8708.29.91 Autopeças 8 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8708.29.91

O NCM 8708.29.91 tem 8 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 2 em 31/12/2026, 2 em 31/03/2027, 2 em 30/06/2027, 2 em 30/09/2027. Além destes, 1 Ex constava da lista consolidada de mai/2023 e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (8)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Para-lama direito ou esquerdo, fabricado em chapas de alumínio através do processo de estampagem e processo de cravamento para união das chapas, contendo cola estrutural, com no máximo de 12 pontos de cravamento na parte superior e com uma porca a junção com a coluna A. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 003 Painel em chapa estampada de aço de espessura 0,7 mm, lateral dianteiro do lado esquerdo ou direito parte frontal, para-lamas, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7329443, 7329444. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 004 Paralamas traseiros produzido em material (PU-GF 14) através do processo de RIM (reaction injection moulding) com espessura de 3,5 mm e temperatura de aplicação do material variando de -30 a 80 graus Celsius, com lanterna do tipo LED integrada e com acionamentos do sistema hidráulico ergonomicamente posicionados para operação externa, aplicado em tratores agrícolas. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 005 Para-lama dianteiro, em formato geométrico projetado e moldado de acordo com as necessidades de desempenho, segurança e design adequados ao projeto veicular; fabricado em chapa de aço estampado com dimensões máximas aproximadas de 253,93 mm x 566,13 mm x 851,44 mm. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 006 Para-lama constituído por material aço (MJAC340H-OC-45/45) com tratamento BH, com dimensões de 1.020 mm (+/- 0,3 mm) x 874 mm (+/- 0,3 mm) e peso de 1,967 kg (+/- 0,03 kg) para veículos automóveis. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 007 Para-lama dianteiro, fabricado em plástico PP45-350L, com espessura de base de 3 mm (+0,5 mm), comprimento de 557 mm a 575 mm, altura de 777 mm e largura de 473 mm, próprio para veículos comerciais. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023
Ex 008 Painel externo metálico do veículo na região de paralama tolerância de 50 mm 1048.5*922.6*206.2 estampado em aço carbono laminado que confere ao veículo a função de aparência, segurança, aerodinâmica e funcional da região frontal dos veículos híbridos e elétricos com espessura aproximada variando entre 0.6 e 1.0 mm. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025
Ex 009 Subconjunto do paralama dianteiro lado esquerdo ou direito com função estética, funcional e de segurança de veículos híbridos, composto de peças metálicas estampadas e soldadas com espessuras variando entre 0.60 e 1.5 mm e elemento de fixação do tipo porcas e prisioneiros de projeção com dimensões de 1076 x 727 x 214 mm com tolerância de +/- 10mm. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 2 Ex vencem nesta data
31/03/2027 2 Ex vencem nesta data
30/06/2027 2 Ex vencem nesta data
30/09/2027 2 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (1)

Constava da lista consolidada (mai/2023) e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 002 Para-lama dianteiro injetado em plástico de alta performance em Poliamida + Polifenileno Eter (PA + PPE) com dimensões de 1.120mm x 880mm, espessura de 2,2mm e peso de 1.6kg (tolerância +/- 5%), aplicado em veículos automóveis. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8708.29.91 tem?

O NCM 8708.29.91 tem 8 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8708.29.91?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 2 Ex em 31/12/2026, 2 Ex em 31/03/2027, 2 Ex em 30/06/2027, 2 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.