na parte superior da maçaneta de abertura da porta, contendo acabamento em alumínio e com regulagem de altura dos vidros, com a opção de regulagem do banco. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 108 | Corpo de plástico e metal, dotado de motor de acionamento, placa de circuito impresso (pcb) e terminais de conexão, com ou sem fiação elétrica, sendo utilizado na montagem suporte de movimentação de retrovisores externos de uso automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 109 | Conjunto de compartimento bagagem superior, localizado sobre o para-brisas, composto de corpo console com estrutura metálica, molduras laterais e centrais, gavetas, sistema de travamento para abertura e fechamento das portas, tampas e lâmpadas, peças em material plástico composto PUR com GF22 e acabamento em PVC, com dimensões aproximadas de 2200mm X 480mm X 350mm para uso em Caminhões. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 111 | Moldura de acabamento do Câmbio Automático nas dimensões de 223x116x137 milímetros composto de guarnição superior injetada em plástico Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS) de alta resistência ao calor, curvado com espessura de 3.5mm, com pintura nas cores preta de alto brilho e prata para proteção contra raios solares UV e contra riscos, conforme especificação 96910NDS00 com aberturas para fixação da tampa no material PP-T10 do sistema de segurança de travamento do câmbio, fixação de lente em plástico Polimetil-metacrilato transparente para permitir a transmissão de luz e tipografia de letras representativas das marchas que permitem passagem da iluminação inferior em cor laranja e com fixação de botão para ligamento automático do motor com conexão eletrônica, montado sobre placa em material termoplástico elastômero (TPC) de deslizamento da manopla de câmbio. Conjunto fixado em base injetada com espessura de 1.0mm em material ABS. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 113 | Perfil Tubular de aço de alta resistência de 1470MPa de tensão máxima de ruptura, com diâmetro externo de 20,00 mm a 26,00mm e espessura da parede de 1,00 mm a 3,00mm. Com comprimento de 450mm a 950mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 116 | Suporte do retrovisor externo esquerdo e/ou direito com rebatimento automático, constituído de corpo plástico Pamxd6 (gf+pd)55, parafusos de metal com tratamento mfzn2-c, engrenagens de acionamento dos movimentos em plástico Pom, mola de aço com tratamento superficial Mfzn2-hc, guarnição de borracha Cr com grau de dureza 50+-5 mm, chicotes elétricos e acionado por motor de corrente continua com 0,66 Watts de potência máxima, com faixa de tensão de operação de 9.5 V~16.0 V e tensão nominal de 13.5 V, aplicado em veículos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 117 | Cantilever do fecho do cinto de segurança, transferindo o movimento de abertura e travamento do fecho através da inserção ou ejeção da lingueta, composto de peças plásticas fabricadas nos materiais derlin 500 e ultradur B4500, com dimensões aproximadas de 13,55 x 37,8 mm, resistente a chama conforme norma FMVSS (Federal Motor Vehicle Safety Standard) no 302; o dimensional da peça após aplicação de 95 graus Celsius de temperatura não pode ter um desvio maior que 0.2 mm em relação a dimensão atual. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 118 | Guia do sistema de ajuste de altura do sistema de segurança veicular, fabricado em duas versões, com dimensões aproximadas de 23 x 64 mm, sendo a primeira em plástico injetado, material POM Delrin 500T ou Hostaform C9021, resistente a chama conforme norma FMVSS (Federal Motor Vehicle Safety Standard) no 302, e a segunda em aço estampado, material EN1706 AlSi12Cu1 (Fe), resistente a corrosão conforme normas DIN 50021 SS, alternativo NF X 41002 ou ASTM B 117, ambas suportando 100.000 ciclos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 120 | Alojamento da trava (tread head), fabricado em alumínio fundido por pressão, suportando cargas de torção instantâneas de até 150 Nm sem apresentar falhas, sendo um componente do sistema de segurança dos veículos automotores. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 121 | Conjunto de peças de acabamento curvado em policarbonato e plástico ABS/PC pintado em preto brilhante (Black Piano), localizado no painel de instrumentos, com dimensões de 840 mm x 270 mm e pintura de proteção contra raios solares (UV PV0900042 e PV10004) com peso de 0.338 kg, componente aplique em cromo acetinado em policarbonato e plástico em ABS/PC com dimensões de 85 mm x 20 mm e peso de 0.003 kg, conjunto de aletas direcionadores de ar composto por componentes de policarbonato e plástico em PA+GF50 e mecanismos interno de abertura e fechamento do sistema de ar, com dimensões de 200 mm x 60 mm e peso 0.230 kg. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 122 | Conjunto de componentes de acabamento em alto padrão localizado na região traseira do console central com função de apoio de braço e porta objetos interno com sistema de fechamento e abertura, apoia braço revestido em tecido com espuma interna acoplada, compartimento interno para objetos em policarbonato e plástico (ABS/PC-GF20) revestido na base com vinil antirruído, estrutura principal do conjunto em policarbonato e plástico (PA66-GF50), com dimensões do conjunto (386 mm x 322 mm) e peso de 1.947 g. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 123 | Alojamento para sensor do mecanismo de atuação de bloqueio do cinto de segurança, em caso de colisão do veículo; fabricado em resina termoplástica cristalina de polioximetileno (POM Duracon SX-35), com temperatura de trabalho entre -40 Graus Celsius a + 105 Graus Celsius (<50% umidade), dimensões: largura de 10,5 mm; comprimento de 19,6 mm; altura de 10,0 mm e massa de 0,22 g. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 124 | Alojamento responsável pelo recolhimento das esferas de inércia do mecanismo pré-tensionador do cinto de segurança de veículo automotor; de aplicação em carroçaria, fabricado em aço estampado St4, com tratamento superficial DIN EN 12329 – Fe/Zn8/A, peso máximo de 26 gr. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 125 | Alavanca fabricada em Polióxido de Metileno com temperatura de trabalho entre – 40 Graus Celsius a + 105 Graus Celsius (POM Delrin 100P NC 010), aplicada em sensor que integra mecanismo de carroçaria responsável pelo pré-tensionamento que bloqueia o curso de cinto de segurança, durante a colisão do veículo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 126 | Componente estrutural da carroceria em liga de aço especial (22MnB5) processo de estampagem a quente, para suportar o choque lateral da carroçaria de veículos automotores, com largura entre 135 mm e 275 mm, profundidade entre 10 mm e 62 mm, comprimento entre 985 mm e 1019 mm e peso aproximado de 2,5 kg. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 128 | Alterador de direção do cadarço do cinto de segurança fabricado em aço estampado com cortes sem rebarbase e plástico montado ou sobre-injetado resistentes a flamabilidade, com resistência mínima de tração de 23 kN. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 129 | Bocal do tanque de combustível em PP e EPDM, com tampa em plástico de abertura elétrica, conectores de sensores, nas dimensões 300mm x 180mm, aplicado a veículos automotivos; PN 7433407. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 131 | Estrutura, hidro formada em chapa de aço, considerado painel frontal da carroceria na região do motor, para fixação do sistema de arrefecimento do motor e demais componentes em veículos automotivos; PN 7499226. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 132 | Estrutura, hidro formada, em chapa de aço conforma à frio, utilizada como reforço da carroceria, assoalho inferior da parte traseira, lado esquerdo, caracterizado como parte estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7450181. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 133 | Estrutura, hidro formada, em chapa de aço, lado direito ou esquerdo, para suporte da carroceria da parte dianteira de veículos automotivos; PN 7419397, 7419398, 7422293, 7422294. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 135 | Assoalho para furgão, aplicado no interior do vão de carga do veículo, com função de piso no vão de carga e função estrutural na carroceria do furgão, formada por chapas de aço estampadas, unidas entre si pelos processos de solda à resistência, peso aproximado de 18kg e dimensões máximas de 600mm x 1750mm x 279mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 136 | Parede divisória aplicada no interior dos veículos furgões para dividir o espaço entre a cabine e o vão de carga, formada por chapas de aço estampadas, unidas entre si pelos processos de solda à resistência e pintura; peso máximo de 19,2kg, com dimensões máximas de 1760 x 1570 x 154mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 137 | Capô para cobertura do motor do veículo formada por chapas de aço estampadas, soldadas e com colagem estrutural; peso aproximado de 17kg com dimensões máximas de 1.860mm x 852mm x 471mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 138 | Moldura de acabamento externo do painel traseiro para veículos automotivos, produzida em ABS ou ASA, com ou sem cromação, com ou sem textura, possuindo versões com ou sem câmera de ré, com ou sem iluminação e chicotes, comprimento de até 81,12 cm, largura de até 7,40 cm e espessura de até 3,10 cm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 140 | Guia de vidro aplicada em veículos automotores, para auxiliar o movimento e alinhamento dos vidros e limitador de portas, composto por material metálico de aço soldado, junta flocada em borracha, pata metálica de aço, freio de porta de material metálico, porca sextavada (M6 DIN 6927) de aço, com dimensões (163,728 mm x 170,079 mm x 83,355 mm) massa aproximada de (0,455 Kg), localizado nas laterais das portas. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 141 | Elemento de fixação aplicado nos orifícios de lanterna da carroçaria, para fixação em orifícios da mesma, com peso de até 7,5 g, dotado de função RPS em formato Y. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 145 | Capô do motor em chapa de aço estampada, soldada por sistema a laser e unida por cola estrutural, com 4 prisioneiros com rosca na parte superior para a montagem de dobradiças, furos na parte inferior frontal para a instalação do emblema, aplicado a veículos automotivos; PN 2978470, 9450031. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 147 | Isolante térmico, em alumínio, pré-formado e fixado próximo ao tubo de escape silencioso, evitar transmissão de calor por radiação calor no interior do veículo automotivo; PN 7340982. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 149 | Peça estampada em chapa de aço, para a tampa do bagageiro traseiro (porta-malas), nas dimensões 1020 mm x 360 mm, caracterizado como como elemento estrutural da carroceria de veículo automotivo; PN 7430625. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 150 | Peça estampada em chapa de aço, revestida para isolamento, aplicada à estrutura do carro na parede corta-fogo superior, nas dimensões 1420 mm x 390 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículo automotivo; PN 7447011. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 151 | Suporte transversal, em chapa de aço de baixo carbono, lado traseiro, para suporte da transmissão automática, nas dimensões 46,50 cm x 40,00 cm x 8,30 cm, caracterizado como parte da estrutura da carroceria em veículos automotivos; PN 9485330. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 152 | Conjunto de acabamento de plástico para instalação no painel de instrumentos do veículo e que tem a função de direcionar o ar captado do ambiente externo para o lado esquerdo do interior da cabine e compor o painel de instrumentos; é injetado nos materiais PP 53.180 SRL, PP 65.40 e POM 100.55, dimensões máximas de 434,0mm de comprimento, 418,8mm de largura, 150,7mm de altura e peso aproximado de 1,015kg. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 153 | Mecanismo de elevação e regulagem do vidro da porta do tipo tesoura, com velocidade de abertura e fechamento do sistema de 150mm/s (+- 50mm/s), motor elétrico com potência de 40W fora do sistema e 108W no sistema e sensor interno tipo hall aplicado na carroçaria de veículos automóveis. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 154 | Para sol, lado esquerdo ou direito com espelho e iluminação em LED, em plástico PVC e ABS, nas dimensões de 400 mm a 410 mm x 120 mm a 160 mm, completo com conectores, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 8071069, 8071070, 9852225, 9852226. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 156 | Bocal do tanque de combustível em PP e EPDM, com tampa em plástico de abertura elétrica, conectores de sensores, aplicado a veículos automotivos; PN 7433407, 7359171. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 157 | Caixa de suporte para acomodar, bateria de 70 Ah, em plástico TPE 40, nas dimensões 468 mm x 72 mm, aplicado a veículos automotores; PN 7641798. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 158 | Conjunto de acabamento em plástico tipo ABS, para as colunas C e D lado esquerdo, em diversas cores, aplicado a veículos automotivos; PN 7332819. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 159 | Conjunto em PVC do segundo painel corta-fogo, superior dianteiro, revestido com espuma de poliuretano como absorvedor de ruído do motor, nas dimensões 700 mm x 170 mm, caracterizado como parte estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7290716. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 160 | Conjunto em PVC, inferior do segundo painel corta-fogo, revestido com espuma de poliuretano como absorvedor de ruído do motor, nas dimensões 600 mm x 300 mm, caracterizado como parte estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7290814. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 161 | Conjunto em PVC, superior traseiro do segundo painel corta-fogo, revestido com espuma de poliuretano como absorvedor de ruído do motor, nas dimensões 600 mm x 160 mm, caracterizado como parte estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7290714. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 165 | Estrutura hidroformada da travessa em chapa estampada de aço 1,8 mm para fixação do banco dianteiro, lado esquerdo ou direito, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7287211, 7287212. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 166 | Estrutura hidroformada de aço especial gás 93032/Cr3-G150-E, espessura de 0,75 mm, galvanizado por imersão a quente (HDG), tratamento anticorrosão com processo de corte da chapa com retilinidade para a perfeição da solda, aplicada ao teto da carroceria de veículos automotivos; PN 9626975. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 167 | Estrutura hidroformada de ligação superior, em alumínio EM AW6063, estampado, força de 30 N, nas dimensões 100 mm x 1000 mm caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7434544. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 170 | Estrutura hidroformada em alumínio AW6060 de deformação, lado esquerdo ou direito em caso de colisão, nas dimensões 101 mm x 62 mm x 300 mm, torque de choque 10 Nm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículo automotivo de passageiros; PN 7406385, 7406386. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 175 | Estrutura hidroformada em chapa de aço de 1,2 mm, suporte ou arco para o teto, nas dimensões 1020 mm x 130 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7325633. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 179 | Estrutura hidroformada em Chapa de aço de 2,0 mm, lado esquerdo ou direito, aplicado ao reforço da Coluna "B", nas dimensões 1210 mm x 500 mm x 300 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7325551, 7325552. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 181 | Estrutura hidroformada em chapa de aço de espessura 0,5 mm, aplicado a parede corta fogo, nas dimensões 1400 mm x 350 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7326969. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 182 | Estrutura hidroformada em chapa de aço espessura de 0,8 mm, teto, nas dimensões 2000 mm x 1200 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7325635. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 184 | Estrutura hidroformada em chapa de aço range de 0,2 mm a 0,6 mm, com buchas em plástico PP e PET, nas dimensões 800 mm x 900 mm, instalada sob os componentes mecânicos do motor, com a função de proteger de impactos o sistema de tubos de escape, trem de força e caixa de transmissão, caracteriza-se como parte da carroceria de veículos automotores; PN 7366357. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 185 | Estrutura hidroformada em chapa de aço, lado esquerdo ou direito, nas dimensões 205,76 mm x 87,05 mm, aplicado ao reforço da dobradiça, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7329441, 7329442. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 186 | Estrutura hidroformada em chapa estampada de aço 1,2 mm, traseiro para o conjunto propulsor, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7287587. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 188 | Estrutura hidroformada em chapa estampada de aço nas dimensões 1,7 mm x 1,9 mm x 2,1 mm x 2,3 mm para o suporte da parede corta-fogo, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7300749. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 189 | Estrutura hidroformada, do suporte da trava direito, em chapa de aço estampada, nas dimensões 400 mm x 300 mm, 3 mm de espessura, peso aproximado de 0,284 kg caracterizado como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7426633, 7426634. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 190 | Estrutura hidroformada, lado esquerdo ou direito em chapa de aço estampado entre 2 mm x 6 mm, para fixação dos para-choque traseiros, caracterizada como parte estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7286975, 7286976. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 192 | Moldura em plástico ABS do console central, formato do modelo do auto, desprovidas de instrumentos, nas dimensões 1200 mm x 200 mm x 250 mm, aplicado a veículos automotivos; PN 9292530. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 193 | Moldura em plástico ABS envernizado em diversas cores do console central, desprovidas de instrumentos, dotado de presilhas para fixação, nas dimensões 500 mm x 50 mm x 200 mm, aplicado a veículos automotivos; PN 9292547. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 194 | Painel do piso do assoalho da conexão do túnel dianteiro, em aço de 1,2 mm, caracterizado como elemento estrutural de veículos automotivos; PN 7286765. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 196 | Painel do piso do assoalho traseiro, em aço de 1,0 mm, caracterizado como elemento estrutural de veículos automotivos; PN 7286936. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 197 | Painel em aço de 1 mm, aplicado no cofre do motor, inferior da parede corta-fogo, caracterizado como parte estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7286689. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 198 | Revestimento em plástico interno da caixa de roda dianteira, lado esquerdo e direito, nas dimensões 1200 mm x 650 mm, caracterizado como estrutura da carroceria de veículos automotivos; PN 7342175, 7342176. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 201 | Travessa em Chapa estampada de aço de espessura 1,5 mm, longitudinal lateral dianteira, lado esquerdo ou direito, caracterizada como elemento estrutural da carroceira de veículos automotivos; PN 7328101, 7328102. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 202 | Trilho longitudinal do bagageiro de teto, em (EN AW 6063 F22) com pés em liga de alumínio (AlSi10Mg) do lado esquerdo ou direito, peso 1185 g caracterizado como outra parte de carroceria de veículo automotivo; PN 7356435, 7356436. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 203 | Túnel do console em chapa de aço 1,6 mm, lado esquerdo ou direito, caracterizado como elemento estrutural de veículos automotivos; PN 7287177, 7287178. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 204 | Túnel do isolamento térmico em chapa de alumínio em liga de CLAD (AW1050) 0,5 mm x 0,3 mm para veículos de tração 2 WD normal, caracterizado como parte estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7315970. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 206 | Sistema elétrico de abertura da tampa do bagageiro traseiro, nas dimensões 165,9 mm x 129,6 mm, através de um motor 9 V a 16 V, reação de abertura em menor ou igual 1 m/s, abertura máxima de 516,1 mm (+ -1), trava elétrica, aplicado a veículos automotivos; PN 7430626. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 209 | Cobertura do túnel frontal, para veículo automotivo com transmissão automática, em alumínio Al 99,5 mícron perfurado, nas dimensões 1010 mm x 405 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 6993015. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 210 | Estrutura hidroformada, barra estampada em aço, utilizada como tensionador da estrutura, instalada no compartimento do motor, lado esquerdo, auxiliando também em impactos frontais em veículos automotivos; PN 7390309. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 211 | Estrutura, hidroformada, em chapa de aço, lado direito ou esquerdo, para suporte da carroceria da parte dianteira de veículos automotivos; PN 7400113, 7400114. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 212 | Mola helicoidal cilíndrica em aço e a gás (Amortecedor a gás), aplicada na tampa traseira, força em 1215 N (+/- 45N), força de compressão máxima de 1620 N, fricção máxima de 100 N, dimensões 519,5 mm comprimento x 20 mm largura, temperatura de operação -30 Graus Celsius a 80 Graus Celsius, caracterizado como acessório de carroceria de veículos automotivos; PN 7497482. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 213 | Painel central inferior da parede corta-fogo da carroceria de veículos automotivos de passageiros, caracterizado como parte estrutural da carroceria; PN 6993013. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 215 | Peça estampada em chapa de aço à frio com espessura não variável, para fixar as partes da carroceria na área do painel central do motor de veículos automotivos; PN 7400109, 7400110. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 216 | Peça suporte do console central, em plástico e aço, nas dimensões 176 mm x174 mm, caracterizada como outras partes da carroceria, aplicado a veículos automotivos; PN 9384612. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 217 | Perfil ornamental de cobertura da moldura da janela da porta do lado esquerdo ou direito, em alumínio opaco com vedação em EPDM, nas dimensões 1; PN 7410037, 7410044.133,9 mm x 1,3 mm, caracterizado como elemento estrutural da carroceria de veículo automotivo; PN 7410037, 7410044. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 218 | Perfil ornamental de cobertura da moldura da janela da porta do lado esquerdo ou direito, em alumínio opaco com vedação em EPDM, nas dimensões 1; PN 7410017, 7410018, 7410019, 7410020, 7410038, 7410039, 7410040.176,3 mm x 1,3 mm, caracterizado como elemento estrutural da carroceria de veículo automotivo; PN 7410017, 7410018, 7410019, 7410020, 7410038, 7410039, 7410040. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 219 | Perfil ornamental do lado esquerdo ou direito da linha do parapeito da janela, em alumínio polido com vedação em EPDM, nas dimensões 1066,1 mm x 43,5mm, caracterizado como elemento estrutural da carroceria de veículo automotivo; PN 7410013, 7410014, 7410015, 7410016. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 222 | Trilho de fixação do acumulador de energia (bateria), em chapa de aço, com proteção de tombamento, nas dimensões 221,40 mm x 189 mm x 210 mm, caracterizado como outras partes de veículos automotivos; PN 9117801. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 223 | Estrutura hidroformada, como barra estampada em aço, utilizada como tensionador da estrutura, instalada na parte traseira do veículo, lado esquerdo ou direito, auxiliando também em impactos traseiros em veículos automotivos; PN 7391463, 7391464. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 225 | Estrutura hidroformada da carroceria em liga de aço especial SAE J2340, processo de estampagem a quente, solda à laser, para suportar a suspensão e o eixo traseiro de veículos automotores; PN 6870991, 6874405, 6874406. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 226 | Perfil ornamental de cobertura da canaleta da Janela da porta do lado esquerdo ou direito, em alumínio opaco, nas dimensões 580 mm x 410 mm, caracterizado como elemento estrutural da carroceria de veículo automotivo; PN 7410071, 7410072, 7410073, 7410074. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 227 | Tubo de enchimento de combustível em polietileno com multicamadas de alta densidade (PEHD), e adesivo de barreira EVOH, sensores para controlar o volume de vazão e o nível e vapores, para os combustíveis Etanol e Gasolina ou Diesel, aplicado a veículos automotivos; PN 7404085. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 228 | Ajustador de carga, lado esquerdo ou direito, em chapa de aço, mola e cabo, nas dimensões, 120 mm x 94 mm, utilizado no porta malas de veículos automotivo; PN 6995013, 6995014. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 229 | Bocal de abastecimento de combustível e tampa em diversas cores, em plástico molas, componentes eletrônicos e outros materiais, com sistema de abertura e fechamento elétrico, nas dimensões 310 mm x 160 mm, peso aproximado de 530g, caracterizado como parte de veículo automotivo; PN 7414473. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 230 | Estrutura hidroformada, estampada em chapa de aço, sendo o painel lateral, lado esquerdo ou direito do piso inferior, peso aproximado de 732 g, caracterizado como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 9850507, 9850508. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 232 | Mecanismo do vidro elétrico, em alumínio e plástico, na potência menor que 37,5 W, da porta dianteira, lado esquerdo ou direito, completo com ferragens, cabos de aço e clipes de fixação, peso aproximado de 1800 g, caracterizado como acessórios de veículos automotivos; PN 7431769, 7431770. