Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8708.29.93
O NCM 8708.29.93 tem 16 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 3 em 31/12/2026, 2 em 31/03/2027, 1 em 30/06/2027, 10 em 30/09/2027. Além destes, 7 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.
Ex-Tarifários (16)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 003 | Porta lateral de correr para veículos furgões de carga e passageiros formada por chapas de aço estampadas, solda a laser, solda de resistência e colagem estrutural, com ou sem abertura para aplicação de janelas, peso máximo aproximado de 46 kg, com dimensões máximas de 1.425mm x 2.092mm x 212mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 005 | Porta dianteira direita/esquerda utilizada em veículos de carga e passageiros, para aplicação em caminhões, furgão e minibus, formada por chapas de aço estampadas, unidas entre si pelos processos de solda a laser, solda de resistência e colagem estrutural, possui barra anti-intrusão na parte central, furações e reforços para fixação de autofalantes, acabamentos, equipamentos elétricos, fechaduras e dobradiças, com dimensões de 1.673,2 mm x 1.120,7 mm (altura x largura). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 008 | Porta traseira completa para furgões formada por chapas de aço estampadas, unidas entre si pelos processos de solda a laser, solda de resistência e colagem estrutural, possui barra anti-intrusão na parte central, furações e reforços para fixação de acabamentos, equipamentos elétricos, fechaduras, dobradiças; dimensões máximas de 2.160 mm de altura, 830 mm de comprimento, 130 mm de largura e peso aproximado máximo de 30 kg. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 009 | Porta dianteira direita e esquerda, composta por chapas de aço estampadas, unidas entre si pelos processos de solda a laser, solda de resistência e colagem estrutural; possui barra anti-intrusão na parte central, furações e reforços para fixação de autofalantes, acabamentos, equipamentos elétricos, fechaduras e dobradiças; utilizadas em veículos de carga, para aplicação em caminhões; dimensões máximas aproximadas de 1599 mm x 125 mm x 1188 mm. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 013 | Peça em chapa de aço estampada à quente, para reforço do pilar B sobre a porta frontal, lado esquerdo ou direito, peso aproximado de 7,22 kg, dimensões aproximadas de 1700 mm x 350 mm e espessura de 2,9 mm caracterizado como parte da carroceria de veículos automotivos; PN 9479385, 9479386. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 014 | Portas laterais direita e esquerda compostas por placa metálica externa e reforço interno, estampada em FEE 102 IF + FeP05, com tolerâncias de estampagem para superfície de acoplamento, vedação e selagem de +-0,5 mm, inclinação de arestas máxima de 5 %, com dimensões de 1590 mm x 1100 mm x 130 mm, próprias para veículos comerciais pesados. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 015 | Tampa traseira para veículos tipo SUV, constituída de estrutura interna e chapa externa superior fabricadas em poliéster insaturado reforçado com fibra de vidro (UP-GF25), chapas externas inferiores fabricadas em polipropileno reforçado com fibra de talco (PP-T30) e chapas de reforço fabricadas em aço (5355 MC), com processo de união das chapas por meio de adesivo (2k Polyurethane adhesive), dimensões externas aproximadas de 1.203 x 827 x 632 mm e peso entre 13 e 15 kg, aplicada em veículos automotores. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 016 | Conjunto metálico de tampa traseira do porta malas com abertura para o vidro com dimensão de 1306,4 x 1107,1 x 391,8 variação dimensional de +/- 25 mm, composto de peças estampadas em aço carbono laminados à quente ou a frio com espessura entre 0.6 e 2.0 mm soldadas configurando apelo estético de design do veículo, segurança aos passageiros e acesso ao compartimento de cargas do veículo. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 017 | Conjunto sub montado metálico de painel de porta dianteira podendo ser do lado esquerdo ou direito composto de peças estampadas ou tubulares em aço carbono laminados à quente ou a frio com espessura entre 0.6 e 3.2mm soldadas configurando apelo estético de design do veículo, segurança aos passageiros e ingresso ou egresso no habitáculo do veículo com dimensões aproximadas de 1495 *1313 * 254mm com variação dimensional de +/- 25 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 018 | Conjunto sub montado metálico de painel de porta traseira podendo ser do lado esquerdo ou direito composto de peças estampadas ou tubulares em aço carbono laminados à quente ou a frio com espessura entre 0.6 e 3.2 mm soldadas configurando apelo estético de design do veículo, segurança