8708.40.80 Autopeças 29 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8708.40.80

O NCM 8708.40.80 tem 29 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 20 em 31/12/2026, 2 em 31/03/2027, 2 em 30/06/2027, 5 em 30/09/2027. Além destes, 12 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (29)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Caixa de transmissão automática, controlada eletronicamente, com carcaça de alumínio e conversor de torque hidráulico acoplado, com 4 marchas à frente + 1 marcha à ré e relações de transmissão que variam entre 0,688 e 2,842 e saída para tração 4x4 para automóveis e comerciais leves. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 005 Caixa de transmissão (Automática ou CVT), com ou sem conversor de Torque, utilizado em veículos de passageiros ou comerciais leves de 5 velocidades ou mais. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 006 Caixa de transmissão automática para veículos de passageiro ou comerciais leves de 5 velocidades. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 007 Caixa de câmbio automática de 4 marchas para automóveis e comerciais leves. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 008 Caixa de transmissão automática de baixa fricção e alto torque, com 6 marchas e modos "drive/sport" para automóveis. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 009 Caixa de transmissão automática com caixa de alumínio de 4 velocidades + 1 marcha à ré para automóveis e comerciais leves movidos a gasolina / etanol. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 010 Transmissão automática transversal de 6 velocidades para motor bicombustível e E0, com controle adaptativo, sistema "Clutch to Clutch", fluido de transmissão "DEXRON-VI" o qual não requer a troca durante a vida do veículo e possibilidade de trocar as marchas manualmente para automóveis e comerciais leves. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 011 Transmissão automática ou automatizada transversal de 6 ou mais velocidades, com ou sem sistema de dupla embreagem, para motor bicombustível e E0, com controle adaptativo, sistema “Clutch to Clutch” com possibilidade de trocar as marchas manualmente, para automóveis e comerciais leves. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 012 Conjunto acoplado de caixa de transmissão e diferencial com carcaça de alumínio para veículos diesel com motor transversal acima de 2.000cm3 para automóveis e comerciais leves. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 013 Transmissão automática para uso em veículo pesado com torque de entrada podendo variar de 850 Nm até 3100 Nm. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 014 Transmissão automática composta de conversor de torque, trem de engrenagens, planetário e módulo de controle eletrônico sem retardador hidráulico, para aplicação em veículos comerciais de transporte de carga e ou passageiros. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 015 Caixa de transmissão automática com sistema de dupla embreagem (Dual Clutch) de 6 ou 7 velocidades a frente e 1 a ré, com opção de trocas de marchas manual, para aplicação em veículos automóveis de passageiros, utilitários e comerciais leves. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 016 Caixa de câmbio automática para veículo pesado, torque mínimo de 1.050Nm, com retarder integrado. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 017 Caixa de transmissão automática transversal de 9 marchas, com conversor hidrodinâmico de torque, suportando a função liga-desliga sem bomba de óleo adicional, torque variando de 200 Nm a 500 Nm e potência máxima de 185 Kw.a. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 018 Transmissão automática de 2 marchas (1:1 / 2,59:1) para aplicação em veículos Elétricos Comerciais, torque de entrada 2200 Nm e rotação de 6000 rpm. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 019 Transmissão fixed ratio para aplicação em Veículos Elétricos Comerciais com valor de torque de entrada 2200 Nm e rotação de 6000 rpm. Transmissão fixed ratio (1,6:1). Fixação para motor elétrico. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 024 Transmissão 7 DCT - Caixa de transmissão automática de 7 velocidades a frente e 1 a ré, DCT (Dual Clutch Transmission) com sistema de dupla embreagem utilizada em veículos de passeio. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 025 Caixa de transmissão automática transversal de 9 marchas, com conversor hidrodinâmico de torque, suportando a função liga desliga sem bomba de óleo adicional, torque variando de 200Nm a 480Nm e potência máxima de 185 Kwa. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 029 Caixa de marcha (8 velocidades) do tipo transmissão automática, modelo B48B2001 code SW95, nas dimensões 184mm x 120mm x 200mm, aplicada em veículos automotivos; PN 9487333. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 035 Caixa de marchas automática com carcaça fabricada em liga de alumínio, modulo eletrônico de gerenciamento integrado, capacidade de torque de entrada de 1400 Nm, massa até 150 kg e distância nominal das faces de acoplamento entre o motor e eixo cardam equivalente a 755 mm aplicada a veículos comerciais. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 039 Caixa de transmissão automática com relações continuadamente vaiável com conversor de torque hidráulico e engrenagens auxiliares comandada eletronicamente, utilizada em automóveis de passageiros com relação de transmissão principal entre 2,192 a 0,467, reverso 2,192, engrenagens de transmissão auxiliar de relações de 1,821 e 1,000 e reverso de relação 1,714. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 042 Caixa de transmissão automática, 7 marchas, dupla-embreagem, transversal, com carcaça em alumínio, torque máximo 320 Nm, capacidade óleo 4,8 litros + /- 0,125 litros, densidade do óleo 0,83 Kg/L, nas dimensões 524,972 mm x 422,636 mm x 381,82 mm, aplicado a veículos automotivos; PN 5B14516, 5B14506. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022.