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 234 | Perfil de acabamento do espaço externo entre o vidro e a porta traseira esquerda ou direita, em plástico TPE e, nas dimensões 959 mm x 29,1 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias, aplicado a veículos automotivos; PN 7433105, 7433106. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 235 | Revestimento do para-lamas traseiro, lado esquerdo ou direito em fibra de lã sintética, moldada no formato da caixa de rodas, para evitar vibrações na carroceria, nas dimensões 890 mm x 190 mm, aplicado a veículos automotivos; PN 5A013A7, 5A013A8. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 236 | Revestimento interno da caixa de roda traseira, lado esquerdo ou direito, em plástico, peso aproximado 651 g, caracterizada como parte e acessórios, aplicado a veículos automotivos; PN 7443105, 7443106. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 237 | Tubo de aço STAM 1470 (0,3% C, 0,55% Si, 0,3% a 2% Mn, 0,04% máx. Cr, 0,0005% a 0,003% B), sem costura, com alta resistência de 1470 MPa de tensão de ruptura, com diâmetro externo entre 25,4 a 31,8 mm, espessura da parede entre 1,5 a 3 mm e comprimento entre 450 a 1000 mm, para absorção de impactos laterais de veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 239 | Haste de empuxe dianteira esquerda ou direita do eixo traseiro, em chapa de aço de 3,5 mm de espessura, nas dimensões 349,8 mm x 285 mm x 3,5 mm, caracterizada como Item estrutural da carroceria de veículo automotivo; PN 6871003, 6871004. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 240 | Isolante térmico, em alumínio, pré-formado e fixado no túnel de isolamento do eixo central, próximo ao tanque de combustível a fim de evitar calor no interior do veículo e ao tanque de veículos automotivo; PN 7394748. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 243 | Para-sol, em plástico ABS, dotado de espelho e iluminação, nas dimensões 800 mm x 100 mm, com conexões, grau de abertura em 45 Graus, caracterizado como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 8092729, 8092730, 7469343, 7469344. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 245 | Estrutura hidroformada em aço para fixação do console central a carroceria de veículos automotivos de dimensões 214 mm x 206 mm x 177 mm, aplicado a veículos automotivo; PN 9274404, 6804040. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 246 | Atuador elétrico de abertura e fechamento da tampa do bagageiro traseiro, temperatura de operação entre -30 graus Celsius a +80 graus Celsius, 9 V a 16 V, 16 A, nas dimensões 682 mm x 129,8mm, aplicado a veículos automotivos; PN 7383561, 7431076, 7936980. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 248 | Tampa do porta-malas em chapa de aço (Cr3 Gi50 50-E), soldada eletricamente por ponto em perfis de reforço em aço (Cr 240 La Gi50 50-U), caracterizada como parte estrutural da carroceria de veículo automotivo de passageiros; PN 7430609, 7350798. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 249 | Assoalho do porta-malas em chapa estampada de aço 0,8 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7315802, 7445426. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 250 | Barra de reforço do teto, em chapa de aço de 3 mm de espessura estampada, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7414178, 7338237, 7338238. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 253 | Painel do piso do assoalho dianteiro, em aço de 0,8 mm, caracterizado como elemento estrutural de veículos automotivos; PN 7286764, 7447037. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 255 | Soleira de acabamento do acesso ao compartimento de bagagem, em aço com Inserto de plástico ABS, nas dimensões 1160 mm x 190mm, caracterizado como elemento estrutural de veículo automotivo; PN 6997101, 7350856. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 256 | Friso da calha, lado esquerda ou direito do teto, em alumínio revestido com PVC, acabado na cor do veículo, dotado de 8 clipes de fixação no teto, nas dimensões 1710 mm x 132 mm, caracterizado como Item estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7416259, 7416260, 7483575, 7483573, 7483581, 7483555, 7483557, 7483563, 8092515, 7483556, 7483574, 7483564, 7483582, 8092516, 7483558. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 258 | Apoio de braço central do console do veículo, com sistema mecânico deslizante no eixo Y e rotativo no plano YZ, com função de descanso de braço do condutor e/ou passageiro, com base de fixação em aço, estrutura em polímero e cobertura de PVC espumado, com dimensões de 158 mm x 249 mm x 139 mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 259 | Componente estrutural da carroceria em liga de aço especial (22MnB5), fabricada por processo de estampagem a quente e blank com laminação flexível com espessura variável, próprio para suportar a suspensão e o eixo traseiro de veículos automotores, com largura entre 96 mm e 180 mm, profundidade entre 95 mm e 130 mm, comprimento entre 516 mm e 828 mm e peso aproximado de 2,67 kg. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 260 | Componente estrutural da carroceria em liga de aço especial 22MnB5 processo de estampagem a quente, para suportar o choque frontal e lateral nas portas dianteiras de veículos automotores, com largura entre 38 mm e 45 mm, profundidade entre 180 mm e 188 mm, comprimento entre 960 mm e 1005 mm e peso entre 0,743 kg e 1,132 kg. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 262 | Conjunto atuador com carcaça em plástico do tipo ABS MTH-2, com comprimento até 850mm e largura até 450mm, com 2 motores elétricos de acionamento, com peso de até 100 g, utilizado para movimentação de espelhos retrovisores externos em veículos automóveis de passageiros. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 263 | Difusor de ar lateral sem sistema de fechamento (shut off), composto por carcaça fabricada em ABSPC ou PPM36, aletas primárias em PA6 com variação entre 30% a 60% de fibra de vidro; aletas secundárias em PA66, PPT40, ABS ou POM e, com ou sem manípulos de difusores, em ABSPC utilizado para regular a direção e fluxo do ar no habitáculo dos veículos automóveis provenientes dos sistemas de climatização. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 264 | Difusores de ar centrais ou laterais, feitos em PC/ABS, com ou sem espaço para inserção de módulo multimídia com ou sem manípulo para ajuste da direção do fluxo de ar aplicado em sistemas de climatização do habitáculo de veículos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 265 | Medalhão próprio para utilização no reforço do painel de portas e no acabamento estético do apoio de braço de veículos automotivos, fabricado em fibra natural (placa de nfpp) termoformado através de uma cola adesiva p rm10007/adesivo (k-169-ht2-sk) junto a vinil dx9 (ltu) / (ps4), com dimensões de comprimento 780mm, largura 110mm, altura 215mm e com peso 406 gramas. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 266 | Peça estampada em aço laminado a frio revestida com duas camadas, sendo uma em (Al-Si-Fe) e outra com (Al-Si), ambas as camadas com peso de 60 g/m2 cada, espessura total de 0.4 mm, com borda dobrada por meio de grafagem de 2.5mm a 5.0mm, aplicada sob o assoalho de veículo como defletor de calor proveniente do sistema de escape. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 267 | Racks de teto dotados de duas bases de suporte, um perfil, estrutura de barra em alumínio e capas em acrilato de acrilonitrila e estireno, com peso de cada conjunto de até 1,700 g. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 269 | Mecanismo de abertura do teto solar, estrutura de correr em alumínio, desprovido de motorização e equipamentos elétricos, dotado de vidro temperado sem proteção balística e fixada no teto de veículos automotivos; PN 7315384, 4A15ED3, 7391927, 7391928, 4A15EB6. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 270 | Atuador elétrico de abertura e fechamento da tampa do bagageiro traseiro, temperatura de operação entre -30 graus Celsius a +80 graus Celsius, 9 V a 16 V, 16 A, com comprimento de 520 mm x diâmetro de 40,8 mm, aplicado a veículos automotivos; PN 9482795, 4A13D50. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 272 | Acabamento em alumínio EN AW6063 (AlSi10Mg), POM, EPDM, também conhecido como friso ou caneleta, fixado no teto do veículo, lado esquerdo e direito, dotado de clipes em alumínio e espaço para parafusos, dimensões 1.820 mm x 130 mm, peso aproximado 1.600 g, aplicado a veículos automotivos; PN 7356433, 7356434, 7410465, 7410466. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 273 | Peça estampada em plástico mais fibra Airlay e ACC, utilizada como forração do porta-malas, em formato conforme carroceria, nas dimensões 680 mm x 480 mm, espessura de 3,00 mm, aplicado ao porta-malas para isolamento acústico, peso aproximado de 375g, aplicado a veículos automotivos; PN 7943077. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 274 | Conjunto de fechaduras de portas laterais de veículos automotores, composto por carcaça plástica construída em PP-GF30, POM e PP-GF10, motor elétrico, placa metálica, vedações, apoios de borracha, eixos, pinos, alavancas, trava, molas, sistema de engrenagens, graxa e micro interruptores, peso total entre 320 g e 355 g e dimensões de 90 mm x 100 mm x 140 mm para uso em veículos automóveis. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 276 | Soleira, reforço longitudinal de carroceria, produzida em aço de alta resistência dupla fase (dual phase) com limite de escoamento de 780 MPa. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 277 | Sombreira para carroçaria do veículo automóvel com plástico de acrilonitrila butadieno estireno (ABS) com ou sem tecnologia telaio, design compatível com requisitos de RRAB, FVMSS & ECE para automóveis e comerciais leves. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 278 | Insertos expansíveis com base em poliamida e revestidos de etileno vinil acetato, aplicados em chapas de carrocerias (denominadas cavidades) e utilizadas para promover propósitos de isolamento acústico e de vibração nos veículos montados, por meio de pequenos encaixes (clipes), peso de 40 g (+/-35 g) ou de 100 g (+/-50 g), com dimensões gerais de 50 mm (+/- 35 mm) x 50 mm (+/-50 mm) ou 200 mm (+/- 150 mm) x 100 mm (+/-50 mm). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 279 | Duto de abastecimento de combustível, para conexão do bocal de abastecimento com o tanque, resistente às temperaturas de -40 Graus Celsius até +90 Graus Celsius, mangueira contém uma seção multicamadas fabricada internamente em FKM e externamente em ECO, e outra seção fabricada em (PA6-037 grade AMX152HCR ou equivalente), contém mangueiras do sistema de respiro do tanque, uma fabricada em (PA12 grade GRILAMID XT4008) e outra em (PA6-055), com presilhas de fixação em (PP) e protetor em PP grade PW150 ou equivalente. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 280 | Acabamento do painel, injetado em PC+ABS com superfície revestida em pintura metálica ou "high glossing" e aplicação de primer até 13 micrômetros, de até 9 pontos de fixação, material com controle de emissão de compostos orgânicos voláteis para as peças interiores dos veículos, com resistência à inflamabilidade para materiais internos, utilizado em veículos automóveis de passageiros. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 281 | Acabamento do painel, peso de até 96 g, injetado em ABS-PC com superfície revestida em pintura metálica ou "high glossing", com ou sem a aplicação de filme SPR, com 10 a 13 pontos de fixação, comprimento maior entre os pontos de fixação de até 800 mm e largura maior dos pontos de fixação de até 85 mm, dotado de clipes para sua fixação no painel, com resistência à inflamabilidade para materiais internos, utilizado em veículos automóveis de passageiros. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 282 | Descanso de braço fabricado em revestimento plástico (PVC), espuma em poliuretano (PU) e componentes estruturais em plástico acrilonitrila butadieno estireno (ABS) e polipropileno (PP), comprimento 265,8 mm, altura 130,8 mm, largura 144,1 mm e peso de 1.130 g, próprio para uso em veículos automotores. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 283 | Base estrutural feita em aço baixo carbono conformado a quente, utilizada como estrutura do descanso de braço, comprimento 150,0 mm, altura 158,0 mm, largura 175,6 mm e peso de 340 g, para instalação no console central e fixada no chassi de veículo automotor. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 284 | Componente feito em aço (SPCC 0.65t) e revestimento de borracha tipo C1, utilizado para vedação e abafamento de ruídos, medindo comprimento 198,0 mm, largura 20,0 mm, altura 60,0 mm e peso de 74,0 g, instalada nos cantos superiores, lado direito e esquerdo da carroceria automotiva. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 285 | Haste feita em aço (SCM440) para ancoragem da trava do cinto de segurança lado esquerdo e direito, comprimento 350,0 mm, diâmetro 8,0 mm e peso de 138,0 g, livre de rebarbas e cantos cortantes, instalada na carroceria automotiva. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 286 | Tubo guia em aço carbono (STKM13A-A-C), utilizado para alojar os cabos do sistema de frenagem com medidas, comprimento 15,6 mm, diâmetro 0,01 mm e peso de 14,0 g, para montagem em carroceria veicular. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 288 | Peça estampada em aço (SPCC T 2.3), para acoplamento no eixo de acionamento manual do mecanismo de elevação do vidro, com altura 17,0 mm, largura de 23,0 mm, comprimento de 23,0 mm e peso de 9 g, instalada na porta de veículo automotor. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 290 | Suporte em aço liga CR4-GI 40/40-U-O com espessura de 0,7 mm e comprimento 260 mm produzido por conformação mecânica, para posterior solda tipo ponto em um conjunto que irá ser utilizado para suporte da lanterna traseira, com peso médio de 0,413 kg, próprio para sustentar componentes da carroçaria de veículos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 297 | Mecanismo de elevação do vidro, localizado na porta da cabina, peso máximo de 1,419 kg, estrutura em liga de aço (DX51D + Z275), revestimento contínuo por imersão a quente, galvanizado, motor elétrico com tensão de trabalho de 24 V, cabo de aço de 1,5 mm, classe de construção 8x7 + 1x19 fios – WS-C – 2000 -B –sZ, comprimento de 2154 mm, sensor para reconhecimento da posição do vidro (sensor Hall) opcional, conector elétrico com até 6 pinos de contato elétrico, utilizado em caminhões. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 321 | Trava do regulador de altura do sistema de retenção de ocupantes do cinto de segurança de automóveis, responsável pela interface com o trilho do regulador de altura, fabricado em aço feito pelo processo de fine blank com rugosidade controlada, com tratamento superficial Detatone mais Deltaseal mais 30% PTFE, com espessura de 12 micrômetros, cor cinza, com peso de 4,8 g. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 322 | Guia cinta parte do sistema do cinto de segurança de automóveis, fabricado em resina termoplástica DELRIN 100, resistente à flamabilidade, mantem a forma no intervalo de -40 Graus Celsius a 105 Graus Celsius (± 5 Graus Celsius, umidade menor que 50 %, com um tempo mínimo de condicionamento de duas horas), pesa 6,3 g. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 325 | Conjunto rebobinador (spring cassette ou buffer disc), composto de tampa e capa ou alojamento plástico, resistente a flamabilidade, graxa e mola de fita, feita em aço com cortes sem rebarbas e com espessura variável entre 0,182 mm até 0,258 mm, com durabilidade mínima de 100.000 ciclos de extração e retração. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 030 | Para-sol composto por estrutura de espuma de partículas de polipropileno, conforme norma DIN EN ISO 845, com densidade de 60 kg / m3 mais ou menos 10 kg / m3 até 85 kg / m3 mais ou menos 10 kg / m3, e dureza, conforme DIN EN ISO 844, a 40 por cento após o primeiro ciclo, com um estresse de compressão de 200 kPa, incluindo ou não "micro switch" e espelho. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 130 | Revestimento da alavanca do câmbio, instalado no painel de instrumentos do veículo, com função de acomodar a coifa da alavanca do câmbio e função estética; constituído de plástico PP 53.180 injetado, com textura e espessura base de 3 mm; dimensões máximas aproximadas de 342,7 mm x 231,6 mm x 218,0 mm. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 144 | Revestimento externo da lateral direita para furgões, soldado na região traseira direita de veículos furgões ou vans, com função estrutural e de fechar a carroceria do veículo, formado por chapas de aço estampadas e unidas por processos de solda por resistência, com ou sem abertura para fixação de janela, sede para fixar trilho de porta corrediça e revestimentos externos; dimensões máximas aproximadas de 1930 mm x 1757 mm. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 155 | Coluna da porta traseira formada por chapas de aço estampadas, unidas entre si pelos processos de solda por resistência e colagem estrutural; compõe a estrutura da carroceria dos furgões, com função de estruturar a carroceria, fixar as dobradiças das portas traseiras, fixar as lanternas traseiras; dimensões máximas aproximadas de 199 mm x 382 mm x 2430 mm. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 162 | Teto para cobertura da cabine do veículo, composto por chapa de aço estampado fixada ao veículo por meio de solda a ponto; aplicação em veículos comerciais leves; dimensões totais de 1.533 mm x 904 mm x 181 mm. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 169 | Placa plástica extrudada em polietileno de baixa densidade, com geometria principal retangular com seção em formato de calhas, utilizado em caixas de roda no eixo da cabine de caminhões para se evitar o spray de água produzido pelos pneus, quando o veículo se desloca em pista molhada sob chuva ou não; a peça deve atender a diretriz europeia EU Directive 109/2011; possui dimensões de 950 x 440 x 25 mm. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 171 | Travessa de sustentação e fixação do painel de instrumentos, console central e coluna de direção; possui formato geométrico adaptado ao desenho do painel, garante a eficiente união de todos os elementos agregados; dimensões máximas aproximadas de 339 mm x 2148 mm x 243 mm. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 177 | Revestimento de teto, cobertura da travessa de reforço da cabine, composto de forro em substrato semirrígido de polietersulfona, fibra de vidro e resina, revestido por TNT, possui formato geométrico adaptado ao desenho do veículo; dimensões máximas aproximadas de 179,6 mm x 2164,9 mm x 231,2 mm. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 191 | Rack de teto, composto por corpo principal e moldura de reforço, 3 portas de acesso e 3 alojamentos, confeccionados em polipropileno; formato geométrico adaptado ao desenho do veículo; dimensões máximas aproximadas de 384 mm x 2065 mm x 752 mm. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 195 | Revestimento externo parede posterior, composto em aço; dimensões máximas aproximadas de 0,8 mm x 1988,68 mm x 1449,65 mm. e peso aproximado de 17,03 kg. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 199 | Teto da cabine, composto em aço, aplicado na cabine de caminhões; dimensões máximas aproximadas de 749,11 x 1786,50 x 45,33 mm. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 208 | Moldura do painel de instrumentos, composto em plástico, aplicada ao painel de instrumentos na cabine do caminhão; dimensões máximas aproximadas de 117,35 x 649,65 x 224,69 mm. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 214 | Parede do veículo anel de porta dianteira utilizada em veículos comerciais de carga e passageiros, formada por chapa de aço estampada; dimensões máximas aproximadas de 1.853,11 mm x 1.471,60 mm x 198,40 mm. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 220 | Parede traseira, utilizada em veículos de carga e passageiros, formada por chapas de aço estampadas unidas entre si pelos processos de solda de resistência; dimensões máximas aproximadas de 1888,37 mm x 1557,63 mm x 79,79 mm. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 221 | Acabamento frontal composto em plástico PC + ABS 100.450; dimensões máximas aproximadas de 1785 mm x 331 mm. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 224 | Conjunto painel de porta constituído de plástico PP injetado, composto por peças plásticas injetadas unidas por processo de soldagem a quente; possui espaçador metálico para fixação na porta do veículo; possui alojamento para acomodar interruptores de comandos elétricos, maçaneta de abertura da porta e objetos; possui função estética; possui proteção contra raios UV, resistente à intempérie; dimensões máximas aproximadas de 968 mm x 191 mm x 995 mm. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 231 | Conjunto aerofólio central traseiro, composto por polipropileno ligado com elastômero somado a talco para reforço, nas dimensões aproximadas de 1200 mm x 120, massa de 605 gramas, caracterizado como spoiler traseiro de veículos automotivos. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 233 | Sistema retrátil para cobertura do porta-malas para veículos hatch back ou SUV, com acabamento em PVC e estrutura em alumínio anodizado e sistema interno de molas em aço SWP-B, força de abertura entre 17,9 e 36,1 newtons, força de retração entre 13,73 e 25,7 newtons, peso máximo de 2100 gramas, não deve apresentar ruídos ou má aparência após testes de vibração, durabilidade e ciclos térmicos em baixa e alta temperatura. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 238 | Sistema de suporte do assento do banco traseiro para montagem em conjunto com a bateria de veículos com tecnologia hibrida, em aço especial com componentes tubulares e estampados, soldados com alta precisão, peso máximo de 3850 gramas. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 268 | Porta objetos em fibra de vidro impregnada com Poliuretano (poliol + isocianato), dimensão máxima de 2200 mm x 854 mm, tolerância de 2 mm, peso máximo de 33 kg, tolerância de 2 kg, moldado através da tecnologia LFI (longer fiber injection), dotado ou não de estrutura e suportes de fixação em aço, utilizado em caminhões, chassi de ônibus e ônibus. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 271 | Painel para veículos comerciais pesados e semipesados, com face visível de camada termoplástica, podendo ser em base ABS-PVC ou PVC expandido, repuxado e/ou pré-moldado por calor e vácuo, pode possuir inserções de aço, materiais de fibra de madeira, fibra de vidro ou inserções de plástico e uma espuma de poliuretano semidura, com ou sem grades para alto-falante, adaptação a teto solar se necessário, não deve causar odor desagradável em temperaturas de até + 85 graus Celsius. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 293 | Conjunto guarnição do teto para veículos comerciais pesados e semipesados, com face visível de camada termoplástica, em base ABS-PVC ou PVC expandido, repuxado e/ou pré-moldado por calor e vácuo, pode utilizar inserções de aço, materiais de fibra de madeira, fibra de vidro ou inserções de plástico e espuma de poliuretano semidura, com ou sem grades para alto-falante, adaptação a teto solar se necessário, não deve causar odor desagradável em temperaturas de até + 85 graus Celsius. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 294 | Estrutura da tampa do porta-malas, produzida por chapas, por meio do processo de estampagem, união das chapas por meio dos processos de solda a laser, solda por resistência e colagem estrutural, com espessura de 0,65 mm. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 295 | Acabamento decorativo em alumínio com superfície em alto acabamento de 2,0 mm de espessura e parte co-injetada com material plástico de 2,5 a 3,0 mm de espessura para aplicação em veículos automotores. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 296 | Friso do teto, em plástico, lado direito ou esquerdo, atua como calha, reforço e acabamento, com clipe de fixação, caracterizado como elemento estrutural da carroceria de veículo automotivo. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 298 | Peça injetada em plástico PVC, no formato das partes da carroceria, com ou sem revestimento em couro sintético vernaca, com apoio para o braço, espaço para alto-falante com ou sem a grade de proteção, montado com chicote elétrico com conectores, com ou sem friso em plástico envernizado em diversas cores, com ou sem abertura para instalação de luzes de cortesia, fixada na porta, lado esquerdo ou direito na parte traseira, desprovido de instrumentos como interruptores e levantador de vidro, aplicado a veículos automotivos; PN 7456607, 7456608, 7460221, 7460222, 7456681, 7456682. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 300, de 28 de janeiro de 2022. |
