8708.29.93 Autopeças 16 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8708.29.93

O NCM 8708.29.93 tem 16 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 3 em 31/12/2026, 2 em 31/03/2027, 1 em 30/06/2027, 10 em 30/09/2027. Além destes, 7 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (16)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 003 Porta lateral de correr para veículos furgões de carga e passageiros formada por chapas de aço estampadas, solda a laser, solda de resistência e colagem estrutural, com ou sem abertura para aplicação de janelas, peso máximo aproximado de 46 kg, com dimensões máximas de 1.425mm x 2.092mm x 212mm. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 005 Porta dianteira direita/esquerda utilizada em veículos de carga e passageiros, para aplicação em caminhões, furgão e minibus, formada por chapas de aço estampadas, unidas entre si pelos processos de solda a laser, solda de resistência e colagem estrutural, possui barra anti-intrusão na parte central, furações e reforços para fixação de autofalantes, acabamentos, equipamentos elétricos, fechaduras e dobradiças, com dimensões de 1.673,2 mm x 1.120,7 mm (altura x largura). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 008 Porta traseira completa para furgões formada por chapas de aço estampadas, unidas entre si pelos processos de solda a laser, solda de resistência e colagem estrutural, possui barra anti-intrusão na parte central, furações e reforços para fixação de acabamentos, equipamentos elétricos, fechaduras, dobradiças; dimensões máximas de 2.160 mm de altura, 830 mm de comprimento, 130 mm de largura e peso aproximado máximo de 30 kg. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 009 Porta dianteira direita e esquerda, composta por chapas de aço estampadas, unidas entre si pelos processos de solda a laser, solda de resistência e colagem estrutural; possui barra anti-intrusão na parte central, furações e reforços para fixação de autofalantes, acabamentos, equipamentos elétricos, fechaduras e dobradiças; utilizadas em veículos de carga, para aplicação em caminhões; dimensões máximas aproximadas de 1599 mm x 125 mm x 1188 mm. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 013 Peça em chapa de aço estampada à quente, para reforço do pilar B sobre a porta frontal, lado esquerdo ou direito, peso aproximado de 7,22 kg, dimensões aproximadas de 1700 mm x 350 mm e espessura de 2,9 mm caracterizado como parte da carroceria de veículos automotivos; PN 9479385, 9479386. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022.
Ex 014 Portas laterais direita e esquerda compostas por placa metálica externa e reforço interno, estampada em FEE 102 IF + FeP05, com tolerâncias de estampagem para superfície de acoplamento, vedação e selagem de +-0,5 mm, inclinação de arestas máxima de 5 %, com dimensões de 1590 mm x 1100 mm x 130 mm, próprias para veículos comerciais pesados. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 015 Tampa traseira para veículos tipo SUV, constituída de estrutura interna e chapa externa superior fabricadas em poliéster insaturado reforçado com fibra de vidro (UP-GF25), chapas externas inferiores fabricadas em polipropileno reforçado com fibra de talco (PP-T30) e chapas de reforço fabricadas em aço (5355 MC), com processo de união das chapas por meio de adesivo (2k Polyurethane adhesive), dimensões externas aproximadas de 1.203 x 827 x 632 mm e peso entre 13 e 15 kg, aplicada em veículos automotores. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 016 Conjunto metálico de tampa traseira do porta malas com abertura para o vidro com dimensão de 1306,4 x 1107,1 x 391,8 variação dimensional de +/- 25 mm, composto de peças estampadas em aço carbono laminados à quente ou a frio com espessura entre 0.6 e 2.0 mm soldadas configurando apelo estético de design do veículo, segurança aos passageiros e acesso ao compartimento de cargas do veículo. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025
Ex 017 Conjunto sub montado metálico de painel de porta dianteira podendo ser do lado esquerdo ou direito composto de peças estampadas ou tubulares em aço carbono laminados à quente ou a frio com espessura entre 0.6 e 3.2mm soldadas configurando apelo estético de design do veículo, segurança aos passageiros e ingresso ou egresso no habitáculo do veículo com dimensões aproximadas de 1495 *1313 * 254mm com variação dimensional de +/- 25 mm. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025
Ex 018 Conjunto sub montado metálico de painel de porta traseira podendo ser do lado esquerdo ou direito composto de peças estampadas ou tubulares em aço carbono laminados à quente ou a frio com espessura entre 0.6 e 3.2 mm soldadas configurando apelo estético de design do veículo, segurança aos passageiros e ingresso ou egresso no habitáculo do veículo com dimensões aproximadas de 1511 x 1290 x 246mm com variação dimensional de +/- 25 mm. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025
Ex 019 Painel da porta frontal em chapa de aço estampada, lado esquerdo ou direito, caracterizado como parte da carroceria de veículos automotivos; PN 5A38672, 5A38671, 5B60866, 5B60865 I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 020 Painel da porta traseira em chapa de aço estampada, lado esquerdo ou direito, caracterizado como parte da carroceria de veículos automotivos; PN 5A38675, 5A38676, 5B608A6, 5B608A5 I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 021 Painel em chapa de aço, estampada, espessura de 1 mm, da tampa lisa traseira, porta-malas, caracterizado como estrutura da carroceria, peso aproximado de 16900 gramas, aplicado a veículos automotivos; PN 9450413, 9649346 I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 022 Unidade de controle remoto aplicada no sistema de suspensão a ar controlada eletronicamente, composta por carcaça em policarbonato ou ABS, conector de 4 pinos com interface LIN, cabo de poliuretano de até 570 mm, tensão de alimentação entre 9 e 16 V, temperatura de operação de -40 e 70 graus Celsius, classe de proteção IP64, dimensões principais de 136,02 mm x 71,12 mm x 23,13 mm (sem o cabo) e massa de 278 g. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025
Ex 028 Conjunto da porta traseira, lado esquerdo ou direito, em aço (G150/50), composto por folha e estrutura interna (alma), com barra de segurança, soldada a ponto, desprovido de ferragens e acabamento, caracterizado como parte estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7482255, 7482256, 7350085, 7350086, 5B62543, 5B62544. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025
Ex 029 Conjunto da porta, em aço (TIB G150/50), folha e estrutura interna (alma), com barra de segurança para a dianteira, lado esquerdo ou direito, soldada a ponto e colada com cola estrutural, desprovido de ferragens e acabamento, caracterizado como parte estrutural da carroceria de veículos automotivos. PN: 7482253, 7482254, 7411697, 7411698, 5B62501, 5B62502. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 3 Ex vencem nesta data
31/03/2027 2 Ex vencem nesta data
30/06/2027 1 Ex vence nesta data
30/09/2027 10 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (7)

Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 002 Conjunto de portas dianteiras e traseiras composto de peças estampadas em alumínio/ aço, unidas através de processos de colagem e soldagem a laser. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 004 Porta dianteira esquerda ou direita em perfis e chapa de aço (Tib G150/50-U), dobrada e soldada a ponto, cola estrutural PVC, forrada com antirruído, estrutura interna, desprovidas de instrumentos elétricos e Fechadura, em vários tamanhos, aplicado a veículo automotores; PN 7482253, 7482254. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 006 Conjunto da porta traseira, lado esquerdo ou direito, em aço (Tib G150/50-u), composto por folha e estrutura interna (alma), com barra de segurança, soldada a ponto, desprovido de ferragens e acabamento, caracterizado como parte estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7482255, 7482256, 7350085, 7350086. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 007 Conjunto da porta, em aço (TIB G150/50-U), folha e estrutura interna (alma), forrada com antirruídos, com barra de segurança para a dianteira, lado esquerdo ou direito, soldada a ponto e colada com cola estrutural em PVC, desprovido de ferragens e acabamento, caracterizado como parte estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7482253, 7482254, 7411697, 7411698. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 010 Painel da porta frontal em chapa de aço estampada, lado esquerdo ou direito, caracterizado como parte da carroceria de veículos automotivos; PN 5A38672, 5A38671. Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022.
Ex 011 Painel da porta traseira em chapa de aço estampada, lado esquerdo ou direito, caracterizado como parte da carroceria de veículos automotivos; PN 5A38675, 5A38676. Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022.
Ex 012 Painel em chapa de aço, estampada, espessura de 1 mm, da tampa lisa traseira, porta-malas, caracterizado como estrutura da carroceria, peso aproximado de 16900 gramas, aplicado a veículos automotivos; PN 9450413. Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8708.29.93 tem?

O NCM 8708.29.93 tem 16 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8708.29.93?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 3 Ex em 31/12/2026, 2 Ex em 31/03/2027, 1 Ex em 30/06/2027, 10 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.