Ex-Tarifários de autopeças — NCM 4010.35.00
O NCM 4010.35.00 tem 2 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 1 em 31/12/2026, 1 em 31/03/2027.
Ex-Tarifários (2)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 047 | Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa entre 60cm e 150cm, em borracha vulcanizada, revestida em aramida para redução de ruído, com funcionamento submerso a óleo, para aplicação em motores bicombustível utilizado em veículos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 001 | Correia de borracha vulcanizada de transmissão sem fim, síncrona, com outro tipo de perfil, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm e comprimento superior a 60 até 150 cm. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 4010.35.00 tem?
O NCM 4010.35.00 tem 2 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 4010.35.00?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 31/12/2026, 1 Ex em 31/03/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).