| Ex 299 | Inserto aplicado na grade frontal do radiador, feito de plástico com acabamento em cromo, peça de acabamento externo com função decorativa, dimensões: eixo x máximo de 199,8 mm; eixo y até 1083,19 mm, eixo z até 344,6 mm. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 300 | Friso decorativo cromado produzido em polímero composto de resina ABS (Acrilonitrila Butadieno Estireno), com tratamento de cromação por imersão química hexavalente, com dimensões de 163 mm x 1045 mm x 185 mm e peso aproximado de 0,15 kg, próprio para aplicação na grade dianteira de veículos automotivos. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 302 | Conjunto do porta luvas injetado em plástico com componentes em PP, PA, POM e ABS na cor cinza, com maçaneta para abertura da tampa, predisposição para sistema de refrigeração dos itens guardados no interior, dimensões máximas de 424 mm x 299 mm x 314 mm e peso aproximado de 2,0 kg. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 303 | Travessa frontal da cabine em aço carbono não ligado, aplicado no frontal da carroceria do caminhão com função; dimensões aproximadas de 1790 mm x 677 mm x 1,2 mm; peso aproximado de 10 kg. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 304 | Revestimento da parede traseira da cabine em perfomato autoportante poroso com revestimento em TNT, montado na parede posterior da carroceria do caminhão; dimensões aproximadas de 1836 mm x 1365 mm x 12 mm; peso aproximado de 8,2 kg. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 305 | Travessa superior da cabine em aço carbono não ligado, aplicado no frontal do teto da carroceria do caminhão como item estrutural; dimensões aproximadas de 1911,5 mm x 197,5 mm x 1,0 mm; peso aproximado de 4 kg. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 306 | Travessa frontal da cabine em aço carbono não ligado, aplicada no frontal da carroceria do caminhão para fixação do painel de instrumentos; dimensões aproximadas de 1780 mm x 145 mm x 2,4 mm; peso aproximado de 9 kg. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 307 | Travessa frontal da cabine em aço carbono não ligado, aplicada no frontal da carroceria do caminhão como item estrutural; dimensões aproximadas de 1834 mm x 700 mm x 1,5 mm; peso aproximado de 16 kg. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 308 | Parede traseira externa da cabine, composta por chapas de aço estampadas, unidas entre si através do processo de solda por resistência; dimensões aproximadas de 2369 mm x 1562 mm x 255 mm; peso aproximado de 51,3 kg. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 309 | Parede traseira da cabine em aço carbono não ligado, peso de 5,2 kg, dimensões de 1820 mm x 1144 mm x 0,8 mm, aplicada na estrutura da parede posterior da carroceria do caminhão fazendo parte da estrutura do veículo. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 310 | Revestimento inferior externo da porta preto com textura, injetado em plástico PP; dimensões aproximadas de 332 mm x 749 mm x 50 mm; peso aproximado de 0,690 kg. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 311 | Artefato em aço SGCD ZCO Z27 TH 1.2, utilizado como proteção e suporte para fixação do motor ao mecanismo de elevação do vidro elétrico com altura de 45,6 mm, largura de 120 mm, comprimento de 12 mm e peso de 40 g, instalado na porta de veículo automotor. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 312 | Cobertura do compartimento de bagagem termo formado em três camadas, sendo uma camada têxtil decorativa em Dilour não tecido e material “PET”, com substrato em fibra de vidro, conforme DIN EN ISO 1172, e acabamento inferior em não tecido “PET” com dimensões em X, Y e Z, com aproximadamente 400 mm x 1000 mm x 70 mm, com dois batentes em EPDM, dois suportes de articulação, dois tirantes em poliamida. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 313 | Componente feito em plástico (PP+LG30%), com parafuso metálico ISSO 898-1 10,9 Class com rosca M6 e adesivo trava rosca GMW 3044 8K 240/120, utilizado como proteção e suporte para fixação do motor ao mecanismo de elevação do vidro elétrico, com altura 39 mm, largura 75 mm, comprimento 87,5 mm e peso de 45,8 g, instalado na porta do veículo automotor. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 314 | Cobertura do compartimento de bagagem termo formado em três camadas, sendo uma camada têxtil decorativa em Tok não tecido e material “PET”, com substrato em fibra de vidro, conforme DIN EN ISO 1172, e acabamento inferior em não tecido “PET” com dimensões em X, Y e Z, com aproximadamente 300 mm x 1000 mm x 70 mm, com dois batentes em EPDM, dois suportes de articulação, dois tirantes em poliamida com um pêndulo em uma das extremidades. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 315 | Artefato de metal (SGH45 Z22), com plástico injetado (POM) na cor branca, utilizado como suporte para fixação do vidro ao trilho do mecanismo de elevação com altura 23,0 mm, largura 90,0 mm, comprimento 180,0 mm e peso de 296,59 g, com alojamento e duto de passagem do cabo de movimentação, instalado na porta de veículo automotor. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 316 | Retrorrefletor decorativo fabricado em dois polímeros composto de resina PC+ABS (Policarbonato /Acrilonitrila Butadieno Estireno) e por PMMA (Polimetilmetacrilato), com dimensões de 33,2 mm x 202,6 mm x 31,2 mm e peso aproximado de 0,040 kg, próprio para aplicação no para-choque traseiro de veículos automotivos. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 317 | Travessa de perfil extrudado, feito de liga de alumínio 6061 ou 6082 e espessura entre 2,0 mm a 3,0 mm, localizada próxima aos para-choques dianteiro/traseiro do veículo, apresenta uma tipologia curva ao longo de seu comprimento em y e com a função primária de absorver energia de impactos. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 318 | Guia de esferas, parte do conjunto pré-tensionador dos cintos de segurança de veículos automotores, fabricada em resina termoplástica POM DELRIN 500P, com resistência à deformação no intervalo de – 40 graus Celsius a 105 graus Celsius (± 5 graus Celsius) umidade menor que 50%, mantida por duas horas), pesando 6,5 g. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 319 | Difusor de ar central sem sistema de fechamento (shut off), composto por carcaça fabricada em polímeros/plásticos (ABSPC ou PPM36), com aletas secundárias em polímeros/plásticos (PA66, PPT -40, ABS ou POM) e, com ou sem manípulos de difusores, em polímeros/plásticos (ABSPC) utilizado para regular a direção e fluxo do ar no habitáculo dos veículos automóveis provenientes dos sistemas de climatização. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 326 | Conjunto motorizado de abertura e fechamento do porta-malas por sistema de eixo sem fim e circuito elétrico integrado, tensão de trabalho entre 9 a 15V e corrente 12 A, aplicado a veiculos automotivos; PN 9482962,5A45CC0, 5A45CC4, 5A4E0D2, 5A5D478, 5A5D496, 5A5D498, 5A1F374, 5A3BB25, 5A43DE0, 5A4E0D6, 5A53369, 5A53373, 5A589D8, 5A589E0, 5A43DE4. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 327 | Estrutura hidroformada da coluna "D" interna em chapa estampada de aço 0,9 mm, lado esquerdo ou direito, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7325459, 7325460, 9479397, 9479398. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 328 | Estrutura hidroformada em chapa de aço de 0,8 mm, lado esquerdo ou direito, aplicado ao reforço da coluna C, nas dimensões 730 mm x 610 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7325567, 7325568, 9479393, 9479394, 9479395, 9479396. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 330 | Barra de torção e deformação, em chapa de aço estampa e dobrada, DIN EN 10250-2 na espessura de 2,0 mm e DIN EN 10263-2 na espessura de 7,5 mm, caracterizado como parte da carroceria, peso aproximado de 1480 gramas aplicado a veículos automotivos; PN 7407055. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 331 | Barra, trilho, em alumínio EN 6063, lado direito ou esquerdo para decoração e sustentar cargas, com presilhas, em alumínio e borracha, nas dimensões 1800 mm x 4,5 mm, peso aproximado + /- 1600 gramas, aplicado a veículos automotivos; PN 9466061, 9466062, 9451563, 9451564. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 333 | Conexão inferior do lado direito ou esquerdo, feito de alumínio (AlSi10MnMg), de acordo com a norma EN AC-43500), diâmetro de 579,25mm x 457,89mm x 103,00mm, com função de suporte do radiador, dotado de porca de fixação em aço (SAE J 403), com pressão de fixação de 1000 N, apresentado com tamanho e formato próprio para a carroçaria de veículo automóvel de transporte de passageiros; PN 8737337, 8737338. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 335 | Estrutura de suporte em aço, EN 10305-3 E235 + A, para apoio das partes do motor, caracterizado como parte da carroceria, dimensões 629,60 mm x 329,50 mm, peso aproximado de 5426, aplicado a veículos automotivos; PN 9461408. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 336 | Painel em chapa de aço estampada, espessura de 0,8 mm, no assoalho frontal da carroceria da parte frontal, caracterizado como estrutura da carroceria, peso aproximado de 12.418 gramas, aplicado a veículos automotivos; PN 7286764. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 337 | Painel em chapa de aço, estampada, com reforço estrutural, espessura de 1 mm, do capô, caracterizado como estrutura da carroceria, peso aproximado de 16900 gramas, aplicado a veículos automotivos; PN 9883381. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 338 | Para-sol em plástico PP, lado esquerdo ou direito, espelho com iluminado de cortesia, dotado de dobradiça, trava para abertura de ângulo até 40 graus para a direita e 40 graus para esquerda, espelho nas dimensões 105 mm x 60 mm, caracterizado como elemento estrutural da carroceria, nas dimensões 393,1 mm x 173,9 mm, peso aproximado de + /- 340 gramas, aplicado a veículos automotivos; PN 7952585, 7952590, 7952592, 7952587. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 339 | Peça em chapa de aço estampada e hidroformada, sendo suporte para fixação do painel frontal, lado esquerdo ou direito, caracterizado como parte da carroceria de veículos automotivos; PN 9883405, 9883406. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 340 | Peça em chapa de aço estampada hidroformada, sendo o suporte para a base do tanque de combustível, caracterizada como parte da carroceria de veículos automotivos; PN 8498380. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 341 | Peça em chapa de aço estampada hidroformada, suporte da caixa de roda, lado direito ou esquerdo, caracterizado como parte da carroceria de veículos automotivos; PN 8737291, 8737292. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 342 | Peça em chapa de aço estampada, sendo a lateral lado direito ou esquerdo externo, peso aproximado de 13,2 kg, dimensões aproximadas de 3580 mm x 1350 mm e espessura de 0,75 mm caracterizado como parte da carroceria de veículos automotivos; PN 9479407, 9479408. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 343 | Peça em chapa em aço estampada com frisos de reforço, utilizado como proteção, escudo de aço, para conjunto motriz motor, caracterizado como parte da carroceria de veículos automotivos; PN 8498397. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 344 | Suporte do para-choque, tecnicamente chamado de elemento de deformação, em liga alumínio AlMgSi, construído com detalhes técnicos para que ocorra deformação se necessário, lado esquerdo ou direito frontal nas dimensões 400 mm x 55 mm x 97 mm, peso aproximado de 1039 gramas, aplicado a veículos automotivos; PN 4A22D95, 4A22D96. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 345 | Suporte em aço EN 10305, utilizado no motor, com dimensões, 526 mm x 635,50 mm x 472,00 mm, peso aproximado de + /- 6420 gramas, caracterizado como parte da carroceria, aplicado a veículos automotivos; PN 9461410. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 346 | Trilho em alumínio para o teto do veículo, na cor preta com alto brilho, utilizado como acabamento que auxilia no escorrimento da água pelas laterais do teto, lado esquerdo ou direito, aplicado em veículos automotivos; PN 9466071, 9466072. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 347 | Elemento de freio montado no porta-luvas de veículos automotores, equipado com switch para acender e apagar a iluminação interna do compartimento, produzido em PA66-GF30 e PBT, com torque em RT e 20 voltas por minuto, com força de tração baseada na cremalheira com uma velocidade de corte de 1350 milímetros por minuto ao longo de um caminho de 40 milímetros, flamabilidade (conforme TL1010) e com temperatura de operação entre -40 graus Celsius a 90 graus Celsius. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 348 | Conjunto de cobertura ou pad frontal produzido em processo In mold graining (IMG), para acabamento e proteção do painel de instrumentos, produzido em inserto plástico de polipropileno entre 15% e 20% de talco e, sob moldagem injeção produzido em poliuretano e revestimento externo e aparente em filme de polímero (PVC), de comprimento frontal de até 2000mm. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 349 | Duto de abastecimento de combustível do bocal ao tanque para veículos automóveis, com mangueira fabricada em PA6, duto de respiro em material multicamadas fabricado em PA6/EVOH/PA6/ADH/PA12 e duto de ventilação fabricado em PA12 grade Grilamid XT4008. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 350 | Carcaça constituída de plástico estrutural; fabricada em plástico estrutural (pa6.6 50%gf) com densidade de 1,35 g/cm3 e dimensões de 127,5 mm de altura, 0,88 mm de largura, e 190,5 mm de comprimento, atendendo as cargas de ruptura maior que 17,2 kn; usado na fabricação de coxim hidráulico do motor; com função de alojar os componentes que constituem o coxim; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 351 | Reforço estrutural do quadro de fechamento da porta de veículos automóveis, para reforço da montagem da dobradiça, fabricado em aço laminado a quente de alta resistência (SAPH370-P) de espessura 1.80 mm, montado com duas porcas soldadas através de solda de resistência por ponto, tolerância da distância do centro dos furos das porcas de no máximo 0.2 mm. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 352 | Mini fivela; contendo alma de aço (S55C conforme norma JIS G4051 ou N55D conforme E909313), com tratamento superficial (Ep-Fe/Ni8, Cr01 (MFCR8)) e cobertura de plástico (PA 1022X32); com resistência maior que 17 kN, dureza entre 43-48 HRC, largura de 46,5 mm e altura de 39,7 mm; usado na fabricação de cinto de segurança; com função de conectar o terceiro ponto de ancoragem de cintos de segurança traseiros central; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 353 | Mini fivela; contendo alma de aço (cold rolled EN10140 – 2.92 SK Steel EN1012-3 C60E Modificado) com tratamento superficial (conforme norma ISO 1456 (Fe/Cu15aNi25dCrr)) e cobertura de plástico (Hostacom PPR 1042 alternativo Moplen EP 300K); com resistência a tração maior que 20 kN, resistente a chama (conforme FMVSS 302 - Federal Motor Vehicle Safety Standard), teste anticorrosão de 16 h sem corrosão vermelha (conforme norma ISO 9227-CASS, dureza entre 44-50 HRC), largura de 46,5 mm e altura de 63,5 mm; usado na fabricação de cinto de segurança; com função de conectar o terceiro ponto de ancoragem de cintos de segurança traseiros central; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 354 | Carretel; contendo alumínio injetado (EN AC-Al Si12Cu1(Fe)); com diâmetro externo entre 35,6 e 42mm e comprimento de 59,1 e 89,7 mm, torque de 1.500 kgf, rugosidade de superfície de até Rz 16; usado na fabricação de cinto de segurança; com função de enrolar, conter e travar o cadarço de cinto de segurança; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 355 | Fivela com travamento dinâmico; contendo alma metálica de aço (C60 modificado ou S55C), cromado (DIN EN 12540 Fe/Cu10/Ni 12b/Crr alt. Fe/Ni 15d Crr / ISO 1456), cobertura plástica (Ultramid 8253 HS), mola de aço inox (EN 10270-3 X10CrNi 18-8. 1.4310), barra de travamento de aço (C60E) e tratamento superficial (Fe/Ni/15d Cr ISO 1456); com resistência a tração mínima de 22,6 kN, travamento secundário com acionamento após cargas acima de 60 N, dureza ente 44 e 50 HRC, resistente a chama ( FMVSS 302 -Federal Motor Vehicle Safety Standard), teste anticorrosão (ISO 9227 teste NSS ou ASTM B117), dimensões de 75,8 x 76,5 mm; usado na fabricação de cinto de segurança; com função de conectar parte do sistema de segurança (móvel) a outra parte do sistema de segurança (fixo); com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 356 | Fivela sem travamento dinâmico; contendo alma metálica de aço (C60 modificado ou S55C), cromado ( DIN EN 12540 Fe/Cu10/Ni12b/Cr, alternativo Fe/Ni15d Cr ISO 1456, ou Fe/Ni15d Cr 0.2r ISO 1456), cobertura plástica (DIN EN 12540 Fe/Cu10/Ni12b/Cr, alternativo Fe/Ni15d Cr ISO 1456, ou Fe/Ni15d Cr 0.2r ISO 1456); com resistência a tração mínima de 22 kN, dureza de 44 a 50 HRC, resistente a chama (FMVSS 302 - Federal Motor Vehicle Safety Standard), teste anticorrosão (norma ISO 9227 teste NSS (ou ASTM B117), largura entre 68,5 e 80 mm e altura entre 61 e 71,8 mm; usado na fabricação de cinto de segurança; com função de conectar parte do sistema de segurança (móvel) a outra parte do sistema de segurança (fixo); com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 357 | Alavanca metálica; chapa de aço (JIS SPCCT), mola (JIS SWP-A) e peças plásticas (POM); com conjunto de acionamento, constituído por uma chapa de metal conformada com dimensões aproximadas de 137 mm x 53 mm, com duas molas diâmetro de arame de 1,0 mm e duas alavancas de plástico com dimensão aproximada de 56 mm x 34 mm; usado na fabricação de cabos mecânicos de controle utilizados para acionamento de abertura da tampa do combustível em automóveis; com função de fixar a extremidade do cabo mecânico e acionar o mecanismo para abertura da tampa do combustível do automóvel; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 358 | Painel interno de acabamento das portas, injetado em PPTD15, PP65.25, PP 53.180SRL, dotado de alojamento para sistema de controle dos vidros elétricos e porta objetos, com dimensão máxima de 968 mm x 995 mm x 191 mm. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 359 | Conjunto de acabamento de plástico para instalação no painel de instrumentos do veículo, com a função de direcionar o ar captado do ambiente externo para o lado esquerdo do interior da cabine e compor o painel de instrumentos; é injetado nos materiais PP53.180 SRL, PC+ ABS 100.450L e CRSA 110-500, dimensões máximas de 1820 mm de comprimento, 448,8 mm de largura, 345,7 mm de profundidade. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 360 | Isolador acústico do túnel de transmissão do veículo, com dimensões de aproximadamente 450 milímetros x 300 milímetros x 200 milímetros, fabricado em PET/CV + PUR com retardamento a chamas conforme PV3357, densidade maior que 45 gramas por metro quadrado, com perda de massa da espuma PUR: 15±2 quilos por metro cúbico, incluindo perdas durante a manufatura da peça, características suplementares (conforme norma TL 52585), com faixa de temperatura de trabalho entre -30 a 180 graus Celsius e aplicado em veículos leves de passeio. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 361 | Duto de abastecimento de combustível do bocal ao tanque para veículos automóveis, com mangueira do combustível fabricada em multicamadas FKM / THV / ECO unido através de presilha com uma seção fabricada em PA6-037, com mangueira secundária do sistema de ventilação fabricada em PA12 grade Grilamid XT4008. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 362 | Conjunto da barra estabilizadora, composto por tubo e mancais em aço FEE 500, tratados superficialmente em cataforese, com tubo com diâmetro de 54 mm, distância entre centros dos mancais de 1210 mm (+-1 mm), altura entre centros dos mancais de 270,2 mm (+-0,3 mm), próprio para o sistema de suspensão dianteira de veículos pesados. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 363 | Protetor de respingo do motor, confeccionado em borracha, com classificação de resistência ao envelhecimento por calor A15, classificação de resistência a camada de ozônio C32, classificação de resistência a baixa temperatura F17, com espessura de 1,5 mm, aplicado em veículos automotores. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 364 | Conjunto alça de apoio para entrada do motorista e passageiros, fabricado em polipropileno, com injeção a gás, com sistema articulado com movimento suave por meio de amortecedores com velocidade de retorno de 0,8 s e força máxima de abertura de 5 N, fixado por meio de clips metálicos de alta retenção suportando o impacto do airbag de cortina, com força máxima de inserção de 75 N, aplicado em veículos automóveis de passageiros. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 365 | Guia estrutural de aço estampado com geometria variável de dupla curvatura, com processo de fabricação “roll forming” com no mínimo 20 estágios, com espessura entre 0,6 mm e 1,2 mm e peso máximo de 0,80 kg, aplicado nas portas de veículos automóveis de passageiros. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 366 | Revestimento interno de cabines de veículos comerciais pesados ou semipesados, composto por um painel de suporte conformado a quente com cobertura de mistura de algodão e fios sintéticos regenerados misturados com um plástico termo endurecível. Acabamento externo do revestimento em material de estofamento feito de fios sintéticos ou uma folha à base de PVC. Acabamento externo fixado ao revestimento por meio de adesivo sobre toda a superfície do material do painel de suporte, dimensões máximas de 2300 x 650 x 1500 mm, peso máximo de 5500 g. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 367 | Peça estampada em aço SP123BQ com espessura de 0,65 mm utilizada como base para o tubo de enchimento de combustível de veículo automotivo, com tolerância de perfil de +/-1 mm e tolerância de localização de porca soldada de +/-1 mm. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 368 | Revestimento do motor com propriedades de absorção de ruídos, composto de material absorvente constituído por uma mistura de algodão e fibras de vidro ligadas com resina fenólica sobre um suporte do mesmo material, coberto em ambos os lados com uma lã de cobertura preta (não tecido), propriedades do material são garantidas até 200 graus Celsius, conformado por um molde sob pressão e a alta temperatura, camada do revestimento é pressionada para baixo em todo o produto por pressão de gás até uma espessura de cerca de 2,5 mm, com densidade relativa total máxima permitida de 5080 g/m2, peso máximo de 15 kg. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 369 | Painel metálico de aço, com maior limite de escoamento, e tratamento superficial galvanizado por imersão a quente dos 2 lados, conformado a frio, dimensões básicas máximas de 2200 x 1050 mm, espessura inferior a 1,5 mm, peso máximo de 17 kg, para montagem em cabine de veículos comerciais pesados e semipesados. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 370 | Revestimento interno do assoalho de veículos comerciais pesados e semipesados, composto de 4 a 2 camadas com propriedades acústicas, camada superior de PVC ou termoplástico elastomérico com base de olefina (TPO), ambas com resistência a abrasão, camada interna de borracha ou (TPO), pode ter camada elástica de espuma de poliuretano e outra camada de filme, temperatura de serviço entre -40 e 85 graus Celsius, adesão entre camadas de no mínimo de 10 N/50 mm. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 371 | Suporte da grade frontal de veículos comerciais pesados e semipesados, composto de 30% de seu peso em resina de poliéster insaturado reforçado, com 30% de fibra de vidro longas (aproximadamente 25 mm) e 40% de enchimento, produzidas por prensagem a quente, espessura máxima de 5 mm, densidade relativa entre 1,70 e 1,95 g/cm3, dimensões máximas de 1706 x 905 x 133 mm, peso máximo 13 kg. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 372 | Articulação da barra estabilizadora, composta de pino confeccionado em aço (SCM435) vedações em borracha (QS1070) e tirante em aço carbono (UNSG10200), com dimensões de 191,73 mm (C) x 57,83 mm (L) x 47,93 mm (A), peso entre 0,23 kg e 0,30 kg e que realiza a ligação do conjunto de suspensão a barra estabilizadora em veículos automotores. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 373 | Reforço conjunto da dobradiça da porta, constituído por: reforço estampado de aço de alta resistência laminado a frio, com 1,4 mm de espessura, com revestimento em liga de zinco na proporção de 45 g/m2; duas placas de ancoragem estampadas de aço galvanizado a frio com 2,0 mm de espessura; quatro porcas solda M8 x 1.25 e dois adesivos vedadores pré-moldados com expansão de 500 a 700% após cura; reforço estampado com: resistência a tração mínima de 320 MPa e tensão de escoamento entre 210 e 270 MPa, peso total aproximado de 1,6 kg, aplicado em veículos automotores. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 374 | Difusor de ar fabricado em plástico polipropileno e poliacetal, com manípulo para ajuste da direção do fluxo de ar e com ligação ao sistema de climatização do habitáculo, medidas aproximadas de 126,36 mm de comprimento e 126,14 mm de largura, próprio para aplicação no console central com face para o banco traseiro de veículos automotivos. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 375 | Tela retentora fabricada em poliéster e superfície com revestimento em PVC, cortada com tecnologia a laser, própria para ser sobre injetada no reforço plástico do airbag, com gramatura de 230 g/m2, resistência a tração no sentido horizontal de, no mínimo, 900 N e no sentido vertical de, no mínimo, 3800 N (DIN-EN ISSO 13934), com dimensões de 220 mm x 223,5 mm e espessura de 0,95 mm, para aplicação no painel de instrumentos de veículos automotivos. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 376 | Haste fabricada em aço carbono (SPFH590) com pintura catódica (TEP-D-B1), com tipo de encaixe AH, posição de montagem em ambos os lados direito e esquerdo, com diâmetro do furo de fixação de 17,30 mm, comprimento total de 155,50 mm, largura de 34 mm, altura de 9,60 e espessura de 3,20 mm, própria para aplicação em cinto de segurança de veículos automotivos. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 377 | Canaleta-guia para vidro de portas de veículos automóveis, fabricada em aço com espessura de 0,7 mm laminado a frio com galvanização de densidade de 60 g/m2 em ambas as faces, com acabamento pintado, montada com porca de fixação soldada por meio de solda de projeção, contém suporte de aço para montagem. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 378 | Painel do capo interno, constituído por material (MJAC270D-0D-45/45), dimensões de 1.640mm (+/- 0,3 mm) x 1.117mm (+/- 0,3mm), com peso de 6.244 g (+/- 200 g), para veículos automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 379 | Painel do capo externo, constituído por material (MJAC340H-OC-45/45), dimensões de 1.641mm (+/- 0,3mm) x 1.125mm (+/- 0,3mm), com peso de 7.099 g (+/- 200 g), para veículos automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 380 | Painel do porta malas interno, constituído por material (MJAC270D-0D-45/45), dimensões de 1.212mm (+/- 0,3mm) x 1.202mm (+/- 0,3mm), com o peso de 4.858 g (+/- 200 g), para veículos automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 381 | Painel do capo interno, constituído por material (MJAC270D-0D-45/45) dimensões de 1.622mm (+/- 0,3mm) x 1.152mm (+/- 0,3mm) com o peso de 7.665 g (+/- 200 g) para veículos automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 382 | Painel do capo externo, constituído por material (MJAC340H-OC-45/45) dimensões de 1.627mm (+/- 0,3mm) x 1.155mm (+/- 0,3mm) com o peso de 7.665 g (+/- 200 g) para veículos automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 383 | Reforço para-choque dianteiro, constituído por travessa em aço (MJSH440W-OP) e tubo traseiro em aço (STKR400), nas dimensões de 810 mm +/- 1,5 mm x 236 mm +/- 1 mm x 65mm +/- 1 mm para aplicação em veículos comerciais leves. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 384 | Reforço para-choque traseiro, constituído por travessa em aço (MJSH440W-OP) e tubo traseiro em aço (STKR400), nas dimensões de 1696 mm +/- 1,5 mm x 430 mm +/- 1 mm x 235 mm +/- 1 mm para aplicação em veículos comerciais leves. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 385 | Revestimento interno de teto com disposição para saídas de ar e dispositivo recirculador de ar traseiro, isolamento termo acústico, alojamentos para luz de teto dianteira e traseira e para microfone, fabricado em PUR + G (Poliuretano + Vidro), e PET (Poli Etileno Tereftalato), possui 1640 mm de comprimento e 1280 mm de largura, com espessura de 210 mm e peso de 2,8 kg aplicados em veículos comerciais leves. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 387 | Conjunto do rack de teto em perfil alumínio com agregados em polímero, constituído por material liga de alumínio (6063T5), coberturas plásticas (PC+PET e ASA), com dimensões de 2.600 mm x 60 mm x 50 mm (+/- 0,5mm) e peso de 1,4 kg (+/- 0,1 kg) para veículos automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 388 | Carpete do assoalho utilizado para o revestimento do assoalho do habitáculo de veículos automóveis e comerciais leves, fabricado com carpete moldado do tipo velour needle punch em polietileno tereftalato (PET), borracha (SBR) e polietileno (PE), com gramatura total de 635 g/m2, possui blocos e isoladores em uretano, feltro e tecido do tipo non woven, com aproximadamente 2.200 mm de comprimento e 1.420 mm de largura, peso de 3.500 g +/- 10 g. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 389 | Travessa frontal da carroceria de veículos comerciais leves, fabricada aço estampado (MJSC270D-OD-45/45), nas dimensões de 1.432 mm (+/- 0,3mm) x 410 mm (+/- 0,3 mm) com o peso aproximado de 6,8 kg. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 390 | Console central do assoalho constituído por material em polímeros (PP-TD 20 e POM) com dimensões de 500 mm x 410 mm x 210 mm (+/- 0, 3 mm), com peso de 3,5 kg (+/- 0,05 kg) aplicado em veículos comerciais leves. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 391 | Reforço do para-choque dianteiro com função de absorver energia de impactos na carroceria de veículos automóveis, constituído por aços de alta resistência a tração (MJSC980Y-OD ou MJSC1180YL), com dimensões aproximadas de 1.105 mm x 185 mm x 164 mm e peso 6,2 kg (+/- 0,2 kg). | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 392 | Reforço do para-choque traseiro com função de absorver energia de impactos na carroceria de veículos automóveis, constituído por aços de alta resistência a tração (MJSC980Y-OD ou MJSC1180YL), com dimensões aproximadas de 1.148 mm x 178 mm x 164 mm e peso 5,5 kg (+/- 0,2 kg). | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 393 | Moldura de acabamento lateral do teto em Poliolefina Termoplástica (TPO) com função de proporcionar acabamento na canaleta do veículo formada pela junção das laterais da carroceira com o teto, auxiliando também na eliminação de ruídos na região, possui medidas de 12,4 mm x 30,5 mm x 1,570 mm, peso 267 g para aplicação em veículos comerciais leves. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 394 | Moldura da grade do radiador, aplicada na grade frontal do radiador, feita de plástico com acabamento em cromo, dimensões 955 x 282 x 90 mm, aplicação em veículo leve. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 395 | Porta-objetos ou retrátil-cama, compartimento com aplicação multi-funcional para armazenamento de objetos e/ou como cama de apoio para motorista e passageiro em formato de rede de tecido poliéster; funciona de forma retrátil, com mecanismo de abertura e fechamento, localizado acima da cama estofada; material: poliéster, alumínio, liga de zinco, aço temperado, poliéster, polipropileno; peso: 29,46 quilograma; aplicação em caminhão extrapesado. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 396 | Painel do porta malas, constituído por material (MJAC270D-0D-45/45) dimensões de 1.213mm (+/- 0,3mm) x 1.204mm (+/- 0,3mm) com o peso de 4,714 g (+/- 200 g) para veículos automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 397 | Peças metálicas estampadas para posterior armação da carroceria (por meio de solda ponto), com material aço carbono, com processo de conformação a frio, com peso de 256,18 quilogramas, utilizada como parte estrutural da cabine de caminhão extrapesado. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 398 | Pára-sol retrátil frontal composto de: 02 rolos de persiana feitos em tecido polipropileno na cor grafite 85, 01 régua para as persianas feita em alumínio, 02 alças para acionamento feitos em poliamida (PA6) na cor preta, 02 molas para o rolo da persiana, 02 blocos para o rolamento da persiana feitos em poliamida com 15 % de fibra de vidro (PA6 GF15) na cor preta, 02 alças de acionamento feitos em poliamida com 15 % de fibra de vidro (PA6 GF15) na cor preta, 04 rolos para acionamento feitos em PA brilhante; a peça deve ser funcional na temperatura de menos 20 graus Celsius a mais 80 graus Celsius; peso: 3,610 quilogramas; aplicação em caminhão extrapesado. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 399 | Pára-sol da porta utilizado para proteção da visão do motorista contra raios solares; com acionamento de extensão manual e de retração pelo pino guia; componentes: persiana em tecido de poliéster; capa de cortina de rolo em alumínio; acabamento em pintura na cor preta; eixo cego da roda de mola do rolo em aço; mola de tração para barra de travamento feito em aço; suporte para persianas frontal e traseira feito em poliamida na cor preta; pino guia em poliacetal na cor grafite 85; dimensões: 824 x 242 mm; peso: 0,731 quilograma; aplicação na porta do lado esquerdo de caminhão extrapesado. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 400 | Porta objetos com entrada para iluminação, situado no painel traseiro da cabine do caminhão e acima da cama retrátil; utilizado para guardar objetos do motorista; feito em ABS-6 em processo de injeção; com duas opções de tamanho na parte atrás do carona; dimensões de 1711 mm x 240,5 mm x 111,4 mm; aplicação em caminhões extrapesados. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 401 | Massa de inércia responsável pelo acionamento do sensor mecânico secundário, utilizada nos cintos de segurança, com três modelos diferentes; modelo 1, material conforme EN 1774 Zn Al4 Cu1 e dimensões aproximadas (diâmetro) 34 mm x4.9 mm; modelo 2, material conforme (GD Zn Al 4 Cu 1Z410) e dimensões aproximadas 32 x 20 x 4.5 mm; modelo 3, material conforme (GD Zn Al 4 Cu 1 (Z 410)) e dimensões aproximadas 27 x 13.5 x 7.7 mm. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023. |
| Ex 402 | Placa mecanismo, responsável por integrar todos os sensores de acionamento dos cintos de segurança, fabricadas em plástico injetado POM (poliacetal), com dimensões aproximadas de 80 mm x 66 mm x 16 mm. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023. |
| Ex 403 | Conjunto sensor mecânico, responsável pelo travamento principal do cinto de segurança, composto de alojamento fabricado em plástico injetado policacetal (POM), unha de travamento fabricada em plástico injetado policacetal (POM) e haste de montagem fabricada em aço DIN 17440-1.4310 ou 1.4305, esfera de acionamento fabricada em aço inoxidável AISI 1015 ou DIN C15E ou EN 10088-3, dimensões do conjunto aproximadas 24 mm x 16.7 mm x 20 mm. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023. |
| Ex 404 | Acabamento da ponteira esquerda do escapamento, em aço inox DIN EN10088, nas dimensões 127,2 mm x diâmetro 90 mm (+/-1 mm), caracterizado como outra parte de veículo automotivo de passageiros; PN 8658210, 9894675. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 513, de 16 de agosto de 2023 |
| Ex 406 | Conjunto motorizado para abertura e fechamento do porta malas por sistema de eixo sem fim e circuito elétrico integrado, tensão de trabalho entre 9 V a 15 V, e corrente menor que 25 A, capaz de assegurar abertura com forças entre 275 N a 1775 N, munido de ramal e conexão, com comprimento de 520 mm e diâmetro de 40,8 mm, aplicado a veículos automotivos; PN 7430644, 9482789, 9482790, 9450475, 9450528, 5A533E1. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 513, de 16 de agosto de 2023 |
| Ex 407 | Carretel; contendo alumínio fundido (ADC12) sob pressão; com diâmetro aproximado de 42,8 mm e comprimento aproximado de 83,5 mm, com superfícies livres de rebarbas e trincas; para fabricação de cintos de segurança; com função de suportar a carga de tração do cinto em caso de impacto do veículo, e enrolar e prover alojamento correto do cadarço do cinto quando retraído; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 408 | Sombreira para carroçaria do veículo automóvel, com design compatível com requisitos de RRAB & ECE para automóveis e comerciais leves. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 410 | Protetor do vão do motor, fabricado predominantemente em aço, com dimensões aproximadas de 1783,5 mm x 1110 mm x 330 mm, peso aproximado de 28,8 kg, próprio para veículos comerciais pesados. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 411 | Duto de entrada de ar, composto de tubulação principal e flange em polipropileno (PP 50.60) de espessura de 3 mm a 5 mm, grelha em polipropileno (PP 65.25) de espessura de 2,5 mm a 3 mm, rugosidade média da superfície de até 0,4 mm, com dimensões máximas aproximadas de 1353 mm x 168 mm x 504 mm, próprio para veículos comerciais médios. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 412 | Coluna traseira direita; contendo aço (ESi 180BH) estampado; com espessura da chapa de 1 mm, dimensões aproximadas de 468 x 441 x 2037 mm; para fabricação de conjunto de fechamento da carroceria da lanterna traseira; com função de estrutura para alojamento da lanterna; com aplicação em veículos comerciais leves. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 413 | Conjunto quadro estrutural em aço (JSH440W) para fixação da caixa de direção, braços da suspensão e coxim na carroceria de veículos automóveis de passageiros com distância dos pontos frontais de fixação na carroceria de 876 mm com tolerância de mais ou menos 1 mm e traseiros de 832 mm com tolerância de mais ou menos 0,8 mm, com paralelismo de 0,5 mm e perpendicularidade de 0,3 mm entre furos, peso máximo de 14 Kg. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 414 | Moldura de acabamento do câmbio automático nas dimensões de 223 x 116 x 137 milímetros composto de guarnição superior injetada em plástico acrilonitrila butadieno estireno (ABS), com espessura de 3.5 mm, pintura nas cores preta de alto brilho e prata para proteção contra raios solares UV e contra riscos, aberturas para fixação da tampa em material PP-T10 do sistema de segurança de travamento do câmbio, fixação de lente em plástico polimetil-metacrilato transparente para permitir a transmissão de luz e tipografia de letras representativas das marchas que permitem passagem da iluminação inferior em cor laranja, e com botão para ligamento automático do motor com conexão eletrônica e tensão de operação de 5 V a 16 V e corrente de 1 mA a 70 mA, montado sobre placa em material termoplástico elastômero (TPC) de deslizamento da manopla de câmbio, conjunto fixado em base injetada com espessura de 1 mm em material ABS. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023 |
| Ex 415 | Duto de abastecimento de combustível fabricado em PA6, com duto de respiro dividido em duas seções, sendo uma seção fabricada em PA12 grade grilamid XT4008 e outra seção em mangueira multicamadas, sendo a camada interna em NBR e camada externa em CSM. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023 |
| Ex 416 | Estrutura da tampa do porta-malas, produzida por chapas, por meio do processo de estampagem, união das chapas por meio dos processos de solda a laser, solda por resistência e colagem estrutural, com espessura de até 1,20 mm. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023 |
| Ex 417 | Canaleta-guia para vidro de portas de veículos automóveis, fabricada em suporte de plástico PP-TD20 com canaleta interna de termoplástico vulcanizado com revestimento anti-atrito de Uretano com espessura mínima de 150 micrômetros. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 418 | Guia estrutural de aço estampado com geometria variável de dupla curvatura, com processo de fabricação "roll forming" com no mínimo 20 estágios, com espessura entre 0,6 mm e 1,6 mm e peso máximo de 1,20 kg, aplicado nas portas de veículos automóveis de passageiros. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 419 | Subconjunto bucha de suporte traseira; contendo aço estampado (CR420LA) e um componente forjado com rosca; com espessura aproximada de 2,5 mm da peça estampada, medidas aproximadas de 100 mm; para fabricação de conjunto de fixação traseira do motor; com função de fixação do motor e absorção de energia em situações de impacto; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 420 | Longarina soldada; contendo três chapas estampadas em aço (HR340LA), dois espaçadores em aço forjado (C22E) e seis porcas soldadas a projeção; com espessura das chapas estampadas entre 3 mm e 3,5 mm, com conjunto soldado ao longo do comprimento, com medidas aproximadas de 77,8 mm de largura e 912,5 mm de comprimento; para fabricação de berço dianteiro; com função de compor a estrutura do berço e absorver impactos; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 421 | Cabo para conexão entre a alavanca de destrave e a fechadura do capô, com cabeamento de aço inox; composto de PA 66 + C67S, PP e ZnAl4Cu1; comprimento entre 1800 mm a 2000 mm; aplicado em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 422 | Tela térmica de alumínio; com dimensões entre 600 mm a 900 mm de comprimento e 150 mm a 220 mm de altura; com a finalidade de proteger habitáculo do veículo da alta temperatura do escapamento; aplicado em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 423 | Conjunto painel de instrumentos frontal, montado com molduras de materiais de acabamento em vinil, espuma polietileno e alumínio escovado, composto por barra transversal central "cross car beam" de baixa densidade, sem solda, fabricado com estrutura de liga de magnésio AM60 (MgAl6Mn ou Mg-6%Al-0,3%Mn) fundida em molde sob pressão, dotado de chicote elétrico central com ramal em fibra óptica para sistema de áudio Wi-FI de alta performance, com ou sem projetor de informações no para-brisa do veículo (head-up display), ar condicionado automático de duas zonas com filtro de ar integrado, sensor eletrônico de leitura de qualidade do ar para recirculação automática, botão "start-stop", coluna de direção com sistema de ajuste telescópico com ou sem ajuste elétrico, com ou sem tela TFT (Transistor de Película Fina) curva de 11,4 polegadas, controle de sistema de iluminação, airbag passageiro, módulo de câmera de 360 graus, guarnições NVH (ruído, vibração e aspereza), porta-luvas com revestimento e iluminação interna, aplicados em veículos automotores. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 424 | Peça estampada em aço; espessura variável de 3 mm a 10 mm ao longo do seu comprimento; aplicado em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 425 | Grelha e obturador lateral para a caixa de água cofre do motor, com dimensões de 1.335 mm x 175 mm x 83 mm para os obturadores laterais com espessura de 2,5 mm | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 426 | Barra de torção; contendo aço (SWCH) com perfil circular e tratamento galvanizado eletrolítico; com níveis de força entre máximo de 3500N e mínimo de 2600N e dimensões de comprimento entre 60 mm a 104,7 mm, diâmetro interno e externo entre 8,60 mm a 14,9 mm; para fabricação de cinto de segurança; com função de limitar as forças no acionamento do cinto; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 427 | Base do retrator; contendo aço (S500MC/SPFH 590/ THK HSLA GRADE 070XF conforme EN 10149-2, JIS G3134, SAE/AISI e SAE J1392); com resistência mínima de 15 kN, com espessura entre 1,75 mm até 2,5 mm; para fabricação de cinto de segurança; com função de sustentação da montagem dos subcomponentes do sistema de travamento e extração/retração; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 428 | Subconjunto mola de retorno; contendo aço carbono (CDW SORBITEX 80), capa de polipropileno, tampa de polioxido metileno ou acetal (Celcon M90); com resistência a tração em até 3000 Mpa; para fabricação de cinto de segurança; com função de retração do cadarço na condição do cinto não afivelado ao fecho, manter o cinto de segurança sem folga e no posicionamento correto quando afivelado ao fecho; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 429 | Moldura para entrada de ar, constituída em liga de alumínio (AA-5182 H11 + Titânio Zircônio), com revestimento em plástico (PC/ABS Cycoloy XCY620S), com peso aproximado de 3,2 kg e dimensões externas aproximadas de 1050 x 309 x 45 mm, aplicada em veículos automotores. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 430 | Conjunto painel de porta dianteira ou traseira, composto por painel central, apoio de braço, suporte para interruptores de comandos elétricos e maçaneta, painel superior com ou sem revestimento, grelha para alto-falante e porta objetos, com partes constituídas predominantemente em plástico (ABS, PP ou similar), metais, espumas e tecidos especiais resistentes a temperatura, umidade e combustão, com comprimento aproximado entre 700 e 880 mm, altura aproximada entre 650 e 750 mm e espessura aproximada entre 100 e 180 mm, aplicado em veículos automotores. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 431 | Peça decorativa, lado do motorista; contendo plástico (ABS-PC), película hidrográfica polivinílica com processo de pintura WTP, aplique de decoração 3D estampado com grafismos elaborados simulando superfícies como: madeira, fibra de carbono, alumínio e demais acabamentos; com peso aproximado de 0,030 kg, e dimensões de 243,5 mm de comprimento, 46,6 mm de largura e 51,8 mm de altura; para fabricação de painel automotivo; com função de acabamento; com aplicação em automóveis | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 432 | Peça estampada a frio em aço de 1,18 GPa de resistência a ruptura mínima e com alongamento mínimo de 14% utilizada na estrutura da carroceria veículos de passeio, com dimensão nominal de comprimento de 174 mm, largura 121 mm, altura 85 mm e espessura nominal de 1,2 mm e massa aproximada de 250 gramas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 433 | Pastilha metálica; contendo aço inox; com dimensões da base de 24,77 mm X 29,13 mm, tolerância de paralelismo 0,15 mm; para fabricação de conjunto vidro automotivo (para-brisa); com função de fixação do espelho retrovisor; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 434 | Conjunto defletor de canto utilizado para direcionamento do fluxo de ar e água aplicado em regiões frontais de veículos comerciais pesados e semipesados, com placa frontal fabricada em SMC (componente moldado em folha), desenvolvidas com resina de poliéster não saturada reforçada com fibras de vidro longas de 25 mm com permissão de utilização de até 10% de polímeros reciclados, componentes que formam o conjunto unidos através do processo de colagem com adesivo 2K. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 435 | Revestimento interno, fabricado em aço estampado (FePO4-2), com espessura nominal de 0,8 mm, com dimensões aproximadas de 1302 mm x 128 mm x 1686 mm, com peso aproximado de 5,3 kg, próprio para portas de veículos comerciais. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 436 | Teto da cabine, composto em PRFV (Plástico reforçado com fibra de vidro), aplicado na cabine de caminhões; dimensões máximas aproximadas de 749,11 x 1786,50 x 45,33 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 437 | Mecanismo abertura e fechamento do vidro, composto por estrutura metálica, cabos e motor elétrico, com tempo para abertura e fechamento inferior a 6 segundos, corrente de trabalho de 6,5 A, força máxima de parada de 540N, próprio para veículos comerciais pesados. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 438 | Conjunto formado por chapas de aço estampado, fabricado em aço estampado Cr04, de medidas aproximadas de 145mm x 759mm x 2203 mm, com espessura de 1,5 mm, dotado de suportes e reforços em aço Fe P04-2, fixadas por meio de soldas e/ou parafusos flangeados, com local para conexão do cabo terra do veículo, próprio para suporte de chassi de veículos pesados. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 439 | Quebra sol, fabricado em polímero (PP/PVC/PA/ABS), com largura entre 214 mm e 330 mm, comprimento entre 895 mm e 2196,2 mm, altura entre 59 mm e 107 mm, com espessura aproximada de 3 mm, dotado de acessórios para fixação e cobertura, próprio para veículos comerciais pesados. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 440 | Conjunto de recobrimento painel de instrumentos, constituído predominantemente PA, PC e ABS com largura entre 712,9 mm e 740,32 mm, altura entre 209,4 mm e 295,7 mm, e comprimento entre 126,87 mm e 292,5 mm, dotado de difusor do ar-condicionado com regulagem para direcionar o fluxo de ar com medidas aproximadas de 156 mm X 153 mm X 125 mm, próprio para veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 441 | Difusor de ar central sem sistema de fechamento (shut off), composto por carcaça fabricada em polímeros/plásticos (GMW16528P-PP-T20), com aletas secundárias em polímeros/plásticos (GMW15581P-ABS+PC-T3) e, com ou sem manípulos de difusores, em polímeros/plásticos (ABSPC) utilizado para regular a direção e fluxo do ar no habitáculo dos veículos automóveis provenientes dos sistemas de climatização. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 442 | Revestimento interno da porta dianteira ou traseira, direita ou esquerda de veículos automóveis, contendo apoio de braço, espaços para interruptores elétricos, cobertura grade do alto falante e porta objetos. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 443 | Painel interno de porta traseira, constituído em aço estampado (MJAC270D-0D-45/45), dimensões aproximadas de 1045 mm x 1265 mm, peso de 4280 g (+/- 100 g) para veículos automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024 |
| Ex 444 | Painel externo de porta traseira, constituído em aço estampado (MJAC340H-OC-45/45), com dimensões aproximadas de 1045 mm x 1265 mm, peso de 3840 g (+/- 100 g) para veículos automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024 |
| Ex 445 | Painel interno de porta dianteira, constituído em aço estampado (MJAC270D-0D-45/45), dimensões aproximadas de 1210 mm x 1269 mm, peso de 6450 g (+/- 100 g) para veículos automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024 |
| Ex 446 | Painel externo de porta dianteira, constituído em aço estampado (MJAC340H-OC-45/45), com dimensões aproximadas de 1210 mm x 1269 mm, peso de 4730 g (+/- 100 g) para veículos automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024 |
| Ex 447 | Painel do teto, constituído em aço estampado (MJAC270D-0D-45/45), com dimensões 1850 mm x 1200 mm, peso de 10430 g (+/- 100 g) para veículos automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024 |
| Ex 448 | Peça decorativa, lado do passageiro; contendo plástico (ABS-PC), película hidrográfica polivinílica com processo de pintura WTP, aplique de decoração 3D estampado com grafismos elaborados simulando superfícies como: madeira, fibra de carbono, alumínio e demais acabamentos; com peso aproximado de 0,139 kg, e dimensões de comprimento 905,9 mm, largura de 72,8 mm, altura 98,5 mm; para fabricação de painel automotivo; com função de acabamento; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024 |
| Ex 449 | Reforço longitudinal da carroceria com duas seções em material CR430LA, limites de escoamento de 340 MPa a 420 MPa, limite de resistência (mínima) de 410 MPa e uma seção em material CR780T, limites de escoamento de 420 MPa a 550 MPa e limite de resistência de 780 a 900 MPa. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024 |
| Ex 450 | Difusor do ar-condicionado; com função de direcionar e distribuir uniformemente o ar por todo habitáculo do veículo; composto por polipropileno; com dimensões entre 250 mm a 280 mm de comprimento e 75 mm a 95 mm de largura; aplicado em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024 |