Ex 044 Transmissão automática de 8 velocidades, em carcaça de alumínio injetado, composta por conversor de torque estampado em aço integrado ao eixo central da transmissão, conjunto de engrenagens planetárias, cárter plástico, respiro remoto, unidade de controle integrada (ECU), bloco de controle de válvulas integrado, trocador de calor integrado e preparada para tomada de força auxiliar (PTO), para aplicação em veículos comerciais até 22 toneladas. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 046 Caixa de marchas longitudinal para aplicação em caminhões e ônibus, automatizada, com 16 velocidades, além da marcha a ré, com 102 cm de comprimento (instalado) e tolerâncias de mais ou menos 5 cm, peso seco de 290 kg com tolerâncias de mais ou menos 5 kg e torque de 2100 Nm, módulo eletrônico (ECU) e cilindros pneumáticos retilíneos para acionamento da embreagem, seleção e troca de marchas com relação total de transmissão de 17.00, com ou sem retardador hidrodinâmico e dotada de ajuste para mudança de marchas manual. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023
Ex 047 Caixa de marchas longitudinal, automatizada, com 6 velocidades além da marcha a ré, com sistema Overdrive, comprimento máximo de 870 mm, instalado no veículo, peso seco de 282 kg, tolerância de mais ou menos 5 kg e torque de 2100 Nm, dotada de módulo eletrônico (ECU) e cilindros pneumáticos retilíneos para acionamento da embreagem, relação de marcha total de 8.16, com ou sem retardador hidrodinâmico, utilizada em caminhões, chassis de ônibus e ônibus. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024
Ex 048 Caixa de transmissão continuamente variável (D-CVT) que combina sistema mecânico (synchromesh) com engrenagem e embreagem para a marcha de saída e o sistema de polias (CVT) com polias e correia com ângulo de 9 graus para aumento da velocidade da troca das marchas, podendo ter 5 ou mais marchas pré-definidas, com ou sem conversor de torque, para uso em automóveis ou utilitários leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024
Ex 049 Caixa de transmissão automática transversal, com 9 marchas a frente e 1 marcha a ré, equipada com unidade de controle da transmissão (TCU), conversor de torque hidrodinâmico e sistema de engrenagens planetárias, suportando a função liga-desliga sem bomba de óleo adicional, adequada para tração dianteira ou tração integral, torque máximo de entrada de 400 Nm a 4.000 rpm e potência máxima de 220 kW a 6.500 rpm, aplicada em veículos automotores. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 050 Caixa de transmissão continuamente variável (D-CVT - dual mode CVT) que combina sistema mecânico (synchromesh) com engrenagem e embreagem e o sistema de polias (CVT) com polias e correia, com funcionamento a velocidades baixa e média no conjunto de polias e correia e para velocidades alta no conjunto engrenagem, podendo ter 5 ou mais marchas pré-definidas, com ou sem conversor de torque, dimensões aproximadas 460 mm de altura, 350 mm de largura, 380 mm de comprimento e peso máximo de 70Kg, para uso em automóveis do segmento B e utilitários leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025
Ex 051 Transmissão automatizada de 12 velocidades com marcha ré, projetada para ser acoplada em veículos comerciais extra pesados híbridos equipados com motor diesel, e com um segundo motor elétrico integrado que fornece 210 kW de potência nominal e 400 kW de potência de pico, torque nominal de 1500 Nm e um torque de pico de 2800 Nm, conjunto fabricado em alumínio injetado e aço, pesando aproximadamente 520 kg, saída para tomada de força e freio retarder, dimensões de 974,8 mm x 514 mm x 310 mm. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 20 Ex vencem nesta data
31/03/2027 2 Ex vencem nesta data
30/06/2027 2 Ex vencem nesta data
30/09/2027 5 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (12)

Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 020 Transmissão automática de 6 velocidades à frente mais marcha ré com função RDT (Redutor de Tração), com limitação eletrônica do torque do motor de 235 Nm em 1ª marcha, 245 Nm em 2ª marcha e 265 Nm em todas as outras e pontagem do regime freio motor em 2800 rpm. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 021 Caixa de marchas longitudinal para aplicação em caminhões, automatizada, com 12 velocidades, além da marcha a ré, com 102,0cm de comprimento e tolerâncias de +/- 5 cm, peso seco de 290 kg com tolerâncias de +/- 5 kg e torque de 2800 Nm, dotada de módulo eletrônico (ECU) e cilindros pneumáticos retilíneos para acionamento da embreagem, seleção e troca de marchas com relação total de transmissão de 14.93, com ou sem retardador hidrodinâmico e dotada de ajuste para mudança de marchas manual. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 022 Caixa de transferência e redução de força para eixo dianteiro e traseiro utilizada em veículos caminhões fora de estrada e ou militares. Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 030 Caixa de marcha (8 velocidades) do tipo transmissão automática, modelo B48B20M1 cod SW3; nas dimensões 184mm x 120mm x 200mm, aplicada em veículos automotivos; PN 9470641. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 031 Caixa de marchas longitudinal para aplicação em caminhões, automatizada, com 16 velocidades, além da marcha a ré, com 102,0 cm de comprimento e tolerâncias de +/- 5 cm, peso seco de 291 kg com tolerâncias de +/- 5 kg e torque de 2400 Nm, dotada de módulo eletrônico (ECU) e cilindros pneumáticos retilíneos para acionamento da embreagem, seleção e troca de marchas com relação total de transmissão de 17.00, com ou sem retardador hidrodinâmico e dotada de ajuste para mudança de marchas manual. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 033 Caixa de marchas longitudinal para aplicação em ônibus, automatizada, com 8 velocidades, além da marcha a ré, com sistema Overdrive, com 78,8cm de comprimento e tolerâncias de +/- 5cm, peso seco de 306kg com tolerâncias de +/- 5kg e torque de 2400Nm, dotada de módulo eletrônico (ECU) e cilindros pneumáticos retilíneos para acionamento da embreagem, seleção e troca de marchas com relação total de transmissão de 6.57, com ou sem retardador hidrodinâmico e dotada de ajuste para mudança de marchas manual. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 034 Caixa de marchas longitudinal para aplicação em caminhões, automatizada, com 12 velocidades, além da marcha a ré, com 96,4 cm de comprimento e tolerâncias de +/- 5 cm, peso seco de 245 kg com tolerâncias de +/- 5 kg e torque de 2100 Nm, dotada de módulo eletrônico (ECU) e cilindros pneumáticos retilíneos para acionamento da embreagem, seleção e troca de marchas com relação total de transmissão de 14.93, com ou sem retardador hidrodinâmico e dotada de ajuste para mudança de marchas manual. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 036 Caixa de mudanças de transferência, usada em veículos pesados AWD (All Weel Drive), montada entre a caixa de transmissão convencional e o diferencial do primeiro eixo traseiro, com função de transferir potência para ambos os eixos dianteiro e traseiro, com toque máximo de entrada de 25.000 Nm, rotação máxima de entrada de 2800 rpm e peso estimado de 350 kg. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 038 Caixa de transferência de tração 4x4, com opções de relação 4x2 (1:1) e 4x4 (1:1 e 2,7:1), composta por carcaça de alumínio, engrenagens em aço, rolamentos e retentores, sensores de identificação de posição (marcha), flange preparado para instalação de Yoke série 1480; utilizada em micro ônibus de 8 ton, sendo sua maior capacidade de PBT (Peso Bruto Total) de até 19500 lb/ 8845 kg. Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 040 Caixa de marchas automatizada direct drive com carcaça fabricada em liga de alumínio, modulo eletrônico de gerenciamento integrado, capacidade de torque de entrada de 1200 Nm, massa até 201 kg e distância entre as faces de acoplamento, entre o motor e eixo cardam, de 839 mm e 844 mm aplicada a veículos comerciais. Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 041 Caixa de mudanças de transferência, usada em veículos pesados AWD (all wheel drive), montada entre a caixa de transmissão convencional e o diferencial do primeiro eixo traseiro, com função de transferir potência para ambos os eixos dianteiro e traseiro, com carcaça feita em alumínio, torque máximo de entrada de 27.000 Nm, rotação máxima de entrada de 3200 rpm e peso seco estimado de 250 kg. Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 045 Caixa de transferência do sistema de tração 4 x 4 com acionamento eletrônico, com 27 e 43 dentes, para transferir os movimentos para os eixos traseiros e para as 4 rodas, carcaça em liga de alumínio aplicado a veículos automotivos; PN 7888875. Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8708.40.80 tem?

O NCM 8708.40.80 tem 29 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8708.40.80?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 20 Ex em 31/12/2026, 2 Ex em 31/03/2027, 2 Ex em 30/06/2027, 5 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.