aos passageiros e ingresso ou egresso no habitáculo do veículo com dimensões aproximadas de 1511 x 1290 x 246mm com variação dimensional de +/- 25 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 019 | Painel da porta frontal em chapa de aço estampada, lado esquerdo ou direito, caracterizado como parte da carroceria de veículos automotivos; PN 5A38672, 5A38671, 5B60866, 5B60865 | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 020 | Painel da porta traseira em chapa de aço estampada, lado esquerdo ou direito, caracterizado como parte da carroceria de veículos automotivos; PN 5A38675, 5A38676, 5B608A6, 5B608A5 | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 021 | Painel em chapa de aço, estampada, espessura de 1 mm, da tampa lisa traseira, porta-malas, caracterizado como estrutura da carroceria, peso aproximado de 16900 gramas, aplicado a veículos automotivos; PN 9450413, 9649346 | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 022 | Unidade de controle remoto aplicada no sistema de suspensão a ar controlada eletronicamente, composta por carcaça em policarbonato ou ABS, conector de 4 pinos com interface LIN, cabo de poliuretano de até 570 mm, tensão de alimentação entre 9 e 16 V, temperatura de operação de -40 e 70 graus Celsius, classe de proteção IP64, dimensões principais de 136,02 mm x 71,12 mm x 23,13 mm (sem o cabo) e massa de 278 g. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 028 | Conjunto da porta traseira, lado esquerdo ou direito, em aço (G150/50), composto por folha e estrutura interna (alma), com barra de segurança, soldada a ponto, desprovido de ferragens e acabamento, caracterizado como parte estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7482255, 7482256, 7350085, 7350086, 5B62543, 5B62544. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 029 | Conjunto da porta, em aço (TIB G150/50), folha e estrutura interna (alma), com barra de segurança para a dianteira, lado esquerdo ou direito, soldada a ponto e colada com cola estrutural, desprovido de ferragens e acabamento, caracterizado como parte estrutural da carroceria de veículos automotivos. PN: 7482253, 7482254, 7411697, 7411698, 5B62501, 5B62502. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Ex que não constam mais da lista (7)
Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.
| Ex | Descrição | Resolução de origem |
|---|---|---|
| Ex 002 | Conjunto de portas dianteiras e traseiras composto de peças estampadas em alumínio/ aço, unidas através de processos de colagem e soldagem a laser. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 004 | Porta dianteira esquerda ou direita em perfis e chapa de aço (Tib G150/50-U), dobrada e soldada a ponto, cola estrutural PVC, forrada com antirruído, estrutura interna, desprovidas de instrumentos elétricos e Fechadura, em vários tamanhos, aplicado a veículo automotores; PN 7482253, 7482254. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 006 | Conjunto da porta traseira, lado esquerdo ou direito, em aço (Tib G150/50-u), composto por folha e estrutura interna (alma), com barra de segurança, soldada a ponto, desprovido de ferragens e acabamento, caracterizado como parte estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7482255, 7482256, 7350085, 7350086. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 007 | Conjunto da porta, em aço (TIB G150/50-U), folha e estrutura interna (alma), forrada com antirruídos, com barra de segurança para a dianteira, lado esquerdo ou direito, soldada a ponto e colada com cola estrutural em PVC, desprovido de ferragens e acabamento, caracterizado como parte estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7482253, 7482254, 7411697, 7411698. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 010 | Painel da porta frontal em chapa de aço estampada, lado esquerdo ou direito, caracterizado como parte da carroceria de veículos automotivos; PN 5A38672, 5A38671. | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 011 | Painel da porta traseira em chapa de aço estampada, lado esquerdo ou direito, caracterizado como parte da carroceria de veículos automotivos; PN 5A38675, 5A38676. | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 012 | Painel em chapa de aço, estampada, espessura de 1 mm, da tampa lisa traseira, porta-malas, caracterizado como estrutura da carroceria, peso aproximado de 16900 gramas, aplicado a veículos automotivos; PN 9450413. | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8708.29.93 tem?
O NCM 8708.29.93 tem 16 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8708.29.93?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 3 Ex em 31/12/2026, 2 Ex em 31/03/2027, 1 Ex em 30/06/2027, 10 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).