| Ex 452 | Acabamento do bocal de enchimento do tanque de combustível, em plástico (PP+GF30, PP+EPDM e PBT+PET), com dimensões aproximadas de 203 mm x 308,9 mm x 187,5 mm e peso de 588 g, próprio para uso em veículos automotivos para transporte de passageiros; PN: 7440024. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 453 | Acabamento do console central da cabine, em plástico (ABS GF20) revestido com Alumínio 0,8 mm e resina tipo 'Piano Lacquer', com dimensões aproximadas de 458 mm x 311 mm e peso de 614 g, próprio para uso em veículos automotivos para transporte de passageiros; PN: 8745277. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 454 | Acabamento do painel interno frontal da saída de ar do lado esquerdo da carroceria, em plástico, com aproximadamente 269,77 mm de comprimento, 153,41 mm de largura, 146,06mm de altura e peso de 302 g, próprio para uso em veículos automóveis para transporte de passageiros; PN: 8088443. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 455 | Acabamento lateral inferior externo da soleira, do lado direito ou esquerdo da carroceria, em plástico (ABS), com aproximadamente 62,5 mm de largura, 1832,91 mm de comprimento e peso de 404 g, próprio para uso em veículos automotivos para transporte de passageiros; PN: 7468829; 7468830. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 456 | Amortecedor elétrico com fuso de acionamento para abertura e fechamento do porta-malas de veículo, fabricado predominantemente em plástico com reforço de fibra de vidro (PA6-I-GF30) e liga de alumínio (AW6060), com tensão de operação entre 9 V e 16 V, com conector elétrico de 5 polos munido de chicote elétrico com seção transversal de 0,35 e 0,75 mm², força de compressão de até 260 N (+/- 48N), temperatura de operação entre -30 graus Celsius e 80 graus Celsius, com comprimento aproximado estendido de até 537,9 mm e diâmetro aproximado de até 35,0 mm, peso aproximado de até 630 gramas, utilizado em veículo automotivo para transporte de passageiros; PN: 9482804. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 457 | Amortecedor elétrico para abertura e fechamento do porta-malas de veículo, fabricado predominantemente em plástico (Ultramid B3WG6 HS), aço (HC420 LA), aço liga (SiCrV H) e aço inoxidável (X20Cr13), com tensão de operação entre 9 V e 16 V, com conector elétrico de 6 polos, corrente máxima de 33 A, força de compressão de até 1307 N (+/- 73N), força de extração de até 824,1 N (+/- 73 N), temperatura de operação entre -30 graus Celsius e 80 graus Celsius, com comprimento aproximado estendido de até 584,5 mm e diâmetro aproximado de até 37,9 mm, peso aproximado de até 1175 gramas, utilizado em veículo automotivo para transporte de passageiros; PN: 9482800. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 458 | Apoio para o braço do motorista, com abertura bi-partida, do console central interno da cabine, em espuma de poliuretano (PUR) e plástico (ABS+GF20%), com dimensões aproximadas de 346,37 mm x 248,74 mm x 121,93mm e peso de 1,443 kg, próprio para uso em veículos automotivos para transporte de passageiros; PN: 5A35782; 5A3D133; 5A3D134; 5A3D135; 5A3D136; 5A3D137. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 459 | Assoalho dianteiro, para cobertura do bagageiro interno de veículos automóveis para transporte de passageiros, fabricado em plástico (PUR) com densidade de 600 g/m2, lã de vidro com densidade de 600 g/m2 e papel, revestido com carpete de poliamida (PA6), com dimensões aproximadas de 25,5 mm x 560 mm x 305 mm e peso aproximado de 2,08 kg; PN: 5A09394; 5A0B6C1. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 460 | Capa lateral inferior do lado direito ou esquerdo da carroceria, em plástico (PP+EPDM-TX20), com dimensões aproximadas de 2100 mm x 200 mm x 200 mm e peso de 2,2 kg, próprio para uso em veículos automotivos para transporte de passageiros; PN: 8099721; 8099722; 7886453; 7886455; 7886457; 8745473; 8745475; 8745477; 8745479; 8745481; 8745483; 8745485; 8745487; 9853835; 9853837; 9853839; 7886454; 7886456; 7886458; 8745474; 8745476; 8745478; 8745480; 8745482; 8745484; 8745486; 8745488; 9853836; 9853838; 9853840. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 461 | Capô do compartimento do motor, fabricado em liga de alumínio (AL6-OUT -TZ-EE), processo de fabricação em estampagem, processo de união dos componentes através da dobra (Hemming), colagem e soldagem por resistência, com dimensões aproximadas: largura de 1605,80mm x altura de 16,96 mm x comprimento de 1495,18 mm x espessura de 0,85 mm, com peso aproximado de 12,631 kg, próprio para a carroçaria de veículos automotivos para transporte de passageiros; PN: 5A87DC0. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 462 | Carpete do assoalho, com formato e tamanho próprio para ser utilizado como revestimento do assoalho dianteiro (lado direito) do habitáculo de veículos automóveis para transporte de passageiros, fabricado predominantemente em carpete moldado do tipo velour, com tolerâncias de corte externo, de diâmetro do furo e tamanhos de recorte, posição do furo e posição do recorte, e de forma de + - 3mm, com dimensões aproximadas de 752 mm x 512 mm x 124 mm e peso aproximado de 5,295 kg; PN: 7488386; 9483128. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 463 | Carpete do assoalho, com formato e tamanho próprio para ser utilizado como revestimento do assoalho dianteiro (lado esquerdo) do habitáculo de veículos automóveis para transporte de passageiros, fabricado predominantemente em carpete moldado do tipo velour, com tolerâncias de corte externo, de diâmetro do furo e tamanhos de recorte, posição do furo e posição do recorte, e de forma de + - 3mm, com dimensões aproximadas de 450 mm x 602 mm x 740 mm e peso aproximado de 6,950 kg; PN: 7482217; 7498451; 7498453. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 464 | Cobertura da soleira lateral lado direito ou esquerdo da carroceria, em plástico (PP+EPDM+20TALCO), com aproximadamente 199 mm de largura, 2098 mm de comprimento e peso de 2,614 kg, próprio para uso em veículos automóveis para transporte de passageiros; PN: 9482105; 9482106. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 465 | Cobertura de acabamento da parte frontal, lado direito, do console central usado em carroceria de veículos automóveis para transporte de passageiros, composta por base de plástico injetado (PPT20) coberta externamente com carpete e placa de isolamento acústico em fibras na parte interna, com dimensões aproximadas de 428,5 mm x 112 mm x 41,65 mm e peso aproximado de 679 g; PN: 9399914; 9399920. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 466 | Cobertura de acabamento da parte frontal, lado esquerdo, do console central usado em carroceria de veículos automóveis para transporte de passageiros, composta por base de plástico injetado (PPT20) coberta externamente com carpete e placa de isolamento acústico em fibras na parte interna, com dimensões aproximadas de 428 mm x 91 mm x 40,5 mm e peso aproximado de 679 g; PN: 9399913; 6996452; 9399918. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 467 | Cobertura de proteção do painel oscilante lateral, direito ou esquerdo, componente externo da carroceria de veículos automóveis para transporte de passageiros, fabricada em plástico (PP+EPDM-TX20), com dimensões aproximadas de 2.030 mm x 165 mm x 216 mm e peso aproximado de 2,195 kg; PN: 8069277; 8069278. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 468 | Conjunto de chapas do assoalho, feita de aço estampado e/ou conformado, com chapas unidas por solda e/ou fixadores adesivos, com proteção contra oxidação, espessura da chapa entre 1,0 e 1,2 mm, com largura da base de até 360 mm e comprimento da base de até 560 mm, com função de compor parte do assoalho, aplicado na estrutura de veículos da linha comercial leve. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 469 | Conjunto de revestimento do teto, com formato e dimensões próprias para aplicação em cabine de veículos automóveis para transporte de passageiros, composto de forro com multicamadas de lã, plástico e fibra de vidro, com espaço para o sistema de iluminação frontal, central e traseira, e teto solar desprovido do sistema mecânico, com dimensões aproximadas de 2.270 mm x 1.340 mm e peso aproximado de 4,903 kg; PN: 5A70A18; 5A70B15. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 470 | Conjunto viseira solar, contendo viseira solar e suportes, com ou sem lanterna completa, viseira solar fabricada em PC 130 250, suportes predominantemente em PA 6.6. GF35 ou PA 240.150 com espessura de até 5,5 mm, com comprimento máximo de 455 mm, com largura máxima de 2385 mm, com altura máxima de 270 mm, com função de bloquear parcialmente a luz externa, aplicado no para-brisa de veículos da linha comercial pesado. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 471 | Console com dimensões de 778 x 437 x 291 mm, tolerância de mais ou menos 5 mm, peso de 5,500 kg, tolerância de mais ou menos 0,5 kg, carcaça em poliamida com reforço em fibra de vidro (PA6 GF30), reforço da carcaça em liga metálica (PA6 GF30), com trilhos em gaveta com 300 mm fechado e 560 mm aberto, tolerância de mais ou menos 10 mm, composto em aço de baixo carbono laminado a frio qualidade 1.0330 (EN 10130), perfis constituído em aço zincado (S280GD), esferas em aço, retentor em plástico, lubrificados com graxa tipo 1, força para deslocamento do trilho de 0,2 N a 2 N, força para abertura da gaveta de 25 N e força para fechamento da gaveta de 20 N, tolerância de mais ou menos 5 N, aplicado na cabina, utilizado em caminhões. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 472 | Corpo estrutural do porta-objeto do console central do motorista, em plástico (PC+ABS), com aproximadamente 362,7 mm de comprimento, 270,6 mm de largura e peso de 707g, próprio para uso em veículos automóveis para transporte de passageiros; PN: 5A34FE9. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 473 | Cortina retrátil para cobertura do porta-malas, em poliamida com fibra de vidro (PA6- GF15) e alumínio (AW-6063), com dimensões aproximadas de 1279 mm x 51,68 mm x 111, 6 mm, peso de 3 kg, força de extração entre 35N e 40N e força de retração entre 5N e 45N, próprio para uso em veículos automotivos para transporte de passageiros; PN: 7438265; 6995996; 7479563. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 474 | Estrutura de suporte do painel de instrumentos (cockpit), em liga de magnésio (DIN EN 1753), com dimensões aproximadas de 1450 mm x 533 mm x 511 mm e peso de 5,4 kg, próprio para uso em veículos automóveis para transporte de passageiros; PN: 9624953. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 475 | Estrutura do console central interno da carroceria, em plástico, com aproximadamente 396,22 mm de altura, 1019,2 mm de comprimento e 375 mm de largura, próprio para uso em veículos automóveis para transporte de passageiros; PN: 9496587; 9108356; 9108359; 9108360; 9108361. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 476 | Estrutura estampada em aço de espessura 0.60 ou 0.65 mm laminado a frio , galvanizado com zinco de peso 60 gr/m2 em cada face da chapa com posteriormente recozimento, montado com porcas soldadas através de solda de projeção, utilizado em veículos automóveis, para montagem do conjunto do bocal de abastecimento. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 478 | Guarnição de acabamento exterior, montada no lado direito ou esquerdo do teto da carroceria de veículos automóveis para transporte de passageiros, fabricada em liga de alumínio, com dimensões aproximadas de 160 mm x 42 mm x 2.000 mm e peso aproximado de 1,938 kg; PN: 7417885; 7417886. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 479 | Guarnição de acabamento, aplicada no painel central (lado esquerdo) do compartimento interno da carroceria de veículos automóveis para transporte de passageiros, fabricada predominantemente em plástico (PC + PC-ABS), dimensões aproximadas de 269,77 mm x 146,06 mm x 153,41 mm e peso aproximado de 302 g; PN: 7883298. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 480 | Guarnição exterior de entrada de ar e acabamento, para aplicação na lateral direita ou esquerda da carroceria de veículos automóveis para transporte de passageiros, fabricada em plástico (PC) e dotada de aletas difusoras, com dimensões aproximadas de 620 mm x 100 mm x 280 mm e peso aproximado de 200 g; PN: 5A2BB11; 5A2BB12. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 481 | Guarnição exterior fabricada em material plástico (PC) com aletas difusoras, utilizada do lado direito ou esquerdo para acabamento lateral e entrada de ar, com dimensões aproximadas de 282,34 mm x 189,62 mm x 42,16 mm e peso aproximado de 200 gramas, utilizada em veículos automotivos para transporte de passageiros; PN: 5A2BB07; 5A2BB08. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 482 | Guarnição fabricada em material plástico PPE + PA66-TX20 (Polímero de Éter Fenílico + Poliamida 66 com 20% de fibra de vidro) da tampa do sistema de carregamento elétrico, com dimensões aproximadas de 176,49 mm x 239,01 mm x 10,28 mm e peso aproximado de 167 gramas, utilizada para fixação da tampa e acabamento na carroçaria de veículos automotivos para transporte de passageiros; PN: 5A87DD0. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 483 | Haste metálica de comando da fechadura interna e externa, localizado entre a maçaneta interna e externa e a fechadura da porta, utilizados para promover a abertura das portas; possui dimensões de 0,014 kg, comprimento de 139,79 cm com dimensões alongadas e afiladas, aplicado em veículos automotores com o propósito de interligar as maçanetas internas e externas à fechadura das portas e possibilitar a abertura. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 485 | Moldura para acabamento da cava da roda traseira, lado esquerdo ou direito, aplicada na carroceria de veículos automóveis para transporte de passageiros, fabricada em plástico injetado (material PP+EPDM TX20) com travas e rebites de plástico, com comprimento de 950 mm, largura de 94,5 mm, espessura de 2 a 3,2 mm e peso aproximado de 600 g; PN: 8499007; 8499008. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 486 | Moldura para acabamento da cava para a roda dianteira, lado esquerdo ou direito, aplicada na carroceria de veículos automotivos para transporte de passageiros, fabricada em plástico injetado (material PP+EPDM TX20) munido de travas e rebites de plástico para a instalação, com comprimento de 950 mm, largura de 94,5 mm, espessura de 2 a 3,2 mm e peso aproximado de 560 gramas; PN: 7441057; 7441058. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 487 | Moldura para acabamento e isolamento acústico, fabricada predominantemente em quatro (4) materiais (fibra de PET 85 gramas por m² + Viscose, fibra de PET 100 gramas por m² + Viscose, fibras de lã 1000 gramas por m² e espuma PUR), com dimensões aproximadas de 555,4 mm de comprimento x 205,9 mm de altura, com peso aproximado de 1314 gramas, próprio para ser utilizado como revestimento, isolamento acústico e acabamento do túnel central de veículos automotivos para transporte de passageiros; PN: 5A1D982. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 488 | Moldura para acabamento externo da caixa de rodas, lado direito ou lado esquerdo, para aplicação em veículos automotivos para transporte de passageiros, fabricado em plástico polipropileno reforçado com monômero de etileno propileno dieno e talco 20% (PP+EPDM-TX20), formado por até 15% de material reciclado, dimensões gerais aproximadas de 1000,58 mm X 549,30 mm X 43,72 mm, com espessura variando entre 2,0 mm e 3,2 mm, peso calculado aproximado de 173 g; PN: 8069283; 8069284; 7883015; 7885141; 7885143; 7885145; 8069339; 8093793; 8093795; 8093797; 8093799; 8093803; 8095021; 8095023; 8745695; 9501725; 9501727; 7883016; 7885142; 7885144; 7885146; 8069340; 8093794; 8093796; 8093798; 8093800; 8093804; 8095022; 8095024; 8745696; 9501726; 9501728. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 489 | Moldura para acabamento externo da caixa de rodas, lado direito ou lado esquerdo, para aplicação em veículos automotivos para transporte de passageiros, fabricado em plástico polipropileno reforçado com monômero de etileno propileno dieno e talco 20% (PP+EPDM-TX20), formado por até 15% de material reciclado, dimensões gerais aproximadas de 980,51 mm X 490,58 mm X 89 mm, com espessura variando entre 2,0 mm e 3,2 mm, peso calculado aproximado de 413 g; PN: 8069287; 8069288; 8099681; 8099682; 7907619; 7907621; 7907623; 8745559; 8745561; 8745563; 8745565; 8745567; 8745569; 8745571; 8745573; 9501109; 9501111; 9501113; 7907620; 7907622; 7907624; 8745560; 8745562; 8745564; 8745566; 8745568; 8745570; 8745572; 8745574; 9501110; 9501112; 9501114. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 490 | Moldura para montagem do painel de acabamento interno da cabine, para aplicação em veículos automotivos para transporte de passageiros, fabricada predominantemente em plástico polipropileno reforçado com fibra de vidro 20% (PP-GF20) e revestido de couro Walknappa para acabamento em soft touch, dimensões aproximadas de 1.538 mm X 607 mm X 463,5 mm, e peso calculado aproximado de 3,19 kg, com aberturas para instalação da coluna de direção, do airbag do passageiro, das saídas de ar quente para o para-brisa e para os vidros laterais, as saídas de ar condicionado para os ocupantes, acomodações para os autofalantes do sistema de som, para a central multimídia e outras facilidades da cabine do veículo; PN: 9633579; 9633583; 9633585. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 492 | Moldura própria para montagem no painel de acabamento interno da cabine, lado do passageiro, para veículos automotivos para transporte de passageiros, com acabamento na cor preto brilhante (Black Piano), com inscrição decorativa para identificação de modelo de veículo onde é utilizado, composto por base fabricada em plástico policarbonato reforçado com acrilonitrilo butadieno estireno (PC-ABS) com espessura de 2,8 mm e camadas fabricadas em plástico poliuretano (PUR) com espessura de 1,2 mm, fibra de lã com espessura de 0,2 mm e carbono com espessura de 0,3 mm, espessura total da peça de 4,5 mm, dimensões aproximadas de 1.058,13 mm X 236,69 mm X 180,89 mm e peso aproximado entre 1,378 kg e 1,473 kg; PN: 7883300; 8088441. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 493 | Moldura superior para montagem do painel de acabamento interno da cabine, para aplicação em veículos automotivos para transporte de passageiros, fabricada predominantemente em plástico polipropileno reforçado com fibra de vidro 20% (PP-GF20) e revestido de couro Walknappa para acabamento em soft touch, dimensões aproximadas de 1.515,1 mm X 550,7 mm X 205 mm, e peso aproximado calculado de 2,02 kg, com aberturas para instalação do airbag, para as saídas de ventilação de ar aquecido para o para-brisa e para os vidros laterais; PN: 7910871. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 494 | Painel de acabamento da coluna, do lado direito ou esquerdo da carroceria, em plástico (PC+ABS), com dimensões aproximadas de 269,3 mm x 624,0 mm x 245,0 mm e peso de 440 g, próprio para uso em veículos automotivos para transporte de passageiros; PN: 7433705; 7433706; 7479523; 7498807; 8092631; 7479524; 7498808; 8092632. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 495 | Painel de acabamento do spoiler do teto da carroceria, em plástico (ABS Elix H801), com antena AM/FM, luz de freios em led, bocal de pulverização de água, dimensões aproximadas de 1392 mm x 138,5 mm e peso de 1,812kg, próprio para uso em veículos automotivos para transporte de passageiros; PN: 5A249A3. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 496 | Painel de acabamento interno da tampa do porta-malas da carroceria, em plástico (PP+EPDM-TX20), com aproximadamente 1203,18 mm de largura, 397, 17 mm de altura, 122,65 mm de comprimento e peso de 1,823 kg, próprio para uso em veículos automotivos para transporte de passageiros; PN: 7441636; 7479055; 7497548. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 497 | Painel de acabamento interno da tampa inferior do porta-malas, em plástico (PC-ABS), com dimensões aproximadas de 1100 mm x 220 mm x 160 mm e peso de 2,010 kg, próprio para uso em veículos automóveis para transporte de passageiros; PN: 7482338; 7950228; 7953894. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 498 | Painel lateral fabricado predominantemente em materiais plásticos (Nylon PA6, resina polipropileno HcPP, isolamento acústico fibroso sintético Sonozorb 19SC e PC-ABS), com dimensões aproximadas de 1130 mm de comprimento x 435,9 mm de altura x 100 mm de espessura, com peso aproximado de 1720 gramas, próprio para ser utilizado como revestimento, isolamento acústico e acabamento interno do lado direito ou esquerdo do porta bagagens de veículos automotivos para transporte de passageiros; PN: 5A40E15; 5A40E16; 5A40E17; 5A40E18. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 499 | Para-sol móvel, lado direito ou esquerdo, próprio para uso no teto de veículos automóveis para transporte de passageiros, contendo porta espelho em plástico (PA6-GF30) com iluminação de cortesia ativada por micro chave elétrica, suporte de fixação no teto em plástico (POM), eixo de plástico (PA6-GF15), revestimento de tecido sintético (PES/PUR), espelho reflexivo de vidro e cobertura deslizante do espelho em plástico (ABS+PC), com dimensões aproximadas de 437,3 mm x 163 mm x 27,8 mm e peso aproximado de 484 g; PN: 5A2A0A2; 5A2BAC2. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 500 | Porta luvas completo, para aplicação em veículos automotivos para transporte de passageiros, fabricado predominantemente em plástico policarbonato reforçado com acrilonitrilo butadieno estireno (PC-ABS) e plástico poliamida reforçado com fibra de vidro 15% (PA66-GF15), dimensões aproximadas de 468,5 mm X 280,6 mm X 213,7 mm, e peso aproximado de 1,9 kg, revestido internamente para isolamento acústico e munido dos suportes e mecanismos de travamento e de abertura com sistema de amortecimento; PN: 9472110; 9462281; 9472462; 9472465. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 501 | Porta-objeto do painel de instrumentos do motorista, em plástico (PC ABS), com dimensões aproximadas de 150 mm x 220mm x 200mm e peso de 708 g, próprio para uso em veículos automóveis para transporte de passageiros; PN: 9633298; 9634303; 9634304. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 502 | Quadro inferior traseiro para aplicação em veículos automotivos para transporte de passageiros, composto por suportes longitudinais, transversais e verticais, com buchas e coxins. Utilizado para montagem simultânea de elementos do sistema de transmissão (diferencial e semieixos) e suspensão (barras estabilizadoras do tipo Toe Link, elementos para ajuste do camber e outros elementos de suspensão), fabricado predominantemente em liga de alumínio fundido, segundo norma EN AC-42100 (material AlSi7Mg0.3), dimensões aproximadas de 1.178,96 mm X 776,98 mm X 272,38 mm e peso aproximado do conjunto de 23,8 kg; PN: 8848905. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 503 | Revestimento do assoalho traseiro interno da cabine, com superfície superior em PA6, camada de fibra em BCF, filamentos de costura em EVA látex, superfície intermediária em PE + filme de PE/PA, superfície inferior em PET/PA, dimensões aproximadas de 1577 mm x 891,7 mm, espessura de 5mm e peso de 8,250 kg, próprio para uso em veículos automotivos para transporte de passageiros; PN: 7434292; 7480368; 7498447. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 504 | Revestimento do teto interno da cabine, com formato e encaixes precisos, fabricado em Lã, fibra de vidro 100g/m2, espuma 25kg/m3 e espuma 42kg/m3, com aproximadamente 2300 mm de comprimento, 1350 mm de largura e peso de 4,4 kg, próprio para uso em veículos automotivos para transporte de passageiros; PN: 5A6B335; 5A6B371; 5A6D320. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 505 | Revestimento interno de acabamento para a porta dianteira e ou traseira, lado direito ou esquerdo contendo apoio de braço, moldura para alojamento do interruptor de acionamento do vidro e da maçaneta e porta objetos, fabricado predominantemente em plástico dos tipo Poliuretano (PUR), ABS (Acrilonitrilo-Butadieno-Estireno) e Polipropileno (PP), acabamento em espuma e couro, comprimento máximo de 888 mm x altura máxima de 688 mm x profundidade máxima de 124 mm, peso máximo de 1,57 kg, utilizado em veículos automotivos para transporte de passageiros; PN: 5A58E51; 5A58E52; 5A5CD82; 5A5CD85; 5A61F93; 5A61F95; 5A61F97; 5A61FA3; 5A61F94; 5A61F96; 5A61F98; 5A61FA4. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 506 | Spoiler superior traseiro da carroceria, em plástico (ELIX H801), com dimensões aproximadas de 1289,12 mm x 365,68 mm x 132,72 mm e peso de 2,6 kg, próprio para uso em veículos automóveis para transporte de passageiros; PN: 7450606; 5A27BD7; 5A32389; 5A44809; 5A44811; 5A44813; 7499128; 7499131; 7499132; 7499133; 7499134; 7499135; 7499136; 7499137; 7499138; 8093773; 8496293; 8496297; 9478117; 9852313d; 9853792. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 507 | Suporte de fixação com tubo constituído de aço liga (1.0580+N) (EN 10305-2) estirado a frio e normalizado em atmosfera controlada, dimensões máximas de 643 x 143 x 143 mm, peso de 4100 kg, tolerância de mais ou menos 0,2 kg, diâmetro nominal de 60 mm e base constituída em ferro fundido de grafite esferoidal 5.3201 (EN 1563), tubo e base unidos por solda por fricção, proteção superficial de tintas eletroforéticas (KTL) curadas a quente e tintas líquidas mono/bicomponente/tintas em pó/tintas UV, aplicado no chassi para fixação do para-lama do caminhão. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 508 | Suporte de fixação com tubo constituído de aço liga 1.0580+N (EN 10305-2) estirado a frio e normalizado em atmosfera controlada, dimensões máximas de 675 x 143 x 143 mm, peso de 4,100 kg, tolerância de mais ou menos 0,2 kg, diâmetro nominal de 60 mm e base constituída em aço estrutural não ligado (1.0553+N) (EN 10025-2), tubo e base unidos por solda por fricção, proteção superficial de tintas eletroforéticas (KTL) curadas a quente e tintas líquidas mono/bicomponente/tintas em pó/tintas UV, aplicado no chassi para fixação do para-lama do caminhão. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 509 | Suporte; contendo metal sinterizado com tratamento (Klevercol / KleverPUR); com dimensões 76,5 mm x 59,95 mm x 15,24 mm, volume médio de 69,5cm3; para fabricação de conjunto para-brisa; com função de alojar sensor de chuva e câmera; com aplicação em automóveis, caminhões. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 510 | Suporte; contendo metal sinterizado com tratamento superficial (Klevercol/KleverPUR) e adesivo; com volume médio de 17 cm3; para fabricação de conjunto para-brisa; com função de para acoplamento de sensor de chuva / câmera utilizada para automação do veículo; com aplicação em automóveis, caminhões. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 511 | Suporte; contendo mistura de minérios de ferro (sinterizado C10) com densidade de 6,6 g/cm3 (+/- 0,2 g/cm3) e tratamento de jateamento a vapor, revestimento (Klever PUR) com camada de 0,02 mm (+/- 0,01 mm); com comprimento 76,5 mm, largura 59,95 mm, para fabricação de conjunto para-brisa; com função de alojar o sensor de chuva; com aplicação em automóveis, caminhões. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 512 | Suporte; contendo mistura de minérios de ferro (sinterizado C10) com tratamento superficial em epóxi em pó aderido por eletrostática; com comprimento de 63,7 mm, largura 46,6 mm; para fabricação de conjunto para-brisa; com função de alojar o sensor de chuva; com aplicação em automóveis, caminhões. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 513 | Tampa de acabamento e fechamento da lateral interna do porta-malas, em plástico (PC-ABS e PA6), com dimensões aproximadas de 299,4 mm x 121,9 mm x 291,2 mm e peso de 442 g, próprio para uso em veículos automotivos para transporte de passageiros; PN: 5A0AD62; 5A0B5B0. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 514 | Tampa de fechamento e acabamento do compartimento do alto-falante do painel central, em plástico (PC-ABS), com dimensões aproximadas de 300 mm x 200 mm x 50 mm e peso de 245 g, próprio para uso em veículos automóveis para transporte de passageiros; PN: 9399314; 7939281; 9399315. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 515 | Tampa de fechamento e acabamento do compartimento do conector de carga, em plástico (PP-GF30), com dimensões aproximadas de 315 mm x 210 mm x 100 mm e peso de 522 g, próprio para uso em veículos automóveis para transporte de passageiros; PN: 5A1BBD7. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 516 | Tampa inferior interna da tampa do porta-malas, em plástico (PC+ABS e TPE), com dimensões aproximadas de 1210,0 mm x 204,0 mm x 76,0 mm e peso de 1,198 kg, próprio para uso em veículos automotivos para transporte de passageiros; PN: 7441649; 7479063; 7497552. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 517 | Teto solar panorâmico, próprio para aplicação em veículos automóveis para transporte de passageiros, fabricado em vidro com espessura de 3,85 mm, plástico, borracha, aço e alumínio, dividido em parte traseira e parte dianteira, contendo motores elétricos, trilhos deslizantes, persiana de proteção solar e acionamento elétrico em ambas as partes, com dimensões aproximadas de 890 x 491 mm (parte dianteira) e 860 x 778 mm (parte traseira) e peso aproximado de 24,8 kg a 25,08 kg; PN: 7417870; 9852147; 7478941. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 518 | Trilho fabricado predominantemente em alumínio, com comprimento aproximado de 2030 mm e peso aproximado de 1938 gramas, próprio para ser utilizado externamente do lado direito ou esquerdo do teto da carroçaria de veículos automotivos para transporte de passageiros; PN: 8071659; 8071660. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 519 | Conjunto de recobrimento painel de instrumentos, constituído predominantemente PA, PC e ABS, com largura entre 712,9 mm e 740,32 mm, altura entre 290,4 mm e 295,7 mm, e comprimento entre 126,87 mm e 292,5 mm, dotado de difusor do ar-condicionado com regulagem para direcionar o fluxo de ar com medidas aproximadas de 156 mm x 153 mm x 125 mm, próprio para veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 520 | Guia flexível misto, para cabo de aço, parte externa, espiral em mola de aço revestida por PVC com ou sem borracha EPDM dureza Shore-A 82 (+/-3), parte interna, guia tubular de POM com acabamento flangeado para proteção do cabo (DIN EN ISO 16120-2), alma em zinco maior que 6 microns, com ou sem proteção externa em PVC flexível em formato estrelado para evitar ruído, peso entre 0,006 kg e 0,086 kg, comprimento entre 75 mm e 860 mm e diâmetro externo de 6,00 mm (+/- 0,20 mm), caracterizado como parte do mecanismo de levantamento de vidro motorizado de veículos automotores. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 521 | Moldura própria para montagem e acabamento das portas dianteiras ou traseiras, lado direito ou lado esquerdo, para veículos automotivos para transporte de passageiros, composto por base fabricada em plástico policarbonato reforçado com acrilonitrilo butadieno estireno (PC-ABS) e camadas fabricadas em plástico poliuretano (PUR), fibra de lã e carbono, dimensões aproximadas de 537,89 mm X 116,62 mm X 68,3 mm e peso aproximado de 206 g; PN:8073241; 8073242; 8747825; 8747826. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 522 | Conjunto console central, constituído de estrutura em plástico com acabamentos estilo piano preto e/ou cromado, apoiador de braço bipartido móvel espumado com costura pesponto e acabamento em couro, compartimento de armazenamento interno com acabamento aveludado, porta copos com batentes em borracha, tubulação e saída do sistema de ar-condicionado para os passageiros traseiros, módulo elétrico seletor de marchas automática estilo alavanca, módulo da antena bluetooth, carregador de celular por indução (tecnologia sem fio), podendo ou não conter painel de interface do usuário com tomadas 12V, porta USB tipo C, porta USB tipo A e entrada cartão SIM, com comprimento entre 1.270 e 1.360 mm, com largura entre 320 e 370 mm e altura entre 360 e 440 mm, aplicado em veículos automotores. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 523 | Conjunto estrutural para veículos de passeio com reforço estampado a frio em aço de ultra resistência avançado, com 1180 MPa de resistência a ruptura mínima, tensão de escoamento entre 825 MPa e 1215 MPa e alongamento (A50) mínimo de 7%, utilizada na estrutura da carroceria de veículos de passeio, com dimensão nominal de comprimento de 674 mm, largura 122 mm, altura 130 mm e espessura nominal de 1,4 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 524 | Conjunto estrutural para veículos de passeio com reforço estampado a frio em aço de ultra resistência avançado, com 1180 MPa de resistência a ruptura mínima, tensão de escoamento entre 850 MPa e 1060 MPa e alongamento (A50) mínimo de 14%, com dimensão nominal de comprimento de 299 mm, largura 144 mm, altura 831 mm e espessura nominal de 1,2 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 525 | Conjunto estrutural para veículos de passeio com reforço estampado a frio em aço de ultra resistência avançado, com 1180 MPa de resistência a ruptura mínima, tensão de escoamento entre 850 MPa e 1060 MPa e alongamento (A50) mínimo de 14%, utilizada na estrutura da carroceria de veículos de passeio, com dimensão nominal de comprimento de 574 mm, largura de 217 mm, altura de 1162 mm e espessura nominal de 1,2 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 526 | Conjunto estrutural para veículos de passeio com reforço estampado a frio em aço de ultra resistência avançado, com 1180 MPa de resistência a ruptura mínima, tensão de escoamento entre 850 MPa e 1060 MPa e alongamento (A50) mínimo de 14%, utilizada na estrutura da carroceria de veículos de passeio, com dimensão nominal de comprimento de 821 mm, largura 241 mm, altura 223 mm e espessura nominal de 1,2 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 527 | Conjunto suporte do painel para fixação da tela de interatividade do multimidia, com motor elétrico integrado, com capacidade de giro de 90 graus horizontal e verticalmente em torno do centro de rotação, tempo de rotação máximo de 4 s, tensão de operação de 9 v a 16 v, para utilização em veículos híbridos ou elétricos. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 528 | Estribo de carroceria constituído em polipropileno reforçado com fibra de vidro (PP-GF25), suportes em aço e resina plástica, com dimensões aproximadas de 210 mm x 310 mm x 2150 mm, com peso de 7,0 kg +/- 0,1 kg aplicado em veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 529 | Moldura inferior interna de acabamento para instalação entre os bancos dianteiros, em plástico, dotado de espaço para instalação de câmbio de marchas, freio de mão e outros componentes de controle, com dimensão de 108.9 x 27.5 x 47cm, para utilização em veículos elétricos. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 530 | Moldura inferior interna de acabamento para instalação entre os bancos dianteiros, em plástico, dotado de espaço para instalação de câmbio de marchas, freio de mão e outros componentes de controle, com dimensão de 121 X 31,6 X 31,8 cm, para utilização em veículos híbridos. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 531 | Painel do capo externo, constituído em aço estampado (SP785-340AE), com dimensões aproximadas de 1096 mm x 1706 mm, peso de 8324 g (+/- 100 g) para veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 532 | Painel do capo interno, constituído em aço estampado (SP781BE), com dimensões aproximadas de 1076 mm x 1686 mm, peso de 6940 g (+/- 100 g) para veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 533 | Painel do teto, constituído em aço estampado (SP121BE), com dimensões aproximadas de 1235 mm x 1640 mm, peso aproximado de 10370 g para veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 534 | Painel externo da tampa da caçamba, constituído em aço estampado (SP781AE), com dimensões aproximadas de 587 x 1411 mm, peso de 5700 g (+/- 100 g) para veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 535 | Painel externo de porta dianteira, constituído em aço estampado (SP785-340AE), com dimensões aproximadas de 1120 mm x 1140 mm, peso de 4940 g (+/- 100 g) para veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 536 | Painel externo de porta traseira, constituído em aço estampado (SP785-340AE), com dimensões aproximadas de 900 mm x 1240 mm, peso de 4540 g (+/- 100 g) para veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 537 | Painel interno da tampa da caçamba, constituído em aço estampado (SP781BE), com dimensões aproximadas de 567 mm x 1391 mm, peso de 5538 g (+/- 100 g) para veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 538 | Painel interno de porta dianteira, constituído em aço estampado (SP781BJE), com dimensões aproximadas de 1100 mm x 1120 mm, peso de 6182 g (+/- 100 g) para veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 539 | Painel interno de porta traseira, constituído em aço estampado (SP781BE), com dimensões aproximadas de 881 mm x 1220 mm, peso de 4.666 g (+/- 100 g) para veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 540 | Peça estampada; constituída de aço ou alumínio; com função estrutural, de reforço ou painel em carroceria automotiva; espessura entre 0,40 mm e 4,00 mm ao longo do seu comprimento; dimensões máximas de 4000 mm x 2000 mm; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 541 | Quadro de porta; composto por aço; com função de garantir a passagem e posicionamento do vidro de porta; com dimensões máximas de 200 mm x 190 mm; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 542 | Refletor traseiro para instalação no para-choques traseiro, construído em material termoplástico, com dimensões de 259 x 34 x 42 mm, para veículos automóveis híbridos ou elétricos. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 543 | Reforço do para-choque dianteiro constituído em aço (SP221PQ), com dimensões aproximadas de 70 mm x 105 mm x 990 mm, peso variando entre 1,0 a 2,0 kg para veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 544 | Reforço do para-choque traseiro constituído em aços (SP221PQ e SP129BE), com dimensões aproximadas de 240 mm x 280 mm x 1005 mm, peso aproximado de 10,6 kg para veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 545 | Revestimento do assoalho fabricado em carpete moldado do tipo (velour needle punch) constituído de polietileno tereftalato (PET), borracha (SBR) e polietileno (PE), com gramatura total de 635 g/m2, possui blocos e isoladores em uretano, feltro e tecido do tipo (non woven), medindo aproximadamente 1440 mm x 2380 mm, peso de 8000 g (+/- 100 g) aplicado em veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 546 | Revestimento do assoalho fabricado em carpete moldado do tipo (velour needle punch) constituído de polietileno tereftalato (PET), borracha (SBR) e polietileno (PE), com gramatura total de 635 g/m2, possui blocos e isoladores em uretano, feltro e tecido do tipo (non woven), medindo aproximadamente 1440 mm x 2380 mm, peso de 3800 g (+/- 100 g) aplicado em veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 547 | Revestimento interno de teto com disposição para saídas de ar e dispositivo recirculador de ar traseiro, isolamento termoacústico, alojamentos para luz de teto dianteira e traseira com ou sem microfone, fabricado em Poliuretano + Vidro (PUR+G) e Polietileno Tereftalato (PET), possui largura entre 1190 e 1240 mm x comprimento entre 1640 e 1660 mm, peso de 2,51 kg (+/- 0,2 kg) aplicados em veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 548 | Travessa da suspensão dianteira constituída em aço (SP221PQ), com dimensões aproximadas de 130 mm x 315 mm x 800 mm, peso de 10 kg (+/- 150 g) para veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 549 | Travessa do chassi constituída em aço (SP221PQ), com dimensões variando de 75 a 121 mm x 175 a 211 mm x 1030 a 1070 mm, peso entre 4,6 a 8,0 kg para veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 550 | Travessa lateral do chassi constituída em aço (SP221PQ), com dimensões aproximadas de 300 mm x 430 mm x 4800 mm, peso de 51 kg (+/- 0,5 kg), espessura entre 2,1 a 3,6 mm para veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 551 | Estrutura interna da porta para ser utilizada do lado direito ou esquerdo, fabricada predominantemente em material plástico com reforço de fibra de vidro (PP-GF30), com guia de alumínio (AW-5182), equipada com mecanismo de fixação e movimentação do vidro, com dimensões aproximadas entre 600 mm a 608 mm x 527 mm a 745mm x 114 mm a 155 mm e peso aproximado de 1,729 kg, utilizada em veículos automotivos para transporte de passageiros; PN: 5A64363; 9450783; 5A64364; 9450784; 5A64367; 9450785, 5A64368. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 683, de 11 de dezembro de 2024 |
| Ex 552 | Mecanismo do vidro elétrico, em alumínio e plástico, na potência menor que 37,5 W, das portas traseiras, completo com ferragens, cabos de aço e clipes de fixação, peso aproximado de 1800 g, caracterizado como acessórios de veículos automotivos; PN 4A06AB3, 4A06AB4, 7417371, 7417372, 7422705, 7422706. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 693, de 27 de janeiro de 2025 |
| Ex 553 | Aerofólio da tampa traseira que confere ao veículo apelo estético e aerodinâmico confeccionado majoritariamente em peças poliméricas sopradas e injetadas em materiais como ABS / ASA, guarnições de borracha do tipo EPDM para vedação da interface entre peça e carroceria do veículo, parafusos metálicos e clips plásticos para fixação, sendo a dimensão total do conjunto de 1266 x 346 x 267mm com tolerância de 15 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 554 | Barras laterais do sistema de rack de teto estético e funcional para transporte de cargas, formado por barras em alumínio estruturado e usinados posteriormente pintado, suportes em plástico, elementos de fixação para conexão do sistema e carroceria, elementos de vedação em borracha. Sendo os materiais utilizados tipo TPV / Poliamida do tipo PA 6 com reforço de fibra de vidro, Polietileno, Polipropileno com dimensões 1705.8 x 141.7 x 50.2 mm com tolerância de +/-10 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 555 | Barras laterais do sistema de rack de teto estético e funcional para transporte de cargas, formado por barras em alumínio extrudado e usinado, posteriormente pintado, contém suportes em plástico, elementos de fixação para conexão do sistema á carroceria, elementos de vedação em borracha. Sendo os materiais utilizados tipo TPV / Poliamida do tipo PA 6 com reforço de fibra de vidro, Polietileno, Polipropileno com dimensões de 2018 x 575 x 90 mm com tolerância de +/-10 mm . | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 556 | Conjunto da viga de reforço inferior da tampa dianteira sub montado de veículos híbridos com função estrutural e segurança aos passageiros, formado majoritariamente por chapas metálicas laminadas soldadas à ponto ou processo de soldagem correlatos para formação do subconjunto com dimensões de 1415.8 x 280.1 x 231.4 com tolerância de 50 mm . | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 557 | Conjunto de carpete de cobertura do assoalho do veiculo com gramatura entre 1450 e 1950 g/m 2 , com blocos de absorção sonoros de gramatura diversas fabricados em algodão ou PET (polímero politereftalato de etileno) e feltros de gramaturas diversas variando de 200 à 1900 m 2 , insertos de 30Kg/m 3 EPP, insertos de PA6, com dimensões aproximadas de 22107 x 1496 x 343 mm com tolerância geral de +/- 30 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 558 | Conjunto de moldura de acabamento da tampa traseira injetada em material polimérico dos tipos PC+ABS / PP e ABS, montada com lâmpadas de iluminação em LED da placa de licença, suporte para fixação, moldura ornamental, câmara de imagem que integra o sistema ADAS e câmera de filmagem reversa com o e chicote elétrico para conexão e clipes plásticos de dimensões aproximadas de 1306 x 191 (com tolerâncias de +/- 10 mm). | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 559 | Conjunto de reforço do painel lateral inferior podendo ser do lado esquerdo ou direito formando com chapas de aço estampadas e soldadas de aços de espessura e composição diversas montadas na carroceria do veículo com características funcionais, estruturais e de segurança do veículo com dimensões de 1415.9 x 425.5 x 107.3 com tolerância de 40mm e espessura entre 0.8 à 2.2 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 560 | Conjunto do assoalho central composto por peças metálicas estampadas e soldadas de aço carbono laminados de espessuras entre 0.8 mm à 2.2mm de composições diversas entre aços de alta resistência e aço de média resistência (22MnB5, HC340/590D), conferindo ao veículo segurança à impacto e rigidez à carroceria com dimensões principais de 1200 x 584 x 173 mm com variação de dimensionais de +/- 15 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 561 | Conjunto do assoalho inferior composto de peças metálicas fabricadas com aço laminado ( HC260YD+Z 50/50-M e HC340/590DP) posterior estampadas e soldas por solda a ponto e parafusos de projeção soldados com dimensões de 921 x 898 x 91mm +/- 20 mm com espessuras de 0.6 à 2.00 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 562 | Conjunto Metálico de cobertura do cofre do motor "Capô frontal" que configura função estética, aerodinâmica e de segurança à pedestre e ocupantes do veículo formado de uns componentes estampados laminados estampados e soldados e adesivados e com gancho de fixação tubular com dimensão total de 1644 x 390 x 228 e reforço tubular de 8 mm com tolerância de 30 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 563 | Conjunto painel lateral esquerdo ou direito sub montado de veículos híbridos com função estética, estrutural e segurança aos passageiros, formado majoritariamente por chapas metálicas laminadas soldadas à ponto ou processo de soldagem correlatos para formação do subconjunto com dimensões de 3301.5 x 1483.5 x 579.3 com tolerância de 50 mm, podendo conter barra de impacto em alumínio e reforços inferiores para proteção latera do conjunto de baterias. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 564 | Conjunto painel lateral esquerdo ou direito sub montado de veículos híbridos com função estética, estrutural e segurança aos passageiros, formado majoritariamente por chapas metálicas laminadas soldadas à ponto ou processo de soldagem correlatos para formação do subconjunto com dimensões de 3307.5 x 1459.5 x 582 com tolerância de 50 mm podendo conter barra em alumino T6. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 565 | Painel externo metálico do veículo na região do assoalho traseiro espessura de 0.6 e 1.0 mm com dimensões de 1214.7 x 208.8 x 73.6 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 566 | Painel metálico de cobertura do teto estampado com dimensões de 961 x 316 x 112 com tolerância de +/-20 mm e espessuras entre 1 à 1.6 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 567 | Painel metálico de cobertura do teto estampado com dimensões de 968 x 264.2 x 74.1 com tolerância de +/-20 mm e espessuras entre 1 à 1.6 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 568 | Revestimento da porta traseira, lado esquerdo ou direito, composto por peças injetadas predominantemente em PP/PP+PET/POM, com insertos decorativos em PU, gatilho para abertura de portas com insertos em PP+PET e clips injetados em POM, podendo conter controladores para levantamento de vidros, alto-falantes, chicote, manta acústica e manta de vedação, com dimensões aproximadas de 860 x 128 x 786 mm, com variações máximas de 10 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 569 | Sub Conjunto pré-montado do assoalho frontal estrutural para veículos híbridos, produzido em sua maioria por chapas de aço laminado e estampadas, unidas por processos de soldagem à ponto podendo conter e colagem por adesivo estrutural e parafusos de fixação soldados com dimensões aproximadas de 1425 x 630 x 380 com tolerância de +/- 30 mm e espessuras variadas de 1.0 à 1.4 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 570 | Sub Conjunto pré-montado do assoalho frontal estrutural para veículos híbridos, produzido em sua maioria por chapas de aço laminado e estampadas, unidas por processos de soldagem à ponto podendo conter e colagem por adesivo estrutural e parafusos de fixação soldados com dimensões aproximadas de 1431 x 546 x 297 com tolerância de +/- 30 mm e espessuras variadas de 1.0 à 1.4 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 571 | Subconjunto de moldura de coluna A para acabamento interno do veículo, composta majoritariamente de peças injetadas em Blendas de Polipropileno (PP) com EDPM e Talco, com espuma para isolação acústica e clips para fixação, podendo conter sensor de monitoramento do condutor, as dimensões principais de 632 x 114 x52 mm com tolerância de +/-15mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 572 | Subconjunto de parede dianteira da carroceria na região do habitáculo de passageiros com interface ao cofre do motor para veículos híbridos com forma e reforços específicos para garantia da performance do veículo produzido em sua maioria por chapas de aço laminado e estampadas, unidas por processos de soldagem à ponto podendo parafusos de fixação soldados com dimensões aproximadas de 1436 x 624 x 138 com tolerância de +/- 30 mm e espessuras variadas de 0.8 à 2.0 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 573 | Subconjunto de reforço do painel traseiro central formando com chapas de aço estampadas e soldadas de aços de espessura e composição diversas montadas na carroceria do veículo com características funcionais, estruturais e de segurança do veículo com dimensões aproximadas de 1415.9 x 425.5 x 107.3 com tolerância de +/-50mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 574 | Subconjunto de reforço estrutural do assoalho central lado esquerdo ou direito composto de peças estampadas em aço carbono dimensões de 1194 x 165 x 94 unidas por soldagem à ponto, com suporte com porca roscada por soldagem à projeção. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 575 | Subconjunto do Painel metálico com recorte para teto solar / panorâmico com superfície de acabamento externo e reforço estrutural interno entre 0.6 e 2.0 mm com dimensões aproximadas de X/Y/Z de 2230 / 1195 / 255 mm com tolerância de +/- 30 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 576 | Subconjunto do Painel metálico com superfície de acabamento externo e reforço estrutural interno entre 0.6 e 2.0 mm com dimensões aproximadas de X/Y/Z de 2230 / 1195 / 255 mm com tolerância de +/- 30 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 577 | Subconjunto painel do teto com recorte e suporte metálicos para o sistema de teto solar com superfície de acabamento externo e reforço estrutural interno entre 0.6 e 2.0 mm com dimensões aproximadas de 1896 x 1196 x 188mm com tolerância de +/- 30 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 578 | Submontagem do painel metálico frontal superior de interface habitáculo do veículo/cofre do motor /para-brisas, composto majoritariamente de peças estampadas em aço carbono laminadas soldadas e de espessura diversas com espessura entre 0.6 e 2.0 mm 1481 x 350 x 250 com tolerância de +/- 25 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 579 | Arco do teto da carroceria de veículos automóveis, podendo ser produzido em aço estampado (JSC270, JSC440W ou JSC590R), com espessura entre 0,2 mm e 2 mm, com comprimento entre 25 mm e 120 mm, largura entre 820 mm e 1200 mm e altura entre 30 mm e 125 mm, com peso de até 1,5 Kg. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 580 | Artefato fixador; contendo metal estampado; com comprimento compreendido entre 48 e 60 mm, largura compreendida entre 39 e 49 mm, altura compreendida entre 8 e 10 mm, peso compreendido entre 25 e 32 g; para fabricação de mecanismo regulador de elevação do vidro; com função de fixar os vidros laterais no suporte do mecanismo de elevação ; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 581 | Artefato para suporte; contendo predominantemente metal, provido de elementos de plástico injetado e borracha, com alojamento e duto de passagem do cabo de movimentação; com comprimento compreendido entre 191 e 255 mm, largura compreendida entre 91 e 119 mm, altura compreendida entre 34 e 44 mm, peso compreendido entre 260 e 320 g; para fabricação de mecanismo regulador de elevação do vidro; com função de fixação dos vidros laterais ao trilho do mecanismo de elevação; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 582 | Articulação elástica; contendo corpo principal de borracha natural vulcanizada sobre um tubo de aço (KS D 3517 STKM13C) de seção circular, um corpo externo de material aço (KS D STKM11A) e insertos de aço (KS D 7033-81 SWCH45F); com 63 mm de comprimento por um diâmetro de 67,2 mm no corpo principal e um diâmetro de 77,2 mm na flange, montada com um componente de borracha natural que recebe a função de batente e mais dois insertos de aço com pintura orgânica na cor preta, o componente montado deve ter rigidez estática na direção X de 350 N/mm (+-15%), direção Y de 1680 N/mm (+-15%) e direção Z de 650 N/mm (+-15%); para fabricação de eixo torcional traseiro; com função de absorção de choques e/ou impactos, vibrações e torções; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 583 | Articulação elástica; contendo corpo principal de borracha natural vulcanizada sobre um tubo de aço (St 52-3) de seção circular e um corpo externo de material polimérico (PA6.6 ZYTEL GFR30); com 89,9 mm de comprimento por um diâmetro de 66,5 mm no corpo principal e um diâmetro de 78,8 mm na flange, corpo principal com rigidez estática na direção X de 2900 N/mm, direção Y de 752 N/mm e direção Z de 1150 N/mm; para fabricação de eixo torcional traseiro; com função de absorção de choques e/ou impactos, vibrações e torções; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 584 | Base para suporte ; contendo metal, provido de elementos de plástico injetado, com alojamento e duto de passagem do cabo de movimentação; com comprimento compreendido entre 91 e 113 mm, largura compreendida entre 172 e 212 mm, altura compreendida entre 28 e 36 mm, peso compreendido entre 145 e 160 g; para fabricação de mecanismo regulador de elevação do vidro; com função de fixação dos vidros laterais ao trilho do mecanismo de elevação; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 585 | Conjunto quadro estrutural em aço (JSH440W) para fixação da caixa de direção, braços da suspensão e coxim na carroceria de veículos automóveis de passageiros com distância dos pontos frontais de fixação na carroceria entre 860 mm e 880 mm e traseiros entre 810 mm e 850 mm, com paralelismo de 0,5 mm e perpendicularidade de 0,3 mm entre furos, peso máximo de 20 Kg. