8708.50.19 Autopeças 8 Ex Anexo II

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8708.50.19

O NCM 8708.50.19 tem 8 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo II (autopeças grafadas como BK ou BIT). Vencimentos: 2 em 31/12/2026, 4 em 31/03/2027, 2 em 30/06/2027.

Ex-Tarifários (8)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 004 Eixo dianteiro articulado para tratores agrícolas com sistema de suspensão hidráulica ativa, composto por uma transmissão central constituída de engrenagens e eixo que transfere o movimento para as duas reduções finais localizadas nas extremidades do eixo, 4 braços (2 em cada extremidade) que articulam conforme movimento da máquina e 2 cilindros hidráulicos para controle da suspensão, 2 hastes e um cilindro de dupla ação que opera com pressão máxima de 200bar para controle da direção, conjunto coroa-pinhão na carcaça central que aplica uma redução entre 1:2 e 1:3 na transmissão e eixo que possui uma redução total entre 1:14 e 1:18, com largura total entre as extremidades da redução final que variam aproximadamente de 2350mm até 2550mm. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 005 Conjunto de transmissão montado com: eixo diferencial traseiro; sistema de embreagens multidiscos em bronze sinterizado e banhados a óleo, com sistema de reversão de movimento frente e ré (PowerReverser) acionado de forma eletro-hidráulica; conjunto de engrenagens da caixa de marchas e da caixa de grupos com combinação de 12 velocidades (12 para frente e 12 para marcha ré); bomba hidráulica da transmissão com pressão de trabalho de 20 bar; sistema de cilindro hidráulico do levante hidráulico de três pontos; sistema de TDP (tomada de potência) com acionamento eletro hidráulico e duas velocidades de operação para aplicação em tratores agrícolas em condição de rotação do motor de 2100 RPM e 1600 RPM para 540 RPM da TDP. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 006 Conjunto de transmissão montado com: eixo diferencial traseiro, sistema de acionamento de embreagens mecânicas independentes, conjunto de engrenagens da caixa de marchas e da caixa de grupos com combinação de 09 velocidades para frente e 03 para trás (marcha ré), com sistema de “park” integrado a alavanca de marchas, troca de marchas com sincronizador permitindo trocar de engrenamento em movimento, compatível com instalação de transmissão lenta; com sistema de cilindro hidráulico de 100 mm de diâmetro do levante hidráulico de três pontos; sistema de TDP (tomada de potência) com acionamento mecânico e duas velocidades de operação para aplicação em tratores agrícolas em condição de rotação do motor de 2100 RPM e 1600 RPM para 540 RPM da TDP. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 007 Módulo central com diferencial com relação de redução de 3,545 e com capacidade de potência de tração de até 308,90 kW, dotado de cilindro de direção com diâmetro de 130 mm e pressão de trabalho de até 200 bar, suporte de fixação dos braços de controle superior e inferior da suspensão, suporte de fixação do cilindro hidráulico, base para fixar o motor e pórtico de fixação dos acumuladores hidráulicos, próprio para aplicação no eixo dianteiro da suspensão independente de tratores agrícolas. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 008 Eixo dianteiro articulado para tratores agrícolas, equipado com sistema de suspensão hidráulica ativa, comprimento de 2420 mm de flange a flange, com diâmetro do flange de 425 mm, sensor de suspensão de 4,2 volts, sensor de esterçamento de 8,5 volts e redução final de 1 : 7.071, sendo a transmissão central constituída de engrenagens e eixos que transferem o movimento para as duas reduções finais localizadas nas extremidades do conjunto. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 009 Eixo de direção independente para trator com trava de diferencial, com redução planetária de 1:6, relação de marcha de 2,929:1 e relação de eixo de 17,57, pressão nominal do óleo hidráulco de 25 bar, dotado de sensor de temperatura do óleo hidráulico, com 2541 mm de comprimento 466 mm de diâmetro do eixo da roda. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 010 Eixo da roda motriz com comprimento de 589 mm (+- 0,3 mm), diâmetro da extremidade menor de 63,33 mm (+- 0,4 mm) e diâmetro da extremidade maior de 240 mm (+- 1 mm), dotado de eixo da roda, anéis e parafusos; com anéis com cavidade de 12 mm a 15 mm de largura e 2,5 mm de altura a cada 90 graus, próprio para máquinas agrícolas. II 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 011 Eixo dianteiro articulado para tratores agrícolas, com sistema de suspensão hidráulica ativa, com sistema de controle de ângulo de altura por catraca, com comprimento de até 2700 mm e roda com bitola de diâmetro de até 500 mm, sendo a transmissão central constituída de engrenagens e eixo que transfere o movimento para as duas reduções finais localizadas nas extremidades do eixo, com engrenagens de alta resistência a torque. II 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.

Vencimento e renovação

31/12/2026 2 Ex vencem nesta data
31/03/2027 4 Ex vencem nesta data
30/06/2027 2 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8708.50.19 tem?

O NCM 8708.50.19 tem 8 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo II.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8708.50.19?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 2 Ex em 31/12/2026, 4 Ex em 31/03/2027, 2 Ex em 30/06/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.