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 586 | Contrapeso; contendo liga metálica de (Zamak ZP5 EN1244) com tratamento superficial (Z10 FBR , B15 4102); com resistência mínima contra nevoa salina de 600 horas, dimensões aproximadas 23,5 mm x 26, 3 mm x 15,6 mm; para fabricação de maçanetas automotivas de portas laterais; com função de impedir o deslocamento inercial da maçaneta durante uma desaceleração de 40 G; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 587 | Haste extensora de carga entre a travessa do motor e o anteparo da carroceria, constituído por um conjunto soldado a arco de duas peças estampadas de aço laminado a quente de espessura máxima de até 3mm, com resistência mecânica a tração de 590 MPa e dois reforços de aço forjado com pintura eletrostática liquida, com comprimento entre 530 mm e 560 mm, largura entre 100 mm e 130 mm e altura entre 30 mm e 60 mm, com peso máximo de até 1,5 kg, aplicado em veículos automóveis de passageiros. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 588 | Mecanismo interno articulado em formato "S" aplicado para levantamento dos vidros laterais de veículos automóveis de passageiros, com braço principal em material (SGC440), canal guia (SEFC490), eixo deslizante em (SS330), engrenagem em (SAPH400), placa de fixação em (SGCD), com temperatura de trabalho de -40 graus Celsius a 80 graus Celsius, peso máximo de até 1 Kg, tensão entre 9 V e 14,5 V. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 589 | Porta objetos com caixa refrigeradora, constituído predominantemente em acrilonitrila butadieno estireno e aço com revestimento de zinco e liga de zinco eletrodepositado, dimensões de 666 x 530 x 305 mm, tolerância de mais ou menos 2,5 mm, peso de 25 kg, tolerância de mais ou menos 1 kg, gaveta com força de inserção na primeira e na segunda posição de travamento de 150 N e velocidade de 100 mm por minuto, com termostato de 7 estágios, interruptor eletrônico de 2 vias, podendo ou não conter estrutura e suportes de fixação em aço, aplicado na cabina, utilizado em caminhões, chassis de ônibus e ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 590 | Reforço estrutural metálico constitutivo por componentes estampados e soldados em aço (JAC980YL-45/45, JSC980YL e SS400/SWCH), com espessura máxima de até 2,5 mm e eixo metálico de diâmetro de 10 mm em material (SS400 ou SWCH), com peso máximo de até 5,5 Kg, aplicado na carroceria de veículos automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 591 | Reforço estrutural metálico da lateral da carroceria de veículos automóveis de passageiros, com comprimento entre 1500 mm e 1700mm, largura entre 60 mm e 80 mm e altura entre 150 mm e 200 mm, com espessura máxima de até 2 mm e peso entre 4 Kg e 5 Kg. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 592 | Reforço estrutural metálico da lateral da carroceria para fixação do painel de instrumentos de veículos automóveis de passageiros, com comprimento entre 340 mm e 400 mm, largura entre 35 mm e 60 mm e altura entre 580 mm e 620 mm, com espessura máxima de até 2 mm e peso entre 1 Kg e 2 Kg. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 593 | Reforço estrutural metálico lateral superior do teto da carroceria de veículos automóveis de passageiros, com comprimento entre 1100 mm e 1300mm, largura entre 100 mm e 200 mm e altura entre 250 mm e 350 mm, com espessura máxima de até 2 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 594 | Suporte de fixação ; contendo metal estampado; com comprimento compreendido entre 52 e 128 mm, largura compreendida entre 18 e 57 mm, altura compreendida entre 7 e 19 mm, peso compreendido entre 10 e 55 g; para fabricação de mecanismo regulador de elevação do vidro; com função de fixação do trilho do regulador de elevação dos vidros das portas; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 595 | Suporte de fixação; contendo metal estampado, com ou sem porca metálica; com comprimento compreendido entre 78 e 202 mm, largura compreendida entre 68 e 159 mm, altura compreendida entre 15 e 55 mm, peso compreendido entre 100 e 200 g; para fabricação de mecanismo regulador de elevação do vidro; com função de fixação do mecanismo regulador; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 596 | Trava; contendo liga de aço carbono; com tratamento térmico de cementita esferoidizada e acabamento zincado, massa de 9,45 g a 11,02 g, comprimento de 30,6 a 44 mm e largura de 27 mm; para fabricação de mecanismo de trava do fecho do cinto de segurança; com função de fazer o travamento da lingueta do cinto de segurança quando inserida no fecho ; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 597 | Trilho; contendo metal estampado, com ou sem pintura, dotado de uma ou duas polias em plástico, fixadas com pino de metal, com uma ou duas porcas fixadas na peça; com comprimento compreendido entre 460 e 634 mm, largura compreendida entre 72 e 91 mm, altura compreendida entre 30 e 39 mm, peso compreendido entre 320 e 380 g; para fabricação de mecanismo regulador de elevação do vidro; com função de fixação dos componentes e movimentação do mecanismo de elevação dos vidros laterais; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 598 | Trilho; contendo metal estampado, com ou sem pintura; com comprimento compreendido entre 409 e 625 mm, largura compreendida entre 59 e 98 mm, altura compreendida entre 15 e 41 mm, peso compreendido entre 200 e 350 g; para fabricação de mecanismo regulador de elevação do vidro; com função de fixação dos componentes e movimentação do mecanismo de elevação; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 599 | Suporte de junção do túnel traseiro, em chapa de aço, para uma melhor fixação dos tubos de escapamento, caracterizado como parte estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7439127, 7430818, 9627709 | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 600 | Estrutura hidroformada em chapa de aço 1,8 mm, para a travessa do painel do assoalho traseiro da carroceria, caracterizado como elemento estrutural de veículos automotivos; PN 7287051, 9448060, 9649357. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 601 | Conjunto de compartimento aplicado no interior de cabines de veículos comercias pesados e semipesados, composto por duas gavetas de material reciclado de acrilonitrila butadieno estireno, com inflamabilidade máxima de 80 mm/min e dimensões principais nominais de 748 mm x 354,8 mm x 357,2 mm (comprimento x largura x altura), com tampa frontal e puxadores de material de acrilonitrila butadieno estireno resistente à altas temperaturas e à prova de impacto, inflamabilidade máxima de 80 mm/min e com suportes tipo trilho em aço. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 602 | Revestimento para isolamento acústico aplicado em veículos comerciais pesados e semipesados, composto por placa em material absorvente constituído por mistura de fibras de algodão e vidro ligadas com resina fenólica em suporte de mesmo material, coberto em ambos os lados com revestimento preto de velo (não tecido), com propriedades garantidas até 200 graus Celsius, dimensões principais de até 692 mm x 630 mm x 460 mm, com vedação de encapsulamento de EPDM sólido 70 ShA e fita isolante, taxa de avanço de chama máxima de 80 mm/min (ISO 3795) e resistência a óleo que garante aumento máximo de volume de 140 por cento (ASTM D471) e força de carga de compressão de 70+-10 N/100 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 603 | Barra de torção aplicada em tampa de porta-malas de veículos automóveis, fabricado em aço mola de liga cromo-silício temperada a óleo (ASTM A401), com diâmetro de 6 mm e superfície protegida por eletrodeposição, fornecendo torque entre 30.7 Nm e 31.58 Nm quando a tampa do porta-malas se encontra na posição fechada. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 604 | Conjunto de comando de alavanca de portas da cabine, composto por suporte principal em liga de alumínio da classe (Al Si9Cu3 (Fe)) fundida por pressão com dimensões principais de 156,2 mm de comprimento e 47 mm de profundidade, alavanca em poli óxido de metileno (POM) e flamabilidade máxima de 80 mm/min conforme (ISO 3795), eixo e pino de aço, anel de retenção e arruela, aplicado a veículos comerciais pesados e semipesados. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 605 | Compartimento para armazenamento de itens diversos, com capacidade volumétrica entre 2.68 e 2.84 dm3 e área projetada de 0.38 m2, de material termoplástico de espessura de até 3 mm, com inflamabilidade máxima de 80 mm/ min de acordo com a (ISO 3795) e com acabamento acetinado, utilizado no interior de cabines de veículos comerciais pesados e semipesados. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 606 | Protetor inferior do assoalho, fabricado em plástico PET (1400GSM ou 1600GSM) com chapas de alumínio (AW-1050A) para proteção térmica, próprio para redução do arrasto aerodinâmico e proteção de componentes contra detritos, com comprimento entre 1.930 e 2.080 mm, largura entre 575 e 610 mm, altura entre 95 e 110 mm e peso de até 2,5 kg, aplicado em veículos automotores. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 607 | Protetor inferior do motor e/ou transmissão, fabricado em plástico PET (1400GSM) com chapa de alumínio (AW-1050A) para proteção térmica, próprio para redução do arrasto aerodinâmico e proteção de componentes contra detritos, com comprimento entre 1.150 e 1.250 mm, largura entre 950 e 1.010 mm, altura entre 65 e 90 mm e peso de até 2,5 kg, aplicado em veículos automotores. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 608 | Peça estrutural para veículos de passeio, estampado a frio em aço de ultra resistência avançado com 1180 Mega Pascal de resistência a ruptura mínima, tensão de escoamento entre 850 Mega Pascal e 1060 Mega Pascal, e alongamento (A50) mínimo de 14 por cento; utilizada na estrutura da carroceria de veículos de passeio, com dimensão nominal de comprimento de 900 milímetros, largura de 136 milímetros, altura de 43 milímetros e espessura nominal de 1 milímetro e massa teórica aproximada de 1197 gramas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 609 | Conjunto estrutural para veículos de passeio, com reforço estampado a frio em aço de ultra resistência avançado com 1180 Mega Pascal de resistência a ruptura mínima, tensão de escoamento entre 850 Mega Pascal e 1060 Mega Pascal, e alongamento (A50) mínimo de 14 por cento; utilizada na estrutura da carroceria de veículos de passeio, com dimensão nominal de comprimento de 890 milímetros, largura de 183 milímetros, altura de 495 milímetros e espessura nominal de 1,2 milímetros. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 610 | Conjunto estrutural para veículos de passeio, com reforço estampado a frio em aço de ultra resistência avançado com 1180 Mega Pascal de resistência a ruptura mínima, tensão de escoamento entre 850 Mega Pascal e 1060 Mega Pascal, e alongamento (A50) mínimo de 14 por cento ; utilizada na estrutura da carroceria de veículos de passeio, com dimensão nominal de comprimento de 578 milímetros, largura de 153 milímetros, altura de 124 milímetros e espessura nominal de 1 milímetros; massa teórica aproximada de 1898 gramas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 611 | Conjunto estrutural para veículos de passeio, com reforço estampado a frio em aço de ultra resistência avançado com 1180 Mega Pascal de resistência a ruptura mínima, tensão de escoamento entre 850 Mega Pascal e 1060 Mega Pascal, e alongamento (A50) mínimo de 14 por cento; utilizada na estrutura da carroceria de veículos de passeio, com dimensão nominal de comprimento de 617 milímetros, largura de 150 milímetros, altura de 123 milímetros e espessura nominal de 1 milímetros; massa teórica aproximada de 2632 gramas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 612 | Conjunto estrutural para veículos de passeio, com reforço estampado a frio em aço de ultra resistência avançado com 1180 Mega Pascal de resistência a ruptura mínima, tensão de escoamento entre 850 Mega Pascal e 1060 Mega Pascal, e alongamento (A50) mínimo de 14 por cento; utilizada na estrutura da carroceria de veículos de passeio, com dimensão nominal de comprimento de 1250 milímetros, largura de 174 milímetros, altura de 493 milímetros e espessura nominal de 1,2 milímetros. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 613 | Conjunto estrutural para veículos de passeio, com reforço estampado a frio em aço de ultra resistência avançado com 1180 Mega Pascal de resistência a ruptura mínima, tensão de escoamento entre 850 Mega Pascal e 1060 Mega Pascal, e alongamento (A50) mínimo de 14 por cento; utilizada na estrutura da carroceria de veículos de passeio, com dimensão nominal de comprimento de 1412 milímetros, largura de 87 milímetros, altura de 159 milímetros e espessura nominal de 1 milímetro; massa teórica aproximada de 2104 gramas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 614 | Conjunto estrutural para veículos de passeio, com reforço estampado a frio em aço de ultra resistência avançado com 1180 Mega Pascal de resistência a ruptura mínima, tensão de escoamento entre 850 Mega Pascal e 1060 Mega Pascal, e alongamento (A50) mínimo de 14 por cento; utilizada na estrutura da carroceria de veículos de passeio, com dimensão nominal de comprimento de 1380 milímetros, largura de 83 milímetros, altura de 190 milímetros e espessura nominal de 1 milímetro e massa teórica aproximada de 3895 gramas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 615 | Conjunto estrutural para veículos de passeio, com reforço estampado a frio em aço de ultra resistência avançado com 1180 Mega Pascal de resistência a ruptura mínima, tensão de escoamento entre 850 Mega Pascal e 1060 Mega Pascal, e alongamento (A50) mínimo de 14 por cento; utilizada na estrutura da carroceria de veículos de passeio, com dimensão nominal de comprimento de 1488 milímetros, largura de 105 milímetros, altura de 193 milímetros e espessura nominal de 1 milímetro. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 616 | Conjunto estrutural para veículos de passeio, com reforço estampado a frio em aço de ultra resistência avançado com 1180 MPa de resistência a ruptura mínima, tensão de escoamento entre 850 Mega Pascal e 1060 Mega Pascal, e alongamento (A50) mínimo de 14 por cento; utilizada na estrutura da carroceria de veículos de passeio, com dimensão nominal de comprimento de 574 milímetros, largura de 217 milímetros, altura de 1162 milímetros e espessura nominal do reforço de 1.2 milímetro; massa teórica aproximada de 5665 gramas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 617 | Travessa inferior de suporte do radiador, com perfil extrusado, fabricada em alumínio (AW 6063-T6), com capacidade para suportar cargas de choque de até 30 g nas direções X e Z e até 20 g na direção Y, com dois furos com distância aproximada entre centros de 777,4 mm para acomodar ilhós de isolamento, dimensões externas aproximadas de 1.080 x 100,1 x 77,6 mm e peso aproximado de 2.758 kg, aplicada em veículos automotores. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 618 | Isolador acústico do painel frontal, constituído de estrutura em plástico (PE-EVA 5kg/m2) revestida por espuma de poliuretano (60kg/m3), para redução de vibrações e ruídos, com comprimento entre de 1.300 e 1.650 mm, altura entre 600 e 990 mm e largura entre 325 e 415 mm, aplicado em veículos automotores. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 619 | Conjunto de acabamentos internos da cabine, fabricado predominantemente em PP e PC+ABS, comprimento mínimo de 800 mm, altura mínima de 400 mm, próprio para alocação de objetos, aplicado em veículos comerciais pesados. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 620 | Canaleta para guiar percurso de vidros de portas de veículos automóveis, contendo uma canaleta fabricada de plástico PP com um guia interno fabricada em termoplástico vulcanizado revestido com outra camada de TPV com dureza de Hs 52D podendo variar entre Hs -5/+5. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 621 | Mecanismo do vidro elétrico da porta, composto de estrutura em aço galvanizado (DX54D ou simular), trilho guia em liga alumínio (AW 5182), motor elétrico, sensor hall e cabos de aço, potência do motor entre 200 e 220 W, comprimento da estrutura entre 370 e 670 mm, aplicado em veículos automotores. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 622 | Tampa de cobertura do compartimento da roda do estepe no porta-malas, constituída de camada interna em papel colmeia, camada intermediária em manta de fibra de vidro e camada externa em plástico (PU) com acabamento superior em carpete e pegador em plástico, com comprimento entre 415 e 960 mm, largura entre 870 e 990 mm e altura entre 22 e 38 mm, aplicada em veículos automotores. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 623 | Spoiler traseiro, constituído por partes em plástico injetado (PC/PET e ASA e/ou PP/EPDM e/ou SAN), mangueira de água para a limpador do vidro traseiro, iluminação com conector para fixação no chicote e podendo conter ou não fixação para antena, com comprimento entre 1.235 e 1.350, largura entre 335 e 415, altura entre 150 e 240 e peso de até 6,5 kg, aplicado em veículos automotores. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 624 | Barra longitudinal do teto direito ou esquerdo; composto por aço e polímeros; com função de reforço do suporte do bagageiro; dotado de corpo, insertos para rosca, buchas espaçadoras e guarnição; com comprimento máximo de 2500 mm; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 625 | Suporte de tubo de recirculação de combustível; composto por aço e polímeros; com função de suporte do tudo de enchimento de combustível; dotado de tubo e chapa de suporte; com dimensões máximas de 400 mm x 220 mm x 70 mm; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 626 | Cobertura barra do teto direita e esquerda; composto principalmente por polímeros; com função de cobrir o rack do teto; podendo ser dotado de cobertura do rack do teto, cobertura cromada e até 20 clipes; com dimensões máximas de 2500 mm; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 627 | Moldura do friso do teto direita e esquerda; composto por aço, fitas e polímeros; com função de moldura do teto e proteção; podendo ser dotado de molde sub-reto, selador, pinos para fixação, clipes, fita dupla face, arruelas de vedação de espuma e tampa inoxidável; com dimensões máximas de 1000 mm; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 628 | Placa térmica; composta por alumínio; com função de proteger o interior do veículo da alta temperatura do escapamento; com dimensões máximas entre 100 mm e 1000 mm de comprimento e 150 mm e 400 mm de altura; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 629 | Moldura para montagem do painel de acabamento interno da cabine, para aplicação em veículos automotivos de passageiros, fabricada predominantemente em plástico polipropileno reforçado com fibra de vidro (PP-GF) espuma de poliuretano (PUR) e plástico acrilonitrilo butadieno estireno (ABS), revestido em couro sintético Walknappa para acabamento em soft touch na cor interna do veículo, dimensões aproximadas de 1427,94 mm X 449,5 mm X 417,72 mm, e peso aproximado de 9,1 kg, com aberturas para instalação da coluna de direção, do airbag do passageiro, das saídas de ar quente para o para-brisa e para os vidros laterais, as saídas de ar condicionado para os ocupantes, acomodações para os auto-falantes do sistema de som, para a central multimídia e outras facilidades da cabine do veículo. | II | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 630 | Reforço interno, direito ou esquerdo, inferior central da carroceria de veículos automóveis de passageiros, manufaturado em aço (JAC980YL-45/45), espessura entre 1,2 mm e 2 mm, com comprimento entre 895 mm e 915 mm, largura entre 45 mm e 65 mm, altura entre 105 mm e 125 mm, com peso máximo de até 2,5 Kg. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 631 | Reforço interno do painel traseiro da carroceria de veículos automóveis de passageiros, manufaturado em aço (JSC270F), espessura entre 0,6 mm e 1 mm, com comprimento entre 1340 mm e 1360 mm, largura entre 190 mm e 210 mm, altura entre 215 mm e 235 mm, com peso máximo de até 2,1 Kg. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 632 | Reforço interno, esquerdo ou direito, superior da coluna do teto da carroceria de veículos automóveis de passageiros, manufaturado em aço (JAC980YL - 45/45), espessura entre 1,4 mm e 1,8 mm, com comprimento entre 935 mm e 955 mm, largura entre 205 mm e 215 mm, altura entre 510 mm e 530 mm, com peso máximo de até 1,7 Kg. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 633 | Reforço interno dianteiro, direito ou esquerdo, da coluna da carroceria de veículos automóveis de passageiros, manufaturado em aço (JAC980YL - 45/45), espessura entre 0,9 mm e 1,10 mm, com comprimento entre 640 mm e 660 mm, largura entre 75 mm e 95 mm, altura entre 315 mm e 335 mm, com peso máximo de até 1,6 Kg. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 634 | Reforço central interno, direito ou esquerdo, da coluna da carroceria de veículos automóveis de passageiros, manufaturado em aço (JAC980YL), com espessura entre 1 mm e 1,4 mm, com comprimento entre 625 mm e 645 mm, largura entre 155 mm e 175 mm, altura entre 115 mm e 135 mm, com peso máximo de até 3,2 Kg. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 635 | Reforço interno frontal, direito ou esquerdo, da carroceria de veículos automóveis de passageiros, manufaturado em aço (JAC980YL - 45/45), com espessura entre 0,8 mm e 1,2 mm, com comprimento entre 595 mm e 620 mm, largura entre 425 mm e 445 mm, altura entre 70 mm e 90 mm, com peso máximo de até 1,4 kg. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 636 | Assoalho central da carroceria de veículos automóveis de passageiros, manufaturada em aço (JAC270D-45/45), com espessura entre 0,4 mm e 0,8 mm, com comprimento entre 670 mm e 710 mm, largura entre 1100 mm e 1200 mm e altura entre 120 mm e 160 mm, com peso de até 4 Kg. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 637 | Painel traseiro da carroceria de veículos automóveis de passageiros, manufaturado em aço estampado (JSC270F), com espessura entre 0,5 mm e 0,9 mm, comprimento entre 190 mm e 210 mm, largura entre 1410 mm e 1450 mm, altura entre 420 mm e 450 mm, com peso de até 3,5 kg. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 638 | Conjunto protetor inferior do cofre do motor e caixas de rodas, manufaturado em plástico injetado, composto por uma capa inferior do motor e para barro direito e esquerdo, com isoladores acústicos em feltro, porca e parafusos, com comprimento entre 650 mm e 750 mm, largura entre 1095 mm e 1150 mm, altura entre 350 mm e 450 mm, espessura entre 1,5 mm e 2,5 mm e peso máximo de até 2,5k g; aplicado em veículos automóveis de passageiros. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 639 | Acabamento do painel de instrumentos, fabricado em plástico (PC + ABS) e clipes de fixação em aço, com comprimento aproximado de 361 mm (+-10 mm), largura aproximada de 291 mm (+-10 mm) e altura aproximada de 54 mm (+-10 mm), aplicado em veículos automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 640 | Painel de acabamento do console central, fabricado em material polimérico (PC/ABS/PVC), com comprimento aproximado de 937 mm (+-10 mm), largura de 90 mm (+-10 mm) e altura de 276 mm (+-10 mm), com peso aproximado de 237 g, próprio para dar acabamento e proteger a parte elétrica, aplicado a veículos automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 641 | Moldura acabamento do console, fabricado em material polimérico (PP TF 16, PP GF 15), podendo ou não conter carpete de revestimento e clipes de fixação em aço, com comprimento aproximado de 1275 mm a 1314 mm, largura aproximada de 101 mm a 129 mm, e altura aproximada de 318 mm a 393 mm, espessura aproximada de 2,3 a 4,7 mm, aplicados em veículos automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 642 | Protetor de calor, fabricado em liga de alumínio, aço aluminizado ou aço, podendo conter isolador em fibra de vidro e selante em EPDM, com comprimento de 315 mm a 1700 mm, largura de 180 mm a 600 mm e altura de 140 mm a 450 mm, com espessura entre 0,3 e 2,5 mm, utilizado em veículos automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 643 | Protetor térmico aplicado no sistema de exaustão intermediário, composto por chapa única de aço ou alumínio, com espessura máxima de até 1,5 mm, com processo de estampagem ou conformação, com comprimento máximo de até 945 mm e largura de até 375 mm, com a função de reduzir o fluxo de calor entre as regiões do tubo de escape e o assoalho do veículo, próprio para automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 644 | Moldura da janela lateral, dianteira ou traseira, contendo aço inoxidável (UNS S43000 ou UNS S43600) de até 0,7 mm, suporte em termoplástico vulcanizado (EPDM+PP) tipo 6E, lábios de vedação em termoplástico vulcanizado (EPDM+PP) tipo 5E; faixa de trabalho de vedação de até 5 mm, deflexão de carga de compressão máxima igual ou inferior a 7 N/100 mm, própria para veículos automotivos. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 645 | Barra de ornamentação da caçamba, central e/ou lateral(is), fabricada em plástico ABS-T8 (Acrilonitrila Butadieno Estireno), contendo barra central e/ou barra lateral(is), reforços e elementos de fixação, com peso máximo de até 5 kg, com medidas iguais ou inferiores a 1700 x 450 x 420 mm, própria para carroceria de veículo automotivo. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 646 | Moldura da grade do radiador, aplicada na grade frontal do radiador, feita de plástico com acabamento em cromo, dimensões iguais ou inferior a 1050 x 400 x 120 mm, aplicação em veículo leve. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 647 | Defletor de eixo traseiro, fabricado em plástico (PP + PE + EPDM-MD30), com comprimento aproximado de 699 mm, altura aproximada de 152,7 mm, com peso aproximado de 373 gramas próprio para proteger o eixo traseiro e seus componentes internos de contaminantes que podem causar desgaste ou danos em veículos automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 648 | Suporte da bateria, fabricado em poliamida (PA6+30GF), com espessura de 4 mm, comprimento aproximado de 258 mm, largura aproximada de 221 mm e altura aproximada de 110 mm, utilizado para posicionamento e montagem da bateria nos chassis, aplicado em veículos automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 649 | Acabamento da soleira da porta com emblema, fabricado em plástico (ABS) e aço inox, com comprimento aproximado de 739 mm, largura aproximada de 103 mm e altura aproximada de 352 mm, peso aproximado de 474 a 488 g, próprio para garantir acabamento e proteger a vedação da porta, podendo ou não conter entrada para abertura do capô, utilizado em veículos automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 650 | Painel de acabamento da porta traseira, fabricado em material polimérico (PP+20TF), dotado de clipes de aço e plástico, com comprimento aproximado de 1110 mm (+-10 mm), largura aproximada de 250 mm (+-10 mm) e altura aproximada de 561 mm (+-10 mm), peso aproximado de 2,9 kg, aplicados em veículos automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 651 | Tampão do porta-malas do tipo rígido, com comprimento aproximado de 982 mm (+-10 mm), largura de 561 mm (+-10 mm) e altura de 176 mm (+-10 mm), fabricado em material polimérico (PP e Nylon), peso aproximado de 1,42 kg, próprios para cobrir e isolar o porta-malas, aplicado em veículos automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 652 | Painel de acabamento de porta-malas, fabricado em plástico (PP), com comprimento aproximado de 1410 mm (+-10 mm), largura de 346 mm (+-10 mm) e altura de 682 mm (+-10 mm), com peso aproximado de 2,9 kg, próprio para dar acabamento ao porta-malas e proteger a parte elétrica da região do automóvel, aplicado a veículos automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 653 | Sistema de abertura deslizante no teto de veículo automóvel de passageiros que permite passagem de luz natural e quando aberto, permite a entrada de ar, composto por diversos componentes incluindo motores elétricos, vidros, borrachas de vedação, dreno, chicote elétrico, defletor de vento entre outros, com aproximadamente 980 mm de largura, 1178 mm de comprimento e 149 mm de altura. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 654 | Canaleta guia para vidro de porta; composto principalmente por aço; com função de guiar o vidro na estrutura interna da porta; montado com suporte para montagem e porca de fixação; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 655 | Difusor saída de ar; composto por plástico, membrana de borracha e guarnição; com função de despressurização do ar interna da cabine; fixado na carroceria; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 656 | Moldura da soleira direita ou esquerda; composto por aço ou alumínio; com função de acabamento e proteção das portas; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 657 | Sede bocal combustível; composto principalmente por plástico; com função de acoplar sistema de abastecimento de combustível à carroceria; pode conter tubo, mola e parafuso; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 658 | Reforço da coluna traseira, fabricado em liga de aço, com espessura entre 1,4 e 2,5 mm, peso aproximado de 2,9 kg, com comprimento aproximado de 603 a 606 mm, largura aproximada de 288 mm e altura aproximada de 258 mm, com função de suportar as cargas da trava do banco traseiro e do cinto de segurança, aplicado em veículos automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 659 | Tampão retrátil do porta-malas, com comprimento aproximado de 1308 mm (+-10 mm), largura de 64 mm (+-10mm) e altura de 736 mm (+-10 mm), tubo do rolo fabricado em alumínio, rolo em tecido de polimérico (PVC), dotado de puxador moldado, peso aproximado de 3,02 kg, utilizado para cobrir e isolar o porta-malas, aplicado em veículos automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 660 | Travessa posterior usada no piso de cabine do veículo automotivo, fabricada em aço (BHC210Y310T), pelo processo de fabricação de laminação a frio, com as uniões por solda a ponto, sem tratamento térmico ou superficial , com espessura variável máxima 3,7 mm e mínima 1,0 mm, e dimensões máximas de até 1763 x 281 x 327 mm, para veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 661 | Travessa dianteira em aço (FEE 420), com fixadores e encaixes para instalação, com dimensões de 1722,53 mm (+- 1,5 mm) de comprimento e 461,61 mm de altura, para sustentação de componentes estruturais do veículo automotivo, próprio para veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 662 | Mecanismo de acionamento elétrico, dotado de tampa em aço (FeP02), carcaça em aço (Fep04), eixo em aço (C40) e juntas de borracha, para motorredutores de 24V, próprio para o sistema de regulagem dos vidros elétricos; aplicado em veículos comerciais médios e pesados. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 663 | Duto de abastecimento de combustível fabricado em camadas de borracha (FKM com ECO) conectado a um duto fabricado em PA6, montada com duto secundário do sistema de respiro fabricado com camada interna em borracha NBR e camada externa em borracha sintética de polietileno cloro sulfonado (CSM), o conjunto deve suportar pressão interna na ordem de 30 kPa por 30 segundos em sua linha de combustível. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 702 | Painel do assoalho dianteiro, definindo o túnel central e seus prisioneiros, caracterizado como parte da carroçaria de veículos automóveis, fabricado em aço laminado e estampado, com pontos de solda e colagem estrutural, dimensões aproximadas de 1.607,31 mm x 1.498 mm x 393,92 mm e peso aproximado de 45 kg. PN 7437940, 9651180, 9649356. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 703 | Painel externo do teto com abertura para antena, com ou sem abertura para teto solar, caracterizado como parte da carroçaria de veículos automóveis, fabricado em aço estampado (CR3-GI50/50), com dimensões aproximadas de 2.083,86 mm x 1.172,28 mm x espessura de 0,7 a 0,8 mm e peso aproximado de 14.616 g ou 16.256 g; PN 9628898, 9632392, 9479415, 9649388 | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 704 | Conjunto de revestimento interno do teto, aplicado em veículos automóveis, composto de plástico (PA e ABS/PC), tecido (feltro), fibra de vidro, espuma e reforços em aço galvanizado, com espaço para o sistema de iluminação frontal e traseira, espaço para teto solar, desprovido do sistema mecânico, sem chicotes elétricos e conexões elétricas, com dimensões aproximadas de 2.116,13 mm x 1.310,31 mm x 211,56 mm e peso aproximado de 3.730 g; PN 9462368, 9462372, 5B4C7C8, 5B4C7C9 | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Ex que não constam mais da lista (48)
Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.
| Ex | Descrição | Resolução de origem |
|---|---|---|
| Ex 008 | Assoalho inferior traseiro integrado de chapas de aço e de alumínio fundido em alta pressão, unidos por processo de solda a laser e solda de resistência, mediante aplicação de pontos de solda, punção de rebite cego, com furo passante e cola de resistência estrutural, para possibilitar integração entre metais diferentes, especialmente desenvolvidos para automóvel sedã com tração traseira. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 009 | Teto solar panorâmico com vidro semi-temperado, laminado fumê, proteção a raios solares, tolerância de construção do vidro de +/- 2mm e com cortina persiana de tecido com acionamento elétrico, para aplicação em automóveis. | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 020 | Conjunto de isoladores acústicos para veículos caminhões, composto de cobertura de lã PAN-Ox (poliacrilonitrila), lâmina PE-LD (polietileno de baixa densidade), material de suportação em SMC, material isolante em lã de rocha e defletor de calor em Alumínio com espessura entre 17 a 30 mm, com coeficiente de absorção acústica maior ou igual a 58% para 400 Hz e maior ou igual a 60% para 1000 Hz de frequência. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 082 | Defletor de canto (Corner Spoiler), utilizado para direcionamento do fluxo de ar e água aplicado em regiões frontais de veículos comerciais pesados, fabricado em sistema SMC - Sheet Moulding Component (componente moldado em folha), com resina de poliéster não saturada reforçada com fibras de vidro longas de 25 mm podendo utilizar até 10 % de polímeros reciclados, sistema de modelagem com prensagem em alta temperatura, componentes que formam o conjunto do Corner Spoiler (Defletor de canto) unidos através do processo de soldagem plástica com plasma (união plástica de polímeros), aplicado a veículos comerciais pesados. | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 102 | Longarina horizontal com dimensões lineares (4.655mm), com perfil retangular (100x50x4mm) com costura utilizando o processo MIG ou TIG, para composição de chassis de caminhão, produzida com material aço de alta performance conforme norma ASTM A36 ou JIS SS41, conformada através de 5 dobras que geram 7 planos diferentes, para aplicação em veículo comercial leve, peso aproximado de 36Kg com acabamento superficial de pintura eletrostática, a peça deve manter estabilidade dimensional devido a efeitos combinados de "estricção" e de "spring back" após cada operação de dobra. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 103 | Acionador do carretel do retrator do cinto de segurança de veículos automóveis, dotado de ranhuras internas e externas, e fabricado em aço forjado 35B2 conforme norma DIN EN 10269 e com dureza de 420 a 490HV. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 107 | Placa de cobertura do compartimento da caixa de roda dianteira de veículo caminhão produzida em polietileno de baixa densidade LD-PE, para uso em ambiente externo, sujeito à variação de temperatura (-40graus Celsius a +90graus Celsius) e ambiente extremo, com a função de anti spray. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 110 | Conjunto de revestimento laterais e traseiros, montados no cockpit do caminhão, composto por substrato PUR injetado, confeccionados em material isolante e cobertura em tecido de decoração tipo "Malha Jacquard" 167/36 Detex, 100% Poliéster, com dimensões principais: revestimento traseiro - 2270mm x 900mm e revestimentos laterais - 700mm x 900mm. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 112 | Friso da porta automotiva utilizado para ornamento de veículos de alto padrão, constituído de aço inoxidável com espessura variando entre 0,3mm e 0,4mm de acordo com a norma JIS G 4303 e com alto controle de qualidade quanto à riscos e ondulações por ser uma peça de aparência, podendo também sofrer uma sobre injeção de plástico PVC preto para ornamentar veículos de médio padrão, com espessura de sobre injeção variando de 0,3mm a 0,6mm. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 114 | Amortecedor de vibração da cabine com bolsa pneumática de diâmetro máximo de 140mm e pressão máxima de 10bar, com válvula niveladora interna, conectores de alimentação pneumática tipo push in/push out e hastes com bucha deslizante nas extremidades; hastes com distância entre furos da bucha de 296mm quando o bolsão está comprimido e à 379mm quando o bolsão está aberto. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 115 | Amortecedor de vibração da cabine com bolsa pneumática de diâmetro máximo de 140mm e pressão máxima de 10bar, conectores de alimentação pneumática tipo push in/push out e hastes com bucha deslizante nas extremidades, as hastes possuem distância entre furos da bucha de 257 mm, quando o bolsão está comprimido, à 379 mm, quando o bolsão está aberto. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 119 | Maçaneta externa para veículo automotivo constituída em plástico pamxd6 (gf+md)42 e munida de chicote composto por terminais c2600, cabos, tubo e adesivo de pvc e conectores eletrônicos de acionamento com 8 pinos em plástico – pbt preto/ bpt gf15 cinza, placa eletrônica pcba – pcb, antena – base, bobina de cobre, terminais c2680 e adesivos, das funções trava e destrava de acesso. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 134 | Friso do teto, em plástico com revestimento em alumínio, nas dimensões aproximadas de 1400 mm x 114,4 mm, lado direito ou esquerdo, atuando como calha, reforço e acabamento, com clipe de fixação, caracterizado como elemento estrutural da carroceria de veículo automotivo; PN 7427839, 7427840. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 139 | Componente de acabamento interno para uso automotivo construído através da pré-moldagem em vácuo do filme de acabamento, feito com camadas de poliuretano e acrílico com ou sem deposição de vapor metálico para a construção da cor e em seguida aplicação ao molde de injeção plástica, para fabricação da parte posterior da peça em polipropileno com dimensões variando entre 92 mm e 470 mm de largura, 35 mm e 77 mm de altura e peso até 250 gramas. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 142 | Conjunto bocal-mangueira veicular utilizado para guiar combustível liquido para o interior do sistema de armazenamento interno, composto primariamente por tubo principal em (PA6-055 classe Grilon BRZ 350/1 H) ou similar e tubos adjacentes de ventilação e respiro produzidos em multicamadas plásticas, especificamente (PA6/EVOH/PA6/ADH/PA12) e resina classe (Grilamid XT4008) ou similar, tem espessura nominal quando em superfície retilínea de 1,5 mm com afastamento superior máximo de 0,8 mm, tubulações são suportadas estruturalmente por protetor plástico (PW150) ou similar, conjunto completo deve suportar pressão interna proveniente de gases compositores da atmosfera terrestre na ordem de 30 kPa por 30 segundos em sua linha de combustível e 10 kPa por 15 segundos na sua linha de ventilação, sem apresentar vazamentos. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 143 | Conjunto bocal-mangueira veicular utilizado para guiar combustível liquido para o interior do sistema de armazenamento interno, composto primariamente por tubo principal em (PA6-037 classe Grilon BRZ 350/1 H) ou similar e tubos adjacentes de ventilação e respiro produzidos em multicamadas plásticas, especificamente (PB550) e resina classe (Grilamid XT4008) ou similar, tem espessura nominal quando em superfície retilínea de 1,5 mm com afastamento superior máximo de 0,8 mm, tubulações são suportadas estruturalmente por protetor plástico (JI350) ou similar, conjunto completo suporta pressão interna proveniente de gases compositores da atmosfera terrestre na ordem de 30 kPa por 30 segundos em sua linha de combustível e 10 kPa por 15 segundos na sua linha de ventilação, sem apresentar vazamentos. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 146 | Conjunto do painel do assoalho dianteiro, em aço laminado e estampado, definindo o túnel central e seus prisioneiros, 21 pontos de solda e colagem estrutural, caracterizado como parte da carroceria de veículos automotivos; PN 7437940. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 148 | Mecanismo de abertura do teto solar, estrutura de correr em alumínio, desprovido de motorização e equipamentos elétricos, fixada no teto de veículos automotivos; PN 7481537. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 163 | Estrutura hidroformada da coluna "B" interna em chapa estampada de aço 1,1 mm, lado esquerdo ou direito, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7325435, 7325436. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 168 | Estrutura hidroformada de reforço da coluna, lado esquerdo ou direito em caso de colisão, em chapa de aço, peso aproximado de 1532 g, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7417565, 7417566. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 173 | Estrutura hidroformada em chapa de aço de 1,2 mm para a parte superior da travessa traseira da carroceria, caracterizada como elemento estrutural de veículos automotivos; PN 7286987. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 174 | Estrutura hidroformada em chapa de aço de 1,2 mm, aplicado ao painel traseiro, nas dimensões 1380 mm x 300 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7325595. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 176 | Estrutura hidroformada em chapa de aço de 1,4 mm, lado esquerdo ou direito, aplicado ao reforço da coluna C, nas dimensões 910 mm x 150 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7325565, 7325566. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 178 | Estrutura hidroformada em chapa de aço de 1,8 mm, lado esquerdo ou direito, aplicado ao reforço da coluna A, nas dimensões 1100 mm x 300 mm x 100 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7325537, 7325538. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 180 | Estrutura hidroformada em chapa de aço de 2,4 mm, lado esquerdo ou direito, aplicado ao reforço da dobradiça inferior, nas dimensões 110 mm x 300 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7325535, 7325536. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 183 | Estrutura hidroformada em chapa de aço estampada, nas espessuras entre 1,6 mm x 2 mm x 6 mm, lado esquerdo ou direito, interno para fixação do eixo, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7287171, 7287172. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 187 | Estrutura hidroformada em chapa estampada de aço de 1,6 mm, para reforço da soleira, lado esquerdo ou direito, caracterizado como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7296357, 7296358. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 200 | Travessa da Concha superior da parede corta-fogo em chapa estampada de aço de espessura 0,7 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceira de veículos automotivos; PN 7326973. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 205 | Estrutura hidroformada de aço especial Gs93032- / Cr3-G150-E, espessura de 0,75 mm, galvanizado por imersão a quente (HDG) com processo de corte da chapa com retilinidade para a perfeição da solda, nas dimensões 3100 mm x 1300 mm, aplicada a lateral esquerda ou direita da carroceria de veículos automotivos; PN 7325597, 7325598. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 207 | Acabamento da ponteira esquerda do escapamento, em aço inox DIN EN10088, nas dimensões 127,2 mm x diâmetro 90 mm (+/-1 mm), caracterizado como outra parte de veículo automotivo de passageiros; PN 8658210. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 241 | Absorvedor de vibrações 39 Hz, e capacidade de carga até 3400 g axial, para fixação do conjunto motopropulsor, nas dimensões: 75 mm (+/-1,6 mm) x 110 mm (+/-1,6 mm), temperatura 80 Graus Célsius, força de 58 KN, aplicado a veículos automotores; PN 6868778, 6873310. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 244 | Suporte de junção do túnel traseiro, em chapa de aço, para uma melhor fixação dos tubos de escapamento, caracterizado como parte estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7439127, 7430818. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 247 | Mecanismo do vidro elétrico, em alumínio e plástico, na potência menor que 37,5 W, da porta traseira esquerda, completo com ferragens, cabos de aço e clipes de fixação, peso aproximado de 1800 g, caracterizado como acessórios de veículos automotivos; PN 4A06AB3, 4A06AB4, 7417371, 7417372. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 251 | Estrutura hidroformada em chapa de aço 1,8 mm, para a travessa do painel do assoalho traseiro da carroceria, caracterizado como elemento estrutural de veículos automotivos; PN 7287051, 9448060. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 252 | Estrutura hidroformada em chapa de aço de 1,4 mm, lado esquerdo ou direito, aplicado ao reforço do teto, nas dimensões 1900 mm x 110 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7325561, 7325562, 7338220. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 254 | Revestimento pré-moldado em plástico ABS e fibra de vidro, para atuar no assoalho da parte traseira do veículo automotivo; PN 7380979, 7398038. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 257 | Sistema de abertura e fechamento da tampa traseira, motorizado, com eixo sem fim, tensão de até 16 V e corrente máxima de 25 A, força de fechamento até 1700 N, força de abertura a partir de 1000 N a 3000 N em ambas, comprimento a partir de 480 mm fechado até 690 mm aberto, com cabo e sensor hall integrado ao sistema, para ser aplicado na tampa traseira de veículos automotivos. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 261 | Componente estrutural da carroceria em liga de aço especial 22MnB5 processo de estampagem a quente, para suportar o choque lateral nas portas dianteiras de veículos automotores, com largura entre 5 mm e 20 mm, profundidade entre 109 mm e 120 mm, comprimento entre 933 mm e 978 mm e peso aproximado de 1,55 kg. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 275 | Difusor de ar central sem sistema de fechamento (shut off), composto por carcaça fabricada em ABSPC ou PPM36, aletas primárias em PA6 com variação entre 30% a 60% de fibra de vidro, aletas secundárias em PA66, PPT40, ABS ou POM e, com ou sem manípulos de difusores, em ABSPC utilizado para regular a direção e fluxo do ar no habitáculo dos veículos automóveis provenientes dos sistemas de climatização. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 287 | Artefato aço carbono com tratamento superficial cromado (SPCD 1.4T) utilizado como suporte para fixação do mecanismo de acionamento da elevação do vidro, com altura de 18,0 mm, largura de 72,0 mm, comprimento de 87,0 mm e peso de 59 g, instalado na porta de veículo automotor. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 289 | Artefato em aço galvanizado (SGCC 135/135), utilizado como suporte para fixação do mecanismo de elevação do vidro, com altura de 7,0 mm, largura de 20,0 mm, comprimento de 66,0 mm e peso de 30 g, instalado na porta do veículo automotor. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 291 | Peça estampada em aço galvanizado (SGC 110/110) em formato de trilho, sendo parte integrante da estrutura do mecanismo de elevação do vidro, com altura de 16,0 mm, comprimento de 540,0 mm, largura de 85,0 mm e peso de 295 g, instalada na porta do veículo automotor. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 292 | Cabo feito em fios entrelaçados de aço (SWRS 62 A), utilizado para movimentação de arraste do mecanismo de elevação do vidro, com diâmetro de 1,5 mm, comprimento 855,0 mm e peso 30 g, com tratamento superficial anticorrosão, com ou sem capa plástica, conexões nas extremidades e mola de ajuste, instalado na porta de veículo automotor. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 320 | Guia flexível misto, para cabo de aço, parte externa, espiral em mola de aço revestida por PVC e borracha EPDM dureza Shore-A 82 (+/-3), parte interna, guia tubular de POM com acabamento flangeado para proteção do cabo (DIN EN ISO 16120-2), alma em zinco maior que 6 microns, com ou sem proteção externa em PVC flexível em formato estrelado para evitar ruído, peso entre 0,006 kg e 0,086 kg, comprimento entre 75 mm e 860 mm e diâmetro externo de 6,00 mm (+- 0,20 mm), caracterizado como parte do mecanismo de levantamento de vidro motorizado de veículos automotores. | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 329 | Conjunto motorizado para abertura e fechamento do porta malas por sistema de eixo sem fim e circuito elétrico integrado, tensão de trabalho entre 9 V a 15 V, e corrente menor que 25 A, capaz de assegurar abertura com forças entre 275 N a 1775 N, munido de ramal e conexão, com comprimento de 520 mm e diâmetro de 40,8 mm, aplicado a veículos automotivos; PN 7430644, 9482789, 9482790, 9450475, 9450528. | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 332 | Chapa em aço, estampada, sendo o teto externo com abertura para antena, com ou sem abertura para teto solar, caracterizado como parte da carroceria, nas dimensões, peso aproximado de 2990 mm x 1200 mm, peso aproximado de + /- 14.860 gramas, aplicado a veículos automotivos; PN 9628898, 9632392. | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 334 | Conjunto guarnição do teto para veículos, quebra-sol de plástico com tecido e nylon , sistema de iluminação interna e chicotes, com ou sem alça pega mão, sistema de fixação e proteção da cabeça em ABS e grades para alto-falante, com diferentes cores de acabamento, formatos geométricos adaptados ao desenho do veículo e adaptação a teto solar se necessário, com ou sem armação de aço para vidro em composto de forro em substrato semirrígido de poliuretano e fibra de vidro, PE + PES 65,5 g/m2, lado superior, utilizado no teto, dimensões, 2100 mm x 1250 mm, peso aproximado de + /- 3730 gramas, aplicado a veículos automotivos; PN 9462368, 9462372. | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 386 | Estribo de carroceria constituído por material em liga de alumínio (6063T5), base em aço (MJSC270) e cobertura plástica (PP), nas dimensões de 210 mm x 280 mm x 1980 mm e tolerâncias de +/- 0,5 mm, com peso de 7,2 kg +/- 0,1 kg aplicado em veículos comerciais leves. | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8708.29.99 tem?
O NCM 8708.29.99 tem 580 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Sendo 579 no Anexo I e 1 no Anexo II.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8708.29.99?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 203 Ex em 31/12/2026, 64 Ex em 31/03/2027, 67 Ex em 30/06/2027, 